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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007829, uma entidade denominada Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang - China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Sen Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jilin-China, com a residência na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E93039163, emitido a 22 de Janeiro de 2017 na República Popula da China.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada, com a sua sede sita no bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, na cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste em: Prospecção, pesquisa e exploração mineira, processamento mineiro, mineração,
- Texto do artigo, página 25: desenvolvimento de logística diversa, comercialização incluída a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país, comercialização incluída a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 25: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Jianqiang Sun, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Sen Wang, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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