Associação Mar Sustentável
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Associação Mar Sustentável
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- Texto do artigo, página 2: Associação Mar Sustentável
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mar Sustentável é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma organização de âmbito nacional, com sede em Maputo, na Av. do Rio Tembe, n.º 9, e pode criar delegações nas províncias, distritos ou em qualquer outro lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mar Sustentável pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) O apoio e desenvolvimento de acções que visam a promoção da boa governação; e
- Número ou marcador, página 2: b) O uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, oceanos e ecossistemas a eles relacionados, em contribuição para a economia azul como instrumento para o desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para concretização dos seus objectivos, a Associação Mar Sustentável deve promover, coordenar e executar as acções que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: a) Monitorar e sugerir o uso integrado e abrangente das zonas costeiras e oceânicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar acções com vista a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar e nas zonas costeiras em geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor decisões que permitam o funcionamento dos ecossistemas, bem como, das actividades humanas com objectivos sociais específicos, baseada na melhor informação disponível;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover do desenvolvimento nacional por via de implementação da economia azul, com vista à obtenção de uma gestão e planificação integrada e abrangente do uso das zonas costeiras e oceânicas;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar para a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar; e
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar em todos os aspectos que lhe sejam solicitados inerentes à gestão e conservação do mar.
- Número ou marcador, página 2: Três) A realização das actividades acima previstas e outras relacionadas carecem de uma alocação de recursos humanos, materiais e financeiros provenientes de apoio de organizações congéneres, do sector público e privado, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros, pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívis, que subscrevam os seus estatutos e sejam aceites.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – São todos aqueles que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São pessoas ou personalidades que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação, bem como as que tenham prestado serviços relevantes à esta;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São personalidades, entidades públicas ou privadas que pela sua acção, fora do comum, tenham, directa ou indirectamente, contribuído para o crescimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral mediante candidatura assinada pelo candidato e patrocinada por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A direcção se pronuncia, no prazo de um mês após a recepção da candidatura, devendo no prazo de quinze dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso, ou ao membro proponente/patrocinador no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação Mar Sustentável:
- Número ou marcador, página 2: a) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelos interesses da Associação Mar Sustentável, comunicando por escrito ao Conselho Directivo (CD) qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Mar Sustentável:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propôr medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Propôr a admissão e demissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Mar Sustentável os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena de Dezembro. O mandato dos titulares dos órgãos da Associação Mar Sustentável é de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As eleições podem ser extraordinárias fora do mês de Dezembro regularmente previsto. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas, observando-se os n.ºs 2 e 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão supremo e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela
- Texto do artigo, página 3: respectiva mesa, a qual é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e três vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta ou impedimento o presidente é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento do vice-presidente, este é substituido pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta de todos os membros da mesa da assembleia, competirá ao elemento mais categorizado do Conselho de Direcção presente eleger os substitutos de entre os membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e quota mínimas mensais;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar a admissão de membros honorários e ratificar a dos restantes;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar os valores da jóia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a criação de delegações da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a delegação de competências;
- Número ou marcador, página 3: m) Aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre recursos interpostos em sede de processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 3: o) Reformar o estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúne em Dezembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir os parâmetros da política associativa da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas bem como o balanço anual;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa, os planos anuais e de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 30% (1/3) dos membros fundadores e ordinários em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação, ou por meio de anúncio num dos jornais nacionais mais lidos, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a conseqüente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os convocados devem confirmar e a não confirmação subentende-se presença
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúne-se na hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou 30 minutos depois com mais de metade de presenças.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de qualquer membro da mesa da assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só se pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalhos constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto no seguinte, as deliberações da assembleia são aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente de Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar os termos de abertura, do encerramento e rubricar o livro de actas;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável eleitos;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausência e/ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras competências que lhe forem delegadas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretariado:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar todo o expediente da mesa e dar-lhe seguimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
- Número ou marcador, página 4: c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
- Número ou marcador, página 4: d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão permanente de gestão da Associação Mar Sustentável e é composto por um Director Executivo, Um Director Científico e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório e contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente os orçamentos geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, incluindo as delegações;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
- Número ou marcador, página 4: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Diretivo são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na sessão em que forem votados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação Mar Sustentável, em todos os actos públicos e em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composta por um presidente, um secretário e três vogais eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar as actas de gestão ordinária, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Diretivo como observador;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Diretivo como compra ou venda de imóveis e outras operações financeiras vultosas e outras que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocatória da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos e despesas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 4: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Donativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados;
- Número ou marcador, página 4: b) As remunerações de pessoal, se houver e, bem assim, as remunerações dos órgãos da associação, no caso de lhes terem sido atribuídas;
- Número ou marcador, página 5: Três) Os encargos com a deslocação de membros dos órgãos da associação para a realização dos objectivos previstos no plano de actividades são definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Mar Sustentável todos os bens móveis e imóveis adequiridos em seu nome.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das emendas dos estatutos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Proponente e aprovação de emendas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A emenda de estatutos só é feita por proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros fundadores e ordinários da associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos 3/4 dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprirmido ou acrescentado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da Associação Mar Sustentável)
- Texto do artigo, página 5: A associação é dissolvida pela maioria de três quartos da Assembleia Geral extraordináriamente reunida para esse efeito sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: No caso da dissolução, os bens da associação são atribuídos a uma outra associação que prossiga o mesmo fim e objectivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos no presente estatuto são supridos com recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a data da sua publicação.
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