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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MOPROLT – Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819902, uma entidade denominada MOPROLT – Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Alcídio Pedro Mandamule, solteiro, natural de Nhaloi-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 52 e casa n.º 299.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: MOPROLT-Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) Escolas de:
- Número ou marcador, página 23: a) Línguas e informática;
- Número ou marcador, página 23: b) Explicação e preparação de exames;
- Número ou marcador, página 23: c) Culinária e hotelaria;
- Número ou marcador, página 23: d) Escola de condução;
- Número ou marcador, página 23: e) Formações profissionais;
- Número ou marcador, página 23: f) Treinamento e reciclagem empresarial;
- Número ou marcador, página 23: g) Consultoria educacional e profissional;
- Número ou marcador, página 23: h) Investigação tecnológica e científica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Papelaria, livraria, internet café, ropografia e gráfica, indústria de papelaria, livraria e embalagens, procurement, importação e exportação, catering e afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meti-
- Texto do artigo, página 24: cais), do único sócio Alcidio Pedro Mandamule.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital aumenta por deliberação do sócio Alcidio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e a sua representação em juízo e fora dele, ao sócio Alcídio Pedro Mandamule. Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 24: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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