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Texto do artigo · p. 34 We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005025, uma entidade denominada We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído o contrato socila da We do Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Salomão José Matsinhe, natural de Maputo, nascido a 26 de Setembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277673B, emitido no dia 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2030, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Chókwè, n.º 714, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 É constituida uma sociedade por quotas denominada We do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua de Pungue, n.º 44, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminada, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral a grosso e a retalho e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil maticais), que corresponde ao capital pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único socio cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005025, uma entidade denominada We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituído o contrato socila da We do Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 35: Salomão José Matsinhe, natural de Maputo, nascido a 26 de Setembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277673B, emitido no dia 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2030, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Chókwè, n.º 714, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 35: É constituida uma sociedade por quotas denominada We do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua de Pungue, n.º 44, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminada, a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral a grosso e a retalho e consultoria empresarial.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil maticais), que corresponde ao capital pertencente ao único sócio.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único socio cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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