III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 157
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane: Despacho. Assembleia Municipal de Gurué.
Parágrafo · p. 1 Resolução. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Resgate Marinho de Moçambique. E & N Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada. WT-Fornecimento de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Javin International, Limitada. ADC – África Development Consulting, Limitada. Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada. LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arroz de Limpopo, Limitada. Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cagirmo Investimentos, Limitada. Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas (IMAMO). Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada. Nuibrava Group, S.A. Blue Informática Rent-Car, Limitada. Chemimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. OKL Jóias, Limitada. Colégio Português da Matola. 3D Investiment Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada. Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Café, Limitada. Best Choice Solutions, Limitada. Inter Med Mozambique, Limitada. Innova Business, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Vivo Energy Mozambique, Limitada. Manuel Ferreira de Oliveira e Filhos, Limitada. A1 Painters, Limitada. Mozaferro, Limitada. Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte José Mateus, Limitada. Ima Construtora, Limitada. Associação Wiwanana Orera para Limpeza da Cidade de Nampula
Parágrafo · p. 1 (AWOLCINA).
Parágrafo · p. 1 José António Cumbane. José António Cumbane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação de Resgate Marinho de Moçambique, abreviadamente designada por MSRA, com sede no bairro da Barra, Município de Inhambane, como pessoa jurídica do direito privado, juntando aos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados, possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Resgate Marinho de Moçambique, abreviadamente designada MSRA.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 18 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/AMCG/2016
Texto do artigo · p. 1 Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o Exercício Económico de 2017.
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Municipal de Gurué reunida em plenário na sua Vª Sessão Ordinária, no dia 13 de Dezembro de 2016, na sala de Sessões da Assembleia Municipal do Gurué, deliberou por Maioria Absoluta de
Texto do artigo · p. 2 Situação Financeira da Autarquia Receitas Correntes e de Capital da Autarquia I. Ano Económico: 2017 II. Autarquia: MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE II. Autarquia: MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE REALIZ. ORÇAMENTO 1.º Execução Proposta Nível Variação Código DESCRICAO 2015 PLAFOND 2016 Revisão Realiz. até Junho Saldo 2017 Realiz (%) %
Situação Financeira da Autarquia
Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
Texto do artigo · p. 2 1. RECEITAS CORRENTES 37,737,602.27 84,051,500.00 80,119,790.65 29,142,685.97 46,799,521.74 78,397,370.00 34.67 97.85 1.1 RECEITAS FISCAIS 1,053,493.48 15,740,484.00 16,486,153.20 506,574.56 11,801,995.70 8,950,000.00 3.22 54.29 1.1.1 Imposto sobre o rendimento 0.00 3,362,160.80 3,362,160.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.1 Imposto autár. de comércio e Indústria 0.00 3,362,160.80 3,362,160.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.2 Ímp. sobre o Rend./Trabalh. Secção B/C 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 349,865.00 6,973,323.20 6,604,992.40 268,341.70 6,336,650.70 3,700,000.00 3.85 56.02 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico 60,000.00 3,473,323.20 2,604,992.40 3,079.20 2,601,913.20 2,500,000.00 0.09 95.97 1.1.2.3 Imposto Autarquico de Veiculos 289,865.00 3,500,000.00 4,000,000.00 265,262.50 3,734,737.50 900,000.00 7.58 22.50 1.1.2.4 Imposto de Incêndio 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 300,000.00 0.00 0.00 1.1.3 Outros Impostos 703,628.48 5,405,000.00 6,519,000.00 238,232.86 5,465,345.00 5,250,000.00 4.41 80.53 1.1.3.05 Imposto da SISA 0.00 0.00 819,000.00 3,577.86 815,422.14 1,000,000.00 0.00 122.10 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico 33,785.00 455,000.00 4,500,000.00 51,925.00 4,448,075.00 750,000.00 11.41 16.67 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica 588,800.00 4,000,000.00 0.00 160,120.00 -160,120.00 2,000,000.00 4.00 0.00 1.1.3.3 Imposto de Turismo 0.00 0.00 100,000.00 0.00 100,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.1.3.4 Adicionais sobre o Imposto do Estado 0.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100,000.00 250,000.00 0.00 0.00 1.1.3.99 Outros Impostos 81,043.48 850,000.00 1,000,000.00 22,610.00 977,390.00 750,000.00 2.66 75.00 1.2 RECEITAS NÃO FISCAIS 6,959,798.79 32,852,980.00 29,792,636.79 3,254,867.28 26,537,769.51 25,989,334.00 9.91 87.23 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 2,353,279.05 23,145,000.00 17,585,500.35 2,191,059.35 15,394,441.00 20,675,000.00 9.47 117.57 1.2.1.1 Realiz./ infra-estrut. e equip. simples 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,500,000.00 0.00 0.00 1.2.1.2 Loteamento (Projectos Novos) 0.00 600,000.00 400,000.00 0.00 400,000.00 800,000.00 0.00 0.00 1.2.1.3 Exec/obras particul. e ocupaç/ Via Púb. 118,249.30 800,000.00 850,000.00 16,581.40 833,418.60 6,000,000.00 2.07 705.88 1.2.1.4 Autor Public/dest a propag Comercial 0.00 600,000.00 850,500.00 0.00 850,500.00 600,000.00 0.00 0.00 1.2.1.5 Utilização de edíficios (vistorias) 0.00 82,500.00 82,500.00 0.00 82,500.00 382,500.00 0.00 0.00 1.2.1.6 Uso e Aproveita. do solo autárquico 48,951.07 3,000,000.00 1,500,000.00 4,645.00 1,495,355.00 1,230,000.00 0.15 82.00 1.2.1.7 Ocupação e aproveita/ domínio público 141,992.44 200,000.00 800,000.35 113,772.15 686,228.20 200,000.00 56.89 0.00 1.2.1.9 Prestação de Serviços 4,720.00 200,000.00 250,000.00 8,375.00 241,625.00 200,000.00 4.19 80.00 1.2.1.09 Ocup. e utiliz./ locais reser. Mercados /Feira 832,831.00 5,200,000.00 300,000.00 13,726.00 286,274.00 900,000.00 0.26 0.00 1.2.1.11 Autor./ venda ambul nas vias recint. Púb 500.00 82,500.00 10,000.00 0.00 10,000.00 382,500.00 0.00 0.00 1.2.1.12 Aferição e confe/ med.e aparel/ medição 45,498.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100.00 1.1.4.1.05 Estacionamento de veiculos 90,202.74 0.00 200,000.00 0.00 200,000.00 0.00 0.00 0.00 1.2.1.13 Autor./public/ desti. a propag. comercial 0.00 400,000.00 10,000.00 24,625.00 -14,625.00 400,000.00 6.16 4,000.00 1.2.1.14 Cemitérios e realização de enterros 4,150.00 10,000.00 0.00 1,200.00 -1,200.00 310,000.00 12.00 0.00 1.2.1.16 Instal.dest.confor, comod. e receio públ. 0.00 0.00 50,000.00 0.00 50,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.2.1.17 Registo Determinados Por Lei 6,090.00 100,000.00 0.00 1,892.00 -1,892.00 100,000.00 1.89 0.00 1.2.1.18 Taxa de Velocípedes c/ e s/ Motor 985,009.50 3,750,000.00 4,012,500.00 836,990.75 3,175,509.25 800,000.00 22.32 19.94 1.2.1.23 Rendimento de Senhas de Mercados 0.00 5,200,000.00 5,300,000.00 1,023,856.00 4,276,144.00 4,000,000.00 19.69 0.00 1.2.1.24 Rendimento do Talhos 0.00 20,000.00 20,000.00 6,000.00 14,000.00 20,000.00 30.00 0.00 1.2.1.25 Receita/ Alug./ Loj., Bancas/ Frigoríficos 0.00 300,000.00 150,000.00 0.00 150,000.00 300,000.00 0.00 0.00 1.2.1.27 Foros renda sobre terra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 200,000.00 0.00 0.00 1.2.1.99 Outras Taxas 75,085.00 2,500,000.00 2,700,000.00 139,396.05 2,560,603.95 750,000.00 5.58 27.78 1.2.2 Tarifas e Taxas p/ Prestaç./ Serviços 4,051,429.74 5,607,980.00 8,107,136.44 968,998.35 7,138,138.09 4,314,334.00 17.28 53.22 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 2,125,417.74 3,600,000.00 5,499,136.44 673,448.35 4,825,688.09 2,100,000.00 18.71 38.19 1.2.2.2 Ligação, conserv. tratamento /esgotos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.3 Abastecimento de Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.5 Utilização de matadouros 33,000.00 36,000.00 33,000.00 12,000.00 21,000.00 100,000.00 33.33 0.00 1.2.2.6 Transp. urbanos colect./ pes. e mercad. 592,745.00 624,380.00 1,250,000.00 277,750.00 972,250.00 950,000.00 44.48 0.00 1.2.2.7 Manutenção de jardins e mercados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.8 Manutenção de vias 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.9 Licença de veículos de tracção manual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.10 Licença para Táxi 0.00 50,000.00 25,000.00 0.00 25,000.00 350,000.00 0.00 0.00 1.2.2.11 Taxa de Demarcação de Terrenos 0.00 600,000.00 600,000.00 0.00 600,000.00 189,334.00 0.00 31.56 1.2.2.12 Rendimento de Jardins e Arborização 0.00 100,000.00 50,000.00 0.00 50,000.00 175,000.00 0.00 0.00 1.2.2.15 Taxa de Aluguer de Bancas dos Mercados 1,300,267.00 597,600.00 650,000.00 5,800.00 644,200.00 450,000.00 0.97 110.00 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 555,090.00 4,100,000.00 4,100,000.00 94,809.58 4,005,190.42 1,000,000.00 2.31 24.39 1.2.3.01 Reembolsos, reposições e indemnização 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3.02 Receitas de Operações Financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3.03 Coimas e Multas 555,090.00 3,500,000.00 3,500,000.00 94,809.58 3,405,190.42 375,000.00 2.71 10.71 1.2.3.4 Comparticipação de APIE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125,000.00 0.00 0.00 1.2.3.99 Outras 0.00 600,000.00 600,000.00 0.00 600,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.3 RECEITAS CONSIGNADAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Situação Financeira da Autarquia
Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
Texto do artigo · p. 2 votos de seus membros, Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o Exercício Económico de 2017. Ao abrigo do artigo 28, alínea b) e 35 do número 2 do seu Regimento, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas na interpretação e aplicação da presente deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurué.
Texto do artigo · p. 2 Gurué, 13 de Dezembro de 2016. — O Presidente, Álvaro Bartolomeu Atissa.
Texto do artigo · p. 2 Situação Financeira da Autarquia Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
Situação Financeira da Autarquia
Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
Texto do artigo · p. 2 I. Ano Económico: II. Autarquia: II. Autarquia:
Texto do artigo · p. 2 2 0 1 7 MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
2 0 1 7
MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
Texto do artigo · p. 2 Código DESCRICAO REALIZ. ORÇAMENTO 1.ª Execução Proposta Nivel Variação 2015 PLAFOND 2016 Revisão Realiz. até Junho Saldo 2 0 1 7 Realiz (%) %
CódigoDESCRICAOREALIZ.ORÇAMENTO1.ªExecuçãoPropostaNivelVariação
2015PLAFOND 2016RevisãoRealiz. até JunhoSaldo2 0 1 7Realiz (%)%
Texto do artigo · p. 2 1. RECEITAS CORRENTES 37,737,602.27 84,051,500.00 80,119,790.65 29,142,685.97 46,799,521.74 78,397,370.00 34.67 97.85
1.RECEITAS CORRENTES37,737,602.2784,051,500.0080,119,790.6529,142,685.9746,799,521.7478,397,370.0034.6797.85
Texto do artigo · p. 2 1.1 RECEITAS FISCAIS 1,053,493.48 15,740,484.00 16,486,153.20 506,574.56 11,801,995.70 8,950,000.00 3.22 54.29
1.1RECEITAS FISCAIS1,053,493.4815,740,484.0016,486,153.20506,574.5611,801,995.708,950,000.003.2254.29
Texto do artigo · p. 2 1.1.1 Imposto sobre o rendimento 0.00 3,362,160.80 3,362,160.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.1 Imposto autár. de comércio e Indústria 0.00 3,362,160.80 3,362,160.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.2 Imp. sobre o Rend./Trabalh. Secção B/C 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 349,865.00 6,973,323.20 6,604,992.40 268,341.70 6,336,650.70 3,700,000.00 3.85 56.02 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico 60,000.00 3,473,323.20 2,604,992.40 3,079.20 2,601,913.20 2,500,000.00 0.09 95.97 1.1.2.3 Imposto Autarquico de Veiculos 289,865.00 3,500,000.00 4,000,000.00 265,262.50 3,734,737.50 900,000.00 7.58 22.50 1.1.2.4 Imposto de Incêndio 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 300,000.00 0.00 0.00 1.1.3 Outros Impostos 703,628.48 5,405,000.00 6,519,000.00 238,232.86 5,465,345.00 5,250,000.00 4.41 80.53 1.1.3.05 Inposto da SISA 0.00 0.00 819,000.00 3,577.86 815,422.14 1,000,000.00 0.00 122.10 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico 33,785.00 455,000.00 4,500,000.00 51,925.00 4,448,075.00 750,000.00 11.41 16.67 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica 588,800.00 4,000,000.00 0.00 160,120.00 -160,120.00 2,000,000.00 4.00 0.00 1.1.3.3 Imposto de Turismo 0.00 0.00 100,000.00 0.00 100,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.1.3.4 Adicionais sobre o Imposto do Estado 0.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100,000.00 250,000.00 0.00 0.00 1.1.3.99 Outros Impostos 81,043.48 850,000.00 1,000,000.00 22,610.00 977,390.00 750,000.00 2.66 75.00
1.1.1Imposto sobre o rendimento0.003,362,160.803,362,160.800.000.000.000.000.00
1.1.1.1Imposto autár. de comércio e Indústria0.003,362,160.803,362,160.800.000.000.000.000.00
1.1.1.2Imp. sobre o Rend./Trabalh. Secção B/C0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.1.2Imposto sobre Bens e Serviços349,865.006,973,323.206,604,992.40268,341.706,336,650.703,700,000.003.8556.02
1.1.2.1Imposto Predial Autárquico60,000.003,473,323.202,604,992.403,079.202,601,913.202,500,000.000.0995.97
1.1.2.3Imposto Autarquico de Veiculos289,865.003,500,000.004,000,000.00265,262.503,734,737.50900,000.007.5822.50
1.1.2.4Imposto de Incêndio0.000.000.000.000.00300,000.000.000.00
1.1.3Outros Impostos703,628.485,405,000.006,519,000.00238,232.865,465,345.005,250,000.004.4180.53
1.1.3.05Inposto da SISA0.000.00819,000.003,577.86815,422.141,000,000.000.00122.10
1.1.3.1Imposto Pessoal Autárquico33,785.00455,000.004,500,000.0051,925.004,448,075.00750,000.0011.4116.67
1.1.3.2Taxa por Actividade Económica588,800.004,000,000.000.00160,120.00-160,120.002,000,000.004.000.00
1.1.3.3Imposto de Turismo0.000.00100,000.000.00100,000.00500,000.000.000.00
1.1.3.4Adicionais sobre o Imposto do Estado0.00100,000.00100,000.000.00100,000.00250,000.000.000.00
1.1.3.99Outros Impostos81,043.48850,000.001,000,000.0022,610.00977,390.00750,000.002.6675.00
Texto do artigo · p. 2 1.2 RECEITAS NÃO FISCAIS 6,959,798.79 32,852,980.00 29,792,636.79 3,254,867.28 26,537,769.51 25,989,334.00 9.91 87.23 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 2,353,279.05 23,145,000.00 17,585,500.35 2,191,059.35 15,394,441.00 20,675,000.00 9.47 117.57 1.2.1.1 Realiz./ infra-estrut. e equip. simples 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,500,000.00 0.00 0.00 1.2.1.2 Loteamento (Projectos Novos) 0.00 600,000.00 400,000.00 0.00 400,000.00 800,000.00 0.00 0.00 1.2.1.3 Exec/obras particul. e ocupaç/ Via Púb. 118,249.30 800,000.00 850,000.00 16,581.40 833,418.60 6,000,000.00 2.07 705.88 1.2.1.4 Autor Public/dest a propag Comercial 0.00 600,000.00 850,500.00 0.00 850,500.00 600,000.00 0.00 0.00 1.2.1.5 Utilização de edifícios (vistorias) 0.00 82,500.00 82,500.00 0.00 82,500.00 382,500.00 0.00 0.00 1.2.1.6 Uso e Aproveita. do solo autárquico 48,951.07 3,000,000.00 1,500,000.00 4,645.00 1,495,355.00 1,230,000.00 0.15 82.00 1.2.1.7 Ocupação e aproveita/ domínio público 141,992.44 200,000.00 800,000.35 113,772.15 686,228.20 200,000.00 56.89 0.00 1.2.1.9 Prestação de Serviços 4,720.00 200,000.00 250,000.00 8,375.00 241,625.00 200,000.00 4.19 80.00 1.2.1.09 Ocup. e utiliz./ locais reser. Mercados /Feira 832,831.00 5,200,000.00 300,000.00 13,726.00 286,274.00 900,000.00 0.26 0.00 1.2.1.11 Autor./ venda ambul nas vias recint. Púb 500.00 82,500.00 10,000.00 0.00 10,000.00 382,500.00 0.00 0.00 1.2.1.12 Aferição e confe/ med.e aparel/ medição 45,498.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100.00 1.1.4.1.05 Estacionamento de veiculos 90,202.74 0.00 200,000.00 0.00 200,000.00 0.00 0.00 0.00 1.2.1.13 Autor./public/ desti. a propag. comercial 0.00 400,000.00 10,000.00 24,625.00 -14,625.00 400,000.00 6.16 4,000.00 1.2.1.14 Cemitérios e realização de enterros 4,150.00 10,000.00 0.00 1,200.00 -1,200.00 310,000.00 12.00 0.00 1.2.1.16 Instal.dest.confor, comod. e receio públ. 0.00 0.00 50,000.00 0.00 50,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.2.1.17 Registo Determinados Por Lei 6,090.00 100,000.00 0.00 1,892.00 -1,892.00 100,000.00 1.89 0.00 1.2.1.18 Taxa de Velocípedes c/ e s/ Motor 985,009.50 3,750,000.00 4,012,500.00 836,990.75 3,175,509.25 800,000.00 22.32 19.94 1.2.1.23 Rendimento de Senhas de Mercados 0.00 5,200,000.00 5,300,000.00 1,023,856.00 4,276,144.00 4,000,000.00 19.69 0.00 1.2.1.24 Rendimento do Talhos 0.00 20,000.00 20,000.00 6,000.00 14,000.00 20,000.00 30.00 0.00 1.2.1.25 Receita/ Alug./ Loj., Bancas/ Frigoríficos 0.00 300,000.00 150,000.00 0.00 150,000.00 300,000.00 0.00 0.00 1.2.1.27 Foros renda sobre terra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 200,000.00 0.00 0.00 1.2.1.99 Outras Taxas 75,085.00 2,500,000.00 2,700,000.00 139,396.05 2,560,603.95 750,000.00 5.58 27.78 1.2.2 Tarifas e Taxas p/ Prestaç./ Serviços 4,051,429.74 5,607,980.00 8,107,136.44 968,998.35 7,138,138.09 4,314,334.00 17.28 53.22 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 2,125,417.74 3,600,000.00 5,499,136.44 673,448.35 4,825,688.09 2,100,000.00 18.71 38.19 1.2.2.2 Ligação, conserv. tratamento /esgotos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.3 Abastecimento de Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.5 Utilização de matadouros 33,000.00 36,000.00 33,000.00 12,000.00 21,000.00 100,000.00 33.33 0.00 1.2.2.6 Transp. urbanos colect./ pes. e mercad. 592,745.00 624,380.00 1,250,000.00 277,750.00 972,250.00 950,000.00 44.48 0.00 1.2.2.7 Manutenção de jardins e mercados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.8 Manutenção de vias 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.9 Licença de veículos de tracção manual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.10 Licença para Táxi 0.00 50,000.00 25,000.00 0.00 25,000.00 350,000.00 0.00 0.00 1.2.2.11 Taxa de Demarcação de Terrenos 0.00 600,000.00 600,000.00 0.00 600,000.00 189,334.00 0.00 31.56 1.2.2.12 Rendimento de Jardins e Arborização 0.00 100,000.00 50,000.00 0.00 50,000.00 175,000.00 0.00 0.00 1.2.2.15 Taxa de Aluguer de Bancas dos Mercados 1,300,267.00 597,600.00 650,000.00 5,800.00 644,200.00 450,000.00 0.97 110.00 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 555,090.00 4,100,000.00 4,100,000.00 94,809.58 4,005,190.42 1,000,000.00 2.31 24.39 1.2.3.01 Reembolsos, reposições e indemnização 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3.02 Receitas de Operações Financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3.03 Coimas e Multas 555,090.00 3,500,000.00 3,500,000.00 94,809.58 3,405,190.42 375,000.00 2.71 10.71 1.2.3.4 Comparticipação de APIE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125,000.00 0.00 0.00 1.2.3.99 Outras 0.00 600,000.00 600,000.00 0.00 600,000.00 500,000.00 0.00 0.00
1.2RECEITAS NÃO FISCAIS6,959,798.7932,852,980.0029,792,636.793,254,867.2826,537,769.5125,989,334.009.9187.23
1.2.1Taxas por Licenças Concedidas2,353,279.0523,145,000.0017,585,500.352,191,059.3515,394,441.0020,675,000.009.47117.57
1.2.1.1Realiz./ infra-estrut. e equip. simples0.000.000.000.000.002,500,000.000.000.00
1.2.1.2Loteamento (Projectos Novos)0.00600,000.00400,000.000.00400,000.00800,000.000.000.00
1.2.1.3Exec/obras particul. e ocupaç/ Via Púb.118,249.30800,000.00850,000.0016,581.40833,418.606,000,000.002.07705.88
1.2.1.4Autor Public/dest a propag Comercial0.00600,000.00850,500.000.00850,500.00600,000.000.000.00
1.2.1.5Utilização de edifícios (vistorias)0.0082,500.0082,500.000.0082,500.00382,500.000.000.00
1.2.1.6Uso e Aproveita. do solo autárquico48,951.073,000,000.001,500,000.004,645.001,495,355.001,230,000.000.1582.00
1.2.1.7Ocupação e aproveita/ domínio público141,992.44200,000.00800,000.35113,772.15686,228.20200,000.0056.890.00
1.2.1.9Prestação de Serviços4,720.00200,000.00250,000.008,375.00241,625.00200,000.004.1980.00
1.2.1.09Ocup. e utiliz./ locais reser. Mercados /Feira832,831.005,200,000.00300,000.0013,726.00286,274.00900,000.000.260.00
1.2.1.11Autor./ venda ambul nas vias recint. Púb500.0082,500.0010,000.000.0010,000.00382,500.000.000.00
1.2.1.12Aferição e confe/ med.e aparel/ medição45,498.00100,000.00100,000.000.00100,000.00100,000.000.00100.00
1.1.4.1.05Estacionamento de veiculos90,202.740.00200,000.000.00200,000.000.000.000.00
1.2.1.13Autor./public/ desti. a propag. comercial0.00400,000.0010,000.0024,625.00-14,625.00400,000.006.164,000.00
1.2.1.14Cemitérios e realização de enterros4,150.0010,000.000.001,200.00-1,200.00310,000.0012.000.00
1.2.1.16Instal.dest.confor, comod. e receio públ.0.000.0050,000.000.0050,000.00500,000.000.000.00
1.2.1.17Registo Determinados Por Lei6,090.00100,000.000.001,892.00-1,892.00100,000.001.890.00
1.2.1.18Taxa de Velocípedes c/ e s/ Motor985,009.503,750,000.004,012,500.00836,990.753,175,509.25800,000.0022.3219.94
1.2.1.23Rendimento de Senhas de Mercados0.005,200,000.005,300,000.001,023,856.004,276,144.004,000,000.0019.690.00
1.2.1.24Rendimento do Talhos0.0020,000.0020,000.006,000.0014,000.0020,000.0030.000.00
1.2.1.25Receita/ Alug./ Loj., Bancas/ Frigoríficos0.00300,000.00150,000.000.00150,000.00300,000.000.000.00
1.2.1.27Foros renda sobre terra0.000.000.000.000.00200,000.000.000.00
1.2.1.99Outras Taxas75,085.002,500,000.002,700,000.00139,396.052,560,603.95750,000.005.5827.78
1.2.2Tarifas e Taxas p/ Prestaç./ Serviços4,051,429.745,607,980.008,107,136.44968,998.357,138,138.094,314,334.0017.2853.22
1.2.2.1Recolha, depósito e tratamento de lixo2,125,417.743,600,000.005,499,136.44673,448.354,825,688.092,100,000.0018.7138.19
1.2.2.2Ligação, conserv. tratamento /esgotos0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.2.2.3Abastecimento de Água0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.2.2.4Abastecimento de energia eléctrica0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.2.2.5Utilização de matadouros33,000.0036,000.0033,000.0012,000.0021,000.00100,000.0033.330.00
1.2.2.6Transp. urbanos colect./ pes. e mercad.592,745.00624,380.001,250,000.00277,750.00972,250.00950,000.0044.480.00
1.2.2.7Manutenção de jardins e mercados0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.2.2.8Manutenção de vias0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.2.2.9Licença de veículos de tracção manual0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.2.2.10Licença para Táxi0.0050,000.0025,000.000.0025,000.00350,000.000.000.00
1.2.2.11Taxa de Demarcação de Terrenos0.00600,000.00600,000.000.00600,000.00189,334.000.0031.56
1.2.2.12Rendimento de Jardins e Arborização0.00100,000.0050,000.000.0050,000.00175,000.000.000.00
1.2.2.15Taxa de Aluguer de Bancas dos Mercados1,300,267.00597,600.00650,000.005,800.00644,200.00450,000.000.97110.00
1.2.3Outras Receitas Não Fiscais555,090.004,100,000.004,100,000.0094,809.584,005,190.421,000,000.002.3124.39
1.2.3.01Reembolsos, reposições e indemnização0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.2.3.02Receitas de Operações Financeiras0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.2.3.03Coimas e Multas555,090.003,500,000.003,500,000.0094,809.583,405,190.42375,000.002.7110.71
1.2.3.4Comparticipação de APIE0.000.000.000.000.00125,000.000.000.00
1.2.3.99Outras0.00600,000.00600,000.000.00600,000.00500,000.000.000.00
Texto do artigo · p. 2 1.3 RECEITAS CONSIGNADAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
1.3RECEITAS CONSIGNADAS0.000.000.000.000.000.000.000.00
Texto do artigo · p. 3 1.3.0.1 Taxas consignadas às instituiç./ autarquia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.3.0.2 Taxas consignadas aos servi. autónomos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.4 PROD/ TRANSF. COR/ ENTID. PÚBL. 29,724,310.00 35,458,036.00 33,841,000.66 25,381,244.13 8,459,756.53 43,458,036.00 71.58 128.42 1.4.1 Transferências Correntes do Estado 29,724,310.00 35,458,036.00 33,841,000.66 25,381,244.13 8,459,756.53 42,958,036.00 71.58 126.94 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 29,724,310.00 35,458,036.00 33,841,000.66 25,381,244.13 8,459,756.53 42,958,036.00 71.58 126.94 1.4.1.2 Transf./ Competências e Atribuições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.1.3 Transferências Extraordinárias 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.2 Transfer. Corrent./ Outr. Entid. Públicas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500,000.00 0.00 0.00 1.4.2.99 Outras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500,000.00 0.00 0.00
1.3.0.1Taxas consignadas às instituiç./ autarquia0.000.000.000.000.000.00.000.00
1.3.0.2Taxas consignadas aos servi. autónomos0.000.000.000.000.000.00.000.00
1.4PROD/ TRANSF. COR/ ENTID. PÚBL.29,724,310.0035,458,036.0033,841,000.6625,381,244.138,459,756.5343,458,036.0071.58128.42
1.4.1Transferências Correntes do Estado29,724,310.0035,458,036.0033,841,000.6625,381,244.138,459,756.5342,958,036.0071.58126.94
1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica29,724,310.0035,458,036.0033,841,000.6625,381,244.138,459,756.5342,958,036.0071.58126.94
1.4.1.2Transf./ Competências e Atribuições0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.4.1.3Transferências Extraordinárias0.000.000.000.000.000.000.000.00
1.4.2Transfer. Corrent./ Outr. Entid. Públicas0.000.000.000.000.00500,000.000.000.00
1.4.2.99Outras0.000.000.000.000.00500,000.000.000.00
Texto do artigo · p. 3 1.5 DONATIVOS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.5.0.1 Heran.,legados, doaç. e outr. liberalidades 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.5.0.3 Donativos consignados a projectos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.5.0.99 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00
1.5DONATIVOS0.000.000.000.000.000.00.000.00
1.5.0.1Heran.,legados, doaç. e outr. liberalidades0.000.000.000.000.000.00.000.00
1.5.0.2Donativos em espécie a projectos0.000.000.000.000.000.00.000.00
1.5.0.3Donativos consignados a projectos0.000.000.000.000.000.00.000.00
1.5.0.99Outros0.000.000.000.000.000.00.000.00
Texto do artigo · p. 3 Situação Financeira da Autarquia Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
Situação Financeira da Autarquia
Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
Texto do artigo · p. 3 I. Ano Económico: II. Autarquia: II. Autarquia: 2 0 1 7 MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE Código DESCRICAO REALIZ. ORÇAMENTO 1.ª Execução Proposta Nivel Variação 2015 PLAFOND 2016 Revisão Realiz. até Junho Saldo 2 0 1 7 Realiz (%) %
I. Ano Económico: II. Autarquia: II. Autarquia:2 0 1 7
MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
CódigoDESCRICAOREALIZ.ORÇAMENTO1.ªExecuçãoPropostaNivelVariação
2015PLAFOND 2016RevisãoRealiz. até JunhoSaldo2 0 1 7Realiz (%)%
Texto do artigo · p. 3 2. RECEITAS DE CAPITAL 19,240,697.00 42,114,000.00 52,693,000.35 9,017,637.49 38,675,362.86 70,174,630.00 21.41 133.18
2.RECEITAS DE CAPITAL19,240,697.0042,114,000.0052,693,000.359,017,637.4938,675,362.8670,174,630.0021.41133.18
Texto do artigo · p. 3 2.1 ALIENAÇ. DO PATRIMÓNIO DA AUTARQUIA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.1.0.1 Alienação de bens imóveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.1.0.2 Alienação de outros bens de património 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.1ALIENAÇ. DO PATRIMÓNIO DA AUTARQUIA0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.1.0.1Alienação de bens imóveis0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.1.0.2Alienação de outros bens de património0.000.000.000.000.000.000.000.00
Texto do artigo · p. 3 2.2 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0.00 250,000.00 0.00 0.00 0.00 900,000.00 0.00 0.00 2.2.1 Rend./ serviç. pertencentes à autarquica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.1.1 Serviç. directam. administrados p.autarquica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.1.2 Serviços dados em concessão 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.2 Rendime. de bens móveis e imóveis 0.00 250,000.00 0.00 0.00 0.00 900,000.00 0.00 0.00 2.2.2.1 Bens móveis, incluíndo equipamentos 0.00 250,000.00 0.00 0.00 0.00 600,000.00 0.00 0.00 2.2.2.2 Bens imóv., incl. rendas e foros s. terras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 300,000.00 0.00 0.00 2.2.3 Rendim. / participações financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.3.1 Part. Financ. em empr. púb. autárquicas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.3.99 Outras participações financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.2OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL0.00250,000.000.000.000.00900,000.000.000.00
2.2.1Rend./ serviç. pertencentes à autarquica0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.2.1.1Serviç. directam. administrados p.autarquica0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.2.1.2Serviços dados em concessão0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.2.2Rendime. de bens móveis e imóveis0.00250,000.000.000.000.00900,000.000.000.00
2.2.2.1Bens móveis, incluíndo equipamentos0.00250,000.000.000.000.00600,000.000.000.00
2.2.2.2Bens imóv., incl. rendas e foros s. terras0.000.000.000.000.00300,000.000.000.00
2.2.3Rendim. / participações financeiras0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.2.3.1Part. Financ. em empr. púb. autárquicas0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.2.3.99Outras participações financeiras0.000.000.000.000.000.000.000.00
Texto do artigo · p. 3 2.3 PRODUT/ TRANSF./ CAPITAL/ ENTID. PÚBLI. 19,232,697.00 34,864,000.00 44,693,000.35 9,017,637.49 35,675,362.86 39,528,000.00 25.87 88.44 2.3.1 Transferências de Capital do Estado 19,232,697.00 26,864,000.00 21,893,000.35 5,473,337.49 16,419,662.86 29,528,000.00 20.37 134.87 2.3.1.1 Fundo de Investimento de Autarquico (FIA) 19,232,697.00 24,664,000.00 21,893,000.35 5,473,337.49 16,419,662.86 29,528,000.00 22.19 134.87 2.3.1.2 Transferências extraordinárias 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.3.1.3 Outras transferên. Capital do Estado FRPU 0.00 2,200,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.3.2 Transf/ Capital/ Outras Entidad. Públicas 0.00 8,000,000.00 22,800,000.00 3,544,300.00 19,255,700.00 10,000,000.00 44.30 43.86 2.3.2.1 Outras Receitas de Capital (Fundo de Estrada) 0.00 8,000,000.00 22,800,000.00 3,544,300.00 19,255,700.00 10,000,000.00 44.30 43.86
2.3PRODUT/ TRANSF./ CAPITAL/ ENTID. PÚBLI.19,232,697.0034,864,000.0044,693,000.359,017,637.4935,675,362.8639,528,000.0025.8788.44
2.3.1Transferências de Capital do Estado19,232,697.0026,864,000.0021,893,000.355,473,337.4916,419,662.8629,528,000.0020.37134.87
2.3.1.1Fundo de Investimento de Autarquico (FIA)19,232,697.0024,664,000.0021,893,000.355,473,337.4916,419,662.8629,528,000.0022.19134.87
2.3.1.2Transferências extraordinárias0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.3.1.3Outras transferên. Capital do Estado FRPU0.002,200,000.000.000.000.000.000.000.00
2.3.2Transf/ Capital/ Outras Entidad. Públicas0.008,000,000.0022,800,000.003,544,300.0019,255,700.0010,000,000.0044.3043.86
2.3.2.1Outras Receitas de Capital (Fundo de Estrada)0.008,000,000.0022,800,000.003,544,300.0019,255,700.0010,000,000.0044.3043.86
Texto do artigo · p. 3 2.4 DONATIVOS 8,000.00 7,000,000.00 8,000,000.00 0.00 3,000,000.00 29,746,630.00 0.00 371.83 2.4.0.1 Heranç., legados, doaç. outras liberalid. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.2 Projecto 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.3 Donativos em Especie a Projectos 8,000.00 7,000,000.00 3,000,000.00 0.00 3,000,000.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.4 Projecto 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.5 Projecto de Constr. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.6 Projecto de Protecção Contra Erosão 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.7 Projecto de Apoio a Gestao de Res. Solidos PRODEM 0.00 0.00 5,000,000.00 0.00 0.00 29,746,630.00 0.00 0.00 2.4.0.99 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4DONATIVOS8,000.007,000,000.008,000,000.000.003,000,000.0029,746,630.000.00371.83
2.4.0.1Heranç., legados, doaç. outras liberalid.0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.4.0.2Projecto0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.4.0.3Donativos em Especie a Projectos8,000.007,000,000.003,000,000.000.003,000,000.000.000.000.00
2.4.0.4Projecto0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.4.0.5Projecto de Constr.0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.4.0.6Projecto de Protecção Contra Erosão0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.4.0.7Projecto de Apoio a Gestao de Res. Solidos PRODEM0.000.005,000,000.000.000.0029,746,630.000.000.00
2.4.0.99Outros0.000.000.000.000.000.000.000.00
Texto do artigo · p. 3 2.5 PRODUTO DE EMPRÉSTIMOS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.5.0.1 Banco Central 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.5.0.2 Outros bancos e instituições financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.5.0.3 Emissão de obrigações 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.5PRODUTO DE EMPRÉSTIMOS0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.5.0.1Banco Central0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.5.0.2Outros bancos e instituições financeiras0.000.000.000.000.000.000.000.00
2.5.0.3Emissão de obrigações0.000.000.000.000.000.000.000.00
Texto do artigo · p. 3 3.0 TOTAL 56,978,299.27 126,165,500.00 132,812,791.00 38,160,323.46 85,474,884.60 148,572,000.00 30.25 111.87
3.0 TOTAL56,978,299.27126,165,500.00132,812,791.0038,160,323.4685,474,884.60148,572,000.0030.25111.87
Texto do artigo · p. 5 ORÇAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO GURUE 2017
Texto do artigo · p. 5 MAPA - A
Texto do artigo · p. 5 MAPA DE EQUILIBRIO ORÇAMENTAL
Texto do artigo · p. 5 Unid. MTS
Texto do artigo · p. 5 TOTAL DE RECURSOS 148,572,000.00 Recursos Internos 148,572,000.00 Receitas Corrente 34,939,334.00 Receitas Fiscais 8,950,000.00 Receitas Não Fiscais 25,989,334.00 Receitas Consignadas Fiscais - Receitas de Capital 113,632,666.00 Outras Receitas de Capital 900,000.00 PROD/ TRANSF. COR/ ENTID. PÚBL. 43,458,036.00 PRODUT/ TRANSF./ CAPITAL/ ENTID. PÚBLI. 39,528,000.00 Donativos 29,746,630.00
TOTAL DE RECURSOS148,572,000.00
Recursos Internos148,572,000.00
Receitas Corrente34,939,334.00
Receitas Fiscais8,950,000.00
Receitas Não Fiscais25,989,334.00
Receitas Consignadas Fiscais-
Receitas de Capital113,632,666.00
Outras Receitas de Capital900,000.00
PROD/ TRANSF. COR/ ENTID. PÚBL.43,458,036.00
PRODUT/ TRANSF./ CAPITAL/ ENTID. PÚBLI.39,528,000.00
Donativos29,746,630.00
Texto do artigo · p. 5 MAPA DE EQUILIBRIO ORÇAMENTAL
Texto do artigo · p. 5 TOTAL DE DESPESAS 148,572,000.00 Despesas para Funcionamento 78,197,370.00 Despesas Com o Pessoal 48,957,000.00 Bens e Serviços 22,005,370.00 Encargos da Dívida - Transferências Correntes 3,835,000.00 Outras Despesas Correntes 500,000.00 Exercícios Findos 2,900,000.00 Despesas de Capital 70,374,630.00 Bens de Capital 30,628,000.00 Transferências de Capital do Estado - Outras Despesas de Capital 39,746,630.00 EQUILIBRIO 0.00
TOTAL DE DESPESAS148,572,000.00
Despesas para Funcionamento78,197,370.00
Despesas Com o Pessoal48,957,000.00
Bens e Serviços22,005,370.00
Encargos da Dívida-
Transferências Correntes3,835,000.00
Outras Despesas Correntes500,000.00
Exercícios Findos2,900,000.00
Despesas de Capital70,374,630.00
Bens de Capital30,628,000.00
Transferências de Capital do Estado-
Outras Despesas de Capital39,746,630.00
EQUILIBRIO0.00
Texto do artigo · p. 5 Receitas de Capital
Texto do artigo · p. 5 Despesas para Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 Classificação Económica Designação
Texto do artigo · p. 6 VARIACAO NA COMPONENTE RECEITAS
Texto do artigo · p. 6 Código Classificação Económica Designação 1ª Revisão Est. até F./ 2016 Previsão 2017 Variação E/16 - P/17
CódigoClassificação Económica Designação1ª Revisão Est. até F./ 2016Previsão 2017Variação E/16 - P/17
Texto do artigo · p. 6 1ª Revisão Est. até F / 2016
Texto do artigo · p. 6 1 RECEITAS CORRENTES 80,119,790.65 78,397,370.00 97.85
Texto do artigo · p. 6 1.1 RECEITAS FISCAIS 16,486,153.20 8,950,000.00 54.29 1.1.1 Imposto sobre o rendimento 3,362,160.80 0.00 0,0% 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 6,604,992.40 3,700,000.00 56.02 1.1.3 Outros Impostos 6,519,000.00 5,250,000.00 80.53 1.2 RECEITAS NÃO FISCAIS 29,792,636.79 25,989,334.00 195.18
Texto do artigo · p. 6 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 17,585,500.35 20,675,000.00 117.57 1.2.2 Tarifas e Taxas pela Prestaç. / Serviços 8,107,136.44 4,314,334.00 53.22 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 4,100,000.00 1,000,000.00 24.39 1.4 PRODUTO/ TRANSF.CORRENT./ ENTID. PÚBL. 33,841,000.66 43,458,036.00 0,0%
Texto do artigo · p. 6 Previsão 2017
Texto do artigo · p. 6 Variação E/16 - P/17
Texto do artigo · p. 6 2 RECEITAS DE CAPITAL 52,693,000.35 70,174,630.00 550.57
Texto do artigo · p. 6 2.2.2 Rendimentos de bens móveis e imóveis - 900,000.00 0.00 2.3.1 Transferências de Capital do Estado (FIA) 21,893,000.35 29,528,000.00 134.87 2.4.0.2 Outras Receitas de Capital (F.Estradas e FRPU) 22,800,000.00 10,000,000.00 43.86 2.4.0.2 Donativos(Em Espécie do Projecto) 8,000,000.00 29,746,630.00 371.83
Texto do artigo · p. 6 TOTAL GLOBAL 132,812,791.00 148,572,000.00 648.42
Texto do artigo · p. 6 Classificação Económica Designação
Texto do artigo · p. 6 VARIACAO NA COMPONENTE DESPESAS
Texto do artigo · p. 6 Código Classificação Económica Designação 1ª Revisão Est. até F./ 2016 Previsão 2017 Variação E/16 - P/17
CódigoClassificação Económica Designação1ª Revisão Est. até F./ 2016Previsão 2017Variação E/16 - P/17
Texto do artigo · p. 6 1ª Revisão Est. até F / 2016
Texto do artigo · p. 6 1 DESPESAS CORRENTES 80,069,790.65 78,197,370.00 737.17
Texto do artigo · p. 6 11 Despesas com o Pessoal 42,507,190.65 48,957,000.00 303.21 111 Salarios e Remuneracoes 40,296,690.65 44,707,000.00 110.94 112 Outras Despesas com o Pessoal 2,210,500.00 4,250,000.00 192.26 12 Bens e Servicos 28,262,600.00 22,005,370.00 161.15
Texto do artigo · p. 6 1.2.1 Bens 19,780,100.00 14,595,000.00 73.79 1.2.2 Serviços 8,482,500.00 7,410,370.00 87.36
Texto do artigo · p. 6 1.4 Transferências Correntes 6,105,000.00 3,835,000.00 62.82 1.6 Outras Despesas Correntes 700,000.00 500,000.00 110.00 1.7 Exercicios Findos 2,495,000.00 2,900,000.00 100.00 2 DESPESAS DE CAPITAL 52,693,000.35 70,374,630.00 259.14 2.1 Bens de Capital 21,893,000.35 70,374,630.00 259.14
Texto do artigo · p. 6 2.1.1 Construções 12,950,000.00 28,503,000.00 220.10 2.1.2 Maquinarias e Equipamento 5,443,000.35 2,125,000.00 39.04 2.1.3 Meios de Transporte 3,500,000.00 - 0.00 2.1.4 Outros Bens de Capital - 39,746,630.00 0.00
Texto do artigo · p. 6 2.2 Transferência de Capital - - 0.00 2.2.1 Outras transferencias de Capital - - 0.00 2.3 Outras Despesas de Capital 30,800,000.00 - 0.00
Texto do artigo · p. 6 Previsão 2017
Texto do artigo · p. 6 Variação E/16 - P/17
Texto do artigo · p. 6 TOTAL TOTAL 132,762,791.00 148,572,000.00 111.91
Texto do artigo · p. 7 Associação de Resgate Marinho de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100992884, uma associação constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Rodrigues Bernardo Timóteo, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251405S de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Jannifer Anne Flint, casada, residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 11ZA00003228, de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Zeca Salomão Cuamba, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Paulo Jorge Lourenço, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106396432A de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Sharon Ann Basson, casado, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00022976B, de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Sexto: Tyler Walton Davis, casado, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA0010022303F, de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Sétimo: Leigh-Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00071644C, de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Oitavo: Gildeon Basson, casado, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00022977S, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Nono: Tavares de Brito Almeida Correia, casada, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08PT00082454B, de oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Décimo: John Venter, casado, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 7 n.º A02574251, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes do Estatuto em anexo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Resgate Marinho de Moçambique, diante designada por MSRA, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa,constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede, âmbito
Número ou marcador · p. 7 Um) A MSRA tem a sua sede no bairro da Barra, Município de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A MSRA prossegue os seguintes objectivos: promover a vida humana através de actividades de salvamento aquático nas águas territoriais Moçambicanas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a realização do seu objectivo, a Associação desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Estudar, a coordenação, a pesquisa, a promoção, a fiscalização e normatização de técnicas, meios e formas de salvamento de vítimas de acidentes em ambientes aquáticos de qualquer natureza, congregando a prevenção de acidentes, protecção, salvamento e atendimento das populações e utentes nas praias, piscinas, rios, lagos, lagoas ou quaisquer superfícies aquáticas do País;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer relações de cooperação com as entidades que se destinem à prossecução de fins idênticos ou conexos aos da MSRA, quer a nível nacional, quer internacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Instruir, treinamento e formação de técnicos de salvamento em ambientes aquáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecer nadadores salvadores treinados para a prevenção de acidentes, a serviço de pessoas
Texto do artigo · p. 7 físicas ou jurídicas, privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar os seus afiliados, com os mesmos fins nas parcerias, modalidades e disciplinas desportivas de Salvamento Aquático;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover, o ensino e a prática de salvamento aquático desportivo nas suas diversas disciplinas e respectivas variantes;
Número ou marcador · p. 7 g) Difundir e fazer respeitar as regras desportivas de salvamentos aquáticos, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 h) Fomentar a criação de clubes de salvamento aquático;
Número ou marcador · p. 7 i) Estabelecer relações com as demais federações desportivas nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo desde que para isso obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Poderão ser membros fundadores/ efectivos e/ou honorários da MSRA quaisquer pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira com personalidade jurídica que se encontrem dispostas a colaborar com a MSRA no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes Estatutos e à realização dos seus fins associativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) MSRA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – são membros fundadores pessoas singulares ou colectiva a aderente a data da aprovação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que se comprometam a desenvolvermos actividades a favor da associação, admitidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretivo, e que aceitem e subscrevam os presentes estatutos, assim como a realização dos respectivos fins associativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – entidades ou personalidades, a quem for atribuída tal distinção pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo, em reconhecimento de serviços prestados de relevante utilidade para os fins da MSRA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão sobre a admissão de um novo membro deverá ser apreciada e comunicada ao interessado por escrito no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros da MSRA:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber da MSRA apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 c) Usufruir dos serviços prestados pela MSRA, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar as informações que julgar convenientes sobre as actividades da MSRA; e)Examinar os livros e registos da MSRA dentro dos prazos para tal definidos pela Assembleia Geral, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 f) Solicitar, por escrito, informações que julgar convenientes sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros da MSRA:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da MSRA; b)Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da MSRA;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da MSRA;
Número ou marcador · p. 8 e) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, caso se tenham candidatado para tal;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da MSRA;
Número ou marcador · p. 8 h) Observar os princípios da associação e respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento do dever previsto na alínea a) e e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da MSRA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As violações aos Estatutos e regulamentos da MSRA e dos deveres de membro poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 b) Multa num montante não superior ao correspondente a seis meses de quotas; c)Suspensão por um período não superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As regras de processo e a tipificação das situações em que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia – Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da MSRA que:
Número ou marcador · p. 8 a) Tenha as suas quotas em dívida por um período de duração superior a 6 (seis) meses;
Número ou marcador · p. 8 b) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da MSRA, que ofendam gravemente o prestígio da MSRA;
Número ou marcador · p. 8 c) De forma reiterada, viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da MSRA e não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O processo para aplicação das sanções disciplinares previstas no presente artigo é independente, e não prejudica a eventual instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a MSRA hajam resultado.
Texto do artigo · p. 8 Cinco)As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia convocação e audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais (Enumeração)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da MSRA:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da MSRA os membros em pleno gozo dos seus direitos, contanto que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a 2 (dois) meses.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação pode criar órgãos de caracter consultivos ou temporários, tais como um Conselho Consultivo ou Comités de Trabalho.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da MSRA, sendo que a cada um dos membros efectivos corresponde um voto, e é responsável pela supervisão da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente e um Secretário, eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral tem por competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar o relatório anual das actividades da MSRA e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre o próximo plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da MSRA;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes Estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários; f)Apreciar, votar e aprovar o Regulamento Interno elaborado pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 h) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 8 i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do n.º 6 do artigo 8.º, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da MSRA e aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for convocada nos termos do n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio electrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para no mínimo 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requeridas por escrito por um terço dos membros efectivos, com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos propostos na respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos, ou cuja apreciação seja aprovada por unanimidade pelos membros presentes em reunião da Assembleia geral regularmente constituída.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da MSRA com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Tomada de deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas e) e i) do artigo 11.º, para as quais será exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As votações efectuar-se-ão por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, caso em que a votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir diferentemente
Texto do artigo · p. 9 por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada pela forma então deliberada.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho directivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente dos assuntos da MSRA será confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Directivo elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de Presidente e VicePresidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na ausência do Presidente, o VicePresidente assumirá as funções da Presidência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente, o Vice-Presidente e demais membros do Conselho Directivo, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do conselho directivo)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir a linha e direcção estratégicas da Associação, na sequência das directrizes emanadas da Assembleia Geral, e aprovar politica, manuais de procedimentos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir a Lei, os Estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar legalmente a MSRA, perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 d) Celebrar acordos, parcerias, convénios e contractos;
Número ou marcador · p. 9 e) Preparar o plano anual de actividades da MSRA, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
Número ou marcador · p. 9 g) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da MSRA;
Número ou marcador · p. 9 h) Constituir comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar o Regulamento Interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 j) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
Número ou marcador · p. 9 k) Negociar, celebrar e rescindir contractos de trabalho com trabalhadores da MSRA, bem como fixar as respectivas funções e remunerações;
Número ou marcador · p. 9 l) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da MSRA, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que for convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O m e m b r o d o C o n s e l h o temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta ou e-mail dirigido ao Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar, deverão estar presentes ou representados pelo menos 3 (três) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento MSRA)
Texto do artigo · p. 9 A MSRA obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho Directivo e outra de um dos restantes membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, prorrogável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na MSRA de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Função do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal terá por funções o controlo e a inspecção das contas da MSRA, a verificação do cumprimento dos estatutos,
Texto do artigo · p. 10 e o exercício das demais atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos estatutos ou regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória escrita do seu Presidente ou da maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do regime jurídico patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos da MSRA)
Texto do artigo · p. 10 As receitas da MSRA têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Juros de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 10 c) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e,
Número ou marcador · p. 10 d) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Todos bens que constituem o património da MRSA não poderão de nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento alcançado em uma Assembleia Geral da MRSA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A MSRA dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar nos termos do n.º 2 deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações sobre a dissolução da MSRA requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da MSRA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes nos País.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027384 uma entidade denominada E & N Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Romesh da Silva Gomes, solteiro, de nacionalidade Guinem-se, portadora do Passaporte n.º 14398, emitido em 26 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Guiné-Bissau, residente na Cidade de Maputo, na Rua Macumbura n.º 61, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 10 Que, por força de aplicação do artigo 82 do Código Comercial actualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de E & N Mozambique -Sociedade Unipessoal,e é constituída sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que tem fixado o seu domicíliona Cidade de Maputo, Rua Macumbura,n.º 61, 2.º Andar, Polana Cimento. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercício de actividades de prospecção, exploração, produção e comercialização de Mineral;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas; e,
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos Agropecuários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 20,000,00 (vinte mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativo de 1(uma) quota de valor nominal de MT 20,000.00 (vinte mil meticais) e detida pelo sócio único Romesh da Silva Gomes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Romesh da Silva Gomes,que desde já é nomeado ao cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05 (Cinco) por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelosócio na proporção darespectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Por traduzir a mais fiel manifestação de sua vontade, aceita conteúdo do presente Contrato de Sociedade, cujo é feito em 02 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027473 uma entidade denominada Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Rafael Isaac Gungulo, pessoa singular, casado em regime de comunhão de bens com Nilza Artur Elisa Mariano, residente no bairro do Alto Maé, com identificação fiscal n.º 101137864. Declara constituir uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 10 do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Firma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada, bate-chapa e pintura reparação e manutenção de viaturas, e é abreviadamente designada por Auto Ngungus.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Auto Ngungus lda, Batechapa e Pintura Reparação e Manutenção de Viaturas, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem sede em Maputo, Distrito Municipal ka Pfumo, Avenida Alberto Lithuli n.º 1600, podendo por deliberação abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do País, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto bate-chapa e pintura, reparação e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rafeal Isaac Gungulo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 11 É desde já nomeado administrador Rafael Isaac Gungulo.
Texto do artigo · p. 11 Declara ainda que: o administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das
Texto do artigo · p. 11 sociedades por quotas e demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 WT-Fornecimento de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994542 uma entidade denominada WT-Fornecimento de ÁguaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 11 Antonio Rodrigues Tsucana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249287M, emitido em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:WTFornecimento de Água- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 255, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Abastecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de água com camiões cisternas as entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 mil meticais, correspondente a quota único sócio Antonio Rodrigues Tsucana, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Rodrigues Tsucana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Javin International, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027368 uma entidade denominada Javin International, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Javin Pushkarrai Oza, casado, nacionalidade indiana, natural de Adipur Kutch Gujarat, nascido a 27 de Dezembro de 1954, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 10.º andar, flat. 21, portador do Passaporte n.º Z4986735, emitido na Índia, aos 26 de Abril de 2018 com validade até 25 de Abril de 2028; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Bhairvi Javin Oza, nacionalidade indiana, natural de Bombay, Maharashtra, nascido a 18 de Maio de 1984, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 10.º andar, flat 21, portadora do Passaporte n.º K 9363421, emitido na Índia, aos 18 de Janeiro de 2013 com validade até 17 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Javin International, Limitada com sede na Avenida Armando Tivanen.º 645, 10.º andar, flat 21, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de consultoria e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 12 b) Negociação de bens e serviços;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 157
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho. Assembleia Municipal de Gurué.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Resgate Marinho de Moçambique. E & N Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada. WT-Fornecimento de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Javin International, Limitada. ADC – África Development Consulting, Limitada. Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada. LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arroz de Limpopo, Limitada. Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cagirmo Investimentos, Limitada. Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas (IMAMO). Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada. Nuibrava Group, S.A. Blue Informática Rent-Car, Limitada. Chemimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. OKL Jóias, Limitada. Colégio Português da Matola. 3D Investiment Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada. Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Café, Limitada. Best Choice Solutions, Limitada. Inter Med Mozambique, Limitada. Innova Business, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Vivo Energy Mozambique, Limitada. Manuel Ferreira de Oliveira e Filhos, Limitada. A1 Painters, Limitada. Mozaferro, Limitada. Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte José Mateus, Limitada. Ima Construtora, Limitada. Associação Wiwanana Orera para Limpeza da Cidade de Nampula
  14. Parágrafo, página 1: (AWOLCINA).
  15. Parágrafo, página 1: José António Cumbane. José António Cumbane.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação de Resgate Marinho de Moçambique, abreviadamente designada por MSRA, com sede no bairro da Barra, Município de Inhambane, como pessoa jurídica do direito privado, juntando aos estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados, possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Resgate Marinho de Moçambique, abreviadamente designada MSRA.
  21. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 18 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  22. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/AMCG/2016
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o Exercício Económico de 2017.
  25. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal de Gurué reunida em plenário na sua Vª Sessão Ordinária, no dia 13 de Dezembro de 2016, na sala de Sessões da Assembleia Municipal do Gurué, deliberou por Maioria Absoluta de
  26. Texto do artigo, página 2: Situação Financeira da Autarquia Receitas Correntes e de Capital da Autarquia I. Ano Económico: 2017 II. Autarquia: MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE II. Autarquia: MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE REALIZ. ORÇAMENTO 1.º Execução Proposta Nível Variação Código DESCRICAO 2015 PLAFOND 2016 Revisão Realiz. até Junho Saldo 2017 Realiz (%) %
    Situação Financeira da Autarquia
    Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
  27. Texto do artigo, página 2: 1. RECEITAS CORRENTES 37,737,602.27 84,051,500.00 80,119,790.65 29,142,685.97 46,799,521.74 78,397,370.00 34.67 97.85 1.1 RECEITAS FISCAIS 1,053,493.48 15,740,484.00 16,486,153.20 506,574.56 11,801,995.70 8,950,000.00 3.22 54.29 1.1.1 Imposto sobre o rendimento 0.00 3,362,160.80 3,362,160.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.1 Imposto autár. de comércio e Indústria 0.00 3,362,160.80 3,362,160.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.2 Ímp. sobre o Rend./Trabalh. Secção B/C 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 349,865.00 6,973,323.20 6,604,992.40 268,341.70 6,336,650.70 3,700,000.00 3.85 56.02 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico 60,000.00 3,473,323.20 2,604,992.40 3,079.20 2,601,913.20 2,500,000.00 0.09 95.97 1.1.2.3 Imposto Autarquico de Veiculos 289,865.00 3,500,000.00 4,000,000.00 265,262.50 3,734,737.50 900,000.00 7.58 22.50 1.1.2.4 Imposto de Incêndio 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 300,000.00 0.00 0.00 1.1.3 Outros Impostos 703,628.48 5,405,000.00 6,519,000.00 238,232.86 5,465,345.00 5,250,000.00 4.41 80.53 1.1.3.05 Imposto da SISA 0.00 0.00 819,000.00 3,577.86 815,422.14 1,000,000.00 0.00 122.10 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico 33,785.00 455,000.00 4,500,000.00 51,925.00 4,448,075.00 750,000.00 11.41 16.67 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica 588,800.00 4,000,000.00 0.00 160,120.00 -160,120.00 2,000,000.00 4.00 0.00 1.1.3.3 Imposto de Turismo 0.00 0.00 100,000.00 0.00 100,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.1.3.4 Adicionais sobre o Imposto do Estado 0.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100,000.00 250,000.00 0.00 0.00 1.1.3.99 Outros Impostos 81,043.48 850,000.00 1,000,000.00 22,610.00 977,390.00 750,000.00 2.66 75.00 1.2 RECEITAS NÃO FISCAIS 6,959,798.79 32,852,980.00 29,792,636.79 3,254,867.28 26,537,769.51 25,989,334.00 9.91 87.23 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 2,353,279.05 23,145,000.00 17,585,500.35 2,191,059.35 15,394,441.00 20,675,000.00 9.47 117.57 1.2.1.1 Realiz./ infra-estrut. e equip. simples 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,500,000.00 0.00 0.00 1.2.1.2 Loteamento (Projectos Novos) 0.00 600,000.00 400,000.00 0.00 400,000.00 800,000.00 0.00 0.00 1.2.1.3 Exec/obras particul. e ocupaç/ Via Púb. 118,249.30 800,000.00 850,000.00 16,581.40 833,418.60 6,000,000.00 2.07 705.88 1.2.1.4 Autor Public/dest a propag Comercial 0.00 600,000.00 850,500.00 0.00 850,500.00 600,000.00 0.00 0.00 1.2.1.5 Utilização de edíficios (vistorias) 0.00 82,500.00 82,500.00 0.00 82,500.00 382,500.00 0.00 0.00 1.2.1.6 Uso e Aproveita. do solo autárquico 48,951.07 3,000,000.00 1,500,000.00 4,645.00 1,495,355.00 1,230,000.00 0.15 82.00 1.2.1.7 Ocupação e aproveita/ domínio público 141,992.44 200,000.00 800,000.35 113,772.15 686,228.20 200,000.00 56.89 0.00 1.2.1.9 Prestação de Serviços 4,720.00 200,000.00 250,000.00 8,375.00 241,625.00 200,000.00 4.19 80.00 1.2.1.09 Ocup. e utiliz./ locais reser. Mercados /Feira 832,831.00 5,200,000.00 300,000.00 13,726.00 286,274.00 900,000.00 0.26 0.00 1.2.1.11 Autor./ venda ambul nas vias recint. Púb 500.00 82,500.00 10,000.00 0.00 10,000.00 382,500.00 0.00 0.00 1.2.1.12 Aferição e confe/ med.e aparel/ medição 45,498.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100.00 1.1.4.1.05 Estacionamento de veiculos 90,202.74 0.00 200,000.00 0.00 200,000.00 0.00 0.00 0.00 1.2.1.13 Autor./public/ desti. a propag. comercial 0.00 400,000.00 10,000.00 24,625.00 -14,625.00 400,000.00 6.16 4,000.00 1.2.1.14 Cemitérios e realização de enterros 4,150.00 10,000.00 0.00 1,200.00 -1,200.00 310,000.00 12.00 0.00 1.2.1.16 Instal.dest.confor, comod. e receio públ. 0.00 0.00 50,000.00 0.00 50,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.2.1.17 Registo Determinados Por Lei 6,090.00 100,000.00 0.00 1,892.00 -1,892.00 100,000.00 1.89 0.00 1.2.1.18 Taxa de Velocípedes c/ e s/ Motor 985,009.50 3,750,000.00 4,012,500.00 836,990.75 3,175,509.25 800,000.00 22.32 19.94 1.2.1.23 Rendimento de Senhas de Mercados 0.00 5,200,000.00 5,300,000.00 1,023,856.00 4,276,144.00 4,000,000.00 19.69 0.00 1.2.1.24 Rendimento do Talhos 0.00 20,000.00 20,000.00 6,000.00 14,000.00 20,000.00 30.00 0.00 1.2.1.25 Receita/ Alug./ Loj., Bancas/ Frigoríficos 0.00 300,000.00 150,000.00 0.00 150,000.00 300,000.00 0.00 0.00 1.2.1.27 Foros renda sobre terra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 200,000.00 0.00 0.00 1.2.1.99 Outras Taxas 75,085.00 2,500,000.00 2,700,000.00 139,396.05 2,560,603.95 750,000.00 5.58 27.78 1.2.2 Tarifas e Taxas p/ Prestaç./ Serviços 4,051,429.74 5,607,980.00 8,107,136.44 968,998.35 7,138,138.09 4,314,334.00 17.28 53.22 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 2,125,417.74 3,600,000.00 5,499,136.44 673,448.35 4,825,688.09 2,100,000.00 18.71 38.19 1.2.2.2 Ligação, conserv. tratamento /esgotos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.3 Abastecimento de Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.5 Utilização de matadouros 33,000.00 36,000.00 33,000.00 12,000.00 21,000.00 100,000.00 33.33 0.00 1.2.2.6 Transp. urbanos colect./ pes. e mercad. 592,745.00 624,380.00 1,250,000.00 277,750.00 972,250.00 950,000.00 44.48 0.00 1.2.2.7 Manutenção de jardins e mercados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.8 Manutenção de vias 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.9 Licença de veículos de tracção manual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.10 Licença para Táxi 0.00 50,000.00 25,000.00 0.00 25,000.00 350,000.00 0.00 0.00 1.2.2.11 Taxa de Demarcação de Terrenos 0.00 600,000.00 600,000.00 0.00 600,000.00 189,334.00 0.00 31.56 1.2.2.12 Rendimento de Jardins e Arborização 0.00 100,000.00 50,000.00 0.00 50,000.00 175,000.00 0.00 0.00 1.2.2.15 Taxa de Aluguer de Bancas dos Mercados 1,300,267.00 597,600.00 650,000.00 5,800.00 644,200.00 450,000.00 0.97 110.00 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 555,090.00 4,100,000.00 4,100,000.00 94,809.58 4,005,190.42 1,000,000.00 2.31 24.39 1.2.3.01 Reembolsos, reposições e indemnização 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3.02 Receitas de Operações Financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3.03 Coimas e Multas 555,090.00 3,500,000.00 3,500,000.00 94,809.58 3,405,190.42 375,000.00 2.71 10.71 1.2.3.4 Comparticipação de APIE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125,000.00 0.00 0.00 1.2.3.99 Outras 0.00 600,000.00 600,000.00 0.00 600,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.3 RECEITAS CONSIGNADAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
    Situação Financeira da Autarquia
    Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
  28. Texto do artigo, página 2: votos de seus membros, Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o Exercício Económico de 2017. Ao abrigo do artigo 28, alínea b) e 35 do número 2 do seu Regimento, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  29. Texto do artigo, página 2: As dúvidas na interpretação e aplicação da presente deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurué.
  30. Texto do artigo, página 2: Gurué, 13 de Dezembro de 2016. — O Presidente, Álvaro Bartolomeu Atissa.
  31. Texto do artigo, página 2: Situação Financeira da Autarquia Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
    Situação Financeira da Autarquia
    Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
  32. Texto do artigo, página 2: I. Ano Económico: II. Autarquia: II. Autarquia:
  33. Texto do artigo, página 2: 2 0 1 7 MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
    2 0 1 7
    MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
    MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
  34. Texto do artigo, página 2: Código DESCRICAO REALIZ. ORÇAMENTO 1.ª Execução Proposta Nivel Variação 2015 PLAFOND 2016 Revisão Realiz. até Junho Saldo 2 0 1 7 Realiz (%) %
    CódigoDESCRICAOREALIZ.ORÇAMENTO1.ªExecuçãoPropostaNivelVariação
    2015PLAFOND 2016RevisãoRealiz. até JunhoSaldo2 0 1 7Realiz (%)%
  35. Texto do artigo, página 2: 1. RECEITAS CORRENTES 37,737,602.27 84,051,500.00 80,119,790.65 29,142,685.97 46,799,521.74 78,397,370.00 34.67 97.85
    1.RECEITAS CORRENTES37,737,602.2784,051,500.0080,119,790.6529,142,685.9746,799,521.7478,397,370.0034.6797.85
  36. Texto do artigo, página 2: 1.1 RECEITAS FISCAIS 1,053,493.48 15,740,484.00 16,486,153.20 506,574.56 11,801,995.70 8,950,000.00 3.22 54.29
    1.1RECEITAS FISCAIS1,053,493.4815,740,484.0016,486,153.20506,574.5611,801,995.708,950,000.003.2254.29
  37. Texto do artigo, página 2: 1.1.1 Imposto sobre o rendimento 0.00 3,362,160.80 3,362,160.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.1 Imposto autár. de comércio e Indústria 0.00 3,362,160.80 3,362,160.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.2 Imp. sobre o Rend./Trabalh. Secção B/C 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 349,865.00 6,973,323.20 6,604,992.40 268,341.70 6,336,650.70 3,700,000.00 3.85 56.02 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico 60,000.00 3,473,323.20 2,604,992.40 3,079.20 2,601,913.20 2,500,000.00 0.09 95.97 1.1.2.3 Imposto Autarquico de Veiculos 289,865.00 3,500,000.00 4,000,000.00 265,262.50 3,734,737.50 900,000.00 7.58 22.50 1.1.2.4 Imposto de Incêndio 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 300,000.00 0.00 0.00 1.1.3 Outros Impostos 703,628.48 5,405,000.00 6,519,000.00 238,232.86 5,465,345.00 5,250,000.00 4.41 80.53 1.1.3.05 Inposto da SISA 0.00 0.00 819,000.00 3,577.86 815,422.14 1,000,000.00 0.00 122.10 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico 33,785.00 455,000.00 4,500,000.00 51,925.00 4,448,075.00 750,000.00 11.41 16.67 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica 588,800.00 4,000,000.00 0.00 160,120.00 -160,120.00 2,000,000.00 4.00 0.00 1.1.3.3 Imposto de Turismo 0.00 0.00 100,000.00 0.00 100,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.1.3.4 Adicionais sobre o Imposto do Estado 0.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100,000.00 250,000.00 0.00 0.00 1.1.3.99 Outros Impostos 81,043.48 850,000.00 1,000,000.00 22,610.00 977,390.00 750,000.00 2.66 75.00
    1.1.1Imposto sobre o rendimento0.003,362,160.803,362,160.800.000.000.000.000.00
    1.1.1.1Imposto autár. de comércio e Indústria0.003,362,160.803,362,160.800.000.000.000.000.00
    1.1.1.2Imp. sobre o Rend./Trabalh. Secção B/C0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.1.2Imposto sobre Bens e Serviços349,865.006,973,323.206,604,992.40268,341.706,336,650.703,700,000.003.8556.02
    1.1.2.1Imposto Predial Autárquico60,000.003,473,323.202,604,992.403,079.202,601,913.202,500,000.000.0995.97
    1.1.2.3Imposto Autarquico de Veiculos289,865.003,500,000.004,000,000.00265,262.503,734,737.50900,000.007.5822.50
    1.1.2.4Imposto de Incêndio0.000.000.000.000.00300,000.000.000.00
    1.1.3Outros Impostos703,628.485,405,000.006,519,000.00238,232.865,465,345.005,250,000.004.4180.53
    1.1.3.05Inposto da SISA0.000.00819,000.003,577.86815,422.141,000,000.000.00122.10
    1.1.3.1Imposto Pessoal Autárquico33,785.00455,000.004,500,000.0051,925.004,448,075.00750,000.0011.4116.67
    1.1.3.2Taxa por Actividade Económica588,800.004,000,000.000.00160,120.00-160,120.002,000,000.004.000.00
    1.1.3.3Imposto de Turismo0.000.00100,000.000.00100,000.00500,000.000.000.00
    1.1.3.4Adicionais sobre o Imposto do Estado0.00100,000.00100,000.000.00100,000.00250,000.000.000.00
    1.1.3.99Outros Impostos81,043.48850,000.001,000,000.0022,610.00977,390.00750,000.002.6675.00
  38. Texto do artigo, página 2: 1.2 RECEITAS NÃO FISCAIS 6,959,798.79 32,852,980.00 29,792,636.79 3,254,867.28 26,537,769.51 25,989,334.00 9.91 87.23 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 2,353,279.05 23,145,000.00 17,585,500.35 2,191,059.35 15,394,441.00 20,675,000.00 9.47 117.57 1.2.1.1 Realiz./ infra-estrut. e equip. simples 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,500,000.00 0.00 0.00 1.2.1.2 Loteamento (Projectos Novos) 0.00 600,000.00 400,000.00 0.00 400,000.00 800,000.00 0.00 0.00 1.2.1.3 Exec/obras particul. e ocupaç/ Via Púb. 118,249.30 800,000.00 850,000.00 16,581.40 833,418.60 6,000,000.00 2.07 705.88 1.2.1.4 Autor Public/dest a propag Comercial 0.00 600,000.00 850,500.00 0.00 850,500.00 600,000.00 0.00 0.00 1.2.1.5 Utilização de edifícios (vistorias) 0.00 82,500.00 82,500.00 0.00 82,500.00 382,500.00 0.00 0.00 1.2.1.6 Uso e Aproveita. do solo autárquico 48,951.07 3,000,000.00 1,500,000.00 4,645.00 1,495,355.00 1,230,000.00 0.15 82.00 1.2.1.7 Ocupação e aproveita/ domínio público 141,992.44 200,000.00 800,000.35 113,772.15 686,228.20 200,000.00 56.89 0.00 1.2.1.9 Prestação de Serviços 4,720.00 200,000.00 250,000.00 8,375.00 241,625.00 200,000.00 4.19 80.00 1.2.1.09 Ocup. e utiliz./ locais reser. Mercados /Feira 832,831.00 5,200,000.00 300,000.00 13,726.00 286,274.00 900,000.00 0.26 0.00 1.2.1.11 Autor./ venda ambul nas vias recint. Púb 500.00 82,500.00 10,000.00 0.00 10,000.00 382,500.00 0.00 0.00 1.2.1.12 Aferição e confe/ med.e aparel/ medição 45,498.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100,000.00 100,000.00 0.00 100.00 1.1.4.1.05 Estacionamento de veiculos 90,202.74 0.00 200,000.00 0.00 200,000.00 0.00 0.00 0.00 1.2.1.13 Autor./public/ desti. a propag. comercial 0.00 400,000.00 10,000.00 24,625.00 -14,625.00 400,000.00 6.16 4,000.00 1.2.1.14 Cemitérios e realização de enterros 4,150.00 10,000.00 0.00 1,200.00 -1,200.00 310,000.00 12.00 0.00 1.2.1.16 Instal.dest.confor, comod. e receio públ. 0.00 0.00 50,000.00 0.00 50,000.00 500,000.00 0.00 0.00 1.2.1.17 Registo Determinados Por Lei 6,090.00 100,000.00 0.00 1,892.00 -1,892.00 100,000.00 1.89 0.00 1.2.1.18 Taxa de Velocípedes c/ e s/ Motor 985,009.50 3,750,000.00 4,012,500.00 836,990.75 3,175,509.25 800,000.00 22.32 19.94 1.2.1.23 Rendimento de Senhas de Mercados 0.00 5,200,000.00 5,300,000.00 1,023,856.00 4,276,144.00 4,000,000.00 19.69 0.00 1.2.1.24 Rendimento do Talhos 0.00 20,000.00 20,000.00 6,000.00 14,000.00 20,000.00 30.00 0.00 1.2.1.25 Receita/ Alug./ Loj., Bancas/ Frigoríficos 0.00 300,000.00 150,000.00 0.00 150,000.00 300,000.00 0.00 0.00 1.2.1.27 Foros renda sobre terra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 200,000.00 0.00 0.00 1.2.1.99 Outras Taxas 75,085.00 2,500,000.00 2,700,000.00 139,396.05 2,560,603.95 750,000.00 5.58 27.78 1.2.2 Tarifas e Taxas p/ Prestaç./ Serviços 4,051,429.74 5,607,980.00 8,107,136.44 968,998.35 7,138,138.09 4,314,334.00 17.28 53.22 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 2,125,417.74 3,600,000.00 5,499,136.44 673,448.35 4,825,688.09 2,100,000.00 18.71 38.19 1.2.2.2 Ligação, conserv. tratamento /esgotos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.3 Abastecimento de Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.5 Utilização de matadouros 33,000.00 36,000.00 33,000.00 12,000.00 21,000.00 100,000.00 33.33 0.00 1.2.2.6 Transp. urbanos colect./ pes. e mercad. 592,745.00 624,380.00 1,250,000.00 277,750.00 972,250.00 950,000.00 44.48 0.00 1.2.2.7 Manutenção de jardins e mercados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.8 Manutenção de vias 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.9 Licença de veículos de tracção manual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2.10 Licença para Táxi 0.00 50,000.00 25,000.00 0.00 25,000.00 350,000.00 0.00 0.00 1.2.2.11 Taxa de Demarcação de Terrenos 0.00 600,000.00 600,000.00 0.00 600,000.00 189,334.00 0.00 31.56 1.2.2.12 Rendimento de Jardins e Arborização 0.00 100,000.00 50,000.00 0.00 50,000.00 175,000.00 0.00 0.00 1.2.2.15 Taxa de Aluguer de Bancas dos Mercados 1,300,267.00 597,600.00 650,000.00 5,800.00 644,200.00 450,000.00 0.97 110.00 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 555,090.00 4,100,000.00 4,100,000.00 94,809.58 4,005,190.42 1,000,000.00 2.31 24.39 1.2.3.01 Reembolsos, reposições e indemnização 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3.02 Receitas de Operações Financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3.03 Coimas e Multas 555,090.00 3,500,000.00 3,500,000.00 94,809.58 3,405,190.42 375,000.00 2.71 10.71 1.2.3.4 Comparticipação de APIE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125,000.00 0.00 0.00 1.2.3.99 Outras 0.00 600,000.00 600,000.00 0.00 600,000.00 500,000.00 0.00 0.00
    1.2RECEITAS NÃO FISCAIS6,959,798.7932,852,980.0029,792,636.793,254,867.2826,537,769.5125,989,334.009.9187.23
    1.2.1Taxas por Licenças Concedidas2,353,279.0523,145,000.0017,585,500.352,191,059.3515,394,441.0020,675,000.009.47117.57
    1.2.1.1Realiz./ infra-estrut. e equip. simples0.000.000.000.000.002,500,000.000.000.00
    1.2.1.2Loteamento (Projectos Novos)0.00600,000.00400,000.000.00400,000.00800,000.000.000.00
    1.2.1.3Exec/obras particul. e ocupaç/ Via Púb.118,249.30800,000.00850,000.0016,581.40833,418.606,000,000.002.07705.88
    1.2.1.4Autor Public/dest a propag Comercial0.00600,000.00850,500.000.00850,500.00600,000.000.000.00
    1.2.1.5Utilização de edifícios (vistorias)0.0082,500.0082,500.000.0082,500.00382,500.000.000.00
    1.2.1.6Uso e Aproveita. do solo autárquico48,951.073,000,000.001,500,000.004,645.001,495,355.001,230,000.000.1582.00
    1.2.1.7Ocupação e aproveita/ domínio público141,992.44200,000.00800,000.35113,772.15686,228.20200,000.0056.890.00
    1.2.1.9Prestação de Serviços4,720.00200,000.00250,000.008,375.00241,625.00200,000.004.1980.00
    1.2.1.09Ocup. e utiliz./ locais reser. Mercados /Feira832,831.005,200,000.00300,000.0013,726.00286,274.00900,000.000.260.00
    1.2.1.11Autor./ venda ambul nas vias recint. Púb500.0082,500.0010,000.000.0010,000.00382,500.000.000.00
    1.2.1.12Aferição e confe/ med.e aparel/ medição45,498.00100,000.00100,000.000.00100,000.00100,000.000.00100.00
    1.1.4.1.05Estacionamento de veiculos90,202.740.00200,000.000.00200,000.000.000.000.00
    1.2.1.13Autor./public/ desti. a propag. comercial0.00400,000.0010,000.0024,625.00-14,625.00400,000.006.164,000.00
    1.2.1.14Cemitérios e realização de enterros4,150.0010,000.000.001,200.00-1,200.00310,000.0012.000.00
    1.2.1.16Instal.dest.confor, comod. e receio públ.0.000.0050,000.000.0050,000.00500,000.000.000.00
    1.2.1.17Registo Determinados Por Lei6,090.00100,000.000.001,892.00-1,892.00100,000.001.890.00
    1.2.1.18Taxa de Velocípedes c/ e s/ Motor985,009.503,750,000.004,012,500.00836,990.753,175,509.25800,000.0022.3219.94
    1.2.1.23Rendimento de Senhas de Mercados0.005,200,000.005,300,000.001,023,856.004,276,144.004,000,000.0019.690.00
    1.2.1.24Rendimento do Talhos0.0020,000.0020,000.006,000.0014,000.0020,000.0030.000.00
    1.2.1.25Receita/ Alug./ Loj., Bancas/ Frigoríficos0.00300,000.00150,000.000.00150,000.00300,000.000.000.00
    1.2.1.27Foros renda sobre terra0.000.000.000.000.00200,000.000.000.00
    1.2.1.99Outras Taxas75,085.002,500,000.002,700,000.00139,396.052,560,603.95750,000.005.5827.78
    1.2.2Tarifas e Taxas p/ Prestaç./ Serviços4,051,429.745,607,980.008,107,136.44968,998.357,138,138.094,314,334.0017.2853.22
    1.2.2.1Recolha, depósito e tratamento de lixo2,125,417.743,600,000.005,499,136.44673,448.354,825,688.092,100,000.0018.7138.19
    1.2.2.2Ligação, conserv. tratamento /esgotos0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.2.2.3Abastecimento de Água0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.2.2.4Abastecimento de energia eléctrica0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.2.2.5Utilização de matadouros33,000.0036,000.0033,000.0012,000.0021,000.00100,000.0033.330.00
    1.2.2.6Transp. urbanos colect./ pes. e mercad.592,745.00624,380.001,250,000.00277,750.00972,250.00950,000.0044.480.00
    1.2.2.7Manutenção de jardins e mercados0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.2.2.8Manutenção de vias0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.2.2.9Licença de veículos de tracção manual0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.2.2.10Licença para Táxi0.0050,000.0025,000.000.0025,000.00350,000.000.000.00
    1.2.2.11Taxa de Demarcação de Terrenos0.00600,000.00600,000.000.00600,000.00189,334.000.0031.56
    1.2.2.12Rendimento de Jardins e Arborização0.00100,000.0050,000.000.0050,000.00175,000.000.000.00
    1.2.2.15Taxa de Aluguer de Bancas dos Mercados1,300,267.00597,600.00650,000.005,800.00644,200.00450,000.000.97110.00
    1.2.3Outras Receitas Não Fiscais555,090.004,100,000.004,100,000.0094,809.584,005,190.421,000,000.002.3124.39
    1.2.3.01Reembolsos, reposições e indemnização0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.2.3.02Receitas de Operações Financeiras0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.2.3.03Coimas e Multas555,090.003,500,000.003,500,000.0094,809.583,405,190.42375,000.002.7110.71
    1.2.3.4Comparticipação de APIE0.000.000.000.000.00125,000.000.000.00
    1.2.3.99Outras0.00600,000.00600,000.000.00600,000.00500,000.000.000.00
  39. Texto do artigo, página 2: 1.3 RECEITAS CONSIGNADAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
    1.3RECEITAS CONSIGNADAS0.000.000.000.000.000.000.000.00
  40. Texto do artigo, página 3: 1.3.0.1 Taxas consignadas às instituiç./ autarquia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.3.0.2 Taxas consignadas aos servi. autónomos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.4 PROD/ TRANSF. COR/ ENTID. PÚBL. 29,724,310.00 35,458,036.00 33,841,000.66 25,381,244.13 8,459,756.53 43,458,036.00 71.58 128.42 1.4.1 Transferências Correntes do Estado 29,724,310.00 35,458,036.00 33,841,000.66 25,381,244.13 8,459,756.53 42,958,036.00 71.58 126.94 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 29,724,310.00 35,458,036.00 33,841,000.66 25,381,244.13 8,459,756.53 42,958,036.00 71.58 126.94 1.4.1.2 Transf./ Competências e Atribuições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.1.3 Transferências Extraordinárias 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.2 Transfer. Corrent./ Outr. Entid. Públicas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500,000.00 0.00 0.00 1.4.2.99 Outras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500,000.00 0.00 0.00
    1.3.0.1Taxas consignadas às instituiç./ autarquia0.000.000.000.000.000.00.000.00
    1.3.0.2Taxas consignadas aos servi. autónomos0.000.000.000.000.000.00.000.00
    1.4PROD/ TRANSF. COR/ ENTID. PÚBL.29,724,310.0035,458,036.0033,841,000.6625,381,244.138,459,756.5343,458,036.0071.58128.42
    1.4.1Transferências Correntes do Estado29,724,310.0035,458,036.0033,841,000.6625,381,244.138,459,756.5342,958,036.0071.58126.94
    1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica29,724,310.0035,458,036.0033,841,000.6625,381,244.138,459,756.5342,958,036.0071.58126.94
    1.4.1.2Transf./ Competências e Atribuições0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.4.1.3Transferências Extraordinárias0.000.000.000.000.000.000.000.00
    1.4.2Transfer. Corrent./ Outr. Entid. Públicas0.000.000.000.000.00500,000.000.000.00
    1.4.2.99Outras0.000.000.000.000.00500,000.000.000.00
  41. Texto do artigo, página 3: 1.5 DONATIVOS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.5.0.1 Heran.,legados, doaç. e outr. liberalidades 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.5.0.3 Donativos consignados a projectos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00 1.5.0.99 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 0.00
    1.5DONATIVOS0.000.000.000.000.000.00.000.00
    1.5.0.1Heran.,legados, doaç. e outr. liberalidades0.000.000.000.000.000.00.000.00
    1.5.0.2Donativos em espécie a projectos0.000.000.000.000.000.00.000.00
    1.5.0.3Donativos consignados a projectos0.000.000.000.000.000.00.000.00
    1.5.0.99Outros0.000.000.000.000.000.00.000.00
  42. Texto do artigo, página 3: Situação Financeira da Autarquia Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
    Situação Financeira da Autarquia
    Receitas Correntes e de Capital da Autarquia
  43. Texto do artigo, página 3: I. Ano Económico: II. Autarquia: II. Autarquia: 2 0 1 7 MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE Código DESCRICAO REALIZ. ORÇAMENTO 1.ª Execução Proposta Nivel Variação 2015 PLAFOND 2016 Revisão Realiz. até Junho Saldo 2 0 1 7 Realiz (%) %
    I. Ano Económico: II. Autarquia: II. Autarquia:2 0 1 7
    MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
    MUNICÍPIO DA CIDADE DE GURUE
    CódigoDESCRICAOREALIZ.ORÇAMENTO1.ªExecuçãoPropostaNivelVariação
    2015PLAFOND 2016RevisãoRealiz. até JunhoSaldo2 0 1 7Realiz (%)%
  44. Texto do artigo, página 3: 2. RECEITAS DE CAPITAL 19,240,697.00 42,114,000.00 52,693,000.35 9,017,637.49 38,675,362.86 70,174,630.00 21.41 133.18
    2.RECEITAS DE CAPITAL19,240,697.0042,114,000.0052,693,000.359,017,637.4938,675,362.8670,174,630.0021.41133.18
  45. Texto do artigo, página 3: 2.1 ALIENAÇ. DO PATRIMÓNIO DA AUTARQUIA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.1.0.1 Alienação de bens imóveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.1.0.2 Alienação de outros bens de património 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
    2.1ALIENAÇ. DO PATRIMÓNIO DA AUTARQUIA0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.1.0.1Alienação de bens imóveis0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.1.0.2Alienação de outros bens de património0.000.000.000.000.000.000.000.00
  46. Texto do artigo, página 3: 2.2 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0.00 250,000.00 0.00 0.00 0.00 900,000.00 0.00 0.00 2.2.1 Rend./ serviç. pertencentes à autarquica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.1.1 Serviç. directam. administrados p.autarquica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.1.2 Serviços dados em concessão 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.2 Rendime. de bens móveis e imóveis 0.00 250,000.00 0.00 0.00 0.00 900,000.00 0.00 0.00 2.2.2.1 Bens móveis, incluíndo equipamentos 0.00 250,000.00 0.00 0.00 0.00 600,000.00 0.00 0.00 2.2.2.2 Bens imóv., incl. rendas e foros s. terras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 300,000.00 0.00 0.00 2.2.3 Rendim. / participações financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.3.1 Part. Financ. em empr. púb. autárquicas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.2.3.99 Outras participações financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
    2.2OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL0.00250,000.000.000.000.00900,000.000.000.00
    2.2.1Rend./ serviç. pertencentes à autarquica0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.2.1.1Serviç. directam. administrados p.autarquica0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.2.1.2Serviços dados em concessão0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.2.2Rendime. de bens móveis e imóveis0.00250,000.000.000.000.00900,000.000.000.00
    2.2.2.1Bens móveis, incluíndo equipamentos0.00250,000.000.000.000.00600,000.000.000.00
    2.2.2.2Bens imóv., incl. rendas e foros s. terras0.000.000.000.000.00300,000.000.000.00
    2.2.3Rendim. / participações financeiras0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.2.3.1Part. Financ. em empr. púb. autárquicas0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.2.3.99Outras participações financeiras0.000.000.000.000.000.000.000.00
  47. Texto do artigo, página 3: 2.3 PRODUT/ TRANSF./ CAPITAL/ ENTID. PÚBLI. 19,232,697.00 34,864,000.00 44,693,000.35 9,017,637.49 35,675,362.86 39,528,000.00 25.87 88.44 2.3.1 Transferências de Capital do Estado 19,232,697.00 26,864,000.00 21,893,000.35 5,473,337.49 16,419,662.86 29,528,000.00 20.37 134.87 2.3.1.1 Fundo de Investimento de Autarquico (FIA) 19,232,697.00 24,664,000.00 21,893,000.35 5,473,337.49 16,419,662.86 29,528,000.00 22.19 134.87 2.3.1.2 Transferências extraordinárias 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.3.1.3 Outras transferên. Capital do Estado FRPU 0.00 2,200,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.3.2 Transf/ Capital/ Outras Entidad. Públicas 0.00 8,000,000.00 22,800,000.00 3,544,300.00 19,255,700.00 10,000,000.00 44.30 43.86 2.3.2.1 Outras Receitas de Capital (Fundo de Estrada) 0.00 8,000,000.00 22,800,000.00 3,544,300.00 19,255,700.00 10,000,000.00 44.30 43.86
    2.3PRODUT/ TRANSF./ CAPITAL/ ENTID. PÚBLI.19,232,697.0034,864,000.0044,693,000.359,017,637.4935,675,362.8639,528,000.0025.8788.44
    2.3.1Transferências de Capital do Estado19,232,697.0026,864,000.0021,893,000.355,473,337.4916,419,662.8629,528,000.0020.37134.87
    2.3.1.1Fundo de Investimento de Autarquico (FIA)19,232,697.0024,664,000.0021,893,000.355,473,337.4916,419,662.8629,528,000.0022.19134.87
    2.3.1.2Transferências extraordinárias0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.3.1.3Outras transferên. Capital do Estado FRPU0.002,200,000.000.000.000.000.000.000.00
    2.3.2Transf/ Capital/ Outras Entidad. Públicas0.008,000,000.0022,800,000.003,544,300.0019,255,700.0010,000,000.0044.3043.86
    2.3.2.1Outras Receitas de Capital (Fundo de Estrada)0.008,000,000.0022,800,000.003,544,300.0019,255,700.0010,000,000.0044.3043.86
  48. Texto do artigo, página 3: 2.4 DONATIVOS 8,000.00 7,000,000.00 8,000,000.00 0.00 3,000,000.00 29,746,630.00 0.00 371.83 2.4.0.1 Heranç., legados, doaç. outras liberalid. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.2 Projecto 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.3 Donativos em Especie a Projectos 8,000.00 7,000,000.00 3,000,000.00 0.00 3,000,000.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.4 Projecto 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.5 Projecto de Constr. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.6 Projecto de Protecção Contra Erosão 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.4.0.7 Projecto de Apoio a Gestao de Res. Solidos PRODEM 0.00 0.00 5,000,000.00 0.00 0.00 29,746,630.00 0.00 0.00 2.4.0.99 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
    2.4DONATIVOS8,000.007,000,000.008,000,000.000.003,000,000.0029,746,630.000.00371.83
    2.4.0.1Heranç., legados, doaç. outras liberalid.0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.4.0.2Projecto0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.4.0.3Donativos em Especie a Projectos8,000.007,000,000.003,000,000.000.003,000,000.000.000.000.00
    2.4.0.4Projecto0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.4.0.5Projecto de Constr.0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.4.0.6Projecto de Protecção Contra Erosão0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.4.0.7Projecto de Apoio a Gestao de Res. Solidos PRODEM0.000.005,000,000.000.000.0029,746,630.000.000.00
    2.4.0.99Outros0.000.000.000.000.000.000.000.00
  49. Texto do artigo, página 3: 2.5 PRODUTO DE EMPRÉSTIMOS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.5.0.1 Banco Central 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.5.0.2 Outros bancos e instituições financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.5.0.3 Emissão de obrigações 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
    2.5PRODUTO DE EMPRÉSTIMOS0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.5.0.1Banco Central0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.5.0.2Outros bancos e instituições financeiras0.000.000.000.000.000.000.000.00
    2.5.0.3Emissão de obrigações0.000.000.000.000.000.000.000.00
  50. Texto do artigo, página 3: 3.0 TOTAL 56,978,299.27 126,165,500.00 132,812,791.00 38,160,323.46 85,474,884.60 148,572,000.00 30.25 111.87
    3.0 TOTAL56,978,299.27126,165,500.00132,812,791.0038,160,323.4685,474,884.60148,572,000.0030.25111.87
  51. Texto do artigo, página 5: ORÇAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO GURUE 2017
  52. Texto do artigo, página 5: MAPA - A
  53. Texto do artigo, página 5: MAPA DE EQUILIBRIO ORÇAMENTAL
  54. Texto do artigo, página 5: Unid. MTS
  55. Texto do artigo, página 5: TOTAL DE RECURSOS 148,572,000.00 Recursos Internos 148,572,000.00 Receitas Corrente 34,939,334.00 Receitas Fiscais 8,950,000.00 Receitas Não Fiscais 25,989,334.00 Receitas Consignadas Fiscais - Receitas de Capital 113,632,666.00 Outras Receitas de Capital 900,000.00 PROD/ TRANSF. COR/ ENTID. PÚBL. 43,458,036.00 PRODUT/ TRANSF./ CAPITAL/ ENTID. PÚBLI. 39,528,000.00 Donativos 29,746,630.00
    TOTAL DE RECURSOS148,572,000.00
    Recursos Internos148,572,000.00
    Receitas Corrente34,939,334.00
    Receitas Fiscais8,950,000.00
    Receitas Não Fiscais25,989,334.00
    Receitas Consignadas Fiscais-
    Receitas de Capital113,632,666.00
    Outras Receitas de Capital900,000.00
    PROD/ TRANSF. COR/ ENTID. PÚBL.43,458,036.00
    PRODUT/ TRANSF./ CAPITAL/ ENTID. PÚBLI.39,528,000.00
    Donativos29,746,630.00
  56. Texto do artigo, página 5: MAPA DE EQUILIBRIO ORÇAMENTAL
  57. Texto do artigo, página 5: TOTAL DE DESPESAS 148,572,000.00 Despesas para Funcionamento 78,197,370.00 Despesas Com o Pessoal 48,957,000.00 Bens e Serviços 22,005,370.00 Encargos da Dívida - Transferências Correntes 3,835,000.00 Outras Despesas Correntes 500,000.00 Exercícios Findos 2,900,000.00 Despesas de Capital 70,374,630.00 Bens de Capital 30,628,000.00 Transferências de Capital do Estado - Outras Despesas de Capital 39,746,630.00 EQUILIBRIO 0.00
    TOTAL DE DESPESAS148,572,000.00
    Despesas para Funcionamento78,197,370.00
    Despesas Com o Pessoal48,957,000.00
    Bens e Serviços22,005,370.00
    Encargos da Dívida-
    Transferências Correntes3,835,000.00
    Outras Despesas Correntes500,000.00
    Exercícios Findos2,900,000.00
    Despesas de Capital70,374,630.00
    Bens de Capital30,628,000.00
    Transferências de Capital do Estado-
    Outras Despesas de Capital39,746,630.00
    EQUILIBRIO0.00
  58. Texto do artigo, página 5: Receitas de Capital
  59. Texto do artigo, página 5: Despesas para Funcionamento
  60. Texto do artigo, página 6: Classificação Económica Designação
  61. Texto do artigo, página 6: VARIACAO NA COMPONENTE RECEITAS
  62. Texto do artigo, página 6: Código Classificação Económica Designação 1ª Revisão Est. até F./ 2016 Previsão 2017 Variação E/16 - P/17
    CódigoClassificação Económica Designação1ª Revisão Est. até F./ 2016Previsão 2017Variação E/16 - P/17
  63. Texto do artigo, página 6: 1ª Revisão Est. até F / 2016
  64. Texto do artigo, página 6: 1 RECEITAS CORRENTES 80,119,790.65 78,397,370.00 97.85
  65. Texto do artigo, página 6: 1.1 RECEITAS FISCAIS 16,486,153.20 8,950,000.00 54.29 1.1.1 Imposto sobre o rendimento 3,362,160.80 0.00 0,0% 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 6,604,992.40 3,700,000.00 56.02 1.1.3 Outros Impostos 6,519,000.00 5,250,000.00 80.53 1.2 RECEITAS NÃO FISCAIS 29,792,636.79 25,989,334.00 195.18
  66. Texto do artigo, página 6: 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 17,585,500.35 20,675,000.00 117.57 1.2.2 Tarifas e Taxas pela Prestaç. / Serviços 8,107,136.44 4,314,334.00 53.22 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 4,100,000.00 1,000,000.00 24.39 1.4 PRODUTO/ TRANSF.CORRENT./ ENTID. PÚBL. 33,841,000.66 43,458,036.00 0,0%
  67. Texto do artigo, página 6: Previsão 2017
  68. Texto do artigo, página 6: Variação E/16 - P/17
  69. Texto do artigo, página 6: 2 RECEITAS DE CAPITAL 52,693,000.35 70,174,630.00 550.57
  70. Texto do artigo, página 6: 2.2.2 Rendimentos de bens móveis e imóveis - 900,000.00 0.00 2.3.1 Transferências de Capital do Estado (FIA) 21,893,000.35 29,528,000.00 134.87 2.4.0.2 Outras Receitas de Capital (F.Estradas e FRPU) 22,800,000.00 10,000,000.00 43.86 2.4.0.2 Donativos(Em Espécie do Projecto) 8,000,000.00 29,746,630.00 371.83
  71. Texto do artigo, página 6: TOTAL GLOBAL 132,812,791.00 148,572,000.00 648.42
  72. Texto do artigo, página 6: Classificação Económica Designação
  73. Texto do artigo, página 6: VARIACAO NA COMPONENTE DESPESAS
  74. Texto do artigo, página 6: Código Classificação Económica Designação 1ª Revisão Est. até F./ 2016 Previsão 2017 Variação E/16 - P/17
    CódigoClassificação Económica Designação1ª Revisão Est. até F./ 2016Previsão 2017Variação E/16 - P/17
  75. Texto do artigo, página 6: 1ª Revisão Est. até F / 2016
  76. Texto do artigo, página 6: 1 DESPESAS CORRENTES 80,069,790.65 78,197,370.00 737.17
  77. Texto do artigo, página 6: 11 Despesas com o Pessoal 42,507,190.65 48,957,000.00 303.21 111 Salarios e Remuneracoes 40,296,690.65 44,707,000.00 110.94 112 Outras Despesas com o Pessoal 2,210,500.00 4,250,000.00 192.26 12 Bens e Servicos 28,262,600.00 22,005,370.00 161.15
  78. Texto do artigo, página 6: 1.2.1 Bens 19,780,100.00 14,595,000.00 73.79 1.2.2 Serviços 8,482,500.00 7,410,370.00 87.36
  79. Texto do artigo, página 6: 1.4 Transferências Correntes 6,105,000.00 3,835,000.00 62.82 1.6 Outras Despesas Correntes 700,000.00 500,000.00 110.00 1.7 Exercicios Findos 2,495,000.00 2,900,000.00 100.00 2 DESPESAS DE CAPITAL 52,693,000.35 70,374,630.00 259.14 2.1 Bens de Capital 21,893,000.35 70,374,630.00 259.14
  80. Texto do artigo, página 6: 2.1.1 Construções 12,950,000.00 28,503,000.00 220.10 2.1.2 Maquinarias e Equipamento 5,443,000.35 2,125,000.00 39.04 2.1.3 Meios de Transporte 3,500,000.00 - 0.00 2.1.4 Outros Bens de Capital - 39,746,630.00 0.00
  81. Texto do artigo, página 6: 2.2 Transferência de Capital - - 0.00 2.2.1 Outras transferencias de Capital - - 0.00 2.3 Outras Despesas de Capital 30,800,000.00 - 0.00
  82. Texto do artigo, página 6: Previsão 2017
  83. Texto do artigo, página 6: Variação E/16 - P/17
  84. Texto do artigo, página 6: TOTAL TOTAL 132,762,791.00 148,572,000.00 111.91
  85. Texto do artigo, página 7: Associação de Resgate Marinho de Moçambique
  86. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100992884, uma associação constituída entre:
  87. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Rodrigues Bernardo Timóteo, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251405S de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  88. Texto do artigo, página 7: Segundo: Jannifer Anne Flint, casada, residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 11ZA00003228, de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
  89. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Zeca Salomão Cuamba, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  90. Texto do artigo, página 7: Quarto: Paulo Jorge Lourenço, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106396432A de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 7: Quinto: Sharon Ann Basson, casado, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00022976B, de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
  92. Texto do artigo, página 7: Sexto: Tyler Walton Davis, casado, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA0010022303F, de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
  93. Texto do artigo, página 7: Sétimo: Leigh-Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00071644C, de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
  94. Texto do artigo, página 7: Oitavo: Gildeon Basson, casado, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00022977S, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
  95. Texto do artigo, página 7: Nono: Tavares de Brito Almeida Correia, casada, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08PT00082454B, de oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
  96. Texto do artigo, página 7: Décimo: John Venter, casado, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte
  97. Texto do artigo, página 7: n.º A02574251, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes do Estatuto em anexo.
  98. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  101. Texto do artigo, página 7: A Associação de Resgate Marinho de Moçambique, diante designada por MSRA, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa,constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 7: Sede, âmbito
  104. Número ou marcador, página 7: Um) A MSRA tem a sua sede no bairro da Barra, Município de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação é de âmbito provincial.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  108. Número ou marcador, página 7: Um) A MSRA prossegue os seguintes objectivos: promover a vida humana através de actividades de salvamento aquático nas águas territoriais Moçambicanas.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a realização do seu objectivo, a Associação desenvolverá as seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Estudar, a coordenação, a pesquisa, a promoção, a fiscalização e normatização de técnicas, meios e formas de salvamento de vítimas de acidentes em ambientes aquáticos de qualquer natureza, congregando a prevenção de acidentes, protecção, salvamento e atendimento das populações e utentes nas praias, piscinas, rios, lagos, lagoas ou quaisquer superfícies aquáticas do País;
  111. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer relações de cooperação com as entidades que se destinem à prossecução de fins idênticos ou conexos aos da MSRA, quer a nível nacional, quer internacional;
  112. Número ou marcador, página 7: c) Instruir, treinamento e formação de técnicos de salvamento em ambientes aquáticos;
  113. Número ou marcador, página 7: d) Fornecer nadadores salvadores treinados para a prevenção de acidentes, a serviço de pessoas
  114. Texto do artigo, página 7: físicas ou jurídicas, privadas ou públicas;
  115. Número ou marcador, página 7: e) Representar os seus afiliados, com os mesmos fins nas parcerias, modalidades e disciplinas desportivas de Salvamento Aquático;
  116. Número ou marcador, página 7: f) Promover, o ensino e a prática de salvamento aquático desportivo nas suas diversas disciplinas e respectivas variantes;
  117. Número ou marcador, página 7: g) Difundir e fazer respeitar as regras desportivas de salvamentos aquáticos, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
  118. Número ou marcador, página 7: h) Fomentar a criação de clubes de salvamento aquático;
  119. Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer relações com as demais federações desportivas nacionais, estrangeiras e internacionais.
  120. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo desde que para isso obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  121. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membros
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 7: (Dos membros)
  124. Texto do artigo, página 7: Poderão ser membros fundadores/ efectivos e/ou honorários da MSRA quaisquer pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira com personalidade jurídica que se encontrem dispostas a colaborar com a MSRA no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes Estatutos e à realização dos seus fins associativos.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  127. Número ou marcador, página 7: Um) MSRA tem as seguintes categorias de membros:
  128. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são membros fundadores pessoas singulares ou colectiva a aderente a data da aprovação dos presentes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que se comprometam a desenvolvermos actividades a favor da associação, admitidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretivo, e que aceitem e subscrevam os presentes estatutos, assim como a realização dos respectivos fins associativos;
  130. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – entidades ou personalidades, a quem for atribuída tal distinção pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo, em reconhecimento de serviços prestados de relevante utilidade para os fins da MSRA.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
  132. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão sobre a admissão de um novo membro deverá ser apreciada e comunicada ao interessado por escrito no prazo de trinta dias.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  135. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da MSRA:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Receber da MSRA apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
  138. Número ou marcador, página 8: c) Usufruir dos serviços prestados pela MSRA, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
  139. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar as informações que julgar convenientes sobre as actividades da MSRA; e)Examinar os livros e registos da MSRA dentro dos prazos para tal definidos pela Assembleia Geral, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis;
  140. Número ou marcador, página 8: f) Solicitar, por escrito, informações que julgar convenientes sobre as actividades da associação.
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  143. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros da MSRA:
  144. Número ou marcador, página 8: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da MSRA; b)Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da MSRA;
  145. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  146. Número ou marcador, página 8: d) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da MSRA;
  147. Número ou marcador, página 8: e) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, caso se tenham candidatado para tal;
  148. Número ou marcador, página 8: f) Promover a admissão de novos membros.
  149. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da MSRA;
  150. Número ou marcador, página 8: h) Observar os princípios da associação e respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais.
  151. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento do dever previsto na alínea a) e e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da MSRA.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  154. Número ou marcador, página 8: Um) As violações aos Estatutos e regulamentos da MSRA e dos deveres de membro poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
  155. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão registada;
  156. Número ou marcador, página 8: b) Multa num montante não superior ao correspondente a seis meses de quotas; c)Suspensão por um período não superior a seis meses;
  157. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  158. Número ou marcador, página 8: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações em que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia – Geral.
  159. Número ou marcador, página 8: Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da MSRA que:
  160. Número ou marcador, página 8: a) Tenha as suas quotas em dívida por um período de duração superior a 6 (seis) meses;
  161. Número ou marcador, página 8: b) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da MSRA, que ofendam gravemente o prestígio da MSRA;
  162. Número ou marcador, página 8: c) De forma reiterada, viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da MSRA e não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
  163. Número ou marcador, página 8: Quatro) O processo para aplicação das sanções disciplinares previstas no presente artigo é independente, e não prejudica a eventual instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a MSRA hajam resultado.
  164. Texto do artigo, página 8: Cinco)As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia convocação e audição do membro em causa.
  165. Número ou marcador, página 8: Seis) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva notificação.
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais (Enumeração)
  168. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da MSRA:
  169. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
  171. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 8: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da MSRA os membros em pleno gozo dos seus direitos, contanto que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a 2 (dois) meses.
  173. Número ou marcador, página 8: Três) A associação pode criar órgãos de caracter consultivos ou temporários, tais como um Conselho Consultivo ou Comités de Trabalho.
  174. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  177. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da MSRA, sendo que a cada um dos membros efectivos corresponde um voto, e é responsável pela supervisão da Associação.
  178. Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente e um Secretário, eleitos anualmente.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral tem por competências:
  182. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar o relatório anual das actividades da MSRA e aprovar as contas do respectivo exercício;
  184. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre o próximo plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  185. Número ou marcador, página 8: d) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da MSRA;
  186. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes Estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários; f)Apreciar, votar e aprovar o Regulamento Interno elaborado pelo Conselho Directivo;
  187. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
  188. Número ou marcador, página 8: h) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
  189. Número ou marcador, página 8: i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do n.º 6 do artigo 8.º, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da MSRA e aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for convocada nos termos do n.º 3 do presente artigo.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio electrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para no mínimo 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias.
  194. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requeridas por escrito por um terço dos membros efectivos, com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
  195. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos propostos na respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos, ou cuja apreciação seja aprovada por unanimidade pelos membros presentes em reunião da Assembleia geral regularmente constituída.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  198. Número ou marcador, página 9: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da MSRA com as quotas em dia.
  199. Número ou marcador, página 9: Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 9: (Tomada de deliberações)
  202. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas e) e i) do artigo 11.º, para as quais será exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
  203. Número ou marcador, página 9: Dois) As votações efectuar-se-ão por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, caso em que a votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir diferentemente
  204. Texto do artigo, página 9: por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada pela forma então deliberada.
  205. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho directivo
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  208. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente dos assuntos da MSRA será confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
  209. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Directivo elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de Presidente e VicePresidente.
  210. Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência do Presidente, o VicePresidente assumirá as funções da Presidência.
  211. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente, o Vice-Presidente e demais membros do Conselho Directivo, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do conselho directivo)
  214. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo:
  215. Número ou marcador, página 9: a) Definir a linha e direcção estratégicas da Associação, na sequência das directrizes emanadas da Assembleia Geral, e aprovar politica, manuais de procedimentos e regulamentos;
  216. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir a Lei, os Estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 9: c) Representar legalmente a MSRA, perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em juízo e fora dele;
  218. Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos, parcerias, convénios e contractos;
  219. Número ou marcador, página 9: e) Preparar o plano anual de actividades da MSRA, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
  220. Número ou marcador, página 9: g) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da MSRA;
  221. Número ou marcador, página 9: h) Constituir comissões de trabalho;
  222. Número ou marcador, página 9: i) Preparar o Regulamento Interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  223. Número ou marcador, página 9: j) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
  224. Número ou marcador, página 9: k) Negociar, celebrar e rescindir contractos de trabalho com trabalhadores da MSRA, bem como fixar as respectivas funções e remunerações;
  225. Número ou marcador, página 9: l) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da MSRA, no país ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho directivo)
  228. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que for convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  229. Número ou marcador, página 9: Dois) O m e m b r o d o C o n s e l h o temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta ou e-mail dirigido ao Presidente.
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 9: (Deliberações do conselho directivo)
  232. Número ou marcador, página 9: Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar, deverão estar presentes ou representados pelo menos 3 (três) dos seus membros.
  233. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  234. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente tem voto de qualidade.
  235. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento MSRA)
  237. Texto do artigo, página 9: A MSRA obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho Directivo e outra de um dos restantes membros do Conselho Directivo.
  238. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  241. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, prorrogável por mais um mandato.
  242. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na MSRA de qualquer outro cargo ou função.
  243. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 9: (Função do conselho fiscal)
  245. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal terá por funções o controlo e a inspecção das contas da MSRA, a verificação do cumprimento dos estatutos,
  246. Texto do artigo, página 10: e o exercício das demais atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos estatutos ou regulamentos internos.
  247. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  249. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória escrita do seu Presidente ou da maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
  250. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
  251. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do regime jurídico patrimonial e financeiro
  252. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 10: (Fundos da MSRA)
  254. Texto do artigo, página 10: As receitas da MSRA têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
  255. Número ou marcador, página 10: a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
  256. Número ou marcador, página 10: b) Juros de depósitos bancários;
  257. Número ou marcador, página 10: c) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e,
  258. Número ou marcador, página 10: d) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
  259. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 10: (Património)
  261. Texto do artigo, página 10: Todos bens que constituem o património da MRSA não poderão de nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento alcançado em uma Assembleia Geral da MRSA.
  262. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  264. Texto do artigo, página 10: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  267. Número ou marcador, página 10: Um) A MSRA dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar nos termos do n.º 2 deste artigo.
  268. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações sobre a dissolução da MSRA requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da MSRA.
  269. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 10: Casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes nos País.
  271. Texto do artigo, página 10: Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 10: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027384 uma entidade denominada E & N Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 10: Romesh da Silva Gomes, solteiro, de nacionalidade Guinem-se, portadora do Passaporte n.º 14398, emitido em 26 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Guiné-Bissau, residente na Cidade de Maputo, na Rua Macumbura n.º 61, 2.º andar.
  275. Texto do artigo, página 10: Que, por força de aplicação do artigo 82 do Código Comercial actualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  278. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de E & N Mozambique -Sociedade Unipessoal,e é constituída sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que tem fixado o seu domicíliona Cidade de Maputo, Rua Macumbura,n.º 61, 2.º Andar, Polana Cimento. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
  283. Número ou marcador, página 10: b) Exercício de actividades de prospecção, exploração, produção e comercialização de Mineral;
  284. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas; e,
  285. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos Agropecuários.
  286. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 20,000,00 (vinte mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativo de 1(uma) quota de valor nominal de MT 20,000.00 (vinte mil meticais) e detida pelo sócio único Romesh da Silva Gomes.
  289. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  291. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Romesh da Silva Gomes,que desde já é nomeado ao cargo de director-geral.
  292. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  294. Texto do artigo, página 10: Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05 (Cinco) por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelosócio na proporção darespectiva quota.
  295. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 10: (Lei competente)
  297. Texto do artigo, página 10: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 10: Por traduzir a mais fiel manifestação de sua vontade, aceita conteúdo do presente Contrato de Sociedade, cujo é feito em 02 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
  299. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 10: Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027473 uma entidade denominada Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 10: Rafael Isaac Gungulo, pessoa singular, casado em regime de comunhão de bens com Nilza Artur Elisa Mariano, residente no bairro do Alto Maé, com identificação fiscal n.º 101137864. Declara constituir uma sociedade comercial
  303. Texto do artigo, página 10: do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 10: Firma
  306. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada, bate-chapa e pintura reparação e manutenção de viaturas, e é abreviadamente designada por Auto Ngungus.
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 11: Sede
  309. Texto do artigo, página 11: A sociedade Auto Ngungus lda, Batechapa e Pintura Reparação e Manutenção de Viaturas, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem sede em Maputo, Distrito Municipal ka Pfumo, Avenida Alberto Lithuli n.º 1600, podendo por deliberação abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do País, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  310. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 11: Duração
  312. Texto do artigo, página 11: A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  313. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  315. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto bate-chapa e pintura, reparação e manutenção de viaturas.
  316. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  317. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 11: Capital social
  319. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rafeal Isaac Gungulo.
  320. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 11: Administração
  322. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único ou outra pessoa por ele nomeado.
  323. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  324. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  325. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  327. Texto do artigo, página 11: É desde já nomeado administrador Rafael Isaac Gungulo.
  328. Texto do artigo, página 11: Declara ainda que: o administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
  329. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das
  332. Texto do artigo, página 11: sociedades por quotas e demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 11: WT-Fornecimento de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994542 uma entidade denominada WT-Fornecimento de ÁguaSociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  337. Texto do artigo, página 11: Antonio Rodrigues Tsucana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249287M, emitido em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  339. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  341. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:WTFornecimento de Água- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 255, rés-do-chão.
  345. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  346. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  350. Número ou marcador, página 11: a) Abastecimento de água potável;
  351. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de equipamentos hidráulicos;
  352. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de água com camiões cisternas as entidades públicas e privadas;
  353. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços.
  354. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
  356. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 mil meticais, correspondente a quota único sócio Antonio Rodrigues Tsucana, equivalente a cem por cento do capital social.
  359. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  360. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  362. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  363. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Rodrigues Tsucana.
  366. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  368. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  370. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
  374. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  375. Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  376. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  381. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  382. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 12: Javin International, Limitada
  385. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027368 uma entidade denominada Javin International, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  387. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Javin Pushkarrai Oza, casado, nacionalidade indiana, natural de Adipur Kutch Gujarat, nascido a 27 de Dezembro de 1954, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 10.º andar, flat. 21, portador do Passaporte n.º Z4986735, emitido na Índia, aos 26 de Abril de 2018 com validade até 25 de Abril de 2028; e
  388. Texto do artigo, página 12: Segundo: Bhairvi Javin Oza, nacionalidade indiana, natural de Bombay, Maharashtra, nascido a 18 de Maio de 1984, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 10.º andar, flat 21, portadora do Passaporte n.º K 9363421, emitido na Índia, aos 18 de Janeiro de 2013 com validade até 17 de Janeiro de 2023.
  389. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Javin International, Limitada com sede na Avenida Armando Tivanen.º 645, 10.º andar, flat 21, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  396. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de consultoria e gestão empresarial;
  400. Número ou marcador, página 12: b) Negociação de bens e serviços;
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