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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005025, uma entidade denominada We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituído o contrato socila da We do Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 35: Salomão José Matsinhe, natural de Maputo, nascido a 26 de Setembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277673B, emitido no dia 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2030, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Chókwè, n.º 714, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: É constituida uma sociedade por quotas denominada We do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua de Pungue, n.º 44, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminada, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral a grosso e a retalho e consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil maticais), que corresponde ao capital pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único socio cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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