Zohra Group, S.A
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- Texto do artigo, página 35: Zohra Group, S.A
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicaçã, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi Registada sob NUEL 100299860, a sociedade Zohra Group, S.A., constituída por documento particular, a 5 de Dezembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Zohra Group, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na EN7, bairro M'padue, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser tranferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguntes actividdes:
- Número ou marcador, página 35: a) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais),que corresponde a 100% (cem por cento) do mesmo, representando cem por cento das acções, tendo cada uma o valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1,5,10,50,1000 ou múltiplos de 1000 acções,como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries;
- Número ou marcador, página 35: c) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Emissção de obrigações)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria que presente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigáções ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com diteito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de
- Texto do artigo, página 36: incorporação de reservas, de resultado ou de conversão do activo em capital, mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por na maioria de accionistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da comunicação feita ao transmitente e, caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de pre-ferencia, o Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 36: dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembelia Geral do ocorrido para que este convoque, n o prazo de 30 (trinta) dias uma Assembleia Geral com vista a deliberar autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de Assembleia Geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que se manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para realização da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Seis) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 36: A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigairões emitidas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por Lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Secretário deverá apoiar o Presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais d e 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos da convocatória.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham mais de 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional e pratica todos os actos tendentes a realização do seu obejcto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de Administrador Executivo e o outro de Administrador não Executivo, competindo ao primeiro, voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, dendo reactivar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 36: Sete) O Conselho de Administração poderá nomear até ao maximió de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 36: Oito) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Reunioes e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social, possuem lugar que for deliberado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por um (1) dos Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relactivamente à data agendada para a sua relização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os Administradores se encontrarem presentes ou representados, nos termos do presente estatuto e manisfestarem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando etejam presentes os dois Administradores ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes um Administrador e o representante do outro e na imposibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsados antes que se possam ser transferidos fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 36: Lismo Baera Júnior.
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