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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação de Resgate Marinho de Moçambique, abreviadamente designada por MSRA, com sede no bairro da Barra, Município de Inhambane, como pessoa jurídica do direito privado, juntando aos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados, possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Resgate Marinho de Moçambique, abreviadamente designada MSRA.
- Texto do artigo, página 1: Inhambane, 18 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
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