III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2018

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão sempre accionistas, e os do Conselho de Administração poderão sê-lo ou não.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os períodos de exercício de funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, dos membros dos Conselhos de Administração tem a duração de três anos, contados a partir da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A eleição, seguida de posse, para
Texto do artigo · p. 23 o novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com os termos do período trienal anterior, faz cessar o exercício de funções dos membros anteriormente em exercício; porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até a posse dos novos membros, o período em exercício anteriormente em curso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do Conselho Fiscal fixar-se-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sem prejuízo ao disposto nestes estatutos:
Texto do artigo · p. 23 Seis ponto um) Os termos e condições que governam os órgãos sociais, incluindo a duração do mandato, nomeação e exoneração dos seus membros, deverá ser determinado por deliberação dos accionistas em Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 23 Seis ponto dois) Outros termos e condições que governam a nomeação, suspensão, exoneração e poderes e competências dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão determinados por deliberação dos membros accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Sendo escolhida para membro da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, estar será representada no exercício das funções, pela pessoa física a quem esta designar por carta dirigida à sociedade, podendo substitui-la da mesma forma.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração, Conselho Fiscal e accionistas sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou quando a lei ou estatutos o determinem ou ainda quando os accionistas por Assembleia Geral o determinem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e dirigidas pelo Presidente de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e a tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os membros do Conselho de Administração e Fiscal poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficara obrigada: Um ponto um) Pela assinatura conjunta de
Texto do artigo · p. 23 dois administradores;
Texto do artigo · p. 23 Um ponto dois) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Texto do artigo · p. 23 Um ponto três) Pela assinatura do directorgeral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o artigo 22.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer colaborador, neste ultimo caso, devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso neste estatuto, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Até a realização da primeira Assembleia Geral dos accionistas, o senhor Amarildo Josué Saete exercerá as funções de Administrador Único da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Servidor, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019713, uma entidade denominada Servidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Lopes Licumbe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Namaacha, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502652060Q, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Desidério Horácio Chambo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, quarteirão n.º 3, C.5, Bairro Mapulango, portador do Passaporte n.º 13AF24636, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 23 outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Servidor, Limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Servidor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, Bairro Luís Cabral, casa número sessenta e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de organização, promoção, realização de serviços de procurement, comércio, e comunicação corporativa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode importar e equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Lopes Licumbe; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Desidério Horácio Chambo
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e representação da sociedade Servidor, Limitada, será formada pelos dois sócios, nomeadamente Pedro Lopes Licumbe, como presidente, e Desidério Horácio Chambo, como vice-presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mais administradores poderão fazer parte do conselho de administração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100750767, deliberaram a alteração do objecto social. Em consequência dessa alteração, o artigo terceiro passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria e investimentos no sector de indústria de fornecimento de materiais e equipamentos de aço;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoas e produtos domésticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Armazenamento, administração e gestão de qualquer tipo de combustível de terceiros, montagem, construção, exploração e gestão comercial de instalações de fornecimento e estações de serviço para armazenagem, venda, distribuição e venda de combustíveis e produtos petroquímicos;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação, exportação, compra e venda de óleos, lubrificantes, bases e aditivos usados em automóveis e máquinas em geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jacaranda Holding Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Holding Mozambique, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269775 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jacaranda Monapo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Monapo, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791, deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jacaranda Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Agricultura, Limitada, matriculada, sob NUEL 100157543, deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Agricultura Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Mozambique Agricultura Company,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 13488 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
Texto do artigo · p. 25 .........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Agricultura Norte, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269783, deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Agricultura Sul, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269813, deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Maio do ano de dois mil e dezoito da Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100341670, com a sede social na Cidade da Matola, Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, número cento e cinquenta e cinco, procedeu-se a divisão, unificação e cessão das quotas com os valores nominais de 49.509,80MT (quarenta e nove mil, quinhentos e nove meticais e oitenta centavos), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) e outra com o valor nominal de 51.490,20MT (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais e vinte centavos), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, de que o sócio Bertino David Alberto é titular, a favor dos senhores José Carlos Pereira Palhares e Pedro Miguel Santinha Teles, respectivamente, mais ainda a cessão da quota com valor nominal 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 26 meticais), representativa de 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social de que o sócio Sérgio Pinhal Ribeiro é titular, a favor do senhor Pedro Miguel Santinha Teles. Mais ainda procedeu-se, a alteração da sede social da Cidade da Matola, Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, número Cento e cinquenta e cinco, para Rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província e em consequência a alteração do número um do artigo primeiro, artigo quarto, artigo sétimo e artigo oitavo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 49.509,80MT (quarenta e nove mil e quinhentos e nove meticais e oitenta centavos), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Carlos Pereira Palhares;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 51.490,20MT (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais e vinte centavos), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 26 representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competênciados administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários a quem sejam conferidos poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pisane Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Pisane Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 100013177, na Conservatória do Registo de Entidades Legais foi consequentemente deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Deliberação sobre a cessação na totalidade das quotas dos sócios Leon Furstenburg e Maria Elizabeth Furstenburg, á favor de Gunter Horst Gottfried Anderka e Celeste Anderka.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das deliberações, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), pertencente a Gunter Horst Gottfriend Anderka que corresponde a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) pertencente a Celeste Anderka que corresponde a cinco porcento (5 %) do capita social.
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio da mesma, neste caso o senhor Gunter Horst Gottfriend Anderka.
Texto do artigo · p. 26 Para a sociedade ficar abrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção dos gerentes ou não, eleitos em assembleia geral, ou por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100746743, deliberaram a alteração do objecto social, acrescentando os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 26 Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo terceiro dos estatutos:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de projectos de arquitectura e especialidades;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação de produtos de deco- ração;
Número ou marcador · p. 26 c) Decoração de interiores e exteriores
Texto do artigo · p. 26 de edifícios de tipologias diversas: habitação, comércio, hotelaria e indústria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Boa Maré, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e onze, da sociedade Boa Maré, Limitada, com sede no Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 1395, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100075679, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor dezoito mil meticais que o sócio Manuel Fernando Almeida Santos Lima possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor dez mil meticais a favor do José Fernando Victor da Silva, e outra no valor de oito mil meticais a Aurora Maria da Silva que entram para a sociedade, o sócio João Majacure Maronganhe cedeu a totalidade da sua quota a Aurora Maria da Silva.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da divisão e cessão verificadas, foram unificadas as duas quotas cedidas a Aurora Maria da Silva, tendo sido alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Fernando Victor da Silva;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aurora Maria da Silva.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Associação das Linhas de Navegação
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos doze de Junho de dois mil e dezoito da Associação das Linhas de
Texto do artigo · p. 27 Navegação, com sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar, direito, matriculada sob NUEL 100674459, os associados deliberaram proceder à alteração dos estatutos da associação acrescentando uma alínea e) ao actual artigo oitavo dos estatutos,que terá a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 27 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 27 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 27 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 27 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover a observância das leis, estatutos e regulamentos que lhes sejam aplicáveis incluindo, mas não se limitando à Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril de 2013, Lei da Concorrência.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Bon Art Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bon Art Industries, Limitada, sita na Av. da Mozal, n.º 371, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio José Alexandre Shauli, e artigo sétimo, nomeação dos administradores da sociedade, os quais passam a terem a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Charles Marie Pycke;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Charles Joseph Gustaaf Pycke.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente e subgerente, excluindo as operações bancárias que serão exercidas por aqueles ou por mais uma pessoa a ser nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a vinculação da sociedade é bastante a assinatura do gerente, podendo
Texto do artigo · p. 27 o mesmo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes. Três) A gerência não poderá obrigar
Texto do artigo · p. 27 a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas `a sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato, nem exercido fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato da gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Charles Marie Pycke e Charles Joseph Gustaaf Pycke.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Paper Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Paper Tech, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de três milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100632810, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão e cinquenta mil meticais que a sócia Chao Ying Hsu possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ann Yu Hua Huang.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos na qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 a) Uma quota no valor de um milhão oitocentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ann Yu Hua Huang;
Texto do artigo · p. 28 b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Subhobrata Roy;
Texto do artigo · p. 28 c) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Wen Chun Chang.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Uanicela Construções e Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101018423 de onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Izildo Raimundo Uanicela, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101535666M, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e suas representadas: Izilda Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Matola e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107055124S, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Wesly Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001070551213B, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Wanga Izildo Wanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107055125A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas clásulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Uanicela Construções e Inertes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede na Avenida Unidade Nacional n.º 142, quarteirão 14, Bairro Matola F, Cidade da Matola Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Uanicela Construções e Inertes, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de material de construção (inertes).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Izildo Raimundo Uanicela, com uma quota no valor de 18.800,00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), correspondentes a noventa e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Izilda Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Wesly Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Wanga Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas assim como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará à sociedade, com um prazo mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência por meio de carta registada com aviso de recepção devendo constar o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izildo Raimundo Uanicela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 28 b) quando houver morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro sendo que, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando-se um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota mantiver-se indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Al Qaeem Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101006581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Qaeem Group, Limitada, constituída entre os sócios: Muhamad Zeinur Abdul Satar, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nacala -Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009126P, emitido a 1 de Julho de 2016, e válido até a 1 de Julho de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo e Sukeina Rajaussene Gulamo, solteira maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678774B, emitido aos 30 de Maio de 2016, e válido até aos 30 de Maio de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Al Qaeem Group, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala – Epansão, Av. das FPLM, ao lado da Condor, Cidade de Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro local do pais. por simples deliberação de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, prestacao de serviços na área de logística, compreendendo a transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias diversas e comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante a deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas, ou ligar se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Zeinur Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente a sócia Sukeina Rajaussene Gulamo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Muhamad Zeinur Abdul Satar e Sukeina Rajaussene Gulamo que desde ja sao nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos socios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 18 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Grupo MRS, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100988224, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MRS, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Razac Sulemane, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270516N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 20 de Outubro de 2015, e válido até 20 de Outubro
Texto do artigo · p. 30 de 2020, filho de Momade Rafic Sulemane e de Haua Salemahomad, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula e Abdul Muftakir Rafi, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036723P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 22 de Junho de 2016, e válido até 22 de Junho de 2021, filho de Momade Rafi Sulemane e de Haua Salemahomed, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Grupo MRS, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, cidade alta, Bairro Bloco-1, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Início e Duração
Texto do artigo · p. 30 O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais divido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razac Sulemane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital socia, pertencente ao sócio Abdul Muftakir Rafi;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelos sócios Abdul Razac Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderam delegarem no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não puderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Secção de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros e liquidos
Texto do artigo · p. 30 Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições e diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ /representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeara uma comissão liquidaria.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 18 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Uptec & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 104 a 108 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fernando Gore Chaer, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica, em Chimoio, aos dois de Outubro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Uptec & Consultores, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, na província de Manica, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por decisão da gerência, a empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material e acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material de escritório:
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de matérias e bens ao aparelho de estado;
Número ou marcador · p. 30 e) Manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 30 f) Manutenção e instalação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 31 g) Montagem e manutenção de ar condicionado;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  2. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão sempre accionistas, e os do Conselho de Administração poderão sê-lo ou não.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) Os períodos de exercício de funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, dos membros dos Conselhos de Administração tem a duração de três anos, contados a partir da tomada de posse.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) A eleição, seguida de posse, para
  6. Texto do artigo, página 23: o novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com os termos do período trienal anterior, faz cessar o exercício de funções dos membros anteriormente em exercício; porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até a posse dos novos membros, o período em exercício anteriormente em curso.
  7. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do Conselho Fiscal fixar-se-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 23: Seis) Sem prejuízo ao disposto nestes estatutos:
  9. Texto do artigo, página 23: Seis ponto um) Os termos e condições que governam os órgãos sociais, incluindo a duração do mandato, nomeação e exoneração dos seus membros, deverá ser determinado por deliberação dos accionistas em Assembleia Geral;
  10. Texto do artigo, página 23: Seis ponto dois) Outros termos e condições que governam a nomeação, suspensão, exoneração e poderes e competências dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão determinados por deliberação dos membros accionistas em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 23: Sete) Sendo escolhida para membro da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, estar será representada no exercício das funções, pela pessoa física a quem esta designar por carta dirigida à sociedade, podendo substitui-la da mesma forma.
  12. Número ou marcador, página 23: Oito) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Direcção Executiva.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração, Conselho Fiscal e accionistas sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou quando a lei ou estatutos o determinem ou ainda quando os accionistas por Assembleia Geral o determinem.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e dirigidas pelo Presidente de Administração.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e a tomada de deliberação.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 23: Os membros do Conselho de Administração e Fiscal poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficara obrigada: Um ponto um) Pela assinatura conjunta de
  27. Texto do artigo, página 23: dois administradores;
  28. Texto do artigo, página 23: Um ponto dois) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  29. Texto do artigo, página 23: Um ponto três) Pela assinatura do directorgeral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o artigo 22.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer colaborador, neste ultimo caso, devidamente credenciado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso neste estatuto, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Até a realização da primeira Assembleia Geral dos accionistas, o senhor Amarildo Josué Saete exercerá as funções de Administrador Único da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Servidor, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019713, uma entidade denominada Servidor, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 23: Pedro Lopes Licumbe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Namaacha, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502652060Q, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
  43. Texto do artigo, página 23: Desidério Horácio Chambo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, quarteirão n.º 3, C.5, Bairro Mapulango, portador do Passaporte n.º 13AF24636, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade que
  44. Texto do artigo, página 23: outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Servidor, Limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Servidor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, Bairro Luís Cabral, casa número sessenta e nove, na cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de organização, promoção, realização de serviços de procurement, comércio, e comunicação corporativa.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode importar e equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte proporção:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Lopes Licumbe; e
  62. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Desidério Horácio Chambo
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e representação da sociedade Servidor, Limitada, será formada pelos dois sócios, nomeadamente Pedro Lopes Licumbe, como presidente, e Desidério Horácio Chambo, como vice-presidente.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) Mais administradores poderão fazer parte do conselho de administração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100750767, deliberaram a alteração do objecto social. Em consequência dessa alteração, o artigo terceiro passa ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e investimentos no sector de indústria de fornecimento de materiais e equipamentos de aço;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoas e produtos domésticos;
  86. Número ou marcador, página 24: c) Armazenamento, administração e gestão de qualquer tipo de combustível de terceiros, montagem, construção, exploração e gestão comercial de instalações de fornecimento e estações de serviço para armazenagem, venda, distribuição e venda de combustíveis e produtos petroquímicos;
  87. Número ou marcador, página 24: d) Importação, exportação, compra e venda de óleos, lubrificantes, bases e aditivos usados em automóveis e máquinas em geral.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  89. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: Jacaranda Holding Mozambique, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Holding Mozambique, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269775 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
  92. Texto do artigo, página 24: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
  93. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Jacaranda Monapo, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Monapo, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791, deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
  101. Texto do artigo, página 25: Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
  102. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  107. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 25: Jacaranda Agricultura, Limitada
  109. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Agricultura, Limitada, matriculada, sob NUEL 100157543, deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
  110. Texto do artigo, página 25: Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
  111. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  116. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: Mozambique Agricultura Company, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Mozambique Agricultura Company,
  119. Texto do artigo, página 25: Limitada, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 13488 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
  120. Texto do artigo, página 25: Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
  121. Texto do artigo, página 25: .........................................................
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  126. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Agricultura Norte, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269783, deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
  129. Texto do artigo, página 25: Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  135. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de julho do ano dois mil e dezoito, a Jacaranda Agricultura Sul, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269813, deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade a qual passará a ser na localidade de Mirrote, distrito de Erati, província de Nampula.
  138. Texto do artigo, página 25: Em consequência do descrito acima, o artigo segundo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  139. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Mirrote, distrito de Erati, Província de Nampula, Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  144. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 25: Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
  146. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Maio do ano de dois mil e dezoito da Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100341670, com a sede social na Cidade da Matola, Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, número cento e cinquenta e cinco, procedeu-se a divisão, unificação e cessão das quotas com os valores nominais de 49.509,80MT (quarenta e nove mil, quinhentos e nove meticais e oitenta centavos), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) e outra com o valor nominal de 51.490,20MT (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais e vinte centavos), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, de que o sócio Bertino David Alberto é titular, a favor dos senhores José Carlos Pereira Palhares e Pedro Miguel Santinha Teles, respectivamente, mais ainda a cessão da quota com valor nominal 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos
  147. Texto do artigo, página 26: meticais), representativa de 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social de que o sócio Sérgio Pinhal Ribeiro é titular, a favor do senhor Pedro Miguel Santinha Teles. Mais ainda procedeu-se, a alteração da sede social da Cidade da Matola, Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, número Cento e cinquenta e cinco, para Rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província e em consequência a alteração do número um do artigo primeiro, artigo quarto, artigo sétimo e artigo oitavo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Maputo Província.
  151. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 49.509,80MT (quarenta e nove mil e quinhentos e nove meticais e oitenta centavos), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Carlos Pereira Palhares;
  156. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 51.490,20MT (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais e vinte centavos), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles;
  157. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles;
  158. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais),
  159. Texto do artigo, página 26: representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles.
  160. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  165. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 26: (Competênciados administradores)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
  170. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários a quem sejam conferidos poderes para tal.
  171. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  172. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 26: Pisane Lodge, Limitada
  174. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Pisane Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 100013177, na Conservatória do Registo de Entidades Legais foi consequentemente deliberado o seguinte:
  175. Texto do artigo, página 26: Deliberação sobre a cessação na totalidade das quotas dos sócios Leon Furstenburg e Maria Elizabeth Furstenburg, á favor de Gunter Horst Gottfried Anderka e Celeste Anderka.
  176. Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberações, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  177. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas:
  181. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), pertencente a Gunter Horst Gottfriend Anderka que corresponde a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
  182. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) pertencente a Celeste Anderka que corresponde a cinco porcento (5 %) do capita social.
  183. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio da mesma, neste caso o senhor Gunter Horst Gottfriend Anderka.
  184. Texto do artigo, página 26: Para a sociedade ficar abrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção dos gerentes ou não, eleitos em assembleia geral, ou por meio de procuração.
  185. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100746743, deliberaram a alteração do objecto social, acrescentando os seguintes pontos:
  188. Texto do artigo, página 26: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo terceiro dos estatutos:
  189. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de projectos de arquitectura e especialidades;
  194. Número ou marcador, página 26: b) Importação de produtos de deco- ração;
  195. Número ou marcador, página 26: c) Decoração de interiores e exteriores
  196. Texto do artigo, página 26: de edifícios de tipologias diversas: habitação, comércio, hotelaria e indústria.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
  198. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 27: Boa Maré, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e onze, da sociedade Boa Maré, Limitada, com sede no Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 1395, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100075679, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor dezoito mil meticais que o sócio Manuel Fernando Almeida Santos Lima possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor dez mil meticais a favor do José Fernando Victor da Silva, e outra no valor de oito mil meticais a Aurora Maria da Silva que entram para a sociedade, o sócio João Majacure Maronganhe cedeu a totalidade da sua quota a Aurora Maria da Silva.
  201. Texto do artigo, página 27: Em consequência da divisão e cessão verificadas, foram unificadas as duas quotas cedidas a Aurora Maria da Silva, tendo sido alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 27: (Quotas)
  205. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Fernando Victor da Silva;
  207. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aurora Maria da Silva.
  208. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 27: Associação das Linhas de Navegação
  210. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos doze de Junho de dois mil e dezoito da Associação das Linhas de
  211. Texto do artigo, página 27: Navegação, com sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar, direito, matriculada sob NUEL 100674459, os associados deliberaram proceder à alteração dos estatutos da associação acrescentando uma alínea e) ao actual artigo oitavo dos estatutos,que terá a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  215. Número ou marcador, página 27: a) Inalterado;
  216. Número ou marcador, página 27: b) Inalterado;
  217. Número ou marcador, página 27: c) Inalterado;
  218. Número ou marcador, página 27: d) Inalterado;
  219. Número ou marcador, página 27: e) Promover a observância das leis, estatutos e regulamentos que lhes sejam aplicáveis incluindo, mas não se limitando à Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril de 2013, Lei da Concorrência.
  220. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: Bon Art Industries, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bon Art Industries, Limitada, sita na Av. da Mozal, n.º 371, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio José Alexandre Shauli, e artigo sétimo, nomeação dos administradores da sociedade, os quais passam a terem a seguinte redação:
  223. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 27: Capital social
  226. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
  227. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Charles Marie Pycke;
  228. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Charles Joseph Gustaaf Pycke.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 27: Administração
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente e subgerente, excluindo as operações bancárias que serão exercidas por aqueles ou por mais uma pessoa a ser nomeada pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a vinculação da sociedade é bastante a assinatura do gerente, podendo
  233. Texto do artigo, página 27: o mesmo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes. Três) A gerência não poderá obrigar
  234. Texto do artigo, página 27: a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  235. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas `a sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato, nem exercido fora dele.
  236. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato da gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  237. Número ou marcador, página 27: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Charles Marie Pycke e Charles Joseph Gustaaf Pycke.
  238. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 27: Paper Tech, Limitada
  240. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Paper Tech, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de três milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100632810, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão e cinquenta mil meticais que a sócia Chao Ying Hsu possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ann Yu Hua Huang.
  241. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos na qual passa a ter a seguinte redacção:
  242. Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor de um milhão oitocentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ann Yu Hua Huang;
  243. Texto do artigo, página 28: b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Subhobrata Roy;
  244. Texto do artigo, página 28: c) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Wen Chun Chang.
  245. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 28: Uanicela Construções e Inertes, Limitada
  247. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101018423 de onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Izildo Raimundo Uanicela, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101535666M, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e suas representadas: Izilda Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Matola e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107055124S, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Wesly Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001070551213B, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Wanga Izildo Wanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107055125A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas clásulas constantes nos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  249. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Uanicela Construções e Inertes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede na Avenida Unidade Nacional n.º 142, quarteirão 14, Bairro Matola F, Cidade da Matola Província de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  253. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 28: A sociedade Uanicela Construções e Inertes, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  256. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  258. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  259. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de construção (inertes).
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas pelos sócios:
  264. Número ou marcador, página 28: a) Izildo Raimundo Uanicela, com uma quota no valor de 18.800,00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), correspondentes a noventa e quatro por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 28: b) Izilda Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 28: c) Wesly Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
  267. Número ou marcador, página 28: d) Wanga Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  270. Texto do artigo, página 28: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas assim como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da respectiva assembleia geral
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará à sociedade, com um prazo mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência por meio de carta registada com aviso de recepção devendo constar o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  273. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  275. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  278. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  279. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izildo Raimundo Uanicela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  281. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  282. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  284. Número ou marcador, página 28: b) quando houver morte de um dos sócios;
  285. Número ou marcador, página 28: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  287. Texto do artigo, página 28: (Balanço de contas)
  288. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro sendo que, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  290. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  291. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando-se um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota mantiver-se indivisa.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  293. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
  296. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 29: Al Qaeem Group, Limitada
  298. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101006581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Qaeem Group, Limitada, constituída entre os sócios: Muhamad Zeinur Abdul Satar, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nacala -Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009126P, emitido a 1 de Julho de 2016, e válido até a 1 de Julho de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo e Sukeina Rajaussene Gulamo, solteira maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678774B, emitido aos 30 de Maio de 2016, e válido até aos 30 de Maio de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 29: Denominação
  302. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Al Qaeem Group, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade e durara por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 29: Sede
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala – Epansão, Av. das FPLM, ao lado da Condor, Cidade de Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro local do pais. por simples deliberação de conselho de administração.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, prestacao de serviços na área de logística, compreendendo a transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias diversas e comércio geral.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante a deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas, ou ligar se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 29: Capital social
  312. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais dividido nas seguintes quotas:
  313. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Zeinur Abdul Satar;
  314. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente a sócia Sukeina Rajaussene Gulamo.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 29: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  317. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  320. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 29: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  323. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  326. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Muhamad Zeinur Abdul Satar e Sukeina Rajaussene Gulamo que desde ja sao nomeados administradores.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  328. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  329. Número ou marcador, página 29: quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 29: Assembleia
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 29: Lucros líquidos
  336. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 29: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  339. Texto do artigo, página 29: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos socios.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  342. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  343. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  344. Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
  345. Texto do artigo, página 29: Nampula, 18 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 30: Grupo MRS, Limitada
  347. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100988224, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MRS, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Razac Sulemane, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270516N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 20 de Outubro de 2015, e válido até 20 de Outubro
  348. Texto do artigo, página 30: de 2020, filho de Momade Rafic Sulemane e de Haua Salemahomad, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula e Abdul Muftakir Rafi, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036723P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 22 de Junho de 2016, e válido até 22 de Junho de 2021, filho de Momade Rafi Sulemane e de Haua Salemahomed, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  351. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Grupo MRS, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, cidade alta, Bairro Bloco-1, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 30: Início e Duração
  354. Texto do artigo, página 30: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
  358. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 30: Capital social
  361. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais divido nas seguintes quotas:
  362. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razac Sulemane;
  363. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital socia, pertencente ao sócio Abdul Muftakir Rafi;
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 30: Administração
  366. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelos sócios Abdul Razac Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderam delegarem no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não puderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  369. Número ou marcador, página 30: Secção de quotas
  370. Texto do artigo, página 30: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 30: Lucros e liquidos
  377. Texto do artigo, página 30: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 30: Disposições e diversas
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ /representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeara uma comissão liquidaria.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na da República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 30: Uptec & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 104 a 108 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fernando Gore Chaer, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica, em Chimoio, aos dois de Outubro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, duração)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Uptec & Consultores, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, na província de Manica, e é constituída por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por decisão da gerência, a empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 30: a) Venda de equipamentos informáticos;
  395. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material e acessórios electrónicos;
  396. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de escritório:
  397. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de matérias e bens ao aparelho de estado;
  398. Número ou marcador, página 30: e) Manutenção de equipamentos informáticos;
  399. Número ou marcador, página 30: f) Manutenção e instalação de redes de computadores;
  400. Número ou marcador, página 31: g) Montagem e manutenção de ar condicionado;
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