III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2018

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Número ou marcador · p. 7 d) Comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória,
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,000,00MT), todo ele a favor do sócios, Seungbum Lee correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado pelo sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete os sócio exercerem os mais amplos poderes, representando da sociedade em juiz Seungbum Lee o e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade unipessoal liquidada conforme a sua vontade deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015491, uma entidade denominada Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A., e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o investimento, gestão, exploração, compra e venda de imóveis, elaboração de projetos e estudos de pareceres de engenharia ou outros da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, promoção, realização, gestão e comercialização de investimentos e de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projetos resultantes quer da iniciativa da sociedade, quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a gestão de imóveis próprios, incluindo qualquer modalidade de administração e disposição dos mesmos, nomeadamente através de constituição de direitos, arrendamento, trespasse ou cessão de exploração, bem como a compra, comercialização e revenda de prédios adquiridos para esse fim, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços, bem como a prestação de serviços em tais áreas das suas actividades, bem como qualquer ramo de comércio ou indústria permitido por lei que a sociedade decida explorar, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em cinquenta porcento, é de sete milhões de meticais representado por 400 acções, com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso as acções sejam nominativas, as mesmas poderão ser registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Enquanto tituladas, as acções serão representadas por títulos incorporando qualquer número de acções, todos eles autenticados pelas assinaturas de dois administradores, as quais podem ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, nos termos autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que tal requeiram.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Texto do artigo · p. 8 A transmissibilidade entre vivos das acções representativas do capital social, quer para accionistas quer para não accionistas, é livre e não está subordinada a qualquer direito de preferência na sua transmissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, salvo deliberação diversa da assembleia geral, será atribuído aos accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções, bem como no rateio das que não hajam sido subscritas, sempre na proporção das que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas poderão acordar a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral da sociedade que determinará os prazos e demais termos e condições para realização das mesmas, devendo a deliberação sobre a realização de prestações acessórias onerosas ser aprovada em Assembleia Geral universal e sem votos contra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser emitidas acções preferenciais, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptíveis ou não de remição, em conformidade com os limites legais e nas demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral que tal deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, o qual igualmente fica autorizado para o efeito, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, nos termos que lhe sejam permitidos por lei e nas condições que forem determinadas pelo órgão que decidir a emissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dentro dos limites impostos pela lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, bem como realizar com elas todas as operações que forem julgadas convenientes para os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 A) Disposições Comuns
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, cujos trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou um Fiscal Único com o seu suplente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou, em vez deste, o Fiscal Único e seu Suplente, são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, coincidindo com os exercícios sociais, podendo sempre ser reconduzidos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores consideram-se empossados após assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os demais membros dos corpos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Retribuição dos membros dos órgãos)
Texto do artigo · p. 8 As retribuições, de qualquer espécie, que devam ou não auferir cada um dos membros desses corpos sociais, serão fixadas e a todo
Texto do artigo · p. 8 o tempo revisíveis pela Assembleia Geral ou, quando esta assim o entender, por uma Comissão de Remunerações por ela eleita.
Número ou marcador · p. 8 B) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral da sociedade representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativas para todos eles, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída apenas pelos accionistas que tiverem direito a voto e, além deles, pelas pessoas singulares que, dispondo ou não de tal direito, exerçam os cargos de membros efectivos dos corpos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos corpos sociais presentes nas reuniões da assembleia que não disponham de direito de voto poderão, ainda assim, participar nas reuniões prestando esclarecimentos e respondendo a quaisquer questões relacionadas com a sociedade, nomeadamente relativas ao exercício das funções de cada um.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todo o accionista, com ou sem direito a voto, tem direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, poderão comparecer todos accionistas que, até dois dias antes da data marcada para a respectiva reunião da assembleia, disponham de acções averbadas ou registadas em seu nome nos livros da sociedade, depositadas na sede social ou ainda em instituições bancárias, bem como, tratando-se de acções escriturais, inscritas em conta existente junto de intermediários financeiros autorizados pelas entidades competentes, devendo tais registos, depósitos ou inscrições ser certificados mediante cartas dessas instituições que identifiquem as acções em causa e o seu possuidor e que sejam recebidas na sociedade dentro do mesmo prazo acima estabelecido.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cada grupo de cem acções, nas condições supra referidas, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigido no número três anterior, poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O representante legal do accionista está legitimado a comparecer e exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que seja titular o representado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa e da não oposição de nenhum dos accionistas presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Não é admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou por delegação da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao secretário incumbe coadjuvar o presidente e assegurar o expediente relativo à Assembleia Geral, substituindo-o no exercício das suas funções em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da assembleia)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar validamente, em primeira convocação, sempre que estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de acções correspondentes a mais de metade do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital que lhes couber, ressalvadas as excepções determinadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na convocatória da assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido pela lei ou pelos estatutos, contanto que entre das duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao funcionamento da assembleia que reúna em segunda data fixada, aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, sem prejuízo das disposições legais que, para certos casos, possam exigir maiorias qualificadas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As abstenções não são contadas.
Número ou marcador · p. 9 C) Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão das actividades da sociedade e a condução de todos os seus negócios serão exercidos por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará obrigatoriamente aquele que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete igualmente à mesma Assembleia Geral definir a modalidade, de entre as legalmente admitidas, bem como estabelecer
Texto do artigo · p. 9 o montante, não inferior ao na mesma lei determinado, da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender e for permitido, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Até a realização da primeira assembleia geral para nomeação dos membros dos órgãos sociais, a gestão da sociedade ficará a cargo dos senhores Carlos Alberto Clara Monteiro, Carlos Alberto Lopes Timóteo e Feliciano Augusto Nunes Cardim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá com a periodicidade que ele próprio determinar e, além disso, sempre que for convocado, por qualquer forma, pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita por qualquer forma, desde que dirigida especificamente a cada uma dos seus destinatários, cabendo ao remetente assegurar tal facto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Qualquer membro do conselho poderá fazer-se representar numa reunião por outro administrador, mediante escrito dirigido ao presidente, que será válido unicamente para essa mesma reunião.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho não poderá reunir nem tomar deliberações sem que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões do conselho podem realizar-se através de meios telemáticos, se a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, em particular para que se proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos, dispondo o seu presidente, em caso de empate, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Caso o Presidente do Conselho de Administração se faça representar numa ou mais reuniões, o seu representante presidirá à reunião e não só acumula o seu direito de voto com o direito de voto do presidente como terá o direito de exercer o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 Oito) É fixado em cinco o número de faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, em cada mandato, sem justificação aceite pelo conselho, que conduz à situação de falta definitiva de um administrador, com as consequências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Nove) O Conselho de Administração poderá aprovar o seu próprio regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 Para além de todas as demais atribuições e competências que por lei, pelo presente contrato ou por delegação da Assembleia Geral lhe sejam conferidas, cabe, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do órgão de fiscalização apenas nos casos em que a lei ou os presentes estatutos o determinarem;
Número ou marcador · p. 9 b) exercer, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 c) negociar e outorgar todos os contratos, seja qual for o seu alcance, forma e natureza, em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 10 d) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, nos termos que lhe forem legalmente permitidos, quaisquer direitos e bens móveis ou imóveis, incluindo viaturas, quotas, acções, obrigações ou outros títulos, bem como celebrar arrendamentos ou trespasses;
Número ou marcador · p. 10 e) Ajustar e contrair financiamentos ou empréstimos e realizar outras operações de crédito, nos termos legalmente autorizados, em quaisquer instituições ou mercados, bem como prestar ou receber as cauções ou garantias consideradas necessárias;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
Número ou marcador · p. 10 g) Designar as pessoas que entender para o exercício de cargos noutras sociedades participadas ou em qualquer tipo de associações;
Número ou marcador · p. 10 h) Delegar em quaisquer dos seus membros os poderes necessários para o desempenho de certas tarefas ou actuações;
Número ou marcador · p. 10 i) Nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações que para o efeito outorgar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos ou contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos dos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração nele tiverem expressamente delegado poderes específicos para o ato e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da aociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 D) Fiscal Único ou Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da actividade social incumbe, conforme a Assembleia Geral determinar, a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal, em qualquer dos casos actuando nos termos e com as atribuições definidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Fiscal Único, quando for eleito, deverá ter sempre um suplente e ambos deverão ser auditores de contas ou sociedades auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Quando a Assembleia Geral optar pela existência de um Conselho Fiscal, este será constituído por três membros efectivos e um suplente, os quais igualmente deverão obedecer aos requisitos e disporão dos poderes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo Conselho Fiscal, o mesmo reunirá, mediante convocatória do seu presidente, dentro da periodicidade legal e, ainda, sempre que for solicitado por qualquer dos seus membros, regendo-se as respectivas reuniões por tudo o mais que se encontrar disposto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes mais de metade dos seus membros, regendo-se as respectivas reuniões por tudo o mais que se encontrar disposto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Das reuniões é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se houver um Fiscal Único em vez de um Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colado ou por outra forma incorporado o relatório a que se faz menção no número anterior, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros de cada exercício, depois de retirados os montantes necessários para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a outras quaisquer reservas e fundos sociais ou distribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável e arbitragem)
Número ou marcador · p. 10 Um) Salvo nos casos em que a lei imperativa tal impeça, todas as questões emergentes da interpretação, da aplicação ou da execução deste contrato, suscitadas quer entre accionistas quer entre eles e a sociedade, que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e segundo a equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro, no prazo de quinze dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de quinze dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 10 Três) As demais regras a observar na arbitragem serão convencionadas pelas partes até ao momento em que for nomeado o árbitro presidente, aplicando-se, na falta de tal convenção e em todo o omisso, a legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Tudo que tenha ficado omisso, será regulado pela lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024687, uma entidade denominada Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, solteira maior, natural de Chidenguele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100374857F, emitido aos 27 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Triunfo, Rua da Marginal n.º 4873.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo Província, na Ponta Momoli, parcela, n.º 847.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o mergulho, excursão turística e guiadas, agenciamento de navios, mercadorias, frete, serviço auxiliar de estiva, shop chandling, transportes marítimos e outras actividades a fim, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota da sócia Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 11 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo da sócia, Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane que é nomeada sócia gerente complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025535, uma entidade denominada Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Dan Chen, de nacionalidade chinesa, solteira maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Junho, portador do DIRE n.º 11CN00050173F, emitido aos 28 de Julho de 2015, doravante designado gerente e primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vai adoptar a denominação Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Dan Chen Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, está sediada nesta cidade de Maputo, na terminal de Zimpeto n.º 432, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Dan Chen Comercial S.U tem como objecto venda de loiça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Dan Chen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo da Dan Chen respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura da administradora nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 11 Mak Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014576, uma entidade denominada Mak Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Alves Abílio Ubisse, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030014545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2016, residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, e Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053597J,
Texto do artigo · p. 12 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, residente na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denomonação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mak Solution, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida do Rio Tembe, n.º 147, rés-do-chão, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de equipamento hospitalar e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO)
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil, meticais), repartido em duas quotas, uma de 50%, equivalente a 25.000,00 MT, (vinte cinco mil meticais), pertecente ao sócio Alves Abílio Ubisse e outra de 50%, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Messias Lucas Checo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alves Abílio Ubisse como director-geral com ou sem reumuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituírão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025284, uma entidade denominada E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado, com
Texto do artigo · p. 12 Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos vinte e um de Junho do ano dois e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na rua Robati Carlos, n.º 55, rés-do-chão na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de produtos alimentares, de material de limpeza e higiene, manutenção de equipamento elétrico e de frio, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, gestão, limpeza geral em edifícios e industrial, e outros afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem porcento, pertencente ao único sócio Élvio Daniel Sebastião Mate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Élvio Daniel Sebastião Mate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993899, uma entidade denominada Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Lorna Ana Guilande, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991977A, emitido em 11 de Agosto de 2016 e válido até 11 de Agosto de 2021, com residência na Avenida Friedrich Engels n.º 891, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central Avenida Agostinho Neto n.º 679, 1.º andar, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o investimento e gestão de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas ao seu objecto social, tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) A construção, exploração, arrendamento, gestão e administração de imóveis próprios ou alheios e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de apartamentos, condomínios e consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 d) Exploração e gestão de terras para fins agrícolas ou para construção de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de promoção de eventos de qualquer natureza, incluindo desportivos, e a prestação de serviços conexos com essas actividades, incluindo consultoria não jurídica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia Lorna Ana Guilande.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Diversos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Osprey Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908220, uma entidade denominada Osprey Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Alexandre Dias Zaqueu Milice, casado, natural de Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, casa n.º 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100201422B, emitido em Maputo aos 19 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Farai Blessings Manhanga, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 175, Passaporte n.° CN230323, emitido em Zimbabwe, aos 16 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Osprey Consulting, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, rua do Chimoio, n.º 67, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando administração assim decidir. A sociedade e a sua duração serão por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício de actividades manutenção e reparação de viaturas, compra e venda de veículos e peças de veículos com importação e exportação, comércio geral com importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza, serviços de procurement, actividades de contabilidade e auditoria, actividade de consultoria para os negócios e gestão, consultoria fiscal, publicidade e marketing, estudos de mercados e sondagem de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, de serviços de apoio aos negócios, n.e, design gráfico, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquiri e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Alexandre Dias Zaqueu Milice, com 7.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Farai Blessings Manhanga, com 7.500,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indisponíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Alexandre Dias Zaqueu Milice que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos sócio-gerente, a repreentação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois sócios sendo um deles o gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, a sociedade reger-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Wit Bank – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021505, uma entidade denominada Farmácia Wit Bank – Sociedade Por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Noraide Gonzalez Gracia, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427401I, emitido aos 14 de Setembro de 2010, válido até 14 de Setembro de 2020, natural de Camaguey, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão n.º 1, casa n.º 8, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Wit Bank – Sociedade Por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola B, n.º 126, rés-do-chão, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 14 i) Produtos farmacêuticos; ii) Equipamento cirúrgico, equipamento de laboratório médico iii) Medicamentos e consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente a única sócia Noraide Gonzalez Gracia, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Noraide Gonzalez Gracia que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória,
  3. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,000,00MT), todo ele a favor do sócios, Seungbum Lee correspondente a cem porcento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado pelo sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  10. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) Compete os sócio exercerem os mais amplos poderes, representando da sociedade em juiz Seungbum Lee o e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade unipessoal liquidada conforme a sua vontade deliberar.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 7: Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A.
  22. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015491, uma entidade denominada Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A., e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o investimento, gestão, exploração, compra e venda de imóveis, elaboração de projetos e estudos de pareceres de engenharia ou outros da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, promoção, realização, gestão e comercialização de investimentos e de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projetos resultantes quer da iniciativa da sociedade, quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a gestão de imóveis próprios, incluindo qualquer modalidade de administração e disposição dos mesmos, nomeadamente através de constituição de direitos, arrendamento, trespasse ou cessão de exploração, bem como a compra, comercialização e revenda de prédios adquiridos para esse fim, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços, bem como a prestação de serviços em tais áreas das suas actividades, bem como qualquer ramo de comércio ou indústria permitido por lei que a sociedade decida explorar, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em cinquenta porcento, é de sete milhões de meticais representado por 400 acções, com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais cada uma.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Caso as acções sejam nominativas, as mesmas poderão ser registadas ou escriturais.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Enquanto tituladas, as acções serão representadas por títulos incorporando qualquer número de acções, todos eles autenticados pelas assinaturas de dois administradores, as quais podem ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, nos termos autorizados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que tal requeiram.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  44. Texto do artigo, página 8: A transmissibilidade entre vivos das acções representativas do capital social, quer para accionistas quer para não accionistas, é livre e não está subordinada a qualquer direito de preferência na sua transmissão.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, salvo deliberação diversa da assembleia geral, será atribuído aos accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções, bem como no rateio das que não hajam sido subscritas, sempre na proporção das que ao tempo possuírem.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas poderão acordar a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral da sociedade que determinará os prazos e demais termos e condições para realização das mesmas, devendo a deliberação sobre a realização de prestações acessórias onerosas ser aprovada em Assembleia Geral universal e sem votos contra.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Acções preferenciais)
  51. Texto do artigo, página 8: Poderão ser emitidas acções preferenciais, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptíveis ou não de remição, em conformidade com os limites legais e nas demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral que tal deliberar.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, o qual igualmente fica autorizado para o efeito, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, nos termos que lhe sejam permitidos por lei e nas condições que forem determinadas pelo órgão que decidir a emissão.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Dentro dos limites impostos pela lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, bem como realizar com elas todas as operações que forem julgadas convenientes para os interesses sociais.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 8: A) Disposições Comuns
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, cujos trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou um Fiscal Único com o seu suplente.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou, em vez deste, o Fiscal Único e seu Suplente, são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, coincidindo com os exercícios sociais, podendo sempre ser reconduzidos uma ou mais vezes.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores consideram-se empossados após assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os demais membros dos corpos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Retribuição dos membros dos órgãos)
  66. Texto do artigo, página 8: As retribuições, de qualquer espécie, que devam ou não auferir cada um dos membros desses corpos sociais, serão fixadas e a todo
  67. Texto do artigo, página 8: o tempo revisíveis pela Assembleia Geral ou, quando esta assim o entender, por uma Comissão de Remunerações por ela eleita.
  68. Número ou marcador, página 8: B) Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Constituição da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da sociedade representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativas para todos eles, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída apenas pelos accionistas que tiverem direito a voto e, além deles, pelas pessoas singulares que, dispondo ou não de tal direito, exerçam os cargos de membros efectivos dos corpos sociais.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos corpos sociais presentes nas reuniões da assembleia que não disponham de direito de voto poderão, ainda assim, participar nas reuniões prestando esclarecimentos e respondendo a quaisquer questões relacionadas com a sociedade, nomeadamente relativas ao exercício das funções de cada um.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Direito a voto)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Todo o accionista, com ou sem direito a voto, tem direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, poderão comparecer todos accionistas que, até dois dias antes da data marcada para a respectiva reunião da assembleia, disponham de acções averbadas ou registadas em seu nome nos livros da sociedade, depositadas na sede social ou ainda em instituições bancárias, bem como, tratando-se de acções escriturais, inscritas em conta existente junto de intermediários financeiros autorizados pelas entidades competentes, devendo tais registos, depósitos ou inscrições ser certificados mediante cartas dessas instituições que identifiquem as acções em causa e o seu possuidor e que sejam recebidas na sociedade dentro do mesmo prazo acima estabelecido.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A cada grupo de cem acções, nas condições supra referidas, corresponde um voto.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigido no número três anterior, poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
  80. Número ou marcador, página 9: Cinco) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  81. Número ou marcador, página 9: Seis) O representante legal do accionista está legitimado a comparecer e exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que seja titular o representado.
  82. Número ou marcador, página 9: Sete) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa e da não oposição de nenhum dos accionistas presentes na reunião.
  83. Número ou marcador, página 9: Oito) Não é admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e por um secretário.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou por delegação da própria assembleia.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Ao secretário incumbe coadjuvar o presidente e assegurar o expediente relativo à Assembleia Geral, substituindo-o no exercício das suas funções em caso de ausência ou impedimento.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar validamente, em primeira convocação, sempre que estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de acções correspondentes a mais de metade do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital que lhes couber, ressalvadas as excepções determinadas por lei.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Na convocatória da assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido pela lei ou pelos estatutos, contanto que entre das duas datas medeiem mais de quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Ao funcionamento da assembleia que reúna em segunda data fixada, aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, sem prejuízo das disposições legais que, para certos casos, possam exigir maiorias qualificadas.
  95. Número ou marcador, página 9: Cinco) As abstenções não são contadas.
  96. Número ou marcador, página 9: C) Conselho de Administração
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Gestão da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão das actividades da sociedade e a condução de todos os seus negócios serão exercidos por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará obrigatoriamente aquele que exercerá as funções de presidente.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete igualmente à mesma Assembleia Geral definir a modalidade, de entre as legalmente admitidas, bem como estabelecer
  101. Texto do artigo, página 9: o montante, não inferior ao na mesma lei determinado, da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender e for permitido, dispensá-los de tal prestação.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Até a realização da primeira assembleia geral para nomeação dos membros dos órgãos sociais, a gestão da sociedade ficará a cargo dos senhores Carlos Alberto Clara Monteiro, Carlos Alberto Lopes Timóteo e Feliciano Augusto Nunes Cardim.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho de Administração)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá com a periodicidade que ele próprio determinar e, além disso, sempre que for convocado, por qualquer forma, pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita por qualquer forma, desde que dirigida especificamente a cada uma dos seus destinatários, cabendo ao remetente assegurar tal facto.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer membro do conselho poderá fazer-se representar numa reunião por outro administrador, mediante escrito dirigido ao presidente, que será válido unicamente para essa mesma reunião.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho não poderá reunir nem tomar deliberações sem que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões do conselho podem realizar-se através de meios telemáticos, se a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, em particular para que se proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  110. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos, dispondo o seu presidente, em caso de empate, de voto de qualidade.
  111. Número ou marcador, página 9: Sete) Caso o Presidente do Conselho de Administração se faça representar numa ou mais reuniões, o seu representante presidirá à reunião e não só acumula o seu direito de voto com o direito de voto do presidente como terá o direito de exercer o voto de qualidade, em caso de empate.
  112. Número ou marcador, página 9: Oito) É fixado em cinco o número de faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, em cada mandato, sem justificação aceite pelo conselho, que conduz à situação de falta definitiva de um administrador, com as consequências previstas na lei.
  113. Número ou marcador, página 9: Nove) O Conselho de Administração poderá aprovar o seu próprio regulamento interno.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
  116. Texto do artigo, página 9: Para além de todas as demais atribuições e competências que por lei, pelo presente contrato ou por delegação da Assembleia Geral lhe sejam conferidas, cabe, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
  117. Número ou marcador, página 9: a) gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do órgão de fiscalização apenas nos casos em que a lei ou os presentes estatutos o determinarem;
  118. Número ou marcador, página 9: b) exercer, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
  119. Número ou marcador, página 9: c) negociar e outorgar todos os contratos, seja qual for o seu alcance, forma e natureza, em que a sociedade seja parte;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, nos termos que lhe forem legalmente permitidos, quaisquer direitos e bens móveis ou imóveis, incluindo viaturas, quotas, acções, obrigações ou outros títulos, bem como celebrar arrendamentos ou trespasses;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Ajustar e contrair financiamentos ou empréstimos e realizar outras operações de crédito, nos termos legalmente autorizados, em quaisquer instituições ou mercados, bem como prestar ou receber as cauções ou garantias consideradas necessárias;
  122. Número ou marcador, página 10: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
  123. Número ou marcador, página 10: g) Designar as pessoas que entender para o exercício de cargos noutras sociedades participadas ou em qualquer tipo de associações;
  124. Número ou marcador, página 10: h) Delegar em quaisquer dos seus membros os poderes necessários para o desempenho de certas tarefas ou actuações;
  125. Número ou marcador, página 10: i) Nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações que para o efeito outorgar.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos ou contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos dos poderes para o efeito;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração nele tiverem expressamente delegado poderes específicos para o ato e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da aociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  133. Número ou marcador, página 10: D) Fiscal Único ou Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da actividade social incumbe, conforme a Assembleia Geral determinar, a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal, em qualquer dos casos actuando nos termos e com as atribuições definidas na lei.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único, quando for eleito, deverá ter sempre um suplente e ambos deverão ser auditores de contas ou sociedades auditores de contas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Quando a Assembleia Geral optar pela existência de um Conselho Fiscal, este será constituído por três membros efectivos e um suplente, os quais igualmente deverão obedecer aos requisitos e disporão dos poderes estabelecidos na lei.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo Conselho Fiscal, o mesmo reunirá, mediante convocatória do seu presidente, dentro da periodicidade legal e, ainda, sempre que for solicitado por qualquer dos seus membros, regendo-se as respectivas reuniões por tudo o mais que se encontrar disposto na legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes mais de metade dos seus membros, regendo-se as respectivas reuniões por tudo o mais que se encontrar disposto na legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 10: Quatro) Das reuniões é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
  144. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se houver um Fiscal Único em vez de um Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colado ou por outra forma incorporado o relatório a que se faz menção no número anterior, e dos seus resultados.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições complementares
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Exercício e lucros)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros de cada exercício, depois de retirados os montantes necessários para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a outras quaisquer reservas e fundos sociais ou distribuídos pelos accionistas.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável e arbitragem)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Salvo nos casos em que a lei imperativa tal impeça, todas as questões emergentes da interpretação, da aplicação ou da execução deste contrato, suscitadas quer entre accionistas quer entre eles e a sociedade, que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e segundo a equidade, não haverá recurso.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro, no prazo de quinze dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de quinze dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) As demais regras a observar na arbitragem serão convencionadas pelas partes até ao momento em que for nomeado o árbitro presidente, aplicando-se, na falta de tal convenção e em todo o omisso, a legislação em vigor em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 10: Tudo que tenha ficado omisso, será regulado pela lei comercial e demais legislação aplicável.
  158. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 10: Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024687, uma entidade denominada Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  162. Texto do artigo, página 10: Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, solteira maior, natural de Chidenguele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100374857F, emitido aos 27 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Triunfo, Rua da Marginal n.º 4873.
  163. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo Província, na Ponta Momoli, parcela, n.º 847.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: Duração
  169. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: Objecto
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o mergulho, excursão turística e guiadas, agenciamento de navios, mercadorias, frete, serviço auxiliar de estiva, shop chandling, transportes marítimos e outras actividades a fim, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Capital social
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota da sócia Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, equivalente a cem por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  178. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
  181. Texto do artigo, página 11: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 11: Gerência
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo da sócia, Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane que é nomeada sócia gerente complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025535, uma entidade denominada Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  196. Texto do artigo, página 11: Dan Chen, de nacionalidade chinesa, solteira maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Junho, portador do DIRE n.º 11CN00050173F, emitido aos 28 de Julho de 2015, doravante designado gerente e primeiro outorgante.
  197. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato o seguinte:
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade vai adoptar a denominação Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade Dan Chen Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, está sediada nesta cidade de Maputo, na terminal de Zimpeto n.º 432, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 11: Dan Chen Comercial S.U tem como objecto venda de loiça.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Dan Chen.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  216. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo da Dan Chen respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  219. Texto do artigo, página 11: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura da administradora nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  222. Texto do artigo, página 11: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, legível.
  224. Texto do artigo, página 11: Mak Solution, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014576, uma entidade denominada Mak Solution, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Alves Abílio Ubisse, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030014545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2016, residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, e Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053597J,
  227. Texto do artigo, página 12: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, residente na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denomonação social e sede)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mak Solution, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida do Rio Tembe, n.º 147, rés-do-chão, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de equipamento hospitalar e prestação de serviços.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO)
  238. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil, meticais), repartido em duas quotas, uma de 50%, equivalente a 25.000,00 MT, (vinte cinco mil meticais), pertecente ao sócio Alves Abílio Ubisse e outra de 50%, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Messias Lucas Checo.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  242. Texto do artigo, página 12: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Falência e insolvência)
  245. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 12: (Gerência da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alves Abílio Ubisse como director-geral com ou sem reumuneração.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituírão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025284, uma entidade denominada E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado, com
  265. Texto do artigo, página 12: Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos vinte e um de Junho do ano dois e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo.
  266. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na rua Robati Carlos, n.º 55, rés-do-chão na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: Duração
  272. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Objecto
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de produtos alimentares, de material de limpeza e higiene, manutenção de equipamento elétrico e de frio, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, gestão, limpeza geral em edifícios e industrial, e outros afins.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: Capital social
  280. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem porcento, pertencente ao único sócio Élvio Daniel Sebastião Mate.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Élvio Daniel Sebastião Mate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  290. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993899, uma entidade denominada Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  297. Texto do artigo, página 13: Lorna Ana Guilande, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991977A, emitido em 11 de Agosto de 2016 e válido até 11 de Agosto de 2021, com residência na Avenida Friedrich Engels n.º 891, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central Avenida Agostinho Neto n.º 679, 1.º andar, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o investimento e gestão de empreendimentos imobiliários.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas ao seu objecto social, tais como:
  309. Número ou marcador, página 13: a) A construção, exploração, arrendamento, gestão e administração de imóveis próprios ou alheios e serviços conexos;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Construção de empreendimentos turísticos;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de apartamentos, condomínios e consultoria na área imobiliária;
  312. Número ou marcador, página 13: d) Exploração e gestão de terras para fins agrícolas ou para construção de empreendimentos;
  313. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de promoção de eventos de qualquer natureza, incluindo desportivos, e a prestação de serviços conexos com essas actividades, incluindo consultoria não jurídica.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia Lorna Ana Guilande.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Diversos)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Osprey Consulting, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908220, uma entidade denominada Osprey Consulting, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  327. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Alexandre Dias Zaqueu Milice, casado, natural de Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, casa n.º 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100201422B, emitido em Maputo aos 19 de Novembro de 2015;
  328. Texto do artigo, página 13: Segundo. Farai Blessings Manhanga, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 175, Passaporte n.° CN230323, emitido em Zimbabwe, aos 16 de Maio de 2011.
  329. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Osprey Consulting, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, rua do Chimoio, n.º 67, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando administração assim decidir. A sociedade e a sua duração serão por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício de actividades manutenção e reparação de viaturas, compra e venda de veículos e peças de veículos com importação e exportação, comércio geral com importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza, serviços de procurement, actividades de contabilidade e auditoria, actividade de consultoria para os negócios e gestão, consultoria fiscal, publicidade e marketing, estudos de mercados e sondagem de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, de serviços de apoio aos negócios, n.e, design gráfico, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquiri e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Alexandre Dias Zaqueu Milice, com 7.500,00MT;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Farai Blessings Manhanga, com 7.500,00MT.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  348. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indisponíveis.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Texto do artigo, página 14: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Alexandre Dias Zaqueu Milice que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócio-gerente, a repreentação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois sócios sendo um deles o gerente.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
  364. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  367. Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  373. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, a sociedade reger-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Farmácia Wit Bank – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021505, uma entidade denominada Farmácia Wit Bank – Sociedade Por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 14: Noraide Gonzalez Gracia, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427401I, emitido aos 14 de Setembro de 2010, válido até 14 de Setembro de 2020, natural de Camaguey, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão n.º 1, casa n.º 8, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Wit Bank – Sociedade Por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola B, n.º 126, rés-do-chão, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  389. Número ou marcador, página 14: i) Produtos farmacêuticos; ii) Equipamento cirúrgico, equipamento de laboratório médico iii) Medicamentos e consumíveis hospitalares.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente a única sócia Noraide Gonzalez Gracia, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Noraide Gonzalez Gracia que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
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