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Texto do artigo · p. 13 Osprey Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908220, uma entidade denominada Osprey Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Alexandre Dias Zaqueu Milice, casado, natural de Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, casa n.º 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100201422B, emitido em Maputo aos 19 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Farai Blessings Manhanga, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 175, Passaporte n.° CN230323, emitido em Zimbabwe, aos 16 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Osprey Consulting, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, rua do Chimoio, n.º 67, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando administração assim decidir. A sociedade e a sua duração serão por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício de actividades manutenção e reparação de viaturas, compra e venda de veículos e peças de veículos com importação e exportação, comércio geral com importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza, serviços de procurement, actividades de contabilidade e auditoria, actividade de consultoria para os negócios e gestão, consultoria fiscal, publicidade e marketing, estudos de mercados e sondagem de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, de serviços de apoio aos negócios, n.e, design gráfico, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquiri e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Alexandre Dias Zaqueu Milice, com 7.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Farai Blessings Manhanga, com 7.500,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indisponíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Alexandre Dias Zaqueu Milice que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos sócio-gerente, a repreentação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois sócios sendo um deles o gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, a sociedade reger-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Osprey Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908220, uma entidade denominada Osprey Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Alexandre Dias Zaqueu Milice, casado, natural de Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, casa n.º 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100201422B, emitido em Maputo aos 19 de Novembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Farai Blessings Manhanga, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 175, Passaporte n.° CN230323, emitido em Zimbabwe, aos 16 de Maio de 2011.
  6. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Osprey Consulting, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, rua do Chimoio, n.º 67, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando administração assim decidir. A sociedade e a sua duração serão por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício de actividades manutenção e reparação de viaturas, compra e venda de veículos e peças de veículos com importação e exportação, comércio geral com importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza, serviços de procurement, actividades de contabilidade e auditoria, actividade de consultoria para os negócios e gestão, consultoria fiscal, publicidade e marketing, estudos de mercados e sondagem de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, de serviços de apoio aos negócios, n.e, design gráfico, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquiri e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Alexandre Dias Zaqueu Milice, com 7.500,00MT;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Farai Blessings Manhanga, com 7.500,00MT.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indisponíveis.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 14: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Alexandre Dias Zaqueu Milice que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócio-gerente, a repreentação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois sócios sendo um deles o gerente.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
  41. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  44. Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, a sociedade reger-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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