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Texto do artigo · p. 27 Boa Maré, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e onze, da sociedade Boa Maré, Limitada, com sede no Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 1395, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100075679, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor dezoito mil meticais que o sócio Manuel Fernando Almeida Santos Lima possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor dez mil meticais a favor do José Fernando Victor da Silva, e outra no valor de oito mil meticais a Aurora Maria da Silva que entram para a sociedade, o sócio João Majacure Maronganhe cedeu a totalidade da sua quota a Aurora Maria da Silva.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da divisão e cessão verificadas, foram unificadas as duas quotas cedidas a Aurora Maria da Silva, tendo sido alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Fernando Victor da Silva;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aurora Maria da Silva.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Boa Maré, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e onze, da sociedade Boa Maré, Limitada, com sede no Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 1395, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100075679, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor dezoito mil meticais que o sócio Manuel Fernando Almeida Santos Lima possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor dez mil meticais a favor do José Fernando Victor da Silva, e outra no valor de oito mil meticais a Aurora Maria da Silva que entram para a sociedade, o sócio João Majacure Maronganhe cedeu a totalidade da sua quota a Aurora Maria da Silva.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da divisão e cessão verificadas, foram unificadas as duas quotas cedidas a Aurora Maria da Silva, tendo sido alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 27: (Quotas)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Fernando Victor da Silva;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aurora Maria da Silva.
  10. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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