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- Texto do artigo, página 27: Northside Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105006255, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northside Transport, Limitada constituída entre os sócios: Mohammad Wassim Mohamed Nassir, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461474P, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 27: Civil de Nampula e Muhammad Farhan Mohamed Nasser, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461479F, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem uma sociedade por quota limitada pelo presente escrito que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Northside Transport, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Mártires de Inhaminga, n.º 3, bairro Urbano Central, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo social:
- Número ou marcador, página 27: a) Transportes de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e público em geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 27: c) Soluções logísticas;
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
- Número ou marcador, página 27: e) Armazenagem e tratamento de cargas;
- Número ou marcador, página 27: f) Passagem e ape trechamento de cargas;
- Número ou marcador, página 27: g) Serviços de manuseio de cargas;
- Número ou marcador, página 27: h) Serviço de estiva;
- Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de equipamentos e meios de transporte; e
- Número ou marcador, página 27: j) Compra e venda de meios de transportes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor
- Texto do artigo, página 27: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital subscrito pelo sócio Mohammad Wassim Mohamed Nassir;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital subscrito pelo sócio Muhammad Farhan Mohamed Nasser.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa a caução, o socio Mohammad Wassim Mohamed Nasser.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade abriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos dos respectivo mandato e autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
- Número ou marcador, página 27: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se á pelo disposto no código comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 29 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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