Petropipe, Limitada
Texto extraído + documento associado
Petropipe, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Petropipe, Limitada
- Texto do artigo, página 29: um administrador e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos segundo e sétimo, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 29: a) (Mantém);
- Número ou marcador, página 29: b) (Mantém);
- Número ou marcador, página 29: c) (Mantém);
- Número ou marcador, página 29: d) Actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) (Mantém).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios, nomeadamente, Noaim Mohammad Khalid e Mahomed Ahamad Ismael, que desde já são nomeados como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) (Mantém). Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.