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- Texto do artigo, página 30: Uptec & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 104 a 108 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fernando Gore Chaer, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica, em Chimoio, aos dois de Outubro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Uptec & Consultores, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, na província de Manica, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por decisão da gerência, a empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de material e acessórios electrónicos;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de escritório:
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de matérias e bens ao aparelho de estado;
- Número ou marcador, página 30: e) Manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 30: f) Manutenção e instalação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 31: g) Montagem e manutenção de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 31: h) Manutenção de fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 31: i) Reprografia;
- Número ou marcador, página 31: j) Manutenção e instalação de sistema de segurança CCTV, vedação eléctrica, alarme de viaturas e residências;
- Número ou marcador, página 31: k) Instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 31: l) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: m) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
- Número ou marcador, página 31: n) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 31: o) Prestação de serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: p) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O titular pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é constituída pelo sócio gerente cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competições:
- Número ou marcador, página 31: a) Decidir sobre os programas e projectos a ser realizados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
- Número ou marcador, página 31: d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los;
- Número ou marcador, página 31: e) Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As decisões são tomadas pelo sócio gerente ou seu representante legal, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os colaboradores concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições,
- Texto do artigo, página 31: as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) As decisões da gerência deve ser registada em acta por eles assinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É da exclusiva competência da sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade vincula-se: A sociedade fica obrigada em todos os seus
- Texto do artigo, página 31: actos e contratos pela uma assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo sócio ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão assumidas pelo proprietário na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da decisão do sócio que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanco e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos.
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para reserva legal, ate vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como
- Texto do artigo, página 31: o sócio decidir. Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contracto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Julho
- Texto do artigo, página 31: de 2018. — A Notária B, Ilegível.
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