III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2023

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Número ou marcador · p. 9 j) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 9 k) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema do controlo interno e do sistema de auditoria interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 l) Recepcionar as comunicações de irregularidades apresentadas pelo auditor externo;
Número ou marcador · p. 9 m) Apresentar à Assembleia Geral a proposta para nomeação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 9 n) Fiscalizar a independência do auditor externo, designadamente no tocante a prestação de serviços adicionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a sociedade opte para a fiscalização por um Fiscal Único, as competências descritas no número anterior do presente artigo serão exercidas pelo Fiscal Único com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Do Comité de Remunerações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 9 As remunerações e outros benefícios e regalias que eventualmente sejam atribuídos aos membros da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comité de Auditoria, risco e compliance, serão fixados pela Assembleia Geral, sob proposta do Comité de Remunerações, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Remunerações tem a natureza de um órgão consultivo, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudar os mecanismos e políticas de remuneração que melhor reflectem os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar à Assembleia Geral proposta de remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Remunerações reúne-se na sede da sociedade sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que o Comité de Remunerações possa reunir e pronunciar-se validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões do Comité de Remunerações serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as recomendações acordadas, os votos vencidos e as respectivas razões.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Do Comité de Auditoria, risco e compliance
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Definição, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Comité de Auditoria, risco e compliance é o órgão do Conselho de Administração responsável pela implementação e supervisão da qualidade e integridade de sistemas de auditoria, de gestão de riscos e de conformidade, como forma de assegurar a integridade da informação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Comité de Auditoria, risco e compliance, é composta por três membros. Só podem integrar este Comité membros não executivos do Conselho de Administração e outras entidades que não sejam colaboradores da sociedade nem auditores externos da mesma em exercício.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Comité de Auditoria, risco e compliance devem possuir a necessária qualificação nas áreas financeiras e de auditoria, pelo menos um deles deve ser especialista nas áreas financeiras, contabilística e de auditoria.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral que designar os membros do Comité de Auditoria, risco e compliance, designará, também, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de renúncia, destituição ou impedimento definitivo de algum membro do Comité de Auditoria, risco e compliance, o mesmo será substituído por cooptação.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O Comité de Auditoria, risco e compliance, reúne-se na sede da sociedade trimestralmente e sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As reuniões serão convocadas por escrito e com a antecedência de, pelo menos, dez dias sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Oito) O Comité de Auditoria, risco e compliance, pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Nove) As deliberações do Comité de Auditoria, risco e compliance, são tomadas pela maioria dos votos, dos membros presentes ou representados, não se contando as abstenções e cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Comité Auditoria, risco ecompliance, poderá adoptar um regulamento interno que reja o seu funcionamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Comité de Auditoria, risco e compliance, terá as seguintes competências e funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir os sistemas de controlo interno e de auditoria das actividades e das informações contabilísticas, financeiras, operacionais e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Fomentar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar e acompanhar a equipa permanente de auditoria interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar a eficácia dos sistemas de controlo interno, de conformidade e de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 10 e) Em cooperação com o Conselho de Administração, monitorar permanentemente as avaliações dos auditores independentes internos relativamente ao controlo e gestão de riscos, bem como garantir que os administradores prestam contas sobre as medidas tomadas em prol de tais recomendações;
Número ou marcador · p. 10 f) Proceder à revisão do relatório financeiro trimestral e anual e assegurarse da existência de competências, recursos e experiências para o exercício de funções na área financeira;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar a adopção de procedimentos e planos de gestão de risco numa base anual;
Número ou marcador · p. 10 h) Garantir que o Conselho de Administração desenvolve controlos financeiros internos viáveis;
Número ou marcador · p. 10 i) Agir no sentido de permitir um melhor cumprimento das regras de ética por parte dos colaboradores e accionistas da sociedade e supervisionar os mecanismos que permitam aos colaboradores e os demais intervenientes no mercado a apresentação de preocupações, assegurando mecanismos para a sua investigação; j)Reunir regularmente com o Conselho de Administração com vista a analisar: (i) os relatórios periódicos das demonstrações financeiras e demais documentação; (ii) a informação relativa aos dados contabilísticos e orçamento da sociedade para as principais operações; e, (iii) a informação prestada pelos auditores externos bem como a correspondência trocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Comité de Auditoria, risco e compliance, acompanhará e coordenará as suas actividades com as do Conselho Fiscal e do Auditor Externo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente deliberada em Assembleia Geral, incluindo o reforço de reservas que forem julgadas convenientes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvida a sociedade, será a mesma liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Sigilo profissional)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade e o respectivo pessoal ou entidades que lhes prestem, a título permanente ou ocasional, quaisquer serviços, ficam
Texto do artigo · p. 11 sujeitos ao sigilo profissional sobre os factos e documentos que lhes advenham do exercício das suas funções ou da prestação de serviços referidos e, seja qual for a finalidade, não podem divulgar nem utilizar em proveito próprio ou alheio directamente ou por interposta pessoa o conhecimento que advenham de tais factos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O dever de sigilo profissional mantem-se por mais dois anos, ainda que as pessoas ou entidades a eles sujeitas nos termos do número anterior, deixem de estar vinculadas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que dela resulte, a violação de dever de segredo profissional estabelecido no presente artigo, implica a aplicação das sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo especial)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá criar um fundo especial e com regulamentação apropriada, financiado com recursos provenientes da participação de trabalhadores e da própria sociedade, em complemento ao sistema de previdência social vigente, de forma a garantir a totalidade dos salários correntes, bem como a sua actualização a partir da data da reforma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 11 Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral a pedido de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade, que terá lugar no prazo máximo de sessenta dias contados desde a data do pedido de convocação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as deliberações sociais de acordo com os presentes estatutos e a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 11 Esta escritura foi lida aos representantes do outorgante, e aos mesmos explicado o seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos, com a advertência especial de ser requerido o registo deste acto, na Conservatória competente, no prazo máximo de noventa dias, que a acharam conforme e vão assinar comigo, Notário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cheetah Procurement & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006082, uma entidade denominada Cheetah Procurement & Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Valério Francisco Tone Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942449D, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Suzete Mandiquisse Santana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337125F, emitido na cidade Tete. Pelo presente documento particular, cons-
Texto do artigo · p. 11 titui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a firma Cheetah Procurement & Logistics, Limitada, sociedade por quotas, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, quarteirão 24, casa n.º 14, 3.º andar, flat 14.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços de procurement e logistics, armazenagem, separação, preparação e movimentação de produtos, serviços de desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontra se integralmente subscritoe realizado e distribuído em duas quotas, sendo divididas pelos sócios Valério Francisco Tone Júnior, com o valor nominal de 5.000,00MT, e Suzete Mandiquisse Santana, com o valor nominal de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio Valério Francisco Tone Júnior que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chonguile School, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409503, uma entidade denominada Chonguile School, Limitada, entre: Nunes Gonçalves Severiano Chambe, casado,
Texto do artigo · p. 11 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714915S, emitido em 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, prédio n.º 30, em Maputo, com NUIT 115223348; e
Texto do artigo · p. 11 Célia Cátia Arlindo Mindo Chambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273032N, emitido em 28 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, prédio n.º 30, em Maputo e com NUIT 130414818, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade girará sob a denominação social de Chonguile School, Limitada, com sede na rua Engenheiro Vasconcelos Sá, n.º 82, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo social a educação escolar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Nunes Gonçalves Severiano Chambe, com 10.000,00MT (50%);
Número ou marcador · p. 11 b) Célia Cátia Arlindo Mindo Chambe, com 10.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade iniciou suas actividades a 2 de Janeiro de 2023, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 12 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Sucursais e outras dependências
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir sucursais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Transferência
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 12 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão às quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CJRM Empreendimentos Comércio Geral e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002888, uma entidade denominada CJRM Empreendimentos Comércio Geral e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, quarteirão n.º 1, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Anderson César Mabote, solteiro, (menor de idade) representado neste acto pelo senhor Crispim Jeremias do Rosado Mabote, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107447437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Maio de 2018, residente na Machava-Trevo, quarteirão n.º 22, casa n.º 20, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Crispim Jeremias do Rosado Mabote Comércio Geral e Serviços, Limitada – CJRM Empreendimentos - Comércio Geral e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social sita no distrito de Marracuene, bairro Mapulango, quarteirão n.º 34, casa n.º 50, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, mediante o cumprimento dos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de procurement, importação e exportação de bens, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Intermediação de importações de bens, equipamentos de frio, viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao socio Crispim Jeremias do Rosado Mabote a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anderson César Mabote.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de director-geral o sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Agosto de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultórios Médicos de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho de mil novecentos e noventa e nove, pelas dezasseis horas, reuniu na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos e cinquenta e oito, na cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Consultórios Médicos de Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos e cinquenta e oito, Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101513866, na qual foi deliberado pelo voto unânime dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, proceder a pratica dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 i)A divisão da quota do sócio Rui Manuel Bastos dos Santos no valor nominal de vinte e sete mil meticais, em duas novas quotas, cada uma no valor nominal de oito mil e cem meticais, que cedeu aos Exmos. Senhores João Alexandre Cadaval Sousa Carvalho e Sam Mehergi Patel, e uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, que reservou para si; ii) A divisão da quota do sócio Albertino António Moura Damasceno, no valor nominal de vinte e sete mil meticais, em duas novas quotas, cada uma no valor nominal de oito mil e cem meticais, que cedeu as Exmas. Senhoras Yolanda Tereza do Carmo Zambujo e Fernanda Rosa Fernandes Machungo e uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, que reservou para si; iii)Alteração do artigo quinto, número um dos estatutos, referente ao capital social, em virtude da divisão e cessão parcial das referidas quotas, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das quotas assim distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, representativa de dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Bastos dos Santos;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, representativa de dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Albertino António Moura Damasceno;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Altenor Florentino Antunes Pereira;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de oito mil e cem meticais, representativa de treze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao socio João Alexandre Cadaval Sousa Carvalho;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de oito mil e cem meticais, representativa de treze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sam Mehergi Patel;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota no valor nominal de oito mil e cem meticais, representativa de treze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Tereza do Carmo Zambujo; e
Número ou marcador · p. 13 g) Uma quota no valor nominal de oito mil e cem meticais, representativa de treze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Rosa Fernandes Machungo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DST Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de vinte e sete dias de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade de denominação DST Multiservices, Limitada matriculada no Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105001578, o qual tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DST Multiservices, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, esquina com a rua da Beira, cidade de Inhambane e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado, pode abrir delegações em outros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: trabalhos de engenharia, construção de obras de pequena dimensão, consultoria de negócios e prestação de serviços de informática, gestão de tecnologias de informação e comunicação, gestão e promoção imobiliária, agenciamento especializado no comércio a grosso de produtos alimentares, bebida e tabaco, bem como no comércio por grosso de produtos não especificados, e gestão de frotas, aluguer de transportes de mercadorias e máquinas pesadas, serviço de aluguer de viaturas, rent-a-car, fornecimento de material de escritório, hospitalar, segurança e higiene no trabalho, consultoria financeira, fornecimento de serviços de limpeza e jardinagem, serviços de manutenção, reparação de equipamentos móveis e imóveis, representação de marcas e empresas exportação e importação de equipamentos informáticos de escritório, venda e distribuição de equipamento informático hospitalar, exportação, importação, veda e distribuição de equipamentos de limpeza e jardinagem, organização de eventos, serviços, venda e distribuição de serviços de imagem, distribuição, exportação e importação de proutos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital inicial, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e distribuído da seguinte forma: uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 95% do capital social, pertencente ao sócio Décio Aldair Soares Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11032587342J, emitido a 13 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e representante do sócio Dylan Lucca Soares Taibo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100070504A, emitido a 13 de Março de 2023, pela Segunda Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 5% do capital social, na qualidade de administrador da sociedade. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por liberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Décio Aldair Soares Taibo, e representante sócio Dylan Lucca Soares Taibo, menor e poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com as ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ebsurvey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 Por ter saído errado o título da sociedade Ebsurvey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, na página 4881, referente ao Boletim da República, n.º 48, III Série, de 2 de Agosto de 2023, faz-se saber que onde vem « Ebuservey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada» deve ser «Ebsurvey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 14 EML Bespoke Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006419, uma entidade denominada EML Bespoke Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Eugénio Mauro Langane, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, 854, único, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de EML Bespoke Concept – Socieadade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Sommerschield, rua Damião de Góis, n.º 523, cidade da Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e venda de perfumes, cosméticos e vestuários; b)Compra e venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de bebidas,produtos alimentares e frescos;
Número ou marcador · p. 14 d) Assessoria em alta joelheria;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Eugénio Mauro Langane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao sócio único Eugénio Mauro Langane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100961377, os sócios Ericino Higíno de Salema, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido a 21 de Janeiro de 2021 e Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436580S, emitido 7 de Junho de 2016, por unanimidade, deliberaram a cessão da totalidade da quota de que a sócia Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo era titular para o novo sócio, Elton Dário Eusébio Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916468F, emitido a 4 de Janeiro de 2023; deliberaram a alteração do estatuto social, mais concretamente dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto; e deliberaram pela revogação do artigo décimo sétimo.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação SMA – Salema, Mutemba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente SMA ADVOGADOS, LDA, tendo a sua sede na rua da Imprensa, prédio 33 andares, 2.° andar, porta 221, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social da sociedade abrange, ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode participar em outras associações para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade ou em sociedades de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedades de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no regime jurídico aplicável às sociedades de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de caracter jurídico internacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ericino Higíno de Salema;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton Dário Eusébio Mutemba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída por apenas dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ainda serem admitidos novos sócios, desde que:
Número ou marcador · p. 15 a) Estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 b) Tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 c) Tenham solicitado a sua admissão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A admissão de novos sócios implica necessariamente alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A admissão de novos sócios deverá ser decidida em assembleia geral pelos sócios que, posteriormente, deverão cuidar do registo do acto em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A deliberação de admissão ou rejeição de sócios deverá ser comunicada directamente aos interessados, num prazo de 30 dias após a formulação do pedido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio que pretenda se exonerar deve comunicar por carta escrita a sociedade, a intenção e os motivos da sua exoneração, mediante assinatura do termo de exoneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação escrita, mas nunca antes de decorridos 3 meses sobre a data de recepção da comunicação pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade o valor apurado nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) O valor da clientela representado pela facturação constante do registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) O que for disposto em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Sendo recusados os motivos invocados para a exoneração, a mesma só poderá ser autorizada judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O direito do sócio a exonerar-se ocorre também de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 4, do artigo 22, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, sendo igualmente aplicáveis os demais procedimentos previstos neste dispositivo legal.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A exclusão dos sócios só pode ocorrer nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 15 a) Violação grave de obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Impossibilidade de prestar à sociedade a actividade profissional por período superior a um ano de exercício, ou a ausência de modo continuado por igual período;
Número ou marcador · p. 15 c) Prática de actividade profissional em contravenção das regras da exclusividade e não concorrência;
Número ou marcador · p. 15 d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados ou de sua relação profissional com os seus constituintes.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A exclusão do sócio deve ter lugar nos casos de violação de deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade, sejam objecto de sanção disciplinar de suspensão superior a seis meses ou de suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e o prestígio profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A exclusão do sócio confere ao sócio excluído o direito a receber da sociedade o valor correspondente à sua participação social, de acordo com o previsto no n.ºs 4 a 6, do artigo 18, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 Nove) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a Sociedade de Advogados pelos prejuízos que a sua conduta culposa possa ter lhe causado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio majoritário Ericino Higíno de Salema.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura do sócio majoritário da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por uma outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos e obrigações especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem direitos dos sócios, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar nos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Alienar ou onerar os bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Ceder no todo ou em parte a sua participação social a não sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Alterar os estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constituem obrigações dos sócios, as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Realizar o capital subscrito;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas perdas (segundo a proporção do valor da respectiva quota, no capital social).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Advogados Associados e Advogados Estagiários)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode igualmente a sociedade admitir advogados estagiários, desde que estejam preenchidos os requisitos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os advogados associados e os advogados estagiários não participam nos lucros e nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida por decisão que seja consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Constituem direitos gerais dos advogados associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Ter assegurada a estabilidade do posto de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Ser tratado com correção e respeito;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade de serviços prestados;
Número ou marcador · p. 16 d) Ter assegurado o descanso diário, semanal e férias remuneradas;
Número ou marcador · p. 16 e) Beneficiar de assistência medica e medicamentosa e de indemnização em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer a actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que devidamente autorizado e por escrito pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Propor quaisquer sugestões julgadas úteis e oportunas na prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Beneficiar-se das condições adequadas de assistência em caso de incapacidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Ser informado regularmente sobre as actividades e demais aspectos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) São deveres gerais dos advogados associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Concorrer, por todas as formas, para o bom nome, desempenho e prestígio da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos, bem como ordens, avisos, acordos ou protocolos elaborados em conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nas actividades para que seja convocado com assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar nas reuniões da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os resultados líquidos anuais têm o destino que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A competência deliberativa pertence aos sócios, que devem para o efeito, lançar e assinar as suas deliberações em livro apropriado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Arbitragem)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os conflitos que vierem a surgir deverão ser dirimidos por uma comissão arbitral constituída por três advogados, que decidirão sem recurso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada uma das partes designa um árbitro e o terceiro é designado pelo Bastonário da OAM, de entre os seus membros, cabendo a este presidir, com voto de desempate, e estabelecer os termos do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A comissão é constituída a requerimento da sociedade ou do sócio, sendo dirigido ao Bastonário da OAM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não estiver previsto no presente estatuto, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às Sociedades de Advogados e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fora da Caixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007671, uma entidade denominada Fora da Caixa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Alfredo Firmino Sitóe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110306058222P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 1, quarterão 57 - Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fora da Caixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no bairro da Polana Caniço, casa n.º 1, quarteirão 57, Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria, comunicação, publicidade e marketing organizacional, tais como, desenho e implementação de estratégias, campanhas publicitárias e produção gráfica, logótipo, cartaz, brochuras, backdrop, fotos e artigos do género;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas e plataformas tecnológicas, tais como, páginas web, portais, aplicativos móveis, sistemas de gestão integrada, entre outros do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Desenvolvimento de campanhas de comunicação, marketing e relações públicas a nível nacional;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação; e
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria e capacitação institucional em áreas como produção audiovisual e fotográfica, despacho aduaneiro e em assuntos expostos nos n.ºs 1 e 2, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Firmino Sitóe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fundação Magaia & Filhos
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Magaia & Filhos, adiante designada abreviadamente por “Fundação”, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação é instituída por Artur António Mabjaia, adiante designado por Instituidor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e âmbito)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: j) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
  2. Número ou marcador, página 9: k) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema do controlo interno e do sistema de auditoria interna da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 9: l) Recepcionar as comunicações de irregularidades apresentadas pelo auditor externo;
  4. Número ou marcador, página 9: m) Apresentar à Assembleia Geral a proposta para nomeação do auditor externo;
  5. Número ou marcador, página 9: n) Fiscalizar a independência do auditor externo, designadamente no tocante a prestação de serviços adicionais.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a sociedade opte para a fiscalização por um Fiscal Único, as competências descritas no número anterior do presente artigo serão exercidas pelo Fiscal Único com as necessárias adaptações.
  7. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Do Comité de Remunerações
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Remuneração dos corpos sociais)
  10. Texto do artigo, página 9: As remunerações e outros benefícios e regalias que eventualmente sejam atribuídos aos membros da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comité de Auditoria, risco e compliance, serão fixados pela Assembleia Geral, sob proposta do Comité de Remunerações, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  13. Texto do artigo, página 9: O Comité de Remunerações tem a natureza de um órgão consultivo, competindo-lhe:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Estudar os mecanismos e políticas de remuneração que melhor reflectem os objectivos da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar à Assembleia Geral proposta de remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Remunerações reúne-se na sede da sociedade sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Comité de Remunerações possa reunir e pronunciar-se validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do Comité de Remunerações serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as recomendações acordadas, os votos vencidos e as respectivas razões.
  21. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Do Comité de Auditoria, risco e compliance
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Definição, composição e funcionamento)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O Comité de Auditoria, risco e compliance é o órgão do Conselho de Administração responsável pela implementação e supervisão da qualidade e integridade de sistemas de auditoria, de gestão de riscos e de conformidade, como forma de assegurar a integridade da informação financeira da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O Comité de Auditoria, risco e compliance, é composta por três membros. Só podem integrar este Comité membros não executivos do Conselho de Administração e outras entidades que não sejam colaboradores da sociedade nem auditores externos da mesma em exercício.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Comité de Auditoria, risco e compliance devem possuir a necessária qualificação nas áreas financeiras e de auditoria, pelo menos um deles deve ser especialista nas áreas financeiras, contabilística e de auditoria.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral que designar os membros do Comité de Auditoria, risco e compliance, designará, também, o respectivo presidente.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de renúncia, destituição ou impedimento definitivo de algum membro do Comité de Auditoria, risco e compliance, o mesmo será substituído por cooptação.
  29. Número ou marcador, página 10: Seis) O Comité de Auditoria, risco e compliance, reúne-se na sede da sociedade trimestralmente e sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 10: Sete) As reuniões serão convocadas por escrito e com a antecedência de, pelo menos, dez dias sobre a data da reunião.
  31. Número ou marcador, página 10: Oito) O Comité de Auditoria, risco e compliance, pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 10: Nove) As deliberações do Comité de Auditoria, risco e compliance, são tomadas pela maioria dos votos, dos membros presentes ou representados, não se contando as abstenções e cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  33. Número ou marcador, página 10: Dez) O Comité Auditoria, risco ecompliance, poderá adoptar um regulamento interno que reja o seu funcionamento aprovado pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O Comité de Auditoria, risco e compliance, terá as seguintes competências e funções:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Definir os sistemas de controlo interno e de auditoria das actividades e das informações contabilísticas, financeiras, operacionais e de gestão da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Fomentar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à sociedade;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e acompanhar a equipa permanente de auditoria interna da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar a eficácia dos sistemas de controlo interno, de conformidade e de gestão de risco;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Em cooperação com o Conselho de Administração, monitorar permanentemente as avaliações dos auditores independentes internos relativamente ao controlo e gestão de riscos, bem como garantir que os administradores prestam contas sobre as medidas tomadas em prol de tais recomendações;
  42. Número ou marcador, página 10: f) Proceder à revisão do relatório financeiro trimestral e anual e assegurarse da existência de competências, recursos e experiências para o exercício de funções na área financeira;
  43. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a adopção de procedimentos e planos de gestão de risco numa base anual;
  44. Número ou marcador, página 10: h) Garantir que o Conselho de Administração desenvolve controlos financeiros internos viáveis;
  45. Número ou marcador, página 10: i) Agir no sentido de permitir um melhor cumprimento das regras de ética por parte dos colaboradores e accionistas da sociedade e supervisionar os mecanismos que permitam aos colaboradores e os demais intervenientes no mercado a apresentação de preocupações, assegurando mecanismos para a sua investigação; j)Reunir regularmente com o Conselho de Administração com vista a analisar: (i) os relatórios periódicos das demonstrações financeiras e demais documentação; (ii) a informação relativa aos dados contabilísticos e orçamento da sociedade para as principais operações; e, (iii) a informação prestada pelos auditores externos bem como a correspondência trocada.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O Comité de Auditoria, risco e compliance, acompanhará e coordenará as suas actividades com as do Conselho Fiscal e do Auditor Externo.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos lucros)
  56. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente deliberada em Assembleia Geral, incluindo o reforço de reservas que forem julgadas convenientes.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvida a sociedade, será a mesma liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 10: (Sigilo profissional)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade e o respectivo pessoal ou entidades que lhes prestem, a título permanente ou ocasional, quaisquer serviços, ficam
  65. Texto do artigo, página 11: sujeitos ao sigilo profissional sobre os factos e documentos que lhes advenham do exercício das suas funções ou da prestação de serviços referidos e, seja qual for a finalidade, não podem divulgar nem utilizar em proveito próprio ou alheio directamente ou por interposta pessoa o conhecimento que advenham de tais factos.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) O dever de sigilo profissional mantem-se por mais dois anos, ainda que as pessoas ou entidades a eles sujeitas nos termos do número anterior, deixem de estar vinculadas a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que dela resulte, a violação de dever de segredo profissional estabelecido no presente artigo, implica a aplicação das sanções disciplinares.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Fundo especial)
  70. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá criar um fundo especial e com regulamentação apropriada, financiado com recursos provenientes da participação de trabalhadores e da própria sociedade, em complemento ao sistema de previdência social vigente, de forma a garantir a totalidade dos salários correntes, bem como a sua actualização a partir da data da reforma.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral a pedido de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade, que terá lugar no prazo máximo de sessenta dias contados desde a data do pedido de convocação.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as deliberações sociais de acordo com os presentes estatutos e a lei aplicável.
  75. Texto do artigo, página 11: Assim o disse e outorgou.
  76. Texto do artigo, página 11: Esta escritura foi lida aos representantes do outorgante, e aos mesmos explicado o seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos, com a advertência especial de ser requerido o registo deste acto, na Conservatória competente, no prazo máximo de noventa dias, que a acharam conforme e vão assinar comigo, Notário.
  77. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 11: Cheetah Procurement & Logistic, Limitada
  79. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006082, uma entidade denominada Cheetah Procurement & Logistic, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 11: Valério Francisco Tone Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942449D, emitido na cidade de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 11: Suzete Mandiquisse Santana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337125F, emitido na cidade Tete. Pelo presente documento particular, cons-
  82. Texto do artigo, página 11: titui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a firma Cheetah Procurement & Logistics, Limitada, sociedade por quotas, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, quarteirão 24, casa n.º 14, 3.º andar, flat 14.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  89. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços de procurement e logistics, armazenagem, separação, preparação e movimentação de produtos, serviços de desembaraço aduaneiro.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontra se integralmente subscritoe realizado e distribuído em duas quotas, sendo divididas pelos sócios Valério Francisco Tone Júnior, com o valor nominal de 5.000,00MT, e Suzete Mandiquisse Santana, com o valor nominal de 5.000,00MT.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  95. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio Valério Francisco Tone Júnior que desde já é nomeado administrador.
  96. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 11: Chonguile School, Limitada
  98. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409503, uma entidade denominada Chonguile School, Limitada, entre: Nunes Gonçalves Severiano Chambe, casado,
  99. Texto do artigo, página 11: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714915S, emitido em 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, prédio n.º 30, em Maputo, com NUIT 115223348; e
  100. Texto do artigo, página 11: Célia Cátia Arlindo Mindo Chambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273032N, emitido em 28 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, prédio n.º 30, em Maputo e com NUIT 130414818, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: Denominação social e sede
  103. Texto do artigo, página 11: A sociedade girará sob a denominação social de Chonguile School, Limitada, com sede na rua Engenheiro Vasconcelos Sá, n.º 82, rés-do-chão, em Maputo.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 11: Objectivo social
  106. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo social a educação escolar.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 11: Capital social
  109. Texto do artigo, página 11: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Nunes Gonçalves Severiano Chambe, com 10.000,00MT (50%);
  111. Número ou marcador, página 11: b) Célia Cátia Arlindo Mindo Chambe, com 10.000,00MT (50%).
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 11: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade iniciou suas actividades a 2 de Janeiro de 2023, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 12: Administração e uso do nome comercial
  117. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos dois sócios.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 12: Lucros e/ou prejuízos
  120. Texto do artigo, página 12: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 12: Deliberações sociais
  123. Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 12: Sucursais e outras dependências
  126. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir sucursais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 12: Transferência
  129. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  130. Número ou marcador, página 12: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  131. Número ou marcador, página 12: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão às quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  134. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  138. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 12: CJRM Empreendimentos Comércio Geral e Serviços, Limitada
  140. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002888, uma entidade denominada CJRM Empreendimentos Comércio Geral e Serviços, Limitada, entre:
  141. Texto do artigo, página 12: Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, quarteirão n.º 1, cidade de Maputo; e
  142. Texto do artigo, página 12: Anderson César Mabote, solteiro, (menor de idade) representado neste acto pelo senhor Crispim Jeremias do Rosado Mabote, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107447437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Maio de 2018, residente na Machava-Trevo, quarteirão n.º 22, casa n.º 20, cidade da Matola.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Crispim Jeremias do Rosado Mabote Comércio Geral e Serviços, Limitada – CJRM Empreendimentos - Comércio Geral e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social sita no distrito de Marracuene, bairro Mapulango, quarteirão n.º 34, casa n.º 50, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, mediante o cumprimento dos requisitos legais.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios, higiene e limpeza;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de procurement, importação e exportação de bens, equipamentos e acessórios;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Intermediação de importações de bens, equipamentos de frio, viaturas e seus acessórios.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao socio Crispim Jeremias do Rosado Mabote a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anderson César Mabote.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  161. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de director-geral o sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Agosto de 2023 — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 13: Consultórios Médicos de Maputo, Limitada
  174. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho de mil novecentos e noventa e nove, pelas dezasseis horas, reuniu na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos e cinquenta e oito, na cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Consultórios Médicos de Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos e cinquenta e oito, Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101513866, na qual foi deliberado pelo voto unânime dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, proceder a pratica dos seguintes actos:
  175. Texto do artigo, página 13: i)A divisão da quota do sócio Rui Manuel Bastos dos Santos no valor nominal de vinte e sete mil meticais, em duas novas quotas, cada uma no valor nominal de oito mil e cem meticais, que cedeu aos Exmos. Senhores João Alexandre Cadaval Sousa Carvalho e Sam Mehergi Patel, e uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, que reservou para si; ii) A divisão da quota do sócio Albertino António Moura Damasceno, no valor nominal de vinte e sete mil meticais, em duas novas quotas, cada uma no valor nominal de oito mil e cem meticais, que cedeu as Exmas. Senhoras Yolanda Tereza do Carmo Zambujo e Fernanda Rosa Fernandes Machungo e uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, que reservou para si; iii)Alteração do artigo quinto, número um dos estatutos, referente ao capital social, em virtude da divisão e cessão parcial das referidas quotas, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das quotas assim distribuídas pelos sócios:
  180. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, representativa de dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Bastos dos Santos;
  181. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, representativa de dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Albertino António Moura Damasceno;
  182. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Altenor Florentino Antunes Pereira;
  183. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de oito mil e cem meticais, representativa de treze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao socio João Alexandre Cadaval Sousa Carvalho;
  184. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de oito mil e cem meticais, representativa de treze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sam Mehergi Patel;
  185. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota no valor nominal de oito mil e cem meticais, representativa de treze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Tereza do Carmo Zambujo; e
  186. Número ou marcador, página 13: g) Uma quota no valor nominal de oito mil e cem meticais, representativa de treze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Rosa Fernandes Machungo.
  187. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 13: DST Multiservices, Limitada
  189. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de vinte e sete dias de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade de denominação DST Multiservices, Limitada matriculada no Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105001578, o qual tem a seguinte redacção:
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  191. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  192. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DST Multiservices, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, esquina com a rua da Beira, cidade de Inhambane e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado, pode abrir delegações em outros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  194. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: trabalhos de engenharia, construção de obras de pequena dimensão, consultoria de negócios e prestação de serviços de informática, gestão de tecnologias de informação e comunicação, gestão e promoção imobiliária, agenciamento especializado no comércio a grosso de produtos alimentares, bebida e tabaco, bem como no comércio por grosso de produtos não especificados, e gestão de frotas, aluguer de transportes de mercadorias e máquinas pesadas, serviço de aluguer de viaturas, rent-a-car, fornecimento de material de escritório, hospitalar, segurança e higiene no trabalho, consultoria financeira, fornecimento de serviços de limpeza e jardinagem, serviços de manutenção, reparação de equipamentos móveis e imóveis, representação de marcas e empresas exportação e importação de equipamentos informáticos de escritório, venda e distribuição de equipamento informático hospitalar, exportação, importação, veda e distribuição de equipamentos de limpeza e jardinagem, organização de eventos, serviços, venda e distribuição de serviços de imagem, distribuição, exportação e importação de proutos alimentares.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  197. Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 13: O capital inicial, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e distribuído da seguinte forma: uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 95% do capital social, pertencente ao sócio Décio Aldair Soares Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11032587342J, emitido a 13 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e representante do sócio Dylan Lucca Soares Taibo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100070504A, emitido a 13 de Março de 2023, pela Segunda Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 5% do capital social, na qualidade de administrador da sociedade. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por liberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  200. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Décio Aldair Soares Taibo, e representante sócio Dylan Lucca Soares Taibo, menor e poderão constituir procuradores da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com as ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  203. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 14: Ebsurvey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
  206. Texto do artigo, página 14: Por ter saído errado o título da sociedade Ebsurvey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, na página 4881, referente ao Boletim da República, n.º 48, III Série, de 2 de Agosto de 2023, faz-se saber que onde vem « Ebuservey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada» deve ser «Ebsurvey Consultoria e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada».
  207. Texto do artigo, página 14: EML Bespoke Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006419, uma entidade denominada EML Bespoke Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 14: Eugénio Mauro Langane, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, 854, único, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2021.
  210. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de EML Bespoke Concept – Socieadade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Sommerschield, rua Damião de Góis, n.º 523, cidade da Maputo - Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  216. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  222. Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda de perfumes, cosméticos e vestuários; b)Compra e venda de produtos de beleza;
  223. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de bebidas,produtos alimentares e frescos;
  224. Número ou marcador, página 14: d) Assessoria em alta joelheria;
  225. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  226. Número ou marcador, página 14: f) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  227. Número ou marcador, página 14: g) Gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços;
  228. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 14: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  231. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Eugénio Mauro Langane.
  235. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio único Eugénio Mauro Langane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
  247. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 14: Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  250. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100961377, os sócios Ericino Higíno de Salema, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido a 21 de Janeiro de 2021 e Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436580S, emitido 7 de Junho de 2016, por unanimidade, deliberaram a cessão da totalidade da quota de que a sócia Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo era titular para o novo sócio, Elton Dário Eusébio Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916468F, emitido a 4 de Janeiro de 2023; deliberaram a alteração do estatuto social, mais concretamente dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto; e deliberaram pela revogação do artigo décimo sétimo.
  251. Texto do artigo, página 15: Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
  252. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação SMA – Salema, Mutemba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente SMA ADVOGADOS, LDA, tendo a sua sede na rua da Imprensa, prédio 33 andares, 2.° andar, porta 221, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
  261. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social da sociedade abrange, ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal e de agente de propriedade industrial.
  262. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar em outras associações para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  263. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade ou em sociedades de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
  264. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedades de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no regime jurídico aplicável às sociedades de Advogados de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de caracter jurídico internacional.
  266. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao seguinte:
  269. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ericino Higíno de Salema;
  270. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton Dário Eusébio Mutemba.
  271. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  273. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 15: (Admissão de sócios)
  276. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por apenas dois sócios.
  277. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ainda serem admitidos novos sócios, desde que:
  278. Número ou marcador, página 15: a) Estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  279. Número ou marcador, página 15: b) Tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  280. Número ou marcador, página 15: c) Tenham solicitado a sua admissão.
  281. Número ou marcador, página 15: Três) A admissão de novos sócios implica necessariamente alteração dos estatutos da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 15: Quatro) A admissão de novos sócios deverá ser decidida em assembleia geral pelos sócios que, posteriormente, deverão cuidar do registo do acto em acta devidamente assinada.
  283. Número ou marcador, página 15: Cinco) A deliberação de admissão ou rejeição de sócios deverá ser comunicada directamente aos interessados, num prazo de 30 dias após a formulação do pedido.
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
  286. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio que pretenda se exonerar deve comunicar por carta escrita a sociedade, a intenção e os motivos da sua exoneração, mediante assinatura do termo de exoneração.
  287. Número ou marcador, página 15: Dois) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação escrita, mas nunca antes de decorridos 3 meses sobre a data de recepção da comunicação pela sociedade.
  288. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade o valor apurado nos termos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 15: a) O valor da clientela representado pela facturação constante do registo da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 15: b) O que for disposto em acordo parassocial.
  291. Número ou marcador, página 15: Quatro) Sendo recusados os motivos invocados para a exoneração, a mesma só poderá ser autorizada judicialmente.
  292. Número ou marcador, página 15: Cinco) O direito do sócio a exonerar-se ocorre também de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 4, do artigo 22, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, sendo igualmente aplicáveis os demais procedimentos previstos neste dispositivo legal.
  293. Número ou marcador, página 15: Seis) A exclusão dos sócios só pode ocorrer nas seguintes situações:
  294. Número ou marcador, página 15: a) Violação grave de obrigações para com a sociedade;
  295. Número ou marcador, página 15: b) Impossibilidade de prestar à sociedade a actividade profissional por período superior a um ano de exercício, ou a ausência de modo continuado por igual período;
  296. Número ou marcador, página 15: c) Prática de actividade profissional em contravenção das regras da exclusividade e não concorrência;
  297. Número ou marcador, página 15: d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados ou de sua relação profissional com os seus constituintes.
  298. Número ou marcador, página 15: Sete) A exclusão do sócio deve ter lugar nos casos de violação de deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade, sejam objecto de sanção disciplinar de suspensão superior a seis meses ou de suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e o prestígio profissional da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 15: Oito) A exclusão do sócio confere ao sócio excluído o direito a receber da sociedade o valor correspondente à sua participação social, de acordo com o previsto no n.ºs 4 a 6, do artigo 18, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  300. Número ou marcador, página 15: Nove) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a Sociedade de Advogados pelos prejuízos que a sua conduta culposa possa ter lhe causado.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio majoritário Ericino Higíno de Salema.
  304. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura do sócio majoritário da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por uma outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
  306. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 16: (Direitos e obrigações especiais dos sócios)
  309. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem direitos dos sócios, entre outros, os seguintes:
  310. Número ou marcador, página 16: a) Participar nos lucros da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 16: b) Alienar ou onerar os bens móveis e imóveis da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 16: c) Ceder no todo ou em parte a sua participação social a não sócios;
  313. Número ou marcador, página 16: d) Alterar os estatutos da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem obrigações dos sócios, as seguintes:
  315. Número ou marcador, página 16: a) Realizar o capital subscrito;
  316. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas perdas (segundo a proporção do valor da respectiva quota, no capital social).
  317. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 16: (Advogados Associados e Advogados Estagiários)
  319. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  320. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode igualmente a sociedade admitir advogados estagiários, desde que estejam preenchidos os requisitos legais para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 16: Três) Os advogados associados e os advogados estagiários não participam nos lucros e nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida por decisão que seja consensual entre os sócios.
  322. Número ou marcador, página 16: Quatro) Constituem direitos gerais dos advogados associados os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 16: a) Ter assegurada a estabilidade do posto de trabalho;
  324. Número ou marcador, página 16: b) Ser tratado com correção e respeito;
  325. Número ou marcador, página 16: c) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade de serviços prestados;
  326. Número ou marcador, página 16: d) Ter assegurado o descanso diário, semanal e férias remuneradas;
  327. Número ou marcador, página 16: e) Beneficiar de assistência medica e medicamentosa e de indemnização em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
  328. Número ou marcador, página 16: f) Exercer a actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que devidamente autorizado e por escrito pela sociedade;
  329. Número ou marcador, página 16: g) Propor quaisquer sugestões julgadas úteis e oportunas na prossecução dos objectivos da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 16: h) Beneficiar-se das condições adequadas de assistência em caso de incapacidade;
  331. Número ou marcador, página 16: i) Ser informado regularmente sobre as actividades e demais aspectos da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 16: Cinco) São deveres gerais dos advogados associados os seguintes:
  333. Número ou marcador, página 16: a) Concorrer, por todas as formas, para o bom nome, desempenho e prestígio da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 16: b) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos, bem como ordens, avisos, acordos ou protocolos elaborados em conformidade com a lei;
  335. Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades para que seja convocado com assiduidade e pontualidade;
  336. Número ou marcador, página 16: d) Participar nas reuniões da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  339. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  340. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  341. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
  343. Texto do artigo, página 16: Os resultados líquidos anuais têm o destino que for decidido pelos sócios.
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 16: A competência deliberativa pertence aos sócios, que devem para o efeito, lançar e assinar as suas deliberações em livro apropriado.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 16: (Arbitragem)
  352. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os conflitos que vierem a surgir deverão ser dirimidos por uma comissão arbitral constituída por três advogados, que decidirão sem recurso.
  353. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada uma das partes designa um árbitro e o terceiro é designado pelo Bastonário da OAM, de entre os seus membros, cabendo a este presidir, com voto de desempate, e estabelecer os termos do respectivo processo.
  354. Número ou marcador, página 16: Três) A comissão é constituída a requerimento da sociedade ou do sócio, sendo dirigido ao Bastonário da OAM.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  357. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto no presente estatuto, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às Sociedades de Advogados e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 16: Fora da Caixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007671, uma entidade denominada Fora da Caixa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 16: Alfredo Firmino Sitóe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110306058222P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 1, quarterão 57 - Maputo.
  362. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fora da Caixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no bairro da Polana Caniço, casa n.º 1, quarteirão 57, Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria, comunicação, publicidade e marketing organizacional, tais como, desenho e implementação de estratégias, campanhas publicitárias e produção gráfica, logótipo, cartaz, brochuras, backdrop, fotos e artigos do género;
  370. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas e plataformas tecnológicas, tais como, páginas web, portais, aplicativos móveis, sistemas de gestão integrada, entre outros do género;
  371. Número ou marcador, página 17: c) Desenvolvimento de campanhas de comunicação, marketing e relações públicas a nível nacional;
  372. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação; e
  373. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria e capacitação institucional em áreas como produção audiovisual e fotográfica, despacho aduaneiro e em assuntos expostos nos n.ºs 1 e 2, do presente artigo.
  374. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  376. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Firmino Sitóe.
  377. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de quotas)
  379. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  380. Número ou marcador, página 17: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  381. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  383. Texto do artigo, página 17: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  384. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  386. Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e omissos)
  389. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 17: Fundação Magaia & Filhos
  392. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  395. Texto do artigo, página 17: A Fundação Magaia & Filhos, adiante designada abreviadamente por “Fundação”, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 17: (Instituidor)
  398. Texto do artigo, página 17: A Fundação é instituída por Artur António Mabjaia, adiante designado por Instituidor.
  399. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
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