III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 156/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 24 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MOSCAVIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005512, MOSCAVIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 92, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e fornecimento de todo e quaisquer bens relativos aos sectores de construção civil, gás e sector de energia, fornecimento de equipamentos e materiais de saúde, assim como o fornecimento de acessórios, medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais e consumíveis de saúde, concepção e elaboração de estudos de viabilidade e projectos em todos os sectores da economia moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 20.000,00MT, pertencente a única sócia Selma Ferreira Daud Valy Dixon, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada pela sócia Selma Ferreira Daud Valy Dixon, com Bilhete de Identidade n.º 030100193133S e desde já fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz & South – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007351, uma entidade denominada Moz & South – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Wilson Paulo António Cumbe, casado, natural de Maputo, residente em Matola, Condomínio Intaca, Parcela-25 casa n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moz & South – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 249.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto consultoria de negócios, representação comercial, gestão de negócios, marketing e prestação de serviços, captação de investimentos, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Wilson Paulo António Cumbe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Wilson Paulo António Cumbe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Rubídio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Moz Rubídio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101939545, e publicada a 7 de Março de 2023 – III Série, n.° 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b), do número 1, do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de se ler «Ismail Vali Issufo» passando a ler-se «Issufo Ismail Vali».
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007829, uma entidade denominada Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang - China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Sen Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jilin-China, com a residência na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E93039163, emitido a 22 de Janeiro de 2017 na República Popula da China.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada, com a sua sede sita no bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, na cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste em: Prospecção, pesquisa e exploração mineira, processamento mineiro, mineração,
Texto do artigo · p. 25 desenvolvimento de logística diversa, comercialização incluída a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país, comercialização incluída a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 25 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Jianqiang Sun, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sen Wang, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MTE Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008175, uma entidade denominada MTE Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo 90, do Código do Notariado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade anónima denominada MTE Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do accionista único poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda e reparação de elevadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de tintas;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A decisão sobre matéria que por lei são da competência deliberativa do accionista devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançado num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem porcento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 26 Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão de acções e Direito de Preferência
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de de administração no prazo de trinta dias apois a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Ónus ou encargos sobre as acções
Número ou marcador · p. 26 Um) O accionista poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral da sociedade, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 26 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 26 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
Número ou marcador · p. 26 c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 26 d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação ao disposto no artigo sexto ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 26 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Tres) O Conselho de Administração terá um presidente que será eleito nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mueda Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Mueda Stone, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101940683, e publicada a 7 de Março de 2023 – III Série, n.º 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b), do número 1, do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de se ler «Ismail Vali Issufo», passando a ler-se «Issufo Ismail Vali».
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Northside Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105006255, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northside Transport, Limitada constituída entre os sócios: Mohammad Wassim Mohamed Nassir, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461474P, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 27 Civil de Nampula e Muhammad Farhan Mohamed Nasser, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461479F, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem uma sociedade por quota limitada pelo presente escrito que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Northside Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Mártires de Inhaminga, n.º 3, bairro Urbano Central, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 27 a) Transportes de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e público em geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 27 c) Soluções logísticas;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
Número ou marcador · p. 27 e) Armazenagem e tratamento de cargas;
Número ou marcador · p. 27 f) Passagem e ape trechamento de cargas;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviços de manuseio de cargas;
Número ou marcador · p. 27 h) Serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 27 i) Aluguer de equipamentos e meios de transporte; e
Número ou marcador · p. 27 j) Compra e venda de meios de transportes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor
Texto do artigo · p. 27 de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital subscrito pelo sócio Mohammad Wassim Mohamed Nassir;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital subscrito pelo sócio Muhammad Farhan Mohamed Nasser.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa a caução, o socio Mohammad Wassim Mohamed Nasser.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade abriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos dos respectivo mandato e autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
Número ou marcador · p. 27 b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se á pelo disposto no código comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 29 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Okami Papelaria e Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Okami Papelaria e Gráfica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social em dinheiro, de
Texto do artigo · p. 28 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), titular do NUEL 101432459, com sede social no bairro Hulene B, rua 4.145, quarteirão 21, casa n.º 42, cidade de Maputo, deliberação a cessão total da quota que o sócio Elcídio Leonel Alexandre Macitela que possuía na referida sociedade no valor nominal de vinte quatro mil e novecentos e noventa e sete meticais e cinquenta centavos que cede a favor do sócio Edson Borges Nordino apartando-se desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em que consequência das acessões é transformada a referida sociedade, e a redacção do artigo quinto pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se divido em três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 25.005,00MT (vinte cinco mil e cinco meticais), equivalente a 33,34% do capital, pertencente à Semim Álvaro Sumila; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 24.997,50MT (vinte quatro mil e novecentos e noventa e sete meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Martins Jaime Cumbe;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 24.997,50MT (vinte quatro mil e novecentos e noventa e sete meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Edson Borges Nordino.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 OSI - Moztech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569691, uma entidade denominada OSI - Moztech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Osias Francisco Vilanculos, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501979607S, de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e válido até quinze de Novembro
Texto do artigo · p. 28 de dois mil e vinte e sete, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social OSI - Moztech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine, n.º 64, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de: Comércio por grosso de máquinas de equipamentos de escritório (incluindo móveis) excepto computadores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por senhor Osias Francisco Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pensão Residencial Mpalue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezessete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100891255, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Pensāo Residencial Mpalue – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Joaquim Francisco de Lima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301006007071, emitido em 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muhala, quarteirão B, U/C 25 de Julho, casa n.º 301, bairro de Muhala Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pensão Residencial Mpalue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social, designadamente restauração, aluguer de quartos, promoção de eventos turísticos, importação, agente ou intermediário turístico, e demais negócios e actividades turísticas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Francisco de Lima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Joaquim Francisco de Lima que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens em que o sócios acorde, serão por ele dividido na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOŅO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial vigente e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 23 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Petropipe, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por actas de assembleia geral extraordinária datadas de 7 e 17 de Março de 2023, na sociedade Petropipe, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, rua da Argélia, n.º 74, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188299, foi deliberada a expansão do objecto social, acréscimo de mais
Texto do artigo · p. 29 um administrador e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos segundo e sétimo, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 29 a) (Mantém);
Número ou marcador · p. 29 b) (Mantém);
Número ou marcador · p. 29 c) (Mantém);
Número ou marcador · p. 29 d) Actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (Mantém).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios, nomeadamente, Noaim Mohammad Khalid e Mahomed Ahamad Ismael, que desde já são nomeados como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) (Mantém). Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sapiens Colégio, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008052, uma entidade denominada Sapiens Colégio, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Maria Isabel Luiz de Inhambizo Guiloviça, casada em regime geral de comunhão de bens, com José Luís Guiloviça, de sessenta e cinco anos de idade, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º 11010033440Q, emitido a treze de Dezembro de dois mil vinte e um, validade vitalício e residente na rua Faustino Vanombe, n.º 152, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: José Luís Guiloviça, casado, em regime geral de comunhão de bens, com Maria Isabel Luiz de Inhambizo Guiloviça, de sessenta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082133B, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, validade vitalício e residente na rua Faustino Vanombe, n.º 152, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sapiens Colégio, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Agostinho, n.º 634, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto, ministrar o Ensino Primeiro, Secundário do S.N.E, e educação Pré-primária. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pela sócia Maria Isabel Luiz de Inhambizo Guiloviça com 50% da quota equivalente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e o sócio José Luís Guiloviça com 50% da quota equivalente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Maria Isabel Luiz de Inhambizo Guiloviça e José Luís Guiloviça, ambos os sócios tem plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando uma das assinaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SF Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006974, uma entidade denominada SF Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Sílvia Fernandes Figueiredo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municapal Kamubukwana, bairro Magoanine – C, rua da aguia casa n.º 59, quarteirão 37, portador do Passaporte n.º 15AN61412, emitido a 18 de Março de 2019, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação SF - Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo na Avenida Fernão Magalhães – Prédio Primeiro de Janeiro, 9.º andar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a limpeza de móveis, imóveis, estradas, pontes e edifícios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único Sílvia Fernandes Figueiredo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de litígio, durante a vigência da sociedade, vai preferir em primeiro lugar uma negociação amigável, em caso de não obtenção
Texto do artigo · p. 30 de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Simon Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875717, uma entidade denominada Simon Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Simon Falkner, solteiro, natural da Islândia, portador do Passaporte n.º A3341222, de nacionalidade islandesa, emitido a 3 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, quarteirão 50, casa n.º 141 C/A;
Texto do artigo · p. 30 Amância da Conceião Arnaldo Duarte Pereira, casada natural de Tete, portadora do Passaporte n.º 15AM12878, emitido a 8 de Maio de 2018, em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 294, 1.º andar, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adapta o nome de Simon Falkner – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro da Polana Caniço, n.º 141, quarteirão 50, C/A.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestar serviços na área de consultorita;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de projectos e concursos públicos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT):
Número ou marcador · p. 31 a) Cabe ao sócio Simon Flaken, a quota de 95% do capital social, igual a noventa e cinco mil meticais (95000.00MT);
Número ou marcador · p. 31 b) Cabe ao sócio Amância da Conceição Arnaldo Duarte Pereira, a quota de 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5000.00MT).
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes mediantes subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade, há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 31 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 31 A actividade de gerência da sociedade é deliberada pelo sócio Simon Falkner, bem como as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  2. Texto do artigo, página 24: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  5. Texto do artigo, página 24: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Duvidas na interpretação
  8. Texto do artigo, página 24: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 24: MOSCAVIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005512, MOSCAVIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 92, cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e fornecimento de todo e quaisquer bens relativos aos sectores de construção civil, gás e sector de energia, fornecimento de equipamentos e materiais de saúde, assim como o fornecimento de acessórios, medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais e consumíveis de saúde, concepção e elaboração de estudos de viabilidade e projectos em todos os sectores da economia moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 20.000,00MT, pertencente a única sócia Selma Ferreira Daud Valy Dixon, correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada pela sócia Selma Ferreira Daud Valy Dixon, com Bilhete de Identidade n.º 030100193133S e desde já fica nomeada administradora.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 24: Moz & South – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007351, uma entidade denominada Moz & South – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 24: Wilson Paulo António Cumbe, casado, natural de Maputo, residente em Matola, Condomínio Intaca, Parcela-25 casa n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moz & South – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 249.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto consultoria de negócios, representação comercial, gestão de negócios, marketing e prestação de serviços, captação de investimentos, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Wilson Paulo António Cumbe.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Wilson Paulo António Cumbe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 25: Moz Rubídio, Limitada
  50. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Moz Rubídio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101939545, e publicada a 7 de Março de 2023 – III Série, n.° 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b), do número 1, do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de se ler «Ismail Vali Issufo» passando a ler-se «Issufo Ismail Vali».
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 25: Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada
  53. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007829, uma entidade denominada Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang - China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China.
  56. Texto do artigo, página 25: Segundo. Sen Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jilin-China, com a residência na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E93039163, emitido a 22 de Janeiro de 2017 na República Popula da China.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Denominação sede e duração)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sofala Cement & Mining, Limitada, com a sua sede sita no bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, na cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste em: Prospecção, pesquisa e exploração mineira, processamento mineiro, mineração,
  63. Texto do artigo, página 25: desenvolvimento de logística diversa, comercialização incluída a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país, comercialização incluída a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 25: a) Jianqiang Sun, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  70. Número ou marcador, página 25: b) Sen Wang, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  80. Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  81. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 25: MTE Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, S.A
  83. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008175, uma entidade denominada MTE Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 25: O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo 90, do Código do Notariado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: Denominação
  87. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade anónima denominada MTE Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, S.A.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 25: Sede
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 1.º andar.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do accionista único poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  92. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 26: Duração
  95. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 26: a) Venda e reparação de elevadores;
  100. Número ou marcador, página 26: b) Venda de tintas;
  101. Número ou marcador, página 26: c) Construção civil.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  103. Número ou marcador, página 26: Três) A decisão sobre matéria que por lei são da competência deliberativa do accionista devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançado num livro destinado a esse fim.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Capital social
  105. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem porcento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  106. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
  107. Número ou marcador, página 26: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  110. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  112. Número ou marcador, página 26: Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
  113. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 26: Transmissão de acções e Direito de Preferência
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de de administração no prazo de trinta dias apois a efectivação da transmissão.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 26: Ónus ou encargos sobre as acções
  120. Número ou marcador, página 26: Um) O accionista poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral da sociedade, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 26: (Amortizações de acções)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  125. Texto do artigo, página 26: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  126. Número ou marcador, página 26: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
  127. Número ou marcador, página 26: c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  128. Número ou marcador, página 26: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 26: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação ao disposto no artigo sexto ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo sétimo;
  130. Número ou marcador, página 26: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  132. Número ou marcador, página 26: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 26: Tres) O Conselho de Administração terá um presidente que será eleito nos termos do presente estatuto.
  138. Número ou marcador, página 26: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
  141. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  143. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  144. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
  145. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  146. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  148. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 27: Mueda Stone, Limitada
  154. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Mueda Stone, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101940683, e publicada a 7 de Março de 2023 – III Série, n.º 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b), do número 1, do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de se ler «Ismail Vali Issufo», passando a ler-se «Issufo Ismail Vali».
  155. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 27: Northside Transport, Limitada
  157. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105006255, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northside Transport, Limitada constituída entre os sócios: Mohammad Wassim Mohamed Nassir, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461474P, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação
  158. Texto do artigo, página 27: Civil de Nampula e Muhammad Farhan Mohamed Nasser, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461479F, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem uma sociedade por quota limitada pelo presente escrito que se regera pelos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 27: Denominação
  161. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Northside Transport, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 27: Sede
  164. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Mártires de Inhaminga, n.º 3, bairro Urbano Central, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 27: Duração
  167. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  171. Número ou marcador, página 27: a) Transportes de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e público em geral;
  172. Número ou marcador, página 27: b) Transporte de carga;
  173. Número ou marcador, página 27: c) Soluções logísticas;
  174. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
  175. Número ou marcador, página 27: e) Armazenagem e tratamento de cargas;
  176. Número ou marcador, página 27: f) Passagem e ape trechamento de cargas;
  177. Número ou marcador, página 27: g) Serviços de manuseio de cargas;
  178. Número ou marcador, página 27: h) Serviço de estiva;
  179. Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de equipamentos e meios de transporte; e
  180. Número ou marcador, página 27: j) Compra e venda de meios de transportes.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 27: Capital social
  184. Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor
  185. Texto do artigo, página 27: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital subscrito pelo sócio Mohammad Wassim Mohamed Nassir;
  187. Número ou marcador, página 27: b) Uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital subscrito pelo sócio Muhammad Farhan Mohamed Nasser.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  190. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa a caução, o socio Mohammad Wassim Mohamed Nasser.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade abriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos dos respectivo mandato e autorizados por lei.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  197. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
  198. Número ou marcador, página 27: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
  199. Número ou marcador, página 27: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se á pelo disposto no código comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 27: Nampula, 29 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: Okami Papelaria e Gráfica, Limitada
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Okami Papelaria e Gráfica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social em dinheiro, de
  206. Texto do artigo, página 28: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), titular do NUEL 101432459, com sede social no bairro Hulene B, rua 4.145, quarteirão 21, casa n.º 42, cidade de Maputo, deliberação a cessão total da quota que o sócio Elcídio Leonel Alexandre Macitela que possuía na referida sociedade no valor nominal de vinte quatro mil e novecentos e noventa e sete meticais e cinquenta centavos que cede a favor do sócio Edson Borges Nordino apartando-se desta feita da sociedade.
  207. Texto do artigo, página 28: Em que consequência das acessões é transformada a referida sociedade, e a redacção do artigo quinto pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  208. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 28: O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se divido em três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 25.005,00MT (vinte cinco mil e cinco meticais), equivalente a 33,34% do capital, pertencente à Semim Álvaro Sumila; e
  213. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 24.997,50MT (vinte quatro mil e novecentos e noventa e sete meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Martins Jaime Cumbe;
  214. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 24.997,50MT (vinte quatro mil e novecentos e noventa e sete meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Edson Borges Nordino.
  215. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 28: OSI - Moztech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569691, uma entidade denominada OSI - Moztech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  219. Texto do artigo, página 28: Osias Francisco Vilanculos, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501979607S, de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e válido até quinze de Novembro
  220. Texto do artigo, página 28: de dois mil e vinte e sete, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social OSI - Moztech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  225. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine, n.º 64, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de: Comércio por grosso de máquinas de equipamentos de escritório (incluindo móveis) excepto computadores.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  237. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por senhor Osias Francisco Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 28: Pensão Residencial Mpalue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezessete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100891255, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Pensāo Residencial Mpalue – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Joaquim Francisco de Lima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301006007071, emitido em 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muhala, quarteirão B, U/C 25 de Julho, casa n.º 301, bairro de Muhala Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pensão Residencial Mpalue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, designadamente restauração, aluguer de quartos, promoção de eventos turísticos, importação, agente ou intermediário turístico, e demais negócios e actividades turísticas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Francisco de Lima.
  261. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 29: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 29: A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Joaquim Francisco de Lima que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  271. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens em que o sócios acorde, serão por ele dividido na proporção da sua quota.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOŅO
  273. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  277. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial vigente e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  278. Texto do artigo, página 29: Nampula, 23 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 29: Petropipe, Limitada
  280. Parágrafo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por actas de assembleia geral extraordinária datadas de 7 e 17 de Março de 2023, na sociedade Petropipe, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, rua da Argélia, n.º 74, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188299, foi deliberada a expansão do objecto social, acréscimo de mais
  281. Texto do artigo, página 29: um administrador e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos segundo e sétimo, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  285. Número ou marcador, página 29: a) (Mantém);
  286. Número ou marcador, página 29: b) (Mantém);
  287. Número ou marcador, página 29: c) (Mantém);
  288. Número ou marcador, página 29: d) Actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
  289. Número ou marcador, página 29: Dois) (Mantém).
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação)
  292. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios, nomeadamente, Noaim Mohammad Khalid e Mahomed Ahamad Ismael, que desde já são nomeados como sócios administradores, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo sócio administrador.
  294. Número ou marcador, página 29: Três) (Mantém). Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico,
  295. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 29: Sapiens Colégio, Limitada
  297. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008052, uma entidade denominada Sapiens Colégio, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Maria Isabel Luiz de Inhambizo Guiloviça, casada em regime geral de comunhão de bens, com José Luís Guiloviça, de sessenta e cinco anos de idade, portadora do Bilhete
  300. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 11010033440Q, emitido a treze de Dezembro de dois mil vinte e um, validade vitalício e residente na rua Faustino Vanombe, n.º 152, 1.º andar, cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 29: Segundo: José Luís Guiloviça, casado, em regime geral de comunhão de bens, com Maria Isabel Luiz de Inhambizo Guiloviça, de sessenta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082133B, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, validade vitalício e residente na rua Faustino Vanombe, n.º 152, 1.º andar, cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sapiens Colégio, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Agostinho, n.º 634, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 29: Duração
  307. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, ministrar o Ensino Primeiro, Secundário do S.N.E, e educação Pré-primária. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 29: Capital social
  312. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pela sócia Maria Isabel Luiz de Inhambizo Guiloviça com 50% da quota equivalente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e o sócio José Luís Guiloviça com 50% da quota equivalente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  315. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  318. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  319. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 30: Gerência
  322. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Maria Isabel Luiz de Inhambizo Guiloviça e José Luís Guiloviça, ambos os sócios tem plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando uma das assinaturas.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  327. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIIMO
  332. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  333. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 30: SF Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006974, uma entidade denominada SF Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  341. Texto do artigo, página 30: Sílvia Fernandes Figueiredo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municapal Kamubukwana, bairro Magoanine – C, rua da aguia casa n.º 59, quarteirão 37, portador do Passaporte n.º 15AN61412, emitido a 18 de Março de 2019, na cidade da Maputo.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação SF - Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo na Avenida Fernão Magalhães – Prédio Primeiro de Janeiro, 9.º andar.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a limpeza de móveis, imóveis, estradas, pontes e edifícios.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único Sílvia Fernandes Figueiredo.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio.
  355. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  361. Texto do artigo, página 30: Em caso de litígio, durante a vigência da sociedade, vai preferir em primeiro lugar uma negociação amigável, em caso de não obtenção
  362. Texto do artigo, página 30: de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 30: Simon Consulting & Services, Limitada
  368. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875717, uma entidade denominada Simon Consulting & Services, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 30: Simon Falkner, solteiro, natural da Islândia, portador do Passaporte n.º A3341222, de nacionalidade islandesa, emitido a 3 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, quarteirão 50, casa n.º 141 C/A;
  370. Texto do artigo, página 30: Amância da Conceião Arnaldo Duarte Pereira, casada natural de Tete, portadora do Passaporte n.º 15AM12878, emitido a 8 de Maio de 2018, em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 294, 1.º andar, bairro da Sommerschield.
  371. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  372. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  373. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adapta o nome de Simon Falkner – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro da Polana Caniço, n.º 141, quarteirão 50, C/A.
  376. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  377. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  380. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 30: Constituem objecto da sociedade:
  382. Número ou marcador, página 30: a) Prestar serviços na área de consultorita;
  383. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
  384. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de projectos e concursos públicos.
  385. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  386. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT):
  388. Número ou marcador, página 31: a) Cabe ao sócio Simon Flaken, a quota de 95% do capital social, igual a noventa e cinco mil meticais (95000.00MT);
  389. Número ou marcador, página 31: b) Cabe ao sócio Amância da Conceição Arnaldo Duarte Pereira, a quota de 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5000.00MT).
  390. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital e suprimentos)
  392. Texto do artigo, página 31: O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes mediantes subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade, há mais de um ano.
  393. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  394. Texto do artigo, página 31: (Gerência e administração)
  395. Texto do artigo, página 31: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  396. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  397. Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
  398. Texto do artigo, página 31: A actividade de gerência da sociedade é deliberada pelo sócio Simon Falkner, bem como as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  400. Texto do artigo, página 31: (Vinculação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição