Bon Art Industries, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Bon Art Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bon Art Industries, Limitada, sita na Av. da Mozal, n.º 371, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio José Alexandre Shauli, e artigo sétimo, nomeação dos administradores da sociedade, os quais passam a terem a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Charles Marie Pycke;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Charles Joseph Gustaaf Pycke.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente e subgerente, excluindo as operações bancárias que serão exercidas por aqueles ou por mais uma pessoa a ser nomeada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para a vinculação da sociedade é bastante a assinatura do gerente, podendo
- Texto do artigo, página 27: o mesmo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes. Três) A gerência não poderá obrigar
- Texto do artigo, página 27: a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas `a sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato, nem exercido fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato da gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Charles Marie Pycke e Charles Joseph Gustaaf Pycke.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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