Associação Mar Sustentável

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Associação Mar Sustentável

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Texto do artigo · p. 2 Associação Mar Sustentável
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mar Sustentável é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma organização de âmbito nacional, com sede em Maputo, na Av. do Rio Tembe, n.º 9, e pode criar delegações nas províncias, distritos ou em qualquer outro lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mar Sustentável pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) O apoio e desenvolvimento de acções que visam a promoção da boa governação; e
Número ou marcador · p. 2 b) O uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, oceanos e ecossistemas a eles relacionados, em contribuição para a economia azul como instrumento para o desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para concretização dos seus objectivos, a Associação Mar Sustentável deve promover, coordenar e executar as acções que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 a) Monitorar e sugerir o uso integrado e abrangente das zonas costeiras e oceânicas;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar acções com vista a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar e nas zonas costeiras em geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor decisões que permitam o funcionamento dos ecossistemas, bem como, das actividades humanas com objectivos sociais específicos, baseada na melhor informação disponível;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover do desenvolvimento nacional por via de implementação da economia azul, com vista à obtenção de uma gestão e planificação integrada e abrangente do uso das zonas costeiras e oceânicas;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar para a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar; e
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar em todos os aspectos que lhe sejam solicitados inerentes à gestão e conservação do mar.
Número ou marcador · p. 2 Três) A realização das actividades acima previstas e outras relacionadas carecem de uma alocação de recursos humanos, materiais e financeiros provenientes de apoio de organizações congéneres, do sector público e privado, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros, pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívis, que subscrevam os seus estatutos e sejam aceites.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários – São todos aqueles que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São pessoas ou personalidades que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação, bem como as que tenham prestado serviços relevantes à esta;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São personalidades, entidades públicas ou privadas que pela sua acção, fora do comum, tenham, directa ou indirectamente, contribuído para o crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral mediante candidatura assinada pelo candidato e patrocinada por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A direcção se pronuncia, no prazo de um mês após a recepção da candidatura, devendo no prazo de quinze dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso, ou ao membro proponente/patrocinador no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da Associação Mar Sustentável:
Número ou marcador · p. 2 a) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pelos interesses da Associação Mar Sustentável, comunicando por escrito ao Conselho Directivo (CD) qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da Associação Mar Sustentável:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propôr medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Propôr a admissão e demissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que tenham sido expulsos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Mar Sustentável os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena de Dezembro. O mandato dos titulares dos órgãos da Associação Mar Sustentável é de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As eleições podem ser extraordinárias fora do mês de Dezembro regularmente previsto. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas, observando-se os n.ºs 2 e 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é o órgão supremo e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela
Texto do artigo · p. 3 respectiva mesa, a qual é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta ou impedimento o presidente é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta ou impedimento do vice-presidente, este é substituido pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na falta de todos os membros da mesa da assembleia, competirá ao elemento mais categorizado do Conselho de Direcção presente eleger os substitutos de entre os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar as jóias e quota mínimas mensais;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar a admissão de membros honorários e ratificar a dos restantes;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar os valores da jóia de admissão e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a criação de delegações da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a delegação de competências;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre recursos interpostos em sede de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 o) Reformar o estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúne em Dezembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir os parâmetros da política associativa da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas bem como o balanço anual;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa, os planos anuais e de actividades e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 30% (1/3) dos membros fundadores e ordinários em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação, ou por meio de anúncio num dos jornais nacionais mais lidos, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a conseqüente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os convocados devem confirmar e a não confirmação subentende-se presença
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia reúne-se na hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou 30 minutos depois com mais de metade de presenças.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta de qualquer membro da mesa da assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só se pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalhos constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo o disposto no seguinte, as deliberações da assembleia são aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente de Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar os termos de abertura, do encerramento e rubricar o livro de actas;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar posse aos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausência e/ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer outras competências que lhe forem delegadas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretariado:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar todo o expediente da mesa e dar-lhe seguimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
Número ou marcador · p. 4 d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão permanente de gestão da Associação Mar Sustentável e é composto por um Director Executivo, Um Director Científico e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório e contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente os orçamentos geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, incluindo as delegações;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
Número ou marcador · p. 4 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho Diretivo são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na sessão em que forem votados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação Mar Sustentável, em todos os actos públicos e em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composta por um presidente, um secretário e três vogais eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar as actas de gestão ordinária, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Diretivo como observador;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Diretivo como compra ou venda de imóveis e outras operações financeiras vultosas e outras que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocatória da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e despesas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 4 d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Donativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados;
Número ou marcador · p. 4 b) As remunerações de pessoal, se houver e, bem assim, as remunerações dos órgãos da associação, no caso de lhes terem sido atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 Três) Os encargos com a deslocação de membros dos órgãos da associação para a realização dos objectivos previstos no plano de actividades são definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Associação Mar Sustentável todos os bens móveis e imóveis adequiridos em seu nome.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das emendas dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Proponente e aprovação de emendas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A emenda de estatutos só é feita por proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros fundadores e ordinários da associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos 3/4 dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprirmido ou acrescentado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da Associação Mar Sustentável)
Texto do artigo · p. 5 A associação é dissolvida pela maioria de três quartos da Assembleia Geral extraordináriamente reunida para esse efeito sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 5 No caso da dissolução, os bens da associação são atribuídos a uma outra associação que prossiga o mesmo fim e objectivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos no presente estatuto são supridos com recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Mar Sustentável
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Mar Sustentável é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é uma organização de âmbito nacional, com sede em Maputo, na Av. do Rio Tembe, n.º 9, e pode criar delegações nas províncias, distritos ou em qualquer outro lugar do território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Mar Sustentável pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da associação constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) O apoio e desenvolvimento de acções que visam a promoção da boa governação; e
  19. Número ou marcador, página 2: b) O uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, oceanos e ecossistemas a eles relacionados, em contribuição para a economia azul como instrumento para o desenvolvimento sustentável.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Para concretização dos seus objectivos, a Associação Mar Sustentável deve promover, coordenar e executar as acções que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Monitorar e sugerir o uso integrado e abrangente das zonas costeiras e oceânicas;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar acções com vista a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar e nas zonas costeiras em geral;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Propor decisões que permitam o funcionamento dos ecossistemas, bem como, das actividades humanas com objectivos sociais específicos, baseada na melhor informação disponível;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Promover do desenvolvimento nacional por via de implementação da economia azul, com vista à obtenção de uma gestão e planificação integrada e abrangente do uso das zonas costeiras e oceânicas;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar para a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar; e
  26. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar em todos os aspectos que lhe sejam solicitados inerentes à gestão e conservação do mar.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) A realização das actividades acima previstas e outras relacionadas carecem de uma alocação de recursos humanos, materiais e financeiros provenientes de apoio de organizações congéneres, do sector público e privado, nacional e internacional.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros, pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívis, que subscrevam os seus estatutos e sejam aceites.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – São todos aqueles que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São pessoas ou personalidades que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação, bem como as que tenham prestado serviços relevantes à esta;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São personalidades, entidades públicas ou privadas que pela sua acção, fora do comum, tenham, directa ou indirectamente, contribuído para o crescimento da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral mediante candidatura assinada pelo candidato e patrocinada por um membro efectivo.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A direcção se pronuncia, no prazo de um mês após a recepção da candidatura, devendo no prazo de quinze dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso, ou ao membro proponente/patrocinador no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação Mar Sustentável:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelos interesses da Associação Mar Sustentável, comunicando por escrito ao Conselho Directivo (CD) qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Pagar pontualmente as quotas.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Mar Sustentável:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos sociais da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Propôr medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação; e
  58. Número ou marcador, página 3: d) Propôr a admissão e demissão de membros.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos; e
  65. Número ou marcador, página 3: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  69. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Mar Sustentável os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena de Dezembro. O mandato dos titulares dos órgãos da Associação Mar Sustentável é de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) As eleições podem ser extraordinárias fora do mês de Dezembro regularmente previsto. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas, observando-se os n.ºs 2 e 3 do presente artigo.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão supremo e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela
  83. Texto do artigo, página 3: respectiva mesa, a qual é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e três vogais.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta ou impedimento o presidente é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento do vice-presidente, este é substituido pelo secretário.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta de todos os membros da mesa da assembleia, competirá ao elemento mais categorizado do Conselho de Direcção presente eleger os substitutos de entre os membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
  89. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e quota mínimas mensais;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou fusão da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar a admissão de membros honorários e ratificar a dos restantes;
  98. Número ou marcador, página 3: i) Fixar os valores da jóia de admissão e das quotas mensais;
  99. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens;
  100. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a criação de delegações da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a delegação de competências;
  102. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar regulamentos internos;
  103. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre recursos interpostos em sede de processos disciplinares;
  104. Número ou marcador, página 3: o) Reformar o estatuto.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúne em Dezembro de cada ano para:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Definir os parâmetros da política associativa da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas bem como o balanço anual;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa, os planos anuais e de actividades e o respectivo orçamento.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 30% (1/3) dos membros fundadores e ordinários em pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente nos termos do artigo anterior.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação, ou por meio de anúncio num dos jornais nacionais mais lidos, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a conseqüente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os convocados devem confirmar e a não confirmação subentende-se presença
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúne-se na hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou 30 minutos depois com mais de metade de presenças.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de qualquer membro da mesa da assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só se pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalhos constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto no seguinte, as deliberações da assembleia são aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente de Mesa:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Assinar os termos de abertura, do encerramento e rubricar o livro de actas;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável eleitos;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos da associação; e
  138. Número ou marcador, página 4: g) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausência e/ou impedimento;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
  145. Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras competências que lhe forem delegadas
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  148. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretariado:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Preparar todo o expediente da mesa e dar-lhe seguimento;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Realizar os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  158. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão permanente de gestão da Associação Mar Sustentável e é composto por um Director Executivo, Um Director Científico e um secretário.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório e contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente os orçamentos geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, incluindo as delegações;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
  168. Número ou marcador, página 4: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral;
  169. Número ou marcador, página 4: h) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são próprias.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  175. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Diretivo são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na sessão em que forem votados.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação Mar Sustentável, em todos os actos públicos e em juízo e fora dele;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  184. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  185. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composta por um presidente, um secretário e três vogais eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  187. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar as actas de gestão ordinária, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Diretivo como observador;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Diretivo como compra ou venda de imóveis e outras operações financeiras vultosas e outras que lhe sejam solicitadas;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocatória da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  195. Texto do artigo, página 4: (Fundos e despesas)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
  197. Número ou marcador, página 4: a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
  200. Número ou marcador, página 4: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação;
  201. Número ou marcador, página 4: e) Donativos.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem despesas da associação:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados;
  204. Número ou marcador, página 4: b) As remunerações de pessoal, se houver e, bem assim, as remunerações dos órgãos da associação, no caso de lhes terem sido atribuídas;
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Os encargos com a deslocação de membros dos órgãos da associação para a realização dos objectivos previstos no plano de actividades são definidos pelo Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  207. Texto do artigo, página 5: (Património)
  208. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Mar Sustentável todos os bens móveis e imóveis adequiridos em seu nome.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das emendas dos estatutos
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  211. Texto do artigo, página 5: (Proponente e aprovação de emendas)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A emenda de estatutos só é feita por proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros fundadores e ordinários da associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos 3/4 dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprirmido ou acrescentado.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  216. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da Associação Mar Sustentável)
  217. Texto do artigo, página 5: A associação é dissolvida pela maioria de três quartos da Assembleia Geral extraordináriamente reunida para esse efeito sob proposta do Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  219. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  220. Texto do artigo, página 5: No caso da dissolução, os bens da associação são atribuídos a uma outra associação que prossiga o mesmo fim e objectivo.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos no presente estatuto são supridos com recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  226. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  227. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a data da sua publicação.
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