Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos
Texto do artigo · p. 3 setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, quarteirao n.º 60, casa n.º 115, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Afrobooks Lda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa 115.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao abrigo da lei aplicável, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração de um contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) A editoração, publicação, difusão e venda de obras literárias e científicas bem como o agenciamento artístico-literário, criativo e cultural, para a promoção da moçambicanidade, do espírito pan-africano e renascentista, da inclusão social e do desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) A assessoria, consultoria, assistência e publicitação de projectos e actividades de natureza científica, técnica, literária e similares não específicas (n.e);
Número ou marcador · p. 3 c) A importação e exportação de produtos diversificados e maquinaria para publicação;
Número ou marcador · p. 3 d) Outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente, na totalidade, a Ergimino Pedro Mucale.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições do (s) sócio (s), por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) O fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta pelos sócios com a sua quota activa na sociedade, e/ou seus manda-
Texto do artigo · p. 3 tários, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei. Reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pela administração ou por iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados, e entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Designar os gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo ou interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ergimino Pedro Mucale, como sócio gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem poderes para, mediante procuração, delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador ou seu procurador poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 i) 5% para a reserva legal, ii) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) Do administrador executivo individualmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade do (s) sócio (s), devendo os sobreviventes, herdeiros, manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável na República de Moçambique no concernente à matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos
  3. Texto do artigo, página 3: setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, quarteirao n.º 60, casa n.º 115, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Afrobooks – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Afrobooks Lda.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) É uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa 115.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao abrigo da lei aplicável, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração de um contrato.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 3: a) A editoração, publicação, difusão e venda de obras literárias e científicas bem como o agenciamento artístico-literário, criativo e cultural, para a promoção da moçambicanidade, do espírito pan-africano e renascentista, da inclusão social e do desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 3: b) A assessoria, consultoria, assistência e publicitação de projectos e actividades de natureza científica, técnica, literária e similares não específicas (n.e);
  21. Número ou marcador, página 3: c) A importação e exportação de produtos diversificados e maquinaria para publicação;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Outros.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente, na totalidade, a Ergimino Pedro Mucale.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições do (s) sócio (s), por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementares)
  30. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 3: b) A administração da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 3: c) O fiscal.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta pelos sócios com a sua quota activa na sociedade, e/ou seus manda-
  46. Texto do artigo, página 3: tários, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei. Reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pela administração ou por iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados, e entrada de novos sócios;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Designar os gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo ou interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento do capital.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ergimino Pedro Mucale, como sócio gerente e administrador executivo.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem poderes para, mediante procuração, delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador ou seu procurador poderá obrigar a sociedade bem como realizar, em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Fiscal)
  59. Texto do artigo, página 3: O Fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
  65. Número ou marcador, página 4: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 4: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 4: i) 5% para a reserva legal, ii) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 4: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  71. Número ou marcador, página 4: a) Do administrador executivo individualmente;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  75. Texto do artigo, página 4: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade do (s) sócio (s), devendo os sobreviventes, herdeiros, manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável na República de Moçambique no concernente à matéria desta natureza.
  83. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico,
  84. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.