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Texto do artigo · p. 27 Northside Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105006255, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northside Transport, Limitada constituída entre os sócios: Mohammad Wassim Mohamed Nassir, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461474P, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 27 Civil de Nampula e Muhammad Farhan Mohamed Nasser, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461479F, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem uma sociedade por quota limitada pelo presente escrito que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Northside Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Mártires de Inhaminga, n.º 3, bairro Urbano Central, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 27 a) Transportes de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e público em geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 27 c) Soluções logísticas;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
Número ou marcador · p. 27 e) Armazenagem e tratamento de cargas;
Número ou marcador · p. 27 f) Passagem e ape trechamento de cargas;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviços de manuseio de cargas;
Número ou marcador · p. 27 h) Serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 27 i) Aluguer de equipamentos e meios de transporte; e
Número ou marcador · p. 27 j) Compra e venda de meios de transportes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor
Texto do artigo · p. 27 de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital subscrito pelo sócio Mohammad Wassim Mohamed Nassir;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital subscrito pelo sócio Muhammad Farhan Mohamed Nasser.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa a caução, o socio Mohammad Wassim Mohamed Nasser.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade abriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos dos respectivo mandato e autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
Número ou marcador · p. 27 b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se á pelo disposto no código comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 29 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Northside Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105006255, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northside Transport, Limitada constituída entre os sócios: Mohammad Wassim Mohamed Nassir, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461474P, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação
  3. Texto do artigo, página 27: Civil de Nampula e Muhammad Farhan Mohamed Nasser, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461479F, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem uma sociedade por quota limitada pelo presente escrito que se regera pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Northside Transport, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Mártires de Inhaminga, n.º 3, bairro Urbano Central, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Transportes de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e público em geral;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Soluções logísticas;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Armazenagem e tratamento de cargas;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Passagem e ape trechamento de cargas;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Serviços de manuseio de cargas;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Serviço de estiva;
  24. Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de equipamentos e meios de transporte; e
  25. Número ou marcador, página 27: j) Compra e venda de meios de transportes.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Capital social
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor
  30. Texto do artigo, página 27: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital subscrito pelo sócio Mohammad Wassim Mohamed Nassir;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital subscrito pelo sócio Muhammad Farhan Mohamed Nasser.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa a caução, o socio Mohammad Wassim Mohamed Nasser.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade abriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos dos respectivo mandato e autorizados por lei.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
  43. Número ou marcador, página 27: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
  44. Número ou marcador, página 27: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se á pelo disposto no código comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Nampula, 29 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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