Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 LiMi – Trend, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006284, uma entidade denominada LiMi – Trend, Limitada seguintes cláusulas em anexo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Arone Lino Massunga, maior, casado com Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido, a 30 de Abril 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, casada com Arone Lino Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular no Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denomição e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação LiMi – Trend, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1358, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de vestuário, calçado material desportivo, escolar, bijuterias, electrodomésticos, material e higiene, decoração, loiça e alimentos; consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação em área de saúde, beleza e estética, importação e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos alimenmtares, produtos ervanários e outros.
Texto do artigo · p. 20 Dos) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos e prestaçôes suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arone Lino Massunga e Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercicio;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LiMi – Trend, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006284, uma entidade denominada LiMi – Trend, Limitada seguintes cláusulas em anexo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Arone Lino Massunga, maior, casado com Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido, a 30 de Abril 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, casada com Arone Lino Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular no Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação LiMi – Trend, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1358, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de vestuário, calçado material desportivo, escolar, bijuterias, electrodomésticos, material e higiene, decoração, loiça e alimentos; consultoria nas áreas em que explora;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Prestação em área de saúde, beleza e estética, importação e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos alimenmtares, produtos ervanários e outros.
  19. Texto do artigo, página 20: Dos) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestaçôes suplementares
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arone Lino Massunga e Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercicio;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  55. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.