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Texto do artigo · p. 12 CJRM Empreendimentos Comércio Geral e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002888, uma entidade denominada CJRM Empreendimentos Comércio Geral e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, quarteirão n.º 1, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Anderson César Mabote, solteiro, (menor de idade) representado neste acto pelo senhor Crispim Jeremias do Rosado Mabote, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107447437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Maio de 2018, residente na Machava-Trevo, quarteirão n.º 22, casa n.º 20, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Crispim Jeremias do Rosado Mabote Comércio Geral e Serviços, Limitada – CJRM Empreendimentos - Comércio Geral e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social sita no distrito de Marracuene, bairro Mapulango, quarteirão n.º 34, casa n.º 50, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, mediante o cumprimento dos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de procurement, importação e exportação de bens, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Intermediação de importações de bens, equipamentos de frio, viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao socio Crispim Jeremias do Rosado Mabote a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anderson César Mabote.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de director-geral o sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Agosto de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CJRM Empreendimentos Comércio Geral e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002888, uma entidade denominada CJRM Empreendimentos Comércio Geral e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, quarteirão n.º 1, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Anderson César Mabote, solteiro, (menor de idade) representado neste acto pelo senhor Crispim Jeremias do Rosado Mabote, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107447437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Maio de 2018, residente na Machava-Trevo, quarteirão n.º 22, casa n.º 20, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Crispim Jeremias do Rosado Mabote Comércio Geral e Serviços, Limitada – CJRM Empreendimentos - Comércio Geral e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social sita no distrito de Marracuene, bairro Mapulango, quarteirão n.º 34, casa n.º 50, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, mediante o cumprimento dos requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios, higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de procurement, importação e exportação de bens, equipamentos e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Intermediação de importações de bens, equipamentos de frio, viaturas e seus acessórios.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao socio Crispim Jeremias do Rosado Mabote a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anderson César Mabote.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de director-geral o sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Agosto de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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