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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827905 uma entidade denominada Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas, abreviadamente designada por IMAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A IMAMO é de âmbito nacional com sede no Bairro do Trevo, Quarteirão n.º 31, n.º 17/A, Posto Administrativo da Machava, Cidade da
- Texto do artigo, página 18: Matola, Província de Maputo, constituindose por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem objectivos da IMAMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Anuciar o evangelho de Jesus Cristo, segundo a doutrina evangélica pentecostal;
- Número ou marcador, página 18: b) Ensinar e educar a família, a criança e a Juventude nos valores éticos morais universalmente estabelecidos e geralmente aceites e aplicados, por esta Igreja, assim como pela sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Expandir o evangelho de Jesus Cristo, para todas as nações, de modo a alcançar e trazer para Cristo os não cristãos e sem Igreja, ensinando-os a amar ao próximo e a Deus;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar convenções ou conferências gerais para a Igreja em geral, líderes para a consagração e unção do Apóstolo, Bispos, Pastores, Líderes Ministeriais e Missionários;
- Número ou marcador, página 18: e) Realizar conferências ou seminários de âmbito nacional e internacional, de natureza evangélico, ético moral, para Pastores e Líderes, casais, homens, mulheres, jovens, adolescente e crianças;
- Número ou marcador, página 18: f) Realizar vigilias, cruzadas e evangelismo a céu aberto para edificação e fortificação espiritual dos crentes;
- Número ou marcador, página 18: g) Promover e realizar obras de caridade a favor dos órfaos, viúvas, idosos e outros carênciados;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover os princípios de paz, amor, justiça e progresso social, segundo a doutrina cristã e das sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 18: i) Realizar baptismos, casamentos, cerimónias fúnebres e outras com vista a edificação cristã dos seus membros e outros;
- Número ou marcador, página 18: j) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas ou instituições ecleciásticas em matérias de carácter religioso, paz e promoção da dignidade da vida humana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Igreja para a realização dos seus objectivos conta com o trabalho Missionário, convenções, conferências nacionais e internacionais,cruzadas, evangelismo a céu aberto, através de projecção de filmes evangélicos, pregações, programas de rádio, televisão, internet e outros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da IMAMO:
- Texto do artigo, página 18: Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que de livre vontade, sem distinção de raça, côr, língua, condição social, financeira, intelectual ou convicção política, desde que aceitem, e se dispõem a cumprir com o disposto nos presentes estatutos, regulamento interno, e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 18: A IMAMO apresenta as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 18: a)Membros Fundadores- são todos os que estiveram envolvidos activamente desde o início da constituição da Igreja, na concepção, instalação física, e funcionamento, através de orações, conselhos, encorajamento espiritual;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos-são todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza, que de livre vontade aceitem e se dispõem a cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e que participem nos processos de treinamento para a integração da família de Deus, e que declarem a vontade de apoiar, espiritual, material e financeira as actividades da Igreja; e
- Número ou marcador, página 18: c) Membros Honorarios-são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiem de forma relevante, os objectivos, propósitos e visão desta Igreja, ou no apoio moral, espiritual, material ou financeiro, que ajudem a Igreja, na prossecução com a sua missão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Adesão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A adesão na IMAMO é de livre e espontânea vontade, deste que, pelo trabalho de evangelização, a pessoa aceite a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida, os presentes estatutos, regulamento interno e que participe no treinamento para novos convertidos, convistaa integração na família de Deus.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se a pessoa é cristã, e vem de uma outra Igreja ou Ministério, ou tenha sido líder ou Pastor, atravéz da nossa liderança, é-lhe feita uma breve entrevista sobre as razões da sua saida na sua anterior Igreja ou Ministério, e depois é-lhe submetido ao treinamento para novos convertidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Cumprir todas as disposições dos presentes estatutos, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) Abster-se de quaisquer actividades que se revelarem contrárias aos objectivos; propósitos, visão e bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) Conhecer a história, objectivos, propósitos e visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Não se deixar levar por indivíduos ou facções;
- Número ou marcador, página 18: e) Acatar com humildade e obediência, todas as deliberações da liderança e dos órgãos da IMAMO;
- Número ou marcador, página 18: f) Manter a honra e o respeito para com a liderança, com todos os membros da Igreja e os de fora, independentemente da sua condição social, raça e origem ou convicção política.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as assembleias da Igreja, convenções ou conferências, seminários, treinamentos em matéria espiritual, liderança e outros que a Igreja organizar;
- Número ou marcador, página 18: b) Receber esclarecimentos de qualquer dúvida, dar propostas para o bom andamento das actividades da Igreja dentro dos objectivos, propostos e visão desta;
- Número ou marcador, página 18: c) Propor e ser designado para qualquer dos cargos das categorias dos órgãos de direcção da Igreja; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão assuntos relacionados com a sua actividade ou comportamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Pedir esclarecimento sobre qualquer questão e reclamar perante aos órgãos da Igreja, dos actos que julgue lesivos aos seus direitos, no âmbito dos presentes estatutos, e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Membros honorários têm direito:
- Número ou marcador, página 18: a) De solicitar apoio a Igreja em assuntos de ordem espiritual, familiar, moral;
- Número ou marcador, página 18: b) Receber gratuitamente e ou mediante uma singela contribuição, as publicações da IMAMO e participar em, convenções ou conferências, conselhos Pastorais, quando solicitados ou sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: Perde a qualidade de membro todo aquele:
- Número ou marcador, página 19: a) Que renúncie expressamente mediante a apresentação por escrito, verbal ou em privado junto a liderança da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) Que pratique actos imorais repetidos e repreendido por três vezes, não se mostre arrependido pelos actos praticados e não mostre a vontade de se corrigir dos actos cometidos;
- Número ou marcador, página 19: c) Que seja punido com a pena de expulsão pela prática de actos lesivos a Igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 19: Um) A violação dos presentes estatutos ou do regulamento interno, por qualquer dos membros é passível de sanções, descritos no presente artigo e apresentado em detalhes no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Consoante a gravidade da infracção cometida são aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada, na presença de duas ou três testemunhas;
- Número ou marcador, página 19: c) Afastamento de cargo de liderança, se o membro for líder de um órgão social;
- Número ou marcador, página 19: d) Suspensão da qualidade de membro da Igreja por um período de três meses; e
- Número ou marcador, página 19: e) Expulsão da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em todo processo disciplinar, antes da aplicação de qualquer das sanções previstas nos presentes estatutos, dá-se ao membro a oportunidade de apresentar a sua defesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Formas da aplicação das sanções
- Número ou marcador, página 19: Um) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, são aplicadas pelo Conselho Pastoral do respectivo escalão, sob notificação prévia, do Conselho Pastoral imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As sanções previstas nas alíneas c) à f) do artigo anterior são aplicadas única e exclusivamente pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, sob prévia consulta ao Conselho Permanente e aos Conselhos Pastorais dos diversos escalões.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reintegração do membro afastado da Igreja)
- Número ou marcador, página 19: Um) Todo o membro que perca a qualidade de membro da Igreja pode ser readmitido e reintegrado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A readmissão e reintegração só é concedida, mediante a manifestação por escrito ou verbal do membro, junto a liderança ou dos órgãos da Igreja do respectivo escalão, a qual delibera em Conselho Pastoral, e deve publicar oficialmente numa das assembleias mais concorridas, para o conhecimento de toda a congregação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) A Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Permanente; e
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Pastoral Central.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A IMAMO possui ainda órgãos sociais a nível Provincial, Distrital e Local que constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 19: A duração de mandato dos órgãos sociais e dos dirigentes da Igreja nos diversos escalões, é de três anos renováveis duas vezes por igual período.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Conferência Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo representativo e deliberativo da IMAMO, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com o Conselho Permanente e Conselho Pastoral Central.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Conferência Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários sendo este dirigido pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a alteração ou revisão dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os símbolos, regulamento interno, programas, e outros documentos fundamentais, para as actividades Pastorais, Ministeriais, Administrativas, Missionária e Diplomáticas da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: c) Homologar a designação do sucessor do Apóstolo, como Pastor Geral da IMAMO, em casos de incapacidade permanente ou morte;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar o relatório do Conselho Permanente;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da IMAMO, e sobre a sua filiação ou fusão com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a integração da Igreja, em instituições Ecleciásticas, Ministérios nacionais ou internacionais, com fé e doutrina evangélica pentecostal, com ressalva a sua plena independência;
- Número ou marcador, página 19: g) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre os programas de formação académica, ministerial, teólogica, e curricular dos institutos missionário, bíblico teológico e ministerial;
- Número ou marcador, página 19: h) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre o envio de Missionários para dentro e fora do País; e
- Número ou marcador, página 19: i) Apreciar a proposta da designação e consagração de Apóstolo, Bispos, Pastores, Directores dos Institutos, assim como de Dirigentes Ministeriais Centrais e provinciais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, mediante convocação do Conselho Permanente, através do Apóstolo na qualidade do Pastor Geral e Presidente da Conferência Geral e reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho Permanente, a pedido do Conselho Pastoral Central ou a pedido de pelo menos, mais da metade dos Conselhos Pastorais Provinciais presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Conferência Geral é convocada com uma antecedência mínima de noventa dias, por meio de uma convocatória por escrito, correio electrónico, e ou anúncio por meio dos meios de comunicação social com maior cobertura no País, onde conste o local, a data da realização, e a proposta da agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Conferências Gerais, são lavradas actas, e assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho Permanente
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Permanente é o órgão executivo da IMAMO composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um Apóstolo;
- Número ou marcador, página 19: b) Um Administrador Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Um Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Dois Conselheiros Nacionais;
- Número ou marcador, página 19: e) Um Director do Instituto Bíblico Teológico e Ministerial;
- Número ou marcador, página 20: f) Um Director do Instituto Missionário;
- Número ou marcador, página 20: g) Um Presidente da Escola Bíblica Dominical; e
- Número ou marcador, página 20: h) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Permanente:
- Número ou marcador, página 20: a) Administrar, dirigir e decidir sobre todos os aspectos da vida da Igreja, especialmente nas áreas Pastoral, Ministerial,Missionária, Administrativa e Diplomática;
- Número ou marcador, página 20: b) Velar pelo Cumprimento das normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações dos órgãos centrais da IMAMO;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre questões de carácter urgente e pertinente para vida e actividade da Igreja, comunicando depois à Conferência Geral; d)Fazer a análise sobre questões nacionais e internacionais, como HIV-SIDA, que directa ou indirectamente afectem negativamente a vida da sociedade, assim como da Igreja, tomando medidas equilibradas e ou propondo linhas de orientação e acção, aos diversos órgãos da IMAMO;
- Número ou marcador, página 20: e) Preparar e apresentar o relatório geral da vida e das actividades da Igreja a Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Criar novos Ministérios ou Departamentos, para o adequado funcionamento da Igreja em todos os níveis, de acordo, com os objectivos, propósitos e visão da mesma;
- Número ou marcador, página 20: g) Apreciar os critérios de Formação P a s t o r a l , M i n i s t e r i a l , Administrativo e Missionária dos membros;
- Número ou marcador, página 20: h) Apreciar e aprovar a proposta dos programas curriculares e académicos dos Institutos Missionário, Bíblico Teológico e Ministerial, apresentado pelos Conselhos directivos respectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Pastor Geral)
- Texto do artigo, página 20: O Apóstolo é o Líder Espiritual, Pastor Geral da IMAMO, a ele compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar, superitender e Administrar a Igreja, nos aspectos espirituais, Pastorais, Administrativos, Ministeriais, Missionários e Diplomáticos no âmbito interno e externo;
- Número ou marcador, página 20: b) Manter a união da Igreja como corpo de Cristo, em conformidade com os presentes estatutos, regulamento Interno e demais deliberações dos órgãos Centrais da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Convocar e presidir a Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Consagrar e empossar os membros dos órgãos sociais da Conferência Geral, dos Conselhos Permanente e Pastoral Central;
- Número ou marcador, página 20: e) Consagrar, ungir e empossar os Bispos e Pastores, nas respectivas áreas de jurisdição; e
- Número ou marcador, página 20: f) Pregar o Evangelho,Celebrar Casamentos, Baptismos, cerimónias Fúnebres, e Dedicação de crianças no templo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Administrador Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Administrador Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Garantir centralmente, a gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos envolvidos nas actividades, Pastorais, Ministeriais, Missões e actividades administrativas de apoio;
- Número ou marcador, página 20: b) Fazer a gestão e garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Fazer a aquisição de bens materias e equipamentos necessários para o normal funcionamento da Igreja a todos os níveis de acordo com a disponibilidade financeira, plano e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e monitorar os planos de construção de infrastruturas, para templos, edificios para actividade Missionária, Bíblica, Teológica e Ministerial, residências Pastorais e outras;
- Número ou marcador, página 20: e) Substituir o Pastoral Geral nos seus impadimentos quanto designado e delegado para o efeito quer no plano interno ou externo; f)Representar a Igreja junto das entidades Ecleciasticas, Públicas ou privadas, quando indicado para o efeito; g)Fazer a assinatura de livros de cheques, com o Pastor Geral, Bispa Executiva ou Tesoureiro, e outros documentos no âmbito adminstrativo, Pastoral, Missionário, Ministerial e Diplomático; e
- Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Secretário – Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar centralmente todas as actividades dos Ministérios ou Departamentos da Igreja, elaborando actas e relatórios ao nível central, e compilar os relatórios dos órgãos dos outros escalões;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a Igreja em juízo e em todos os casos que traduzem obrigações;
- Número ou marcador, página 20: c) Preparar os planos e programas das viagens, Pastorais, Missionárias ou Diplomáticas do Apóstolo;
- Número ou marcador, página 20: d) Quando indicado, representar a Igreja junto as Instituicões Ecleciásticas, entidades públicas, privadas, quando indicado para o efeito, quer no plano interno ou externo;
- Número ou marcador, página 20: e) Garantir a correcta circulação do expediente da Igreja, tanto no âmbito interno ou externo;
- Número ou marcador, página 20: f) Manter os livros de registos de baptismos, casamentos, membros, dedicação de crianças e outros actualizados;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaborar os documentos da Conferências Gerais, Conselho Permanente e do Conselho Pastoral Central e levar a apreciação e aprovação do Apóstolo;
- Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência dos Conselheiros Nacionais)
- Texto do artigo, página 20: Compete aos Conselheiros Nacionais:
- Número ou marcador, página 20: a) Aconselhar o Apóstolo e ao Conselho Permanente nas aréas ministerial, missionária, ministério das mulheres, dos homens, jovens, adolescentes e crianças; e
- Número ou marcador, página 20: b) Realizar outras tarefas que lhes são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja da IMAMO.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Director do Instituto) Bíblico, Teológico e Ministerial
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Director do Instituto Bíblico, Teológico e Ministerial:
- Número ou marcador, página 20: a) Dirigir, e coordenar todas as actividades Académicas, Teológicas e Ministeriais, actualizando os currículos de acordo com as necessidades Pastorais e Ministeriais do momento, de acordo com os objectivos, propósitos e visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Procurar parcerias com outras Instituições Ecleciásticas ou públicas, ao nível interno e externo, para tornar credível o processo de formação e treinamentos ministrados da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: c) Assumir outras tarefas que lhe são confiadas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Director do Instituto) Missionário
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Director do Instituto Missionário:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigir e coordenar todas as actividades Missionárias;
- Número ou marcador, página 21: b) Estudar as modalidades de selecção, e envio de pessoas para as Missões;
- Número ou marcador, página 21: c) Assumir outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir a existência de uma contabilidade e um inventário dos bens móveis e imóvel actualizado e assegurar a sua boa gestão;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar o apoio técnico e material as comissões ou grupos de trabalhos, quer em Conferências ou trabalho das Missões;
- Número ou marcador, página 21: c) Registar, todas as entradas e sidas dos fundos, seja em forma de ofertas, doações ou dízimos e outros;
- Número ou marcador, página 21: d) Fazer a distribuição percentual dos fundos de acordo com o preceituado, nos presentes estatutos, e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 21: e) Manter os arquivos contabilísticos, organizados, identificados e actualizados em pastas conforme os seus conteúdos;
- Número ou marcador, página 21: f) Pagar as contas, dívidas e efectuar despesas quando autorizado, de acordo com o plano e o orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 21: g) Elaborar e apresentar o inventário patrimonial e financeiro, nas Conferências Gerais, Conselho Pemanente e do Conselho Pastoral Central; para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 21: h) Organizar e apresentar os balancetes e o relatório de todo o movimento financeiro, sempre que for solicitado pelo Pastor Geral e outros dirigentes;
- Número ou marcador, página 21: i) Fazer a assinatura dos livros de cheques, junto com o Pastor Geral e o Administrador Geral;
- Número ou marcador, página 21: j) Assumir outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Pastor Geral ou Administrador Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Permanente, reúnese ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu Presidente
- Texto do artigo, página 21: ou a pedido da metade dos seus membros, ou sempre que a exigência das actividades da Igreja o requeiram, para deliberar sobre assuntos de carácter, pertinente e urgente para a vida da Igreja em especial nas áreas, Pastoral, Ministerial, Missionária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As sessões do Conselho Permanente, são feitas com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, de onde consta a proposta do local e a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todas as reuniões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Conselho Pastoral Central
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central é o órgão que zela pela coordenação de todas as actividades da IMAMO sendo este composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um Apóstolo;
- Número ou marcador, página 21: b) Um Administrador Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Um Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 21: d) Um Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São também membros deste órgão, os Membros Fundadores e Honorários, quando convidados ou sempre que o desejarem para dar a sua contribuição moral, espiritual e ou outros aspectos, que ajudem a Igreja a cumprir com a sua Missão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Pastoral Central:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir a execução a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Coordenar todas as actividades da Igreja, nas áreas Pastoral, Ministerial, administrativa, humanitária e missionária;
- Número ou marcador, página 21: c) Preparar o plano anual de actividades da Igreja e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar e incentivar actividades que gerem receitas para o bom funcionamento, bem assim, satisfazer as despesas, dentro do plano e orçamento previamento aprovados e outras despesas decorrentes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 21: e) Esclarecer dúvidas apresentadas na admissão dos membros nas diversas categorias da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor ao Presidente do Conselho Permanente, a atribuição a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 21: g) Apreciar a designação dos líderes dos Ministerios ou Departamentos do nível Central e Provincial; e
- Número ou marcador, página 21: h) Proceder a mais ampla gestão patrimónial e financeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central é um órgão coordenador central, de todas as actividades da Igreja, garantindo a execusão a todos os níveis as decisões dos órgãos Centrais da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral Central é presidito pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, e coajuvado pelo Administrador Geral, Secretário-geral e pelo Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em casos de impedimentos do Apóstolo é substitudo pelo Administrator Geral, ou pelo Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) E no impedimento destes são substituidos pelos presidentes dos Ministérios para tal designados pelo Pastor Geral da IMAMO.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em todas as sessões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam, para tratar de assuntos de natureza pertinente e urgente para a vida e actividade da Igreja, ou pela convocação do Conselho Permanente atravês do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Convocação do Conselho Patoral Central é feita num prazo mínimo de trinta dias, onde conste o local, a data e a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todas as sessões deste Órgão são lavradas actas, que devem ser assinadas por todos os membros do presidium presentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Fundos e património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitue o Património da Igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) Os bens móveis e imoveis adquiridos e registados em seu nome;
- Número ou marcador, página 21: b) Os bens recebidos a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Património da Igreja, não é susceptível de divisão ou partilha.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Renuncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos ou de qualquer forma de organizão tal como: núcleo de oração, comunidade ou paróquia, não confere o direito a qualquer quota ideal do património da Igreja, nem a sua separação por qualquer forma de partilha ou divisão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Administração ou gestão do património da Igreja compete ao Conselho
- Texto do artigo, página 22: Permanente e, por delegação aos Conselhos Pastorais os diversos escalões.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselho Permanente os actos de disposição patrimonial, por sua iniciativa ou pela proposta dos Conselhos Pastorais aos diversos escalões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) As contribuições voluntárias dos seus membros ou pessoas de boa vontade;
- Número ou marcador, página 22: b) As ofertas, doações e os dízimos dos seus membros, e pessoas de boa vontade;
- Número ou marcador, página 22: c) O rendimento dos seus bens e juros dos seus dinheiros depositados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Gestão e utilização dos fundos da Igreja é de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) A Gestão dos fundos, compete exclusivamente ao Conselho Permanente, e por delegação, aos Conselhos Pastorais Provinciais e Paroquiais;
- Número ou marcador, página 22: b) A distribuição e utilização dos fundos da Igreja é de forma percentual, de acordo com os presentes estatutos e descrita em detalhes no Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 22: c) O pagamento de salários aos Pastores a tempo inteiro é da responsabilidade da sede nacional; d)Os fundos da Igreja não são susceptíveis de divisão ou partilha;
- Número ou marcador, página 22: e) A renúncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos de um dos escalões, não conferem o direito, a qualquer forma de partilha ou divisão.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Sacramentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja tem e considera fundamentais os sacramentos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Baptismo nas águas por imersão;
- Número ou marcador, página 22: b) Casamento; e
- Número ou marcador, página 22: c) Ceia do Senhor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A presente Igreja para além dos sacramentos mencionados no número anterior tem outros actos rituais religiosos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Cerimónia de recepção de novos membros na Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Dedicação de crianças; e
- Número ou marcador, página 22: c) Cerimónia de lava-pés na Consagração e Unção de Apótolo, Bispos e Pastores;
- Número ou marcador, página 22: d) Consagração de Ministros do
- Texto do artigo, página 22: Evangelho, Lideres e Obreiros;
- Número ou marcador, página 22: e) Unção dos enfermos;
- Número ou marcador, página 22: f) Ofício Fúnebre;
- Número ou marcador, página 22: g) Dedicação de Templos;
- Número ou marcador, página 22: h) Bodas de Prata;
- Número ou marcador, página 22: i) Bodas de Ouro; e
- Número ou marcador, página 22: j) Acção de graças para acontecimentos de ordem social, espiritual e académico.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Actos de Cultos)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja tem os seus actos de cultos que consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) A pregação da Palavra de Deus nos cultos de libertação e cura divina;
- Número ou marcador, página 22: b) O ensino da Doutrina Bíblica, segundo os objectivos, propósitos, e visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Cultos de Louvor e Adoração;
- Número ou marcador, página 22: d) Cultos ou Treinamento de Obreiros e Líderes;
- Número ou marcador, página 22: e) Cultos ou Treinamento e Aconselhamento de Famílias (Noivos e Casais);
- Número ou marcador, página 22: f) Cultos ou Treinamento dos Homens;
- Número ou marcador, página 22: g) Cultosou Treinamento de Mulheres;
- Número ou marcador, página 22: h) Cultos ou Treinamento de Jovens, Adolescentes e Crianças;
- Número ou marcador, página 22: i) Cultos de Vigílias em todas 6ªfeiras das terceiras semanas de cada mês;
- Número ou marcador, página 22: j) Cultos de Vigílias nas Celebrações do Natal do Senhor, dia vinte e quatro à vinte e cinco de Dezembro, e de trinta e um á um de Janeiro de cada Ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração dos cultos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os cultos e os programas da Igreja têm a duração de duas horas, salvo, quando tem que se orar para os crentes, sobretudo nos cultos de libertação e cura divina.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os cultos são realizados nos seguintes dias:
- Número ou marcador, página 22: a) Domingos – culto de celebração e adoração;
- Número ou marcador, página 22: b) 2.ª Feira – oração de intercessão, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
- Número ou marcador, página 22: c) 3.ª Feira – aconselhamento pastoral, e treinamento ou culto dos homens;
- Número ou marcador, página 22: d) 4.ª Feira – culto Deus falando através da Palavra;
- Número ou marcador, página 22: e) 5.ª Feira – culto ou treinamento das mulheres, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
- Número ou marcador, página 22: f) 6.ª Feira – culto de libertação e cura divina; e
- Número ou marcador, página 22: g) Sábado – Escola dominical, culto de crianças, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor e culto dos jovens.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para o Ministério dos Casais, os seus encontros de treinamento ou culto, têm um calendário em dias e horas, num programa a
- Texto do artigo, página 22: concordar em cada momento e descrito em detalhes no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os horários dos cultos estão descritos em detalhe no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Símbolos da Igreja)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem símbolos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) A bandeira; e
- Número ou marcador, página 22: b) O emblema.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Bandeira da IMAMO, é um rectângulo com um fundo de três cores: Branca, Azul mar e Verde, sobre as cores no centro está o emblema da Igreja, e uma faixa em dourado na sua extremidade esquerda.
- Número ou marcador, página 22: Três) O emblema tem a forma de globo de cor azul claro, representando a universalidade da Igreja, no exterior da parte superior a sigla IMAMO, dentro do qual está,uma Bíblia aberta, a cruz, o cajado, o castiçal, as ovelhas no interior pastando, um rio; e no exterior da sua base o nome da Igreja que é, Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os elementos contidos no emblema e o seu significado estão descritos no regulamento interno:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Filiação)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja pode filiar-se a outras Igrejas, Instituições Ecleciásticas ou Ministérios nacionais ou estrangeiras, que professam a doutrina e fé Evangélica Pentecostal, com ressalva da sua plena independência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigação
- Número ou marcador, página 22: Um) A IMAMO obriga-se pela assinatura do Pastor Geral, substituída pelo Administrador Geral em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas bancárias da IMAMO a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do Pastor Geral, Administrador Geral, e do Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias da IMAMO, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros do Conselho Permanente da IMAMO dos respectivos níveis, indicados pelo Pastor Geral, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o
- Texto do artigo, página 23: património residual da IMAMO é entregue a uma instituição de benevolência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos eventualmente contidos nos presentes estatutos são esclarecidos, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Conferências Gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 23: As alterações dos presentes estatutos, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas a Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Entrada em Vigor
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua autorização pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo,1 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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