III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2018
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- Número ou marcador, página 31: h) Manutenção de fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 31: i) Reprografia;
- Número ou marcador, página 31: j) Manutenção e instalação de sistema de segurança CCTV, vedação eléctrica, alarme de viaturas e residências;
- Número ou marcador, página 31: k) Instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 31: l) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: m) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
- Número ou marcador, página 31: n) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 31: o) Prestação de serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: p) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O titular pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é constituída pelo sócio gerente cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competições:
- Número ou marcador, página 31: a) Decidir sobre os programas e projectos a ser realizados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
- Número ou marcador, página 31: d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los;
- Número ou marcador, página 31: e) Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As decisões são tomadas pelo sócio gerente ou seu representante legal, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os colaboradores concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições,
- Texto do artigo, página 31: as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) As decisões da gerência deve ser registada em acta por eles assinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É da exclusiva competência da sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade vincula-se: A sociedade fica obrigada em todos os seus
- Texto do artigo, página 31: actos e contratos pela uma assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo sócio ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão assumidas pelo proprietário na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da decisão do sócio que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanco e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos.
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para reserva legal, ate vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como
- Texto do artigo, página 31: o sócio decidir. Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contracto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Julho
- Texto do artigo, página 31: de 2018. — A Notária B, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: +Informática & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e um mil trezentos setenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada +Informática & Serviços, Limitada constituída entre os sócios Jordão Edmundo Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102866973C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula e Amade Francisco Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100028936Q, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 32: +Informática & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Manutenção e reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de informático;
- Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de material informático
- Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jordão Edmundo Gabriel;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Amade Francisco Jorge, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Jordão Edmundo Gabriel e Amade Francisco Jorge, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 16 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Crop Asure, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, tomada na sede social da Crop Asure, Limitada, na rua da Quionga n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100202697, com capital social de vinte mil meticais, o sócio único Villa Holdings (PTY) Limited deliberou a mudança de sede da sociedade e o aumento do objecto social da empresa, para incluir também a actividade de prestação de serviços diversos.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência destas deliberações o sócio único da Crop Asure, Limitada, deliberou igualmente a alteração parcial dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, os quais passam a apresentar a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Quionga, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços diversos, exploração e desenvolvimento de outras actividades complementares, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e desenvolvimento de preservação de colheitas;
- Número ou marcador, página 32: b) Pesquisa e desenvolvimento na área de saúde animal;
- Número ou marcador, página 32: c) Pesquisa e desenvolvimento na área de adubo foliar;
- Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento e distribuição de sementes e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 32: e) Registo de todos os ingredientes activos e produtos acima mencionados; e
- Número ou marcador, página 32: f) Marketing e distribuição de todos os produtos supramencionados produzidos sob o registo da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2018, Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 33: INM
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Mak Solution, Limitada
- Certidão de registo E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Osprey Consulting, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Wit Bank – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Beluluane – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
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