III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2018

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Número ou marcador · p. 31 h) Manutenção de fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 31 i) Reprografia;
Número ou marcador · p. 31 j) Manutenção e instalação de sistema de segurança CCTV, vedação eléctrica, alarme de viaturas e residências;
Número ou marcador · p. 31 k) Instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 31 l) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 m) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 n) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 31 o) Prestação de serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 p) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O titular pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é constituída pelo sócio gerente cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competições:
Número ou marcador · p. 31 a) Decidir sobre os programas e projectos a ser realizados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
Número ou marcador · p. 31 d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los;
Número ou marcador · p. 31 e) Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As decisões são tomadas pelo sócio gerente ou seu representante legal, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os colaboradores concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições,
Texto do artigo · p. 31 as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) As decisões da gerência deve ser registada em acta por eles assinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É da exclusiva competência da sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade vincula-se: A sociedade fica obrigada em todos os seus
Texto do artigo · p. 31 actos e contratos pela uma assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo sócio ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão assumidas pelo proprietário na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da decisão do sócio que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanco e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos.
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para reserva legal, ate vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como
Texto do artigo · p. 31 o sócio decidir. Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contracto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Julho
Texto do artigo · p. 31 de 2018. — A Notária B, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 +Informática & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e um mil trezentos setenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada +Informática & Serviços, Limitada constituída entre os sócios Jordão Edmundo Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102866973C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula e Amade Francisco Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100028936Q, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 32 +Informática & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na área de informático;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de material informático
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jordão Edmundo Gabriel;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Amade Francisco Jorge, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Jordão Edmundo Gabriel e Amade Francisco Jorge, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 16 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Crop Asure, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, tomada na sede social da Crop Asure, Limitada, na rua da Quionga n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100202697, com capital social de vinte mil meticais, o sócio único Villa Holdings (PTY) Limited deliberou a mudança de sede da sociedade e o aumento do objecto social da empresa, para incluir também a actividade de prestação de serviços diversos.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência destas deliberações o sócio único da Crop Asure, Limitada, deliberou igualmente a alteração parcial dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, os quais passam a apresentar a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Quionga, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços diversos, exploração e desenvolvimento de outras actividades complementares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa e desenvolvimento de preservação de colheitas;
Número ou marcador · p. 32 b) Pesquisa e desenvolvimento na área de saúde animal;
Número ou marcador · p. 32 c) Pesquisa e desenvolvimento na área de adubo foliar;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento e distribuição de sementes e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 32 e) Registo de todos os ingredientes activos e produtos acima mencionados; e
Número ou marcador · p. 32 f) Marketing e distribuição de todos os produtos supramencionados produzidos sob o registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Julho de 2018, Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: h) Manutenção de fotocopiadoras;
  2. Número ou marcador, página 31: i) Reprografia;
  3. Número ou marcador, página 31: j) Manutenção e instalação de sistema de segurança CCTV, vedação eléctrica, alarme de viaturas e residências;
  4. Número ou marcador, página 31: k) Instalações eléctricas e electrónicas;
  5. Número ou marcador, página 31: l) Construção civil;
  6. Número ou marcador, página 31: m) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
  7. Número ou marcador, página 31: n) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica;
  8. Número ou marcador, página 31: o) Prestação de serviços agrícolas;
  9. Número ou marcador, página 31: p) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) O titular pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é constituída pelo sócio gerente cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competições:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Decidir sobre os programas e projectos a ser realizados pela sociedade;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas do exercício;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) As decisões são tomadas pelo sócio gerente ou seu representante legal, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os colaboradores concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições,
  26. Texto do artigo, página 31: as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) As decisões da gerência deve ser registada em acta por eles assinadas nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) É da exclusiva competência da sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade vincula-se: A sociedade fica obrigada em todos os seus
  33. Texto do artigo, página 31: actos e contratos pela uma assinatura do sóciogerente.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Modos de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio;
  38. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo sócio ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão assumidas pelo proprietário na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da decisão do sócio que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Balanco e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos.
  49. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para reserva legal, ate vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como
  55. Texto do artigo, página 31: o sócio decidir. Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contracto.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Julho
  60. Texto do artigo, página 31: de 2018. — A Notária B, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 31: +Informática & Serviços, Limitada
  62. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e um mil trezentos setenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada +Informática & Serviços, Limitada constituída entre os sócios Jordão Edmundo Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102866973C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula e Amade Francisco Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100028936Q, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  63. Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: Denominação
  66. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação
  67. Texto do artigo, página 32: +Informática & Serviços, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: Duração
  70. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 32: Sede
  73. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção e reparação de material informático;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de informático;
  79. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de material informático
  80. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de escritório;
  81. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 32: Capital social
  85. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jordão Edmundo Gabriel;
  87. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Amade Francisco Jorge, respectivamente.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  90. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Jordão Edmundo Gabriel e Amade Francisco Jorge, que desde já são nomeados administradores.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  95. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  96. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  99. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 32: Nampula, 16 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 32: Crop Asure, Limitada
  108. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, tomada na sede social da Crop Asure, Limitada, na rua da Quionga n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100202697, com capital social de vinte mil meticais, o sócio único Villa Holdings (PTY) Limited deliberou a mudança de sede da sociedade e o aumento do objecto social da empresa, para incluir também a actividade de prestação de serviços diversos.
  109. Texto do artigo, página 32: Em consequência destas deliberações o sócio único da Crop Asure, Limitada, deliberou igualmente a alteração parcial dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, os quais passam a apresentar a seguinte nova redação:
  110. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 32: Sede
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Quionga, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) (...).
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços diversos, exploração e desenvolvimento de outras actividades complementares, nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e desenvolvimento de preservação de colheitas;
  119. Número ou marcador, página 32: b) Pesquisa e desenvolvimento na área de saúde animal;
  120. Número ou marcador, página 32: c) Pesquisa e desenvolvimento na área de adubo foliar;
  121. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento e distribuição de sementes e produtos derivados;
  122. Número ou marcador, página 32: e) Registo de todos os ingredientes activos e produtos acima mencionados; e
  123. Número ou marcador, página 32: f) Marketing e distribuição de todos os produtos supramencionados produzidos sob o registo da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  125. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2018, Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  126. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  127. Texto lido por imagem, página 33: INM
  128. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  129. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  130. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  131. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  132. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  133. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  134. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  135. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  136. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  137. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  138. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  139. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  140. Título de secção, página 33: Delegações:
  141. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  142. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  143. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  144. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  145. Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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