III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2018
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- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 15: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 15: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 15: e) Falecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Beluluane – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021661, uma entidade denominada Farmácia Beluluane – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Noraide Gonzalez Gracia, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427401I, emitido aos 14 de Setembro de 2010, válido
- Texto do artigo, página 16: até 14 de Setembro de 2020, natural de Camaguey, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão n.º1, casa n.º 8, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Beluluane – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Djuba, Rua da Motraco n.º 166 cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 16: i) Produtos farmacêuticos; ii) Equipamento cirúrgico, equipamento de laboratório médico iii) Medicamentos e consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente a única sócia Noraide Gonzalez Gracia, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Noraide Gonzalez Gracia que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 16: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 16: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 16: e) Falecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Construyaka, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021483, uma entidade denominada Construyaka, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Anil Kumar Abbasbhai Hudda, casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 11IN00085117S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2015, válido até 26 de Agosto de 2020, residente na Rua 12074, Vila das Familia, casa 10, Matola C, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Samira Anil Kumar Hudda, casada, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 11IN00000432B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 de Julho de 2016, válido até 28 de Julho de 2021, residente na Avenida Rua 12074, Vila das Familia, casa n.º 10, Matola C, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Construyaka, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 2398, Bairro de Malhazine, Distrito Municipal Ka Mubukwane, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 17: i) Material e equipamento de construção; ii) Acessórios para canalização e climatização; iii) Equipamento sanitário e vidros; iv) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 17: v) Cimento, móveis de tubo e de madeira; vi) Outros artigos de construção.
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: i) Aluguer de material de construção; ii) Actividades de corte de madeira; iii) Actividades de serrilharia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Kumar Abbasbhai Hudda;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Anil Kumar Hudda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Anil Kumar Abbasbhai Hudda, desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
- Texto do artigo, página 18: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Eagles Insurance Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025918, uma entidade denominada Eagles Insurance Brokers, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Herbert Bassera, casado, com Choice Munyarabvu em regime geral de bens, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294651I, emitido aos 10 de Julho de 2018;
- Texto do artigo, página 18: Lizzy Bhasera, solteira, natural de Manica, de nacionalidade mocambicana e residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101133662S, emitido aos 25 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 18: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Eagles Insurance Brokers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e regularização de resseguros e perdas, assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros, gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Herbert Bassera, detentor de uma quota no valor nominal de 441.000,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil meticais), correspondente a 98% do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) Lizzy Bhasera, detentora de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 2% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Herbert Bassera, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os
- Texto do artigo, página 19: sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026000, uma entidade denominada Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Palma Companhia de Seguros, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada por acções, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1359, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a Assembleia Geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Um ponto um) Desenvolver actividades na área de seguros, no ramo não-vida, que inclui incêndios, automóvel, património, marítimo, aviação, acidentes pessoais, acidentes de trabalho, doenças profissionais, garantias, petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias;
- Texto do artigo, página 19: Um ponto dois) Investir em varias áreas incluindo investimentos imobiliários, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionistas públicos e privados, os depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a Legislação de Seguros Moçambicana autorize.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, accoes e obrigações
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais), dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal correspondente a MT 330 (trezentos e trinta meticais) cada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão sempre nominativas ou ao portador registadas ou aquelas meramente escriturais podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador registadas ou vice-versa a pedido e a custa do acionista.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As despesas de substituição dos títulos por agrupamento ou sub divisão serão por conta do acionista interessado.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de accoes, podendo as accoes de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer acionista.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 20: Oito) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Após obtenção das devidas autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por imposição legal ou deliberação da assembleia geral, que fixara as condições do mesmo, emitindo-se para o efeito novas acções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas gozaram do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem a data dos aumentos do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O accionista que pretenda alienar parte ou totalidade das acções deverá comunicar a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda das accoes ou créditos e os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de 5 (cinco) dias de calendário, juntando para o efeito a proposta de venda das acções e créditos e os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 20: Três) Recebida a comunicação, os accionistas tem 30 (trinta) dias de calendário para exercer seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso não haja qualquer oferta de terceiros em relação as accoes e créditos, tal preço será determinado por acordo, e na falta de acordo, pelos auditores da sociedade, a pedido de qualquer dos accionistas. Os custos dos auditores para estes fins, na ausência de acordo em contrário, deverá ser igualmente repartido pelos accionistas. Na ausência de erro manifesto, a determinação do auditor será final e vinculativa para os accionistas. O período de oferta aos demais accionistas será de 30 (trinta) dias de calendário a partir da determinação oferta ou auditor, consoante o que for mais tarde, devendo a oferta e aceitação (havendo) ser feita por escrito. Os accionistas são livres de aceitar ou rejeitar a oferta. Em caso de mais de um accionista desejar exercer o seu direito de preferência sobre as acções e créditos a serem alienados, tais acções e créditos serão alienados aos accionistas relevantes na proporção da sua respectiva participação acionista.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso os accionistas não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido no número três deste artigo, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transacionar com outrem.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Caso qualquer accionista: Seis ponto um) Sendo uma pessoa individual, venha a falecer, seja sequestrada (voluntaria ou forçosamente e temporária ou definitivamente), seja colocada sob o regime de curadoria ou sofra de alguma demência; ou
- Texto do artigo, página 20: Seis ponto dois) Sendo pessoa colectiva, seja liquidada (voluntária ou forçosamente, temporária ou definitivamente) ou seja colocada sob gestão judicial (voluntária ou forçosamente, temporária ou definitivamente) ou seja alvo de alguma situação semelhante;
- Texto do artigo, página 20: Seis ponto três) O accionista será considerado como tendo no dia anterior aos acontecimentos acima mencionados, colocado as suas acções e créditos à disposição dos outros accionistas, nos termos e condições, mutatis mutandis, referidos nos números anteriores, excepto que o valor das acções e créditos serão determinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A transmissão de acções que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Salvo as restrições e proibições previstas por lei e obtidas as devidas autorizações, é permitido ao Conselho de Administração, sob parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir, para a sociedade acções, ou participações de outras sociedades, e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de autorização expressa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não confere direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Das obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) Salvo se as mesmas não se destinarem a cobrir responsabilidades de natureza técnica, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, as quais poderão ser aposta por meio de chancela ou de outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Por resolução do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre ela todas as operações convenientes ais interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas conforme os termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
- Texto do artigo, página 20: Três ponto um) Convocar as reuniões de Assembleia Geral bem como determinar o local da reunião;
- Texto do artigo, página 20: Três ponto dois) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de accoes preferenciais e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 20: Três ponto três) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade;
- Texto do artigo, página 20: Três ponto quatro) Dar notificação dos accionistas das deliberações tomadas sem recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Cabe ao vice-secretário substituir o secretário nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente dentro do prazo de três meses apos
- Texto do artigo, página 20: o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extra- ordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e por accionistas que representem a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade, a não ser que o presidente de acordo com os Conselhos de Administração e Fiscal decidam um outro local.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso qualquer accionista esteja presente em qualquer Assembleia Geral, por meio de vídeo conferência, conferência telefónica ou outro meio de comunicação por meio do qual todas as pessoas participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar activa e efectivamente sem o uso de intermediário, esse acionista deverá ser considerado parte do quórum necessário e devera exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Uma notificação enviada pela sociedade para qualquer acionista, conforme detalhado no número anterior e nos termos do Código Comercial é considerada como sido validamente enviada, se for entregue pessoalmente ao accionista, ou enviada por correio pré-pago para o seu endereço registado ou transmitidos por e-mail ou fax para o seu endereço de e-mail e número de fax, conforme fornecidos por este.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer notificação, se for enviada por via postal, será considerada como tendo sido recebida no dia seguinte aquele em que a carta ou envelope contendo tal notificação foi enviada, e para provar a entrega da notificação enviada por correio será suficiente que a carta contendo a notificação tenha sido devidamente endereçada e colocada nos correios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Nem o dia de envio, nem a data da reunião serão contados para o número de dias ou período mencionado no número 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Do aviso da convocatória deverá
- Texto do artigo, página 21: constar: Cinco ponto um) O local da reunião; Cinco ponto dois) O dia e hora da reunião; Cinco ponto três) O tipo de reunião; Cinco ponto quatro) A agenda de trabalhos
- Texto do artigo, página 21: com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas;
- Texto do artigo, página 21: Cinco ponto cinco) A lista de documentos disponíveis na sede para consulta pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os avisos serão assinados pelo presidente e, no seu impedimento ou ausência, pelo vice-presidente e nos termos do artigo 11.2 por qualquer dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser dispensadas formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou represen-
- Texto do artigo, página 21: tados, concordem reunir-se sem a observação das formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia, assinada por todos os accionistas ou pelos seus representantes, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, será válida e vinculativa. As assinaturas dos accionistas será reconhecida notarialmente quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 21: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou, e as deliberações realizadas de acordo com o disposto no numero anterior, produzem os seus efeitos, acto continuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação com, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social presente ou representado e, em segunda convocação, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social presente ou representado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso o quórum necessário de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social não esteja presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada para o inicio da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades para dali a 15 (quinze) dias de calendário. O presidente da mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais 30 (trinta) minutos contando que:
- Texto do artigo, página 21: Dois ponto um) Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação electrónica ou que de outra forma geral, os tenha impedido ou esteja a impedir os accionistas de estarem presentes na reunião; ou
- Texto do artigo, página 21: Dois ponto dois) Um ou mais accionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses accionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam o quórum.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local para a reunião for diferente:
- Texto do artigo, página 21: Três ponto um) Do local da reunião adiada; Três ponto dois) Da localização anunciada
- Texto do artigo, página 21: aquando do adiamento da reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral, exceptuando-se os casos em que a lei exija maioria qualificada, são tomadas por maioria simples de votos, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por cada conjunto de dez acções conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, acionista, administrador da sociedade ou, com a autorização do Presidente da Mesa, por outra pessoa, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa e por esta recebida antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As pessoas colectivas e os incapazes serão representados, pela pessoa a quem legalmente couber a representação mediante apresentação, no prazo estipulado no número um, de uma cópia autenticada do documento legal de tal representação podendo ser exigido pelo presidente outras provas adicionais. Contudo, o representante delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral verificar a legalidade dos mandatos e das representações.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de dez membros cujo limite, mínimo e máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão da sociedade será confiada ao administrador delegado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete, ainda, ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 21: Dois ponto um) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração de distribuição de dividendos, o aumento ou redução do capital social, prestações suplementares, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução ou conversão de reservas e provisões;
- Texto do artigo, página 22: Dois ponto dois) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal junto com a documentação adequada e necessária;
- Texto do artigo, página 22: Dois ponto três) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores devem ainda: Três ponto um) Cumprir com todos os
- Texto do artigo, página 22: requisitos do Código Comercial referentes a manutenção dos livros estatutários;
- Texto do artigo, página 22: Três ponto dois) Manter os livros de actas actualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas as nomeações de administradores e todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e comités.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos do Código Comercial, fixando-lhes as suas remunerações e atribuições.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente, de três em três meses ou quando seja necessário, e sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido do Administrador Delegado, do Conselho Fiscal ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário devendo constar da convocatória a ordem dos trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem dos trabalhos. As notificações relativamente as reuniões serão dadas de acordo com estabelecido no artigo 12.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de vídeo conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem na reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por um outro administrador, mediante simples carta, telegrama, fax ou e-mail dirigidos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A um membro do Conselho de Administração, nos seus impedimentos, é substituído por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro de 7 (sete) dias de calendário seguintes a mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficara marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes a hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado o quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Uma deliberação escrita que pode consistir em mais de uma cópia assinada por diferentes administradores, que tenha sido aprovada de acordo com os requisitos de voto definidos por lei ou pelos presentes estatutos, que tenha sido assinada por todos os administradores, será válida e vinculativa como uma deliberação aprovada em que estivessem fisicamente presentes todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesses para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, devera declarar a sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente têm voto de qualidade. Seis) As actas das reuniões do Conselho de
- Texto do artigo, página 22: Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes e representados à reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade pode ser delegada a um director-geral, nomeado pelo Administrador Delegado que terá poderes e competências que lhe forem atribuídos pelo Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal composto por:
- Texto do artigo, página 22: Um ponto um) Um mínimo de três pessoas, e um suplente, conforme eleição pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 22: Um ponto dois) Uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele dos respectivos membros exercerão as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) As funções do Conselho Fiscal estendem-se até a primeira Assembleia Geral ordinária após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação escrita do presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias de calendário) devendo a convocatória conter a ordem dos trabalhos e os documentos que sirvam de base a discussão de qualquer dos pontos da ordem dos trabalhos. As notificações relativamente as reuniões serão dadas de acordo com o estabelecido no artigo 12.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando lhe solicite qualquer dos membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Fiscal assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais de metade dos seus membros não podendo os membros delegar as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes a mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes a hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mak Solution, Limitada
- Certidão de registo E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osprey Consulting, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Wit Bank – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Beluluane – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Construyaka, Limitada
- Certidão de registo Eagles Insurance Brokers, Limitada
- Certidão de registo Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Servidor, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Holding Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Monapo, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Agricultura Company, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
- Certidão de registo Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
- Certidão de registo Pisane Lodge, Limitada
- Certidão de registo Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
- Diploma Associação Mar Sustentável
- Certidão de registo Boa Maré, Limitada
- Certidão de registo Associação das Linhas de Navegação
- Diploma Bon Art Industries, Limitada
- Certidão de registo Paper Tech, Limitada
- Certidão de registo Uanicela Construções e Inertes, Limitada
- Certidão de registo Al Qaeem Group, Limitada
- Certidão de registo Grupo MRS, Limitada
- Certidão de registo Uptec & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo +Informática & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Crop Asure, Limitada
- Certidão de registo Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smagri, Limitada
- Certidão de registo Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada