III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2023
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| 1 2 3 4 | -25º 54´ 20,00´´ -25º 54´ 20,00´´ -25º 54´ 40,00´´ -25º 54´ 40,00´´ | 32º 19´ 50,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 19´ 50,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -25º 46´ 50,00´´ -25º 46´ 50,00´´ -25º 47´ 10,00´´ -25º 47´ 10,00´´ | 32º 14´ 30,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 14´ 30,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 156
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 156
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Africa Tentalite, Limitada. Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Império, Limitada. Atlantic Travel, Limitada. Bolsa de Valores de Moçambique, S.A. Cheetah Procurement & Logistics, Limitada. Chonguile School, Limitada. CJRM Empreendimentos - Comércio Geral e Serviços, Limitada. Consultórios Médicos de Maputo, Limitada. DST Multiservices, Limitada. Ebsurvey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EML Bespoke Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ericino de Salema & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fora da Caixa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Magaia & Filhos. Good Fittngs & Services, Limitada. Hong Li – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kambulatsitsi Coal, Limitada. LiMi – Trend, Limitada. Lujúlia Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mamusca Beans, Limitada. MD - Mund Fly Agency, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: Mey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Molocue Lapidolite, Limitada. MOPROLT-Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Moscavide – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz & South – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Rubídio, Limitada. Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada. MTE Dynamics Trading Mozambique Serviços Construções –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Mueda Stone, Limitada. Northside Transport, Limitada. Okami Papelaria e Gráfica, Limitada. OSI - Moztech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensão Residencial Mpalue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petropipe, Limitada. Sapiens Colégio, Limitada. SF-Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simon Consulting & Services, Limitada. Sociedade de Fertilizantes Orgânico, Limitada Touro Bravo Rodeia & Eventos, Limitada Txopela Truckes, Limitada Valinox Mz- Engenharia, Limitada Vutissa, Limitada We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada Zambezi Platinum, Limitada Zohra Group, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo Xavier Vicente, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ivan Xavier Vicente.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Artur António Mabjaia requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Magaia & Filhos como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Magaia & Filhos.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 4 de Agosto 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Transportes John e filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8918C, válida até 2 de Julho de 2043, para areia de construção, no distrito de Boane, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
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1
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-25º 54´ 20,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 54´ 20,00´´ -25º 54´ 20,00´´ -25º 54´ 40,00´´ -25º 54´ 40,00´´ 32º 19´ 50,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 19´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 19´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 54´ 20,00´´ -25º 54´ 20,00´´ -25º 54´ 40,00´´ -25º 54´ 40,00´´ 32º 19´ 50,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 19´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 20´ 10,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 19´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 54´ 20,00´´ -25º 54´ 20,00´´ -25º 54´ 40,00´´ -25º 54´ 40,00´´ 32º 19´ 50,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 20´ 10,00´´ 32º 19´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Junho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Transportes John e filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8920C, válida até 2 de Julho de 2043, para pedra de construção, no distrito de Namaacha, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-25º 46´ 50,00´´
-25º 46´ 50,00´´
-25º 47´ 10,00´´
-25º 47´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 46´ 50,00´´ -25º 46´ 50,00´´ -25º 47´ 10,00´´ -25º 47´ 10,00´´ 32º 14´ 30,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 14´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 14´ 30,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 14´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 46´ 50,00´´ -25º 46´ 50,00´´ -25º 47´ 10,00´´ -25º 47´ 10,00´´ 32º 14´ 30,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 14´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Junho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21, foi atribuída a favor de Transportes John e filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7919C, válida até 3 de Julho de 2043, para pedra de construção, nos distritos de Boane e Namaacha, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-25º 51´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 18´ 30,00´´
2
-25º 51´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 18´ 40,00´´
3
-25º 51´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 18´ 40,00´´
4
-25º 51´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 19´ 10,00´´
5
-25º 52´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 19´ 10,00´´
6
-25º 52´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 18´ 50,00´´
7
-25º 52´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 18´ 50,00´´
8
-25º 52´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 18´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 30,00´´ 2 -25º 51´ 40,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 3 -25º 51´ 50,00´´ 32º 18´ 40,00´´ 4 -25º 51´ 50,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 5 -25º 52´ 10,00´´ 32º 19´ 10,00´´ 6 -25º 52´ 10,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 7 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 50,00´´ 8 -25º 52´ 0,00´´ 32º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Junho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Africa Tentalite, Limitada
- Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Africa Tentalite, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101939537, e publicada a 7 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2023, III Série n.º 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b) do n.º 1, do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de se ler: «Ismail Vali Issufo», passando a ler-se: «Issufo Ismail Vali».
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos
- Texto do artigo, página 3: setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, quarteirao n.º 60, casa n.º 115, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Afrobooks Lda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa 115.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao abrigo da lei aplicável, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração de um contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) A editoração, publicação, difusão e venda de obras literárias e científicas bem como o agenciamento artístico-literário, criativo e cultural, para a promoção da moçambicanidade, do espírito pan-africano e renascentista, da inclusão social e do desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: b) A assessoria, consultoria, assistência e publicitação de projectos e actividades de natureza científica, técnica, literária e similares não específicas (n.e);
- Número ou marcador, página 3: c) A importação e exportação de produtos diversificados e maquinaria para publicação;
- Número ou marcador, página 3: d) Outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente, na totalidade, a Ergimino Pedro Mucale.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições do (s) sócio (s), por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) O fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta pelos sócios com a sua quota activa na sociedade, e/ou seus manda-
- Texto do artigo, página 3: tários, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei. Reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pela administração ou por iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados, e entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Designar os gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo ou interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ergimino Pedro Mucale, como sócio gerente e administrador executivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem poderes para, mediante procuração, delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador ou seu procurador poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: i) 5% para a reserva legal, ii) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 4: a) Do administrador executivo individualmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade do (s) sócio (s), devendo os sobreviventes, herdeiros, manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável na República de Moçambique no concernente à matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AM Império, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para os devidos efeitos de publiação no Boletim da República, que no dia 25 de Abril de 2023 na sede da sociedade de AM Império, Limitada, registada da Conservatória do Registo das Entidades Legais e titular de NUEL 101017346, com os seguintes sócios Alfredo Ofice Macamo, solteiro, natural de Inharrime, portator de Bilhtete de Identidade n.º 110100115012B e Célia Fernado Munguambe, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104338477P, foi deliberado a alteração dos artigos terceiro (objeto social) e artigo quarto (capital social) que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tipografia, fornecimento e venda de material de escritório, fornecimento e venda de electrodoméstico, carpintaria e serrilharia, prestação de serviços de consultaria em negócio e contabilidade, auditoria e fiscalidade, produção e comercialização de produtos alimentares e restauração. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente a Célia Fernando Munguambe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Atlantic Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Bolentim da República, que no dia 4 de Agosto de 2023, na sociedade Atlantic Travel, Limitada, com sede na Avenida Ho chi Min, n.o 1881, rés-do-chão, flat 2, prédio Santa Filomena na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100130211, foi deliberado o aumento do capital social da referida sociedade e consequentemente a alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: a) Mário Alexandre Mula, novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 4: b) Stélio Samuel Tivane, um milhão e cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bolsa de Valores de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008057, uma entidade denominada Bolsa de Valores de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Bolsa de Valores de Moçambique, S.A., abreviadamente BVM, S.A., e reger-se-á pelos presentes estatutos, pela legislação do sector empresarial do Estado e por demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 5.º andar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a organização, gestão e manutenção do mercado secundário centralizado de valores mobiliários, sem prejuízo da prestação de outro tipo de serviços para o mercado de capitais e para os sectores de interesse para o mercado de capitais e para os sectores financeiro ou empresarial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sociedade tem ainda por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Adopção de todas as providências necessárias ao bom funcionamento do mercado e à defesa da legalidade e da integridade, visando a salvaguarda do interesse público e a protecção dos interesses dos investidores;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantia do adequado funcionamento de negociação, compensação e liquidação de operações, da sua actuação como Agência Nacional de Codificação, e outros que venham a ser operacionalizados pela Bolsa no quadro dos serviços que preste ou em que participe;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolvimento, gestão e comercialização de equipamentos e programas informáticos, bem como de redes telemáticas destinadas à contratação e a transmissão de ordens ou de dados, no âmbito do funcionamento do mercado de capitais;
- Número ou marcador, página 5: d) Manutenção da estrutura, meios e sistemas apropriados ao funcionamento, em condições adequadas de regularidade, eficiência, continuidade e liquidez, de um mercado livre e aberto para a realização, através de intermediários autorizados, de operções de compra e venda de valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 5: e) Divulgação de informação suficiente e oportuna sobre as transacções realizadas;
- Número ou marcador, página 5: f) Realização de actividades de investigação, consultoria, divulgação, promoção ou formação, que contribuam para o crescimento equilibrado e sustentado do mercado de capitais moçambicano;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de outros serviços relacionados com a emissão e negociação de valores mobiliários que não constituam actividade de intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 5: h) Exercício de outras actividades, incluindo a prestação de serviços, remunerados ou não, a terceiros, que lhe sejam impostos ou permitidos pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e operações financeiras
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 646.500.000,00MT, representado pelo mesmo número de acções, cada uma com
- Texto do artigo, página 5: o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, conversão de obrigações em acções ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência nos aumentos do capital social)
- Texto do artigo, página 5: Nos aumentos de capital, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, salvo se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral, dentro dos condicionalismos impostos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Texto do artigo, página 5: As acções representativas do capital social da sociedade serão sempre escriturais e nominativas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá adquirir acções próprias e praticar sobre elas todas as operações não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, da qual devem constar, entre outros elementos,
- Texto do artigo, página 5: o número a adquirir, o prazo durante o qual as acções podem ser adquiridas, a finalidade da aquisição, a identificação dos vendedores, os limites de variação dentro dos quais o Conselho de Administração as pode adquirir, a contrapartida e as demais condições de aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem quaisquer outros direitos sociais, salvo o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Operações financeiras)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros instrumentos de dívida e efectuar sobre elas as operações que forem legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação de emissão de obrigações ou de quaisquer outros instrumentos de dívida é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal e cumpridos os demais requisitos previstos na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá praticar, com as obrigações próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas por simples deliberação do Conselho de Administração e uma vez obtidas as autorizações que no caso sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias pecuniárias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser exigidas aos accionistas, na proporção da sua participação no capital social, prestações acessórias pecuniárias, as quais, ficarão em tudo submetidas à regulamentação própria das prestações suplementares ao capital, conforme previsto nos artigos cento e onze a cento e treze do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral, que fixa o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Três) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros e só poderão ser restituídas mediante deliberação da Assembleia Geral desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da parte geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São criadas nos presentes estatutos, os comités especializados de remunerações e de auditoria, risco e compliance, podendo, no entanto, a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, criar outros comités cuja composição e funções serão definidas pelo regulamento de funcionamento de cada Comité Especializado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Eleições e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, salvo disposição legal ou dos presentes estatutos em contrário, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais, salvo disposição legal em contrário, é de quatro anos contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo disposição legal ou estatutária em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Sendo eleita uma pessoa colectiva, esta deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio podendo substitui-la a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cada duzentos e cinquenta acções corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Têm o direito de votar na Assembleia Geral os accionistas que tiverem pelo menos duzentos e cinquenta acções e que comprovem a titularidade das acções que possuam ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por
- Texto do artigo, página 6: qualquer das formas legalmente admissíveis, até dois dias antes da data marcada para a Assembleia Geral, sob pena de os correspondentes direitos de voto não poderem ser exercidos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas que não sejam titulares do número suficiente de acções que lhes confira o direito de voto, conforme previsto no número anterior, terão o direito de se agruparem de forma a completar o número de acções necessárias para o efeito, fazendo-se representar na Assembleia Geral por um dos agrupados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem direito de voto, os representantes comuns dos obrigacionistas e, bem assim, outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para o esclarecimento de questões relacionadas com a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não tem, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Sete) No caso de existirem acções em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Texto do artigo, página 6: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa singular, accionista ou não, que, para o efeito, designarem mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às dezasseis horas do último dia útil anterior ao dia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou terceiros, por um período de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da eleição e podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas, pelo menos, com a antecedência mínima de trinta
- Texto do artigo, página 6: dias, cumpridas as formalidades e a publicidade impostas por lei, devendo mencionar a ordem do dia com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na primeira convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data para a Assembleia Geral reunir para o caso de a Assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, devendo entre as duas mediar mais de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua nos seus impedimentos, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou de um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade e que o requeiram por escrito, indicando com precisão na agenda a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas poderão tomar deliberações unânimes por escrito e, bem assim, reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral terá todas as competências que lhe pertencem nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo, sem limitar, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros do Conselho de Administração, incluindo o seu presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal, ou Fiscal Único, e designar o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros do Comité de Remunerações, os membros do Comité de Auditoria, risco e compliance e os respectivos presidentes e deliberar sobre a escolha do auditor externo;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, relatórios e parecer do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social, bem como sobre a amortização de acções;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração e disposição, por qualquer forma, de acções próprias;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a emissão de acções de diferentes categorias, modalidades ou espécies;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a aquisição, pela sociedade, de participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o seu objecto ou nacionalidade e ainda sujeitas a leis especiais e, bem assim, sobre qualquer outra transacção;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade: sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de outros órgãos sociais, bem como sobre a exoneração de responsabilidades dos administradores ou membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: m) Aprovar o regulamento do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: n) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral, sempre que a lei ou os presentes estatutos não exijam maior número.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representado, salvo aqueles casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral, em primeira ou segunda convocação, serão tomados por maioria dos votos emitidos, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, que tenham por objecto qualquer uma das matérias referidas nas alíneas seguintes, em primeira ou segunda convocação, só serão
- Texto do artigo, página 7: válidas desde que aprovadas pelos votos correspondentes a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e desde que a lei não exija quórum superior:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Chamada e restituição de prestações suplementares ou acessórias de capital;
- Número ou marcador, página 7: e) Criação de quaisquer classes ou tipo de acções com direitos especiais;
- Número ou marcador, página 7: f) A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários convertíveis em acções ou que confiram o direito a sua subscrição ou aquisição, designadamente, obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrever acções;
- Número ou marcador, página 7: g) Alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Quaisquer projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, bem como deliberar sobre a sua dissolução ou liquidação; i)Aprovação do regulamento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As abstenções não são contadas.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Documentos pertinentes à matéria a ser deliberada nas assembleias gerais, deverão ser colocados à disposição dos accionistas, na sede da sociedade, na data da publicação do primeiro anúncio de convocação, ressalvadas as hipóteses em que a lei ou uma regulamentação específica exigir a sua disponibilização com um prazo maior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral, local e acta)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada ano civil para os efeitos do disposto no artigo cento e vinte do Código Comercial e, extraordinariamente, sempre que seja convocada com observância dos requisitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou outro local da província da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Três) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, sendo vedada a aprovação de matérias sobre assuntos genéricos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De entre os administradores, um é indicado em representação do sector privado e outro representa os correctores de bolsa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente de entre os administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, observando a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, o mesmo será substituído por cooptação, até à primeira reunião seguinte da Assembleia Geral que elegerá o novo administrador e cujo mandato terminará no final do quarto ano em curso nessa data.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez ao mês, em dia e hora estabelecido, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por indicação de, pelo menos, dois dos demais membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão convocados por escrito e com a antecedência de dez dias sobre a data da reunião, podendo a convocatória ser efectuada através de telecópia, e-mail ou outra forma que permita a comprovação do recebimento da convocação pelo destinatário, e deverá conter, além do local, data e hora da reunião, a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória será dispensada sempre que o Conselho de Administração deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da província da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente é necessário que pelo menos mais de dois terços dos seus membros estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do Conselho de Administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, não podendo cada instrumento de representação ser utilizado mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções e cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração que tenham por objecto qualquer uma das matérias referidas nas alíneas seguintes, em primeiras ou segunda convocação, só serão válidas desde que aprovadas pelos votos correspondente a pelo menos mais de dois terços dos seus membros e desde que a lei não exija quórum superior:
- Número ou marcador, página 8: a) Designação das pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovação de planos de desenvolvimento estratégico e do plano de negócios anual, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovação do orçamento anual, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovação dos relatórios e contas anuais, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Extensões ou reduções importantes da actividade;
- Número ou marcador, página 8: f) Alteração ou revisão da política de investimentos, da política de crédito, das políticas contabilísticas ou das políticas de auditoria e controlo interno da sociedade;
- Texto do artigo, página 8: h)Quaisquer outras matérias não contidas nas alíneas anteriores e que sejam de interesse estratégico ou de longo prazo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá ter acesso a informações, participar de deliberações e discussões do Conselho de Administração ou de quaisquer órgãos da administração, exercer o voto ou, de qualquer forma, intervir nos assuntos em que esteja, directa ou indirectamente, em situação de conflito de interesse.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Em cada reunião do Conselho de Administração deve ser lavrada uma acta, no livro respectivo que, depois de aprovada, deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que naquela tiverem participado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Administração da sociedade para além das actividades previstas no Código Comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir actividade da sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer a organização interna da sociedade e as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa; d)Apreciar os planos anuais e plurianuais, bem como os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar o relatório e contas da sociedade, bem como a proposta de aplicação de resultado de exercício, e submeter os mesmos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o relatório anual de governação societária e controlo interno nos termos regulamentados pelo órgão da supervisão do mercado de capitais;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar e acompanhar a implementação do Código de Ética e Deontologia da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Constituir mandatários para prática de determinados actos ou categoria de actos, definindo a extensão dos respectivos instrumentos de mandatos;
- Número ou marcador, página 8: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Conselho de Administração compete, igualmente, adoptar quaisquer medidas exigidas para o bom funcionamento do mercado, ou para prevenir a prática de quaisquer actos fraudulentos e outros susceptíveis de perturbar a regularidade do seu funcionamento nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Interromper a negociação;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspender a realização de operações;
- Número ou marcador, página 8: c) Excluir ofertas do sistema de negociação ou cancelar negócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir à negociação ou seleccionar para negociação, bem como suspender e excluir da negociação valores mobiliários e outros instrumentos financeiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Excluir operações como elemento para o cálculo do preço de referência quando aplicável;
- Número ou marcador, página 8: f) Exigir às emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação e aos intervenientes do mercado as informações necessárias ao exercício das suas competências ainda que as informações solicitadas se encontrem sujeitas ao sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 8: g) Monitorar a execução das operações, o comportamento dos intervenientes do mercado e o cumprimento dos deveres de informação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para além dos comités previstos no presente estatuto, o Conselho de Administração, poderá criar outros comités nos termos que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Administração ou quem o substitua:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar e fazer cumprir a lei, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a elaboração do plano anual, plurianual de actividades e orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 8: e) Designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Nomear os directores e chefes de Departamento, ouvido o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer o voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do mandatário, constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração pode deliberar que os documentos da empresa sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução, que eventualmente tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois membros suplentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Um dos membros efectivos e um dos membros suplentes do Conselho Fiscal terá de ser auditor certificado de contas ou sociedade de auditores de contas, e estar inscrito na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, não podendo ser accionista da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para o exercício da função de fiscalização, a sociedade poderá optar por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é de três anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos presentes, não se contando as abstenções e cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar e controlar a gestão financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e emitir pareceres sobre relatório de actividades e sobre os documentos de prestação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e emitir pareceres sobre relatório anual, sobre governação societária e controlo interno;
- Número ou marcador, página 9: d) Examinar, sempre que julgar conveniente, os registos contabilísticos e os documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar o funcionamento da sociedade e o cumprimento das leis, estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: g) Fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 9: h) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, sempre que o entenda conveniente e convocar a Assembleia Geral quando o presidente da respectiva mesa não o faça;
- Número ou marcador, página 9: i) Examinar a contabilidade da sociedade e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria;
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