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Texto do artigo · p. 23 Servidor, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019713, uma entidade denominada Servidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Lopes Licumbe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Namaacha, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502652060Q, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Desidério Horácio Chambo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, quarteirão n.º 3, C.5, Bairro Mapulango, portador do Passaporte n.º 13AF24636, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 23 outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Servidor, Limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Servidor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, Bairro Luís Cabral, casa número sessenta e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de organização, promoção, realização de serviços de procurement, comércio, e comunicação corporativa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode importar e equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Lopes Licumbe; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Desidério Horácio Chambo
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e representação da sociedade Servidor, Limitada, será formada pelos dois sócios, nomeadamente Pedro Lopes Licumbe, como presidente, e Desidério Horácio Chambo, como vice-presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mais administradores poderão fazer parte do conselho de administração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Servidor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019713, uma entidade denominada Servidor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pedro Lopes Licumbe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Namaacha, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502652060Q, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Desidério Horácio Chambo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, quarteirão n.º 3, C.5, Bairro Mapulango, portador do Passaporte n.º 13AF24636, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade que
  5. Texto do artigo, página 23: outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Servidor, Limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Servidor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, Bairro Luís Cabral, casa número sessenta e nove, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de organização, promoção, realização de serviços de procurement, comércio, e comunicação corporativa.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode importar e equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Lopes Licumbe; e
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Desidério Horácio Chambo
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e representação da sociedade Servidor, Limitada, será formada pelos dois sócios, nomeadamente Pedro Lopes Licumbe, como presidente, e Desidério Horácio Chambo, como vice-presidente.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Mais administradores poderão fazer parte do conselho de administração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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