III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2023

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Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação tem a sua sede na Avenida Vlademir Lénine, n.º 174 (cento e setenta e quatro, 5º (quinto) andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange a cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e fins)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação tem por objecto e fins:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover acções de apoio e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do Estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
Número ou marcador · p. 17 d) Apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Fundação;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Número ou marcador · p. 17 Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 17 Um) Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Aceitar doações, heranças ou legados; c)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Texto do artigo · p. 17 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 17 b) O rendimento de gestão de quaisquer participações sociais ou de outros direitos e interesses que a Fundação seja titular;
Número ou marcador · p. 17 c) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
Número ou marcador · p. 17 d) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas da Fundação:
Número ou marcador · p. 18 a) A reparação e manutenção das instalações e demais infra-estruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações;
Número ou marcador · p. 18 b) Os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 18 c) As remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
Número ou marcador · p. 18 d) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 e) Os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
Número ou marcador · p. 18 f) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) O Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 18 b) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal quando exercido pelos Instituidor se tem por vitalício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único quando exercido por outros que não os Instituidores é sempre de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 18 Perderão o mandato, os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) Livremente, decidirem desvincularse da Fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
Número ou marcador · p. 18 b) Forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 18 c) Praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 18 O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário ver a ser decidido pelos instituidores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo se a lei estabelecer regra diferente.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração é composto por três membros nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 18 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade dos Instituidores, e em particular:
Texto do artigo · p. 18 a)Administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Organizar a contabilidade de todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)Aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 18 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 f) Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 g) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 18 h) Contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 18 j) Representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 18 k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 l) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; c)Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 19 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
Número ou marcador · p. 19 d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 e) Emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos instituidores;
Número ou marcador · p. 19 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisão)
Texto do artigo · p. 19 A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente data e assinada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Designação dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente: Artur António Mabjaia;
Número ou marcador · p. 19 b) Secretário: Alex Nascimento Mabjaia; e
Número ou marcador · p. 19 c) Tesoureiro: Hércio Hélder Artur Mabjaia.
Texto do artigo · p. 19 Good Fittngs & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Good Fittngs & Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere, quarteirão 5, casa n.º 3240, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101357325, com o capital social de trinta mil meticais, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram em unanimidade os sócios Alfredo João Tomás, Arnaldina de Jesus Artur Thaime e Frank Alfredo Tomás, ambos com a dentetores da quota com o valor nominal de quimhentos mil meticais, o aumento do capital inicial de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) para dez milhões mil de meticais (10.000.000,00MT) e adição das actividades no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequencia deste aumento e adição verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio e prestação de serviços, empreitada de obras de construção civil e obras
Texto do artigo · p. 19 hidráulicas, aluguer de material de construção diverso, fornecimento de material diverso, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem), venda de materiais eléctricos, portas e janelas de alumínio, papelaria, equipamento informático e consumíveis, vidros, venda de produtos químicos para tratamento de água, material de canalização, e aluguer de transportes de cargas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de materiais de escritório, e prestação de serviços na àrea do turismo, venda e divulgação do material turístico e diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 9.500.000,00MT ( nove milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo João Tomás, equivalente a noventa cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à sócia Arnaldina de Jesus Artur Thaime, equivalente a três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Frank Alfredo Tomás, equivalente a dois por cento do capital.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hong Li - Plásticos Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126544, uma entidade denominada Hong Li - Plásticos Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Wenxiong Wu, chines, natural China, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN00059271C, emitido no dia 11 de
Texto do artigo · p. 20 Outubro de 2019, em Nampula, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Hong Li - Plásticos Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, vila de Alto Molócuè, Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Fabrico de sacos de rafia para venda;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas, complementares, ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que libere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Wenxiong Wu Wenxiong.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Wenxiong WU Wenxiong que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode constituir mandatários, com podres de julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência de outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 E por estarem, assim, justos e contratado, assina o presente em 1 (uma) via para que produza efeitos legais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kambulatsitsi Coal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Kambulatsitsi Coal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101934632, e publicada a 7 de Março de 2023 – III Série n.º 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b) do n.º 1, do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de ser ler «Ismail Vali Issufo» passando a ler-se «Issufo Ismail Vali».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LiMi – Trend, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006284, uma entidade denominada LiMi – Trend, Limitada seguintes cláusulas em anexo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Arone Lino Massunga, maior, casado com Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido, a 30 de Abril 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, casada com Arone Lino Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular no Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denomição e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação LiMi – Trend, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1358, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de vestuário, calçado material desportivo, escolar, bijuterias, electrodomésticos, material e higiene, decoração, loiça e alimentos; consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação em área de saúde, beleza e estética, importação e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos alimenmtares, produtos ervanários e outros.
Texto do artigo · p. 20 Dos) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos e prestaçôes suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arone Lino Massunga e Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercicio;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lujúlia Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007496, uma entidade denominada Lujúlia Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, transporte de mercadorias nacional e internacional, transporte de passageiros interprovincial e internacional, aluguer de viaturas (rent-a-car), bar e acomodação (aluguer de quartos, Braai Stand e BnB – Bed & Breakfast), casas de hóspedes (guest house), quintas para fins turísticos, casas de campo, sala de dança, pastelaria, snack-bar, cervejaria, café, salão de chá, parque de campismo, estabelecimento agro-turismo, pizzaria, restaurante e restaurante típicos e salas de dança de 2.ª e 3.ª classe, pensões e pensões residenciais, hotéis e lodges.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (50.000,00MT), correspondente a uma única quota da sócia Lucrêcia da Júlia Augusto Viola, equivalente a (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada e administrada pela única sócia Lucrêcia da Júlia Augusto Viola com Bilhete de Identidade n.º 070100559029N e desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mamusca Beans, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006317, uma entidade denominada, Mamusca Beans, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Hortência Faira Ribeiro Chemane, de sessenta e cinco anos de idade, casada com Aníbal da Cruz Chemane, sobre o regime de comunhao de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Magudde, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 110102270867B, emitido no dia um de Março de dois mil e dezassente, em Maputo cidade, residente no quarteirão 1, casa n.º 1885, bairro do Belo Horizonte, Boane; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Tânia Laufen Aníbal Chemane, de quarenta e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202848460P, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, em Maputo, residente no quarteirão 8, casa 259, bairro do Belo Horizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mamusca Beans, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado com sede , residente no quarteirão 1, casa n.º 1885, bairro do Belo Horizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, bem como a criação de delegações e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de produtos alimentares a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hortência Faira Ribeiro Chemane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta pr cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Laufen Anibal Chemane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia Hortência Faira Ribeiro Chemane, na qualidade de director-geral com a faculdade de delagação de poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou ainda por procuradores especialmente designados.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MD – Mund Fly Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006441, uma entidade denominada MD – Mund Fly Agency, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Mamadou Diako, casado com a senhora Fatimata Amadou Kebe, de nacionalidade maliana, natural de Malí portador do DIRE n.º 11ML00025029F, emitido no dia três de Junho do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e residente na rua Alfredo Keil n.º 47, nesta cidade de Maputo, Júlio Gabriel Manjate, casado com a senhora Laila Muceu Tsucana Manjate, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente no bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MD - Mund Fly Agency, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, no 2.º andar, porta 1, prédio Okapi Plaza, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exploração de agência de viagens, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; serviços de consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda e pesquisa dos produtos dos recursos minerais; venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Agência imobiliária, trabalho da logística; e
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação de produtos alimentares, cereais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Mamadou Diako, equivalente a oitenta por cento do capital social, outra quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate, equivalente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Mamadou Diako como director-geral e Júlio Gabriel Manjate, como director executivo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura do director-geral, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101728366, a sociedade Mey – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mey – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de emergências médicas;
Número ou marcador · p. 23 d) Advocacia em questões de saúde;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 23 f) Serviços clínicos;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços de ambulâncias privada;
Número ou marcador · p. 23 h) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
Número ou marcador · p. 23 i) Pesquisa, formação e áreas afins;
Número ou marcador · p. 23 j) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 23 k) Exploração de clínicas de beleza;
Número ou marcador · p. 23 l) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
Número ou marcador · p. 23 m) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
Número ou marcador · p. 23 n) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 23 o) Venda de suplementos nutricionais;
Número ou marcador · p. 23 p) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Télx Wine Filipe Macuácua, maior, casado com Rosa de Alegria Anselmo Macuácua, no regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100443127P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Tete, com NUIT 111287201.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Télx Wine Filipe Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) Do único sócio Télx Wine Filipe Macuácua;
Número ou marcador · p. 23 b) Procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Molocue Lapidolite, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de 2023, foi corrigida designação da sociedade com NUEL 101929884, sita na rua da Argélia, n.º 74, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, cuja designação correcta é Molocue Lapidolite, implicando, por conseguinte, a correção do artigo primeiro do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MOPROLT – Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819902, uma entidade denominada MOPROLT – Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Alcídio Pedro Mandamule, solteiro, natural de Nhaloi-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 52 e casa n.º 299.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 MOPROLT-Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) Escolas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Línguas e informática;
Número ou marcador · p. 23 b) Explicação e preparação de exames;
Número ou marcador · p. 23 c) Culinária e hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 23 e) Formações profissionais;
Número ou marcador · p. 23 f) Treinamento e reciclagem empresarial;
Número ou marcador · p. 23 g) Consultoria educacional e profissional;
Número ou marcador · p. 23 h) Investigação tecnológica e científica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Papelaria, livraria, internet café, ropografia e gráfica, indústria de papelaria, livraria e embalagens, procurement, importação e exportação, catering e afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meti-
Texto do artigo · p. 24 cais), do único sócio Alcidio Pedro Mandamule.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital aumenta por deliberação do sócio Alcidio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e a sua representação em juízo e fora dele, ao sócio Alcídio Pedro Mandamule. Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação tem a sua sede na Avenida Vlademir Lénine, n.º 174 (cento e setenta e quatro, 5º (quinto) andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
  3. Número ou marcador, página 17: Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange a cidade e província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Objecto e fins)
  6. Texto do artigo, página 17: A Fundação tem por objecto e fins:
  7. Número ou marcador, página 17: a) Promover acções de apoio e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
  8. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do Estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
  9. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
  10. Número ou marcador, página 17: d) Apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
  11. Número ou marcador, página 17: e) Promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Fundação;
  12. Número ou marcador, página 17: f) Realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Património)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo instituidor.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 17: (Autonomia financeira)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Fundação goza de plena autonomia financeira.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do Conselho de Administração;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Aceitar doações, heranças ou legados; c)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  29. Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da Fundação:
  30. Número ou marcador, página 17: a) O rendimento dos bens próprios;
  31. Número ou marcador, página 17: b) O rendimento de gestão de quaisquer participações sociais ou de outros direitos e interesses que a Fundação seja titular;
  32. Número ou marcador, página 17: c) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
  33. Número ou marcador, página 17: d) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  36. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da Fundação:
  37. Número ou marcador, página 18: a) A reparação e manutenção das instalações e demais infra-estruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
  39. Número ou marcador, página 18: c) As remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
  40. Número ou marcador, página 18: d) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
  41. Número ou marcador, página 18: e) Os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
  42. Número ou marcador, página 18: f) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do organização e funcionamento
  44. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
  47. Texto do artigo, página 18: A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  48. Número ou marcador, página 18: a) O Conselho de Administração; e o
  49. Número ou marcador, página 18: b) O Fiscal Único.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal quando exercido pelos Instituidor se tem por vitalício.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único quando exercido por outros que não os Instituidores é sempre de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 18: Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Perda de mandato)
  58. Texto do artigo, página 18: Perderão o mandato, os membros que:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Livremente, decidirem desvincularse da Fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do
  60. Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  62. Número ou marcador, página 18: c) Praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
  65. Texto do artigo, página 18: O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário ver a ser decidido pelos instituidores.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  68. Texto do artigo, página 18: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo se a lei estabelecer regra diferente.
  69. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração é composto por três membros nos seguintes termos:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Secretário; e
  75. Número ou marcador, página 18: c) Tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  78. Texto do artigo, página 18: Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade dos Instituidores, e em particular:
  79. Texto do artigo, página 18: a)Administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo;
  80. Número ou marcador, página 18: b) Organizar a contabilidade de todas as actividades da Fundação;
  81. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)Aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
  82. Número ou marcador, página 18: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação;
  83. Número ou marcador, página 18: f) Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
  84. Número ou marcador, página 18: g) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
  85. Número ou marcador, página 18: h) Contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
  86. Número ou marcador, página 18: i) Realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
  87. Número ou marcador, página 18: j) Representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  88. Número ou marcador, página 18: k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 18: l) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
  94. Número ou marcador, página 18: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
  98. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; c)Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  104. Texto do artigo, página 19: Compete ao Fiscal Único:
  105. Número ou marcador, página 19: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  107. Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
  108. Número ou marcador, página 19: d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
  109. Número ou marcador, página 19: e) Emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos instituidores;
  110. Número ou marcador, página 19: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 19: (Decisão)
  113. Texto do artigo, página 19: A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente data e assinada.
  114. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 19: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
  119. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  120. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 19: (Designação dos membros do Conselho de Administração)
  126. Texto do artigo, página 19: Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração:
  127. Número ou marcador, página 19: a) Presidente: Artur António Mabjaia;
  128. Número ou marcador, página 19: b) Secretário: Alex Nascimento Mabjaia; e
  129. Número ou marcador, página 19: c) Tesoureiro: Hércio Hélder Artur Mabjaia.
  130. Texto do artigo, página 19: Good Fittngs & Services, Limitada
  131. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Good Fittngs & Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere, quarteirão 5, casa n.º 3240, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101357325, com o capital social de trinta mil meticais, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram em unanimidade os sócios Alfredo João Tomás, Arnaldina de Jesus Artur Thaime e Frank Alfredo Tomás, ambos com a dentetores da quota com o valor nominal de quimhentos mil meticais, o aumento do capital inicial de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) para dez milhões mil de meticais (10.000.000,00MT) e adição das actividades no objecto da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 19: Em consequencia deste aumento e adição verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  133. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 19: Objecto
  136. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 19: a) Comércio e prestação de serviços, empreitada de obras de construção civil e obras
  138. Texto do artigo, página 19: hidráulicas, aluguer de material de construção diverso, fornecimento de material diverso, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem), venda de materiais eléctricos, portas e janelas de alumínio, papelaria, equipamento informático e consumíveis, vidros, venda de produtos químicos para tratamento de água, material de canalização, e aluguer de transportes de cargas, importação e exportação;
  139. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de materiais de escritório, e prestação de serviços na àrea do turismo, venda e divulgação do material turístico e diversos.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 19: Capital social
  142. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 9.500.000,00MT ( nove milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo João Tomás, equivalente a noventa cinco por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à sócia Arnaldina de Jesus Artur Thaime, equivalente a três por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Frank Alfredo Tomás, equivalente a dois por cento do capital.
  146. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 19: Hong Li - Plásticos Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126544, uma entidade denominada Hong Li - Plásticos Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  149. Texto do artigo, página 19: Wenxiong Wu, chines, natural China, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN00059271C, emitido no dia 11 de
  150. Texto do artigo, página 20: Outubro de 2019, em Nampula, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  153. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Hong Li - Plásticos Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, vila de Alto Molócuè, Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 20: a) Fabrico de sacos de rafia para venda;
  158. Número ou marcador, página 20: b) Construção civil.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas, complementares, ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que libere e obtenha as necessárias autorizações.
  160. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida terciarização de serviços.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Wenxiong Wu Wenxiong.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Wenxiong WU Wenxiong que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  168. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  169. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode constituir mandatários, com podres de julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência de outro sócio.
  170. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  173. Texto do artigo, página 20: E por estarem, assim, justos e contratado, assina o presente em 1 (uma) via para que produza efeitos legais.
  174. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 20: Kambulatsitsi Coal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Kambulatsitsi Coal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101934632, e publicada a 7 de Março de 2023 – III Série n.º 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b) do n.º 1, do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de ser ler «Ismail Vali Issufo» passando a ler-se «Issufo Ismail Vali».
  177. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 20: LiMi – Trend, Limitada
  179. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006284, uma entidade denominada LiMi – Trend, Limitada seguintes cláusulas em anexo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 20: Arone Lino Massunga, maior, casado com Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido, a 30 de Abril 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  181. Texto do artigo, página 20: Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, casada com Arone Lino Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular no Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
  185. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação LiMi – Trend, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1358, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 20: Duração
  189. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  192. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  194. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de vestuário, calçado material desportivo, escolar, bijuterias, electrodomésticos, material e higiene, decoração, loiça e alimentos; consultoria nas áreas em que explora;
  195. Número ou marcador, página 20: c) Prestação em área de saúde, beleza e estética, importação e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos alimenmtares, produtos ervanários e outros.
  196. Texto do artigo, página 20: Dos) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 20: Capital social
  200. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  201. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
  202. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga.
  203. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestaçôes suplementares
  206. Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  207. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 21: Administração
  210. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arone Lino Massunga e Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  214. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  218. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar a terceiros.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  221. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  222. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercicio;
  223. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  224. Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  225. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  226. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  229. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  232. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 21: Lujúlia Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007496, uma entidade denominada Lujúlia Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  237. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  238. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, transporte de mercadorias nacional e internacional, transporte de passageiros interprovincial e internacional, aluguer de viaturas (rent-a-car), bar e acomodação (aluguer de quartos, Braai Stand e BnB – Bed & Breakfast), casas de hóspedes (guest house), quintas para fins turísticos, casas de campo, sala de dança, pastelaria, snack-bar, cervejaria, café, salão de chá, parque de campismo, estabelecimento agro-turismo, pizzaria, restaurante e restaurante típicos e salas de dança de 2.ª e 3.ª classe, pensões e pensões residenciais, hotéis e lodges.
  240. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  241. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (50.000,00MT), correspondente a uma única quota da sócia Lucrêcia da Júlia Augusto Viola, equivalente a (100%) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  244. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada e administrada pela única sócia Lucrêcia da Júlia Augusto Viola com Bilhete de Identidade n.º 070100559029N e desde já fica nomeado administrador.
  246. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 21: Mamusca Beans, Limitada
  248. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006317, uma entidade denominada, Mamusca Beans, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Hortência Faira Ribeiro Chemane, de sessenta e cinco anos de idade, casada com Aníbal da Cruz Chemane, sobre o regime de comunhao de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Magudde, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 110102270867B, emitido no dia um de Março de dois mil e dezassente, em Maputo cidade, residente no quarteirão 1, casa n.º 1885, bairro do Belo Horizonte, Boane; e
  251. Texto do artigo, página 21: Segundo: Tânia Laufen Aníbal Chemane, de quarenta e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202848460P, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, em Maputo, residente no quarteirão 8, casa 259, bairro do Belo Horizonte, Boane.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 21: (Denominação duração, sede e objecto)
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mamusca Beans, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado com sede , residente no quarteirão 1, casa n.º 1885, bairro do Belo Horizonte, Boane.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, bem como a criação de delegações e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de produtos alimentares a retalho e a grosso.
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  262. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hortência Faira Ribeiro Chemane;
  263. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta pr cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Laufen Anibal Chemane.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia Hortência Faira Ribeiro Chemane, na qualidade de director-geral com a faculdade de delagação de poderes.
  267. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou ainda por procuradores especialmente designados.
  268. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 22: MD – Mund Fly Agency, Limitada
  270. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006441, uma entidade denominada MD – Mund Fly Agency, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Mamadou Diako, casado com a senhora Fatimata Amadou Kebe, de nacionalidade maliana, natural de Malí portador do DIRE n.º 11ML00025029F, emitido no dia três de Junho do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e residente na rua Alfredo Keil n.º 47, nesta cidade de Maputo, Júlio Gabriel Manjate, casado com a senhora Laila Muceu Tsucana Manjate, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente no bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
  271. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  274. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MD - Mund Fly Agency, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, no 2.º andar, porta 1, prédio Okapi Plaza, na cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 22: Duração
  278. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 22: Objecto
  281. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exploração de agência de viagens, nomeadamente:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias;
  283. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; serviços de consultoria fiscal;
  284. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda e pesquisa dos produtos dos recursos minerais; venda e aluguer de viaturas;
  285. Número ou marcador, página 22: d) Agência imobiliária, trabalho da logística; e
  286. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de produtos alimentares, cereais.
  287. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 22: Capital social
  290. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Mamadou Diako, equivalente a oitenta por cento do capital social, outra quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate, equivalente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  293. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 22: Administração
  297. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Mamadou Diako como director-geral e Júlio Gabriel Manjate, como director executivo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura do director-geral, para obrigar a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  305. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  308. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 23: Mey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101728366, a sociedade Mey – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  317. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mey – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  321. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  324. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 23: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
  326. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
  327. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de emergências médicas;
  328. Número ou marcador, página 23: d) Advocacia em questões de saúde;
  329. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de farmácia;
  330. Número ou marcador, página 23: f) Serviços clínicos;
  331. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de ambulâncias privada;
  332. Número ou marcador, página 23: h) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
  333. Número ou marcador, página 23: i) Pesquisa, formação e áreas afins;
  334. Número ou marcador, página 23: j) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
  335. Número ou marcador, página 23: k) Exploração de clínicas de beleza;
  336. Número ou marcador, página 23: l) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
  337. Número ou marcador, página 23: m) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
  338. Número ou marcador, página 23: n) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
  339. Número ou marcador, página 23: o) Venda de suplementos nutricionais;
  340. Número ou marcador, página 23: p) Representação de marcas.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Télx Wine Filipe Macuácua, maior, casado com Rosa de Alegria Anselmo Macuácua, no regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100443127P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Tete, com NUIT 111287201.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e vinculação)
  346. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Télx Wine Filipe Macuácua.
  347. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  348. Número ou marcador, página 23: a) Do único sócio Télx Wine Filipe Macuácua;
  349. Número ou marcador, página 23: b) Procurador com poderes para o acto.
  350. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador,
  355. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  356. Texto do artigo, página 23: Molocue Lapidolite, Limitada
  357. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de 2023, foi corrigida designação da sociedade com NUEL 101929884, sita na rua da Argélia, n.º 74, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, cuja designação correcta é Molocue Lapidolite, implicando, por conseguinte, a correção do artigo primeiro do contrato de sociedade.
  358. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 23: MOPROLT – Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819902, uma entidade denominada MOPROLT – Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 23: Alcídio Pedro Mandamule, solteiro, natural de Nhaloi-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 52 e casa n.º 299.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 23: Denominação
  364. Texto do artigo, página 23: MOPROLT-Movimento Promocional Linguístico & Tecnológico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 23: Sede
  367. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 23: Duração
  370. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 23: Objecto
  373. Número ou marcador, página 23: Um) Escolas de:
  374. Número ou marcador, página 23: a) Línguas e informática;
  375. Número ou marcador, página 23: b) Explicação e preparação de exames;
  376. Número ou marcador, página 23: c) Culinária e hotelaria;
  377. Número ou marcador, página 23: d) Escola de condução;
  378. Número ou marcador, página 23: e) Formações profissionais;
  379. Número ou marcador, página 23: f) Treinamento e reciclagem empresarial;
  380. Número ou marcador, página 23: g) Consultoria educacional e profissional;
  381. Número ou marcador, página 23: h) Investigação tecnológica e científica.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) Papelaria, livraria, internet café, ropografia e gráfica, indústria de papelaria, livraria e embalagens, procurement, importação e exportação, catering e afins.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 24: Capital social
  385. Texto do artigo, página 24: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meti-
  386. Texto do artigo, página 24: cais), do único sócio Alcidio Pedro Mandamule.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital social
  389. Texto do artigo, página 24: O capital aumenta por deliberação do sócio Alcidio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 24: Gestão
  392. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e a sua representação em juízo e fora dele, ao sócio Alcídio Pedro Mandamule. Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
  393. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
  395. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 24: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
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