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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Vutissa, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006378, uma entidade denominada Vutissa, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Hilton Michel Rogério Maússe, moçambicano, casado com Lulu Zhang, de nacionalidade chinesa, natural e residente na cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Q. 10, casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156108S, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 33: Inês Mungone Cossa, moçambicana, divorciada, natural e residente no Bairro Guava, Q. 1 Casa n.º 5, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838249B, emitido na Cidade de Maputo, os 19 de Abril de 2018; e
- Texto do artigo, página 33: Grácio Cossa, moçambicano, solteiro, natural da ZAF, África do Sul, residente no Bairro Guava, Q. 01, casa n.º 137, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942048B, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Vutissa, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Q. 10 Casa n.º 10, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 34: d) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 34: e) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços em outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 34: g) Desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos;
- Número ou marcador, página 34: h) Representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à três quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hilton Michel Rogério Maússe;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Inês Mungone Cossa; e
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Grácio Cossa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Hilton Michel Rogério Maússe e Inês Mungone Cossa, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A remuneração dos sócios poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 34: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 34: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 34: d) Cessão de quota; e
- Número ou marcador, página 34: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos
- Texto do artigo, página 34: complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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