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- Texto do artigo, página 2: Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos
- Texto do artigo, página 3: setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, quarteirao n.º 60, casa n.º 115, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Afrobooks Lda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa 115.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao abrigo da lei aplicável, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração de um contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) A editoração, publicação, difusão e venda de obras literárias e científicas bem como o agenciamento artístico-literário, criativo e cultural, para a promoção da moçambicanidade, do espírito pan-africano e renascentista, da inclusão social e do desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: b) A assessoria, consultoria, assistência e publicitação de projectos e actividades de natureza científica, técnica, literária e similares não específicas (n.e);
- Número ou marcador, página 3: c) A importação e exportação de produtos diversificados e maquinaria para publicação;
- Número ou marcador, página 3: d) Outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente, na totalidade, a Ergimino Pedro Mucale.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições do (s) sócio (s), por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) O fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta pelos sócios com a sua quota activa na sociedade, e/ou seus manda-
- Texto do artigo, página 3: tários, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei. Reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pela administração ou por iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados, e entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Designar os gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo ou interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ergimino Pedro Mucale, como sócio gerente e administrador executivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem poderes para, mediante procuração, delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador ou seu procurador poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: i) 5% para a reserva legal, ii) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 4: a) Do administrador executivo individualmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade do (s) sócio (s), devendo os sobreviventes, herdeiros, manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável na República de Moçambique no concernente à matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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