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- Texto do artigo, página 20: LiMi – Trend, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006284, uma entidade denominada LiMi – Trend, Limitada seguintes cláusulas em anexo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Arone Lino Massunga, maior, casado com Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido, a 30 de Abril 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, casada com Arone Lino Massunga, sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular no Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação LiMi – Trend, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1358, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio de vestuário, calçado material desportivo, escolar, bijuterias, electrodomésticos, material e higiene, decoração, loiça e alimentos; consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação em área de saúde, beleza e estética, importação e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos alimenmtares, produtos ervanários e outros.
- Texto do artigo, página 20: Dos) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestaçôes suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arone Lino Massunga e Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercicio;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
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