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Texto do artigo · p. 16 Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026906 uma entidade denominada Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jorge Alfredo Mandlaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642221Q, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade como um único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.° 52, Quarteirão 16 CEL/3, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de todo tipo de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 16 c) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 16 d) Serralharia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 16 subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de(20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Jorge Alfredo Mandlaze equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Alfredo Mandlaze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026906 uma entidade denominada Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Jorge Alfredo Mandlaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642221Q, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade como um único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.° 52, Quarteirão 16 CEL/3, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Venda de todo tipo de peças de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Bate chapa e pintura;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Serralharia.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  21. Texto do artigo, página 16: subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de(20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Jorge Alfredo Mandlaze equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Alfredo Mandlaze.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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