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- Texto do artigo, página 6: Smagri, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024989, uma entidade denominada Smagri, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Enterprise Solutions, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 682, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100182041, nesta representado pelo seu sócio e director-geral António Jorge do Rosário Grispos;
- Texto do artigo, página 6: Mafu Investimentos, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 102, 1.º andar, flat única, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141744, nesta representado pela sua sócia Joana Jacinto David Matsombe; e
- Texto do artigo, página 6: José Salinas Reginaldo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979732C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, residente na Rua de Moma, casa n.º 13, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Todos com poderes para este acto, e pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smagri, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Smagri, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e início)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade
- Texto do artigo, página 6: poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 6: b) Representação e distribuição de produtos e/ou marcas;
- Número ou marcador, página 6: d) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do seu objecto, a socie-dade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Salinas Reginaldo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do total do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mafu Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor noventa mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Entreprise Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital social não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital social, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é confiada ao conselho de administração composto por três membros efectivos, nomeadamente: António Grispos, José Salinas Reginaldo e Joana Jacinto David Matsombe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A fiscalização dos actos da administração compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia geral ou do gestor executivo contratado pela sociedade nos termos e limites indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação
- Texto do artigo, página 7: de balanços e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial e, outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos sócios que representam, pelo menos, noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a representação foi inferior, convoca-se nova assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax e, telefax ou email.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios, devendo estas constar em actas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos administradores são conferidos poderes de condução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil ou com
- Texto do artigo, página 7: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição pelos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 7: d) Reforço de quaisquer reservas à título de investimento;
- Número ou marcador, página 7: e) Mediante deliberação da assembleia geral, os lucros podem ser adiantados aos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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