III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2023

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Texto do artigo · p. 31 Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura de um administrador. É nomeado administrador o senhor.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Limites)
Texto do artigo · p. 31 É vedado a gerência da sociedade, a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincida com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta a um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a protecção e aprovação do balanço da conta de resultados anual, bem como deliberar sobre outras matéria para os quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio electrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória e sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortizações e apuramento de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
Texto do artigo · p. 31 sócios, a admissão de novos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objecto de arrolamento, penhor, arrasto, aprendida ou qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificando os requisitos legais gerais, do que resultara o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O apuramento do valor da quota, é feito com base no estado da sociedade a data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sociedade de Fertilizantes Orgânico, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007805, uma entidade denominada Sociedade de Fertilizantes Orgânico, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Jago Mozambican Brand, Limitada, sociedade comercial de Direito Moçambicano, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro
Texto do artigo · p. 31 Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101357201, titular do NUIT 401142010, neste devidamente representada por Jaime de Jesus Irachande Gouveia, na qualidade de administrador único;
Texto do artigo · p. 31 Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206754N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 16 de Abril de dois mil e dezanove, residente na rua Garcia de Resende, n.º 419, 2.º andar, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, titular do NUIT 102644662;
Texto do artigo · p. 31 Inocêncio Elias Sotomane, casado com Mariana Carlos Ponte Freitas Sotomane sobe regime de comunhão de bens, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762100F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, de Cidade de Lichinga, emitido a 16 de Abril de dois mil e vinte e um, residente quarteirão 1, casa 9, distrito Urbano 01, bairro Sanjala, Lichinga, titular do NUIT 102516001.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sociedade de Fertilizantes Orgânico, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Namaacha, bairro Chinonanquila, n.º 28, Matola Rio, Boane, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação, exportação, e venda por grosso e a retalho de fertilizantes orgânicos e inorgânicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, exportação, e venda por grosso e a retalho de insumos agrículas;
Número ou marcador · p. 31 c) Produção de fertilizantes orgânicos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assistência técnica e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Jago Mozambican Brand, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Elias Sotomane.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 32 a) Em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 32 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 32 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 32 Sao nomeados administrador para o quadriénio 2023/2026 os sócios Jaime de Jesus Irachande Gouveia e Hermani Garcia de Oliveira Mussanhane.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008011, uma entidade denominada Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Jacobus Theodorus Petterson, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00320087, emitido a 13 de Dezembro de 2019, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Timon Petterson, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO9891884, emitido, a 24 de Junho de 2022, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Touro Bravo Rodeia & Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, cidade de Maputo, rua de Namaacha, n.º 2 Vila de Goba Localidade de Changalani, podendo por decisão dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de carne e processamento, importe e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Prática de sporte de rodeio, promoção de eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante
Texto do artigo · p. 32 de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente oitenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Jacobus Theodorus Petterson;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio, Timon Petterson.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Jacobus Theodorus Petterson.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura única do administrador Jacobus Theodorus Petterson.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Txopela Truckes, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005589, uma entidade denominada Txopela Truckes, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Teles António Cuambe, casado em comunhão geral com Núbia Linda Muianga Cuambe, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839356M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Março de dois mil e vinte e dois, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka, quarteirão 16, n.º 641;
Texto do artigo · p. 32 Núbia Linda Muianga Cuambe, casada em comunhão geral com Teles António Cuambe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400458421B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Março de dois mil e vinte e dois, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka, quarteirão 16, n.º 641.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Txopela Truckes, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka, quarteirão 16, n.° 641, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver a seguinte actividade: Aluguer de transporte de carga.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Núbia Linda Muianga Cuambe, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 60% por cento do capital social e Teles António Cuambe, com uma quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada pela sócia Núbia Linda Muianga Cuambe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Valinox MZ- Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e vinte três, da sociedade Valinox MZ- Engenharia, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro Fomento, Rua da Mutateia, Talhão n.º 1-17, Parcela 728/B, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100373971, deliberaram sobre a cedência de quotas detidas pelo sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira no valor nominal de 1 000.000,00MT correspondentes a 10% do capital social à favor da sócia Valinox Indústrias Metalomecânicas, S.A., que por sua vez declara aceitar a referida cedência.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso é alterada toda redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 9.980.000,00MT (nove milhões, novecentos e oitenta mil meticais), do capital social pertencente à sócia Valinox Indústrias Metalomecânicas, S.A. correspondente a 99.8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vutissa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006378, uma entidade denominada Vutissa, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Hilton Michel Rogério Maússe, moçambicano, casado com Lulu Zhang, de nacionalidade chinesa, natural e residente na cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Q. 10, casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156108S, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 33 Inês Mungone Cossa, moçambicana, divorciada, natural e residente no Bairro Guava, Q. 1 Casa n.º 5, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838249B, emitido na Cidade de Maputo, os 19 de Abril de 2018; e
Texto do artigo · p. 33 Grácio Cossa, moçambicano, solteiro, natural da ZAF, África do Sul, residente no Bairro Guava, Q. 01, casa n.º 137, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942048B, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Vutissa, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Q. 10 Casa n.º 10, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 c) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 34 e) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços em outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 34 g) Desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 h) Representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à três quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hilton Michel Rogério Maússe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Inês Mungone Cossa; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Grácio Cossa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Hilton Michel Rogério Maússe e Inês Mungone Cossa, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A remuneração dos sócios poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 34 d) Cessão de quota; e
Número ou marcador · p. 34 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos
Texto do artigo · p. 34 complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005025, uma entidade denominada We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído o contrato socila da We do Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Salomão José Matsinhe, natural de Maputo, nascido a 26 de Setembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277673B, emitido no dia 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2030, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Chókwè, n.º 714, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 É constituida uma sociedade por quotas denominada We do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua de Pungue, n.º 44, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminada, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral a grosso e a retalho e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil maticais), que corresponde ao capital pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único socio cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zambezi Platinum, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Zambezi Platinum, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101939553 e publicada a 7 de Março de 2023 – III Série n.º 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b) do n.º 1 do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de se ler: “Ismail Vali Issufo”, passando a ler-se: “Issufo Ismail Vali”.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zohra Group, S.A
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicaçã, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi Registada sob NUEL 100299860, a sociedade Zohra Group, S.A., constituída por documento particular, a 5 de Dezembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Zohra Group, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na EN7, bairro M'padue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser tranferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguntes actividdes:
Número ou marcador · p. 35 a) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais),que corresponde a 100% (cem por cento) do mesmo, representando cem por cento das acções, tendo cada uma o valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1,5,10,50,1000 ou múltiplos de 1000 acções,como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries;
Número ou marcador · p. 35 c) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Emissção de obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria que presente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigáções ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com diteito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de
Texto do artigo · p. 36 incorporação de reservas, de resultado ou de conversão do activo em capital, mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por na maioria de accionistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da comunicação feita ao transmitente e, caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de pre-ferencia, o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 36 dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembelia Geral do ocorrido para que este convoque, n o prazo de 30 (trinta) dias uma Assembleia Geral com vista a deliberar autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de Assembleia Geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que se manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para realização da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 36 A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 36 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigairões emitidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por Lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Secretário deverá apoiar o Presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais d e 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos da convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham mais de 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional e pratica todos os actos tendentes a realização do seu obejcto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de Administrador Executivo e o outro de Administrador não Executivo, competindo ao primeiro, voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, dendo reactivar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O Conselho de Administração poderá nomear até ao maximió de 3 (três) administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Reunioes e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social, possuem lugar que for deliberado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por um (1) dos Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relactivamente à data agendada para a sua relização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os Administradores se encontrarem presentes ou representados, nos termos do presente estatuto e manisfestarem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando etejam presentes os dois Administradores ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes um Administrador e o representante do outro e na imposibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsados antes que se possam ser transferidos fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Lismo Baera Júnior.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura de um administrador. É nomeado administrador o senhor.
  2. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  3. Texto do artigo, página 31: (Limites)
  4. Texto do artigo, página 31: É vedado a gerência da sociedade, a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para sociedade.
  5. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  6. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e balanço)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincida com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta a um de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a protecção e aprovação do balanço da conta de resultados anual, bem como deliberar sobre outras matéria para os quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio electrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  10. Número ou marcador, página 31: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória e sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 31: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortizações e apuramento de quotas)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
  14. Texto do artigo, página 31: sócios, a admissão de novos sócios a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objecto de arrolamento, penhor, arrasto, aprendida ou qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  16. Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificando os requisitos legais gerais, do que resultara o dever de indemnização, se assim resultar.
  17. Número ou marcador, página 31: Cinco) O apuramento do valor da quota, é feito com base no estado da sociedade a data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  18. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  21. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 31: Sociedade de Fertilizantes Orgânico, Limitada
  26. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007805, uma entidade denominada Sociedade de Fertilizantes Orgânico, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
  28. Texto do artigo, página 31: Jago Mozambican Brand, Limitada, sociedade comercial de Direito Moçambicano, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro
  29. Texto do artigo, página 31: Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101357201, titular do NUIT 401142010, neste devidamente representada por Jaime de Jesus Irachande Gouveia, na qualidade de administrador único;
  30. Texto do artigo, página 31: Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206754N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 16 de Abril de dois mil e dezanove, residente na rua Garcia de Resende, n.º 419, 2.º andar, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, titular do NUIT 102644662;
  31. Texto do artigo, página 31: Inocêncio Elias Sotomane, casado com Mariana Carlos Ponte Freitas Sotomane sobe regime de comunhão de bens, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762100F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, de Cidade de Lichinga, emitido a 16 de Abril de dois mil e vinte e um, residente quarteirão 1, casa 9, distrito Urbano 01, bairro Sanjala, Lichinga, titular do NUIT 102516001.
  32. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
  33. Texto do artigo, página 31: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Fertilizantes Orgânico, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Namaacha, bairro Chinonanquila, n.º 28, Matola Rio, Boane, e durará por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  38. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 31: a) Importação, exportação, e venda por grosso e a retalho de fertilizantes orgânicos e inorgânicos;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação, e venda por grosso e a retalho de insumos agrículas;
  42. Número ou marcador, página 31: c) Produção de fertilizantes orgânicos.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Assistência técnica e prestação de serviços afins.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  46. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Jago Mozambican Brand, Limitada;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane; e
  50. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Elias Sotomane.
  51. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  52. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
  54. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  55. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  57. Número ou marcador, página 32: a) Em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  59. Número ou marcador, página 32: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  60. Número ou marcador, página 32: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  62. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  63. Texto do artigo, página 32: (Composição e designação da administração)
  64. Texto do artigo, página 32: Sao nomeados administrador para o quadriénio 2023/2026 os sócios Jaime de Jesus Irachande Gouveia e Hermani Garcia de Oliveira Mussanhane.
  65. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 32: Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada
  67. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008011, uma entidade denominada Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  69. Texto do artigo, página 32: Jacobus Theodorus Petterson, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00320087, emitido a 13 de Dezembro de 2019, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 32: Timon Petterson, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO9891884, emitido, a 24 de Junho de 2022, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Touro Bravo Rodeia & Eventos, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, cidade de Maputo, rua de Namaacha, n.º 2 Vila de Goba Localidade de Changalani, podendo por decisão dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Agricultura;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Venda de carne e processamento, importe e exportação;
  84. Número ou marcador, página 32: c) Prática de sporte de rodeio, promoção de eventos e outros serviços afins.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante
  88. Texto do artigo, página 32: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente oitenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Jacobus Theodorus Petterson;
  90. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio, Timon Petterson.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Jacobus Theodorus Petterson.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura única do administrador Jacobus Theodorus Petterson.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 32: Txopela Truckes, Limitada
  100. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005589, uma entidade denominada Txopela Truckes, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 32: Teles António Cuambe, casado em comunhão geral com Núbia Linda Muianga Cuambe, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839356M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Março de dois mil e vinte e dois, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka, quarteirão 16, n.º 641;
  102. Texto do artigo, página 32: Núbia Linda Muianga Cuambe, casada em comunhão geral com Teles António Cuambe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400458421B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Março de dois mil e vinte e dois, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka, quarteirão 16, n.º 641.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  105. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Txopela Truckes, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka, quarteirão 16, n.° 641, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  107. Número ou marcador, página 33: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver a seguinte actividade: Aluguer de transporte de carga.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Núbia Linda Muianga Cuambe, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 60% por cento do capital social e Teles António Cuambe, com uma quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pela sócia Núbia Linda Muianga Cuambe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  122. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  123. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 33: Valinox MZ- Engenharia, Limitada
  126. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e vinte três, da sociedade Valinox MZ- Engenharia, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro Fomento, Rua da Mutateia, Talhão n.º 1-17, Parcela 728/B, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100373971, deliberaram sobre a cedência de quotas detidas pelo sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira no valor nominal de 1 000.000,00MT correspondentes a 10% do capital social à favor da sócia Valinox Indústrias Metalomecânicas, S.A., que por sua vez declara aceitar a referida cedência.
  127. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso é alterada toda redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  128. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 9.980.000,00MT (nove milhões, novecentos e oitenta mil meticais), do capital social pertencente à sócia Valinox Indústrias Metalomecânicas, S.A. correspondente a 99.8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social;
  133. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social;
  134. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  136. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 33: Vutissa, Limitada
  138. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006378, uma entidade denominada Vutissa, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 33: Hilton Michel Rogério Maússe, moçambicano, casado com Lulu Zhang, de nacionalidade chinesa, natural e residente na cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Q. 10, casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156108S, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2023;
  140. Texto do artigo, página 33: Inês Mungone Cossa, moçambicana, divorciada, natural e residente no Bairro Guava, Q. 1 Casa n.º 5, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838249B, emitido na Cidade de Maputo, os 19 de Abril de 2018; e
  141. Texto do artigo, página 33: Grácio Cossa, moçambicano, solteiro, natural da ZAF, África do Sul, residente no Bairro Guava, Q. 01, casa n.º 137, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942048B, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2023.
  142. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Vutissa, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Q. 10 Casa n.º 10, e durará por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
  150. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  151. Número ou marcador, página 33: b) Organização de eventos;
  152. Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento de viagens;
  153. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria e gestão de negócios;
  154. Número ou marcador, página 34: e) Marketing e publicidade;
  155. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços em outras áreas afins;
  156. Número ou marcador, página 34: g) Desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos;
  157. Número ou marcador, página 34: h) Representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à três quotas assim distribuídas;
  161. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hilton Michel Rogério Maússe;
  162. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Inês Mungone Cossa; e
  163. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Grácio Cossa.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Hilton Michel Rogério Maússe e Inês Mungone Cossa, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  168. Número ou marcador, página 34: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  169. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  170. Número ou marcador, página 34: Cinco) A remuneração dos sócios poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  173. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 34: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  179. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo da gerência;
  181. Número ou marcador, página 34: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  182. Número ou marcador, página 34: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  183. Número ou marcador, página 34: d) Cessão de quota; e
  184. Número ou marcador, página 34: e) Falecimento do sócio.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  189. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  190. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 34: (Participação noutras sociedades)
  193. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos
  194. Texto do artigo, página 34: complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  198. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 34: (Lucros e sua aplicação)
  202. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  206. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 34: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 34: We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005025, uma entidade denominada We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 35: É constituído o contrato socila da We do Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  215. Texto do artigo, página 35: Salomão José Matsinhe, natural de Maputo, nascido a 26 de Setembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277673B, emitido no dia 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2030, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Chókwè, n.º 714, cidade da Matola.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  218. Texto do artigo, página 35: É constituida uma sociedade por quotas denominada We do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua de Pungue, n.º 44, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminada, a partir da data da constituição.
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral a grosso e a retalho e consultoria empresarial.
  222. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizada.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil maticais), que corresponde ao capital pertencente ao único sócio.
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único socio cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
  229. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  232. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  236. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  243. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 35: Zambezi Platinum, Limitada
  245. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de 2023, na sociedade Zambezi Platinum, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101939553 e publicada a 7 de Março de 2023 – III Série n.º 45, foi corrigido o lapso de escrita no nome do sócio descriminado na alínea b) do n.º 1 do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual deixará de se ler: “Ismail Vali Issufo”, passando a ler-se: “Issufo Ismail Vali”.
  246. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 35: Zohra Group, S.A
  248. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicaçã, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi Registada sob NUEL 100299860, a sociedade Zohra Group, S.A., constituída por documento particular, a 5 de Dezembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  249. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  252. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Zohra Group, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na EN7, bairro M'padue, cidade de Tete.
  253. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser tranferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguntes actividdes:
  260. Número ou marcador, página 35: a) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais),que corresponde a 100% (cem por cento) do mesmo, representando cem por cento das acções, tendo cada uma o valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais);
  261. Número ou marcador, página 35: b) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1,5,10,50,1000 ou múltiplos de 1000 acções,como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries;
  262. Número ou marcador, página 35: c) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Emissção de obrigações)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria que presente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigáções ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com diteito de subscrição de acções.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de
  270. Texto do artigo, página 36: incorporação de reservas, de resultado ou de conversão do activo em capital, mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por na maioria de accionistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  271. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 36: Quatro) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da comunicação feita ao transmitente e, caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de pre-ferencia, o Conselho de Administração
  274. Texto do artigo, página 36: dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
  275. Número ou marcador, página 36: Cinco) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembelia Geral do ocorrido para que este convoque, n o prazo de 30 (trinta) dias uma Assembleia Geral com vista a deliberar autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de Assembleia Geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que se manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para realização da sessão da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 36: Seis) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 36: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  279. Texto do artigo, página 36: A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  280. Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
  281. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigairões emitidas.
  282. Número ou marcador, página 36: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
  283. Número ou marcador, página 36: Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por Lei ou pelos estatutos.
  284. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Secretário deverá apoiar o Presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 36: (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
  287. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
  288. Número ou marcador, página 36: Dois) A sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  289. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais d e 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos da convocatória.
  290. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham mais de 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito a voto.
  291. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional e pratica todos os actos tendentes a realização do seu obejcto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de Administrador Executivo e o outro de Administrador não Executivo, competindo ao primeiro, voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 36: Seis) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, dendo reactivar por mais um mandato de igual período.
  293. Número ou marcador, página 36: Sete) O Conselho de Administração poderá nomear até ao maximió de 3 (três) administradores suplentes.
  294. Número ou marcador, página 36: Oito) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 36: (Reunioes e deliberações)
  297. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social, possuem lugar que for deliberado pelos seus membros.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por um (1) dos Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relactivamente à data agendada para a sua relização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os Administradores se encontrarem presentes ou representados, nos termos do presente estatuto e manisfestarem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
  299. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando etejam presentes os dois Administradores ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes um Administrador e o representante do outro e na imposibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
  300. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  301. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  302. Número ou marcador, página 36: Seis) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsados antes que se possam ser transferidos fundos aos accionistas.
  303. Número ou marcador, página 36: Sete) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  304. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2023. — O Conservador,
  305. Texto do artigo, página 36: Lismo Baera Júnior.
  306. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  307. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  308. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  309. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  310. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  311. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  312. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  313. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  314. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  315. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  316. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  317. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  318. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  319. Título de secção, página 37: Delegações:
  320. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  321. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  322. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  323. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  324. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  325. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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