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Texto do artigo · p. 17 Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827905 uma entidade denominada Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas, abreviadamente designada por IMAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A IMAMO é de âmbito nacional com sede no Bairro do Trevo, Quarteirão n.º 31, n.º 17/A, Posto Administrativo da Machava, Cidade da
Texto do artigo · p. 18 Matola, Província de Maputo, constituindose por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem objectivos da IMAMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Anuciar o evangelho de Jesus Cristo, segundo a doutrina evangélica pentecostal;
Número ou marcador · p. 18 b) Ensinar e educar a família, a criança e a Juventude nos valores éticos morais universalmente estabelecidos e geralmente aceites e aplicados, por esta Igreja, assim como pela sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Expandir o evangelho de Jesus Cristo, para todas as nações, de modo a alcançar e trazer para Cristo os não cristãos e sem Igreja, ensinando-os a amar ao próximo e a Deus;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar convenções ou conferências gerais para a Igreja em geral, líderes para a consagração e unção do Apóstolo, Bispos, Pastores, Líderes Ministeriais e Missionários;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar conferências ou seminários de âmbito nacional e internacional, de natureza evangélico, ético moral, para Pastores e Líderes, casais, homens, mulheres, jovens, adolescente e crianças;
Número ou marcador · p. 18 f) Realizar vigilias, cruzadas e evangelismo a céu aberto para edificação e fortificação espiritual dos crentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover e realizar obras de caridade a favor dos órfaos, viúvas, idosos e outros carênciados;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover os princípios de paz, amor, justiça e progresso social, segundo a doutrina cristã e das sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar baptismos, casamentos, cerimónias fúnebres e outras com vista a edificação cristã dos seus membros e outros;
Número ou marcador · p. 18 j) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas ou instituições ecleciásticas em matérias de carácter religioso, paz e promoção da dignidade da vida humana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Igreja para a realização dos seus objectivos conta com o trabalho Missionário, convenções, conferências nacionais e internacionais,cruzadas, evangelismo a céu aberto, através de projecção de filmes evangélicos, pregações, programas de rádio, televisão, internet e outros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da IMAMO:
Texto do artigo · p. 18 Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que de livre vontade, sem distinção de raça, côr, língua, condição social, financeira, intelectual ou convicção política, desde que aceitem, e se dispõem a cumprir com o disposto nos presentes estatutos, regulamento interno, e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 18 A IMAMO apresenta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 18 a)Membros Fundadores- são todos os que estiveram envolvidos activamente desde o início da constituição da Igreja, na concepção, instalação física, e funcionamento, através de orações, conselhos, encorajamento espiritual;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros Efectivos-são todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza, que de livre vontade aceitem e se dispõem a cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e que participem nos processos de treinamento para a integração da família de Deus, e que declarem a vontade de apoiar, espiritual, material e financeira as actividades da Igreja; e
Número ou marcador · p. 18 c) Membros Honorarios-são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiem de forma relevante, os objectivos, propósitos e visão desta Igreja, ou no apoio moral, espiritual, material ou financeiro, que ajudem a Igreja, na prossecução com a sua missão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Adesão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A adesão na IMAMO é de livre e espontânea vontade, deste que, pelo trabalho de evangelização, a pessoa aceite a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida, os presentes estatutos, regulamento interno e que participe no treinamento para novos convertidos, convistaa integração na família de Deus.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a pessoa é cristã, e vem de uma outra Igreja ou Ministério, ou tenha sido líder ou Pastor, atravéz da nossa liderança, é-lhe feita uma breve entrevista sobre as razões da sua saida na sua anterior Igreja ou Ministério, e depois é-lhe submetido ao treinamento para novos convertidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir todas as disposições dos presentes estatutos, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Abster-se de quaisquer actividades que se revelarem contrárias aos objectivos; propósitos, visão e bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Conhecer a história, objectivos, propósitos e visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Não se deixar levar por indivíduos ou facções;
Número ou marcador · p. 18 e) Acatar com humildade e obediência, todas as deliberações da liderança e dos órgãos da IMAMO;
Número ou marcador · p. 18 f) Manter a honra e o respeito para com a liderança, com todos os membros da Igreja e os de fora, independentemente da sua condição social, raça e origem ou convicção política.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em todas as assembleias da Igreja, convenções ou conferências, seminários, treinamentos em matéria espiritual, liderança e outros que a Igreja organizar;
Número ou marcador · p. 18 b) Receber esclarecimentos de qualquer dúvida, dar propostas para o bom andamento das actividades da Igreja dentro dos objectivos, propostos e visão desta;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor e ser designado para qualquer dos cargos das categorias dos órgãos de direcção da Igreja; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão assuntos relacionados com a sua actividade ou comportamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Pedir esclarecimento sobre qualquer questão e reclamar perante aos órgãos da Igreja, dos actos que julgue lesivos aos seus direitos, no âmbito dos presentes estatutos, e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Membros honorários têm direito:
Número ou marcador · p. 18 a) De solicitar apoio a Igreja em assuntos de ordem espiritual, familiar, moral;
Número ou marcador · p. 18 b) Receber gratuitamente e ou mediante uma singela contribuição, as publicações da IMAMO e participar em, convenções ou conferências, conselhos Pastorais, quando solicitados ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 Perde a qualidade de membro todo aquele:
Número ou marcador · p. 19 a) Que renúncie expressamente mediante a apresentação por escrito, verbal ou em privado junto a liderança da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Que pratique actos imorais repetidos e repreendido por três vezes, não se mostre arrependido pelos actos praticados e não mostre a vontade de se corrigir dos actos cometidos;
Número ou marcador · p. 19 c) Que seja punido com a pena de expulsão pela prática de actos lesivos a Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 19 Um) A violação dos presentes estatutos ou do regulamento interno, por qualquer dos membros é passível de sanções, descritos no presente artigo e apresentado em detalhes no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Consoante a gravidade da infracção cometida são aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada, na presença de duas ou três testemunhas;
Número ou marcador · p. 19 c) Afastamento de cargo de liderança, se o membro for líder de um órgão social;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão da qualidade de membro da Igreja por um período de três meses; e
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todo processo disciplinar, antes da aplicação de qualquer das sanções previstas nos presentes estatutos, dá-se ao membro a oportunidade de apresentar a sua defesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Formas da aplicação das sanções
Número ou marcador · p. 19 Um) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, são aplicadas pelo Conselho Pastoral do respectivo escalão, sob notificação prévia, do Conselho Pastoral imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sanções previstas nas alíneas c) à f) do artigo anterior são aplicadas única e exclusivamente pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, sob prévia consulta ao Conselho Permanente e aos Conselhos Pastorais dos diversos escalões.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reintegração do membro afastado da Igreja)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todo o membro que perca a qualidade de membro da Igreja pode ser readmitido e reintegrado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A readmissão e reintegração só é concedida, mediante a manifestação por escrito ou verbal do membro, junto a liderança ou dos órgãos da Igreja do respectivo escalão, a qual delibera em Conselho Pastoral, e deve publicar oficialmente numa das assembleias mais concorridas, para o conhecimento de toda a congregação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho Permanente; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Pastoral Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A IMAMO possui ainda órgãos sociais a nível Provincial, Distrital e Local que constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 A duração de mandato dos órgãos sociais e dos dirigentes da Igreja nos diversos escalões, é de três anos renováveis duas vezes por igual período.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Conferência Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo representativo e deliberativo da IMAMO, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com o Conselho Permanente e Conselho Pastoral Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Conferência Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários sendo este dirigido pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a alteração ou revisão dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar os símbolos, regulamento interno, programas, e outros documentos fundamentais, para as actividades Pastorais, Ministeriais, Administrativas, Missionária e Diplomáticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Homologar a designação do sucessor do Apóstolo, como Pastor Geral da IMAMO, em casos de incapacidade permanente ou morte;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar o relatório do Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da IMAMO, e sobre a sua filiação ou fusão com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a integração da Igreja, em instituições Ecleciásticas, Ministérios nacionais ou internacionais, com fé e doutrina evangélica pentecostal, com ressalva a sua plena independência;
Número ou marcador · p. 19 g) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre os programas de formação académica, ministerial, teólogica, e curricular dos institutos missionário, bíblico teológico e ministerial;
Número ou marcador · p. 19 h) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre o envio de Missionários para dentro e fora do País; e
Número ou marcador · p. 19 i) Apreciar a proposta da designação e consagração de Apóstolo, Bispos, Pastores, Directores dos Institutos, assim como de Dirigentes Ministeriais Centrais e provinciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, mediante convocação do Conselho Permanente, através do Apóstolo na qualidade do Pastor Geral e Presidente da Conferência Geral e reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho Permanente, a pedido do Conselho Pastoral Central ou a pedido de pelo menos, mais da metade dos Conselhos Pastorais Provinciais presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Conferência Geral é convocada com uma antecedência mínima de noventa dias, por meio de uma convocatória por escrito, correio electrónico, e ou anúncio por meio dos meios de comunicação social com maior cobertura no País, onde conste o local, a data da realização, e a proposta da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da Conferências Gerais, são lavradas actas, e assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Conselho Permanente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Permanente é o órgão executivo da IMAMO composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um Apóstolo;
Número ou marcador · p. 19 b) Um Administrador Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Um Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Dois Conselheiros Nacionais;
Número ou marcador · p. 19 e) Um Director do Instituto Bíblico Teológico e Ministerial;
Número ou marcador · p. 20 f) Um Director do Instituto Missionário;
Número ou marcador · p. 20 g) Um Presidente da Escola Bíblica Dominical; e
Número ou marcador · p. 20 h) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Permanente:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar, dirigir e decidir sobre todos os aspectos da vida da Igreja, especialmente nas áreas Pastoral, Ministerial,Missionária, Administrativa e Diplomática;
Número ou marcador · p. 20 b) Velar pelo Cumprimento das normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações dos órgãos centrais da IMAMO;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre questões de carácter urgente e pertinente para vida e actividade da Igreja, comunicando depois à Conferência Geral; d)Fazer a análise sobre questões nacionais e internacionais, como HIV-SIDA, que directa ou indirectamente afectem negativamente a vida da sociedade, assim como da Igreja, tomando medidas equilibradas e ou propondo linhas de orientação e acção, aos diversos órgãos da IMAMO;
Número ou marcador · p. 20 e) Preparar e apresentar o relatório geral da vida e das actividades da Igreja a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Criar novos Ministérios ou Departamentos, para o adequado funcionamento da Igreja em todos os níveis, de acordo, com os objectivos, propósitos e visão da mesma;
Número ou marcador · p. 20 g) Apreciar os critérios de Formação P a s t o r a l , M i n i s t e r i a l , Administrativo e Missionária dos membros;
Número ou marcador · p. 20 h) Apreciar e aprovar a proposta dos programas curriculares e académicos dos Institutos Missionário, Bíblico Teológico e Ministerial, apresentado pelos Conselhos directivos respectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Pastor Geral)
Texto do artigo · p. 20 O Apóstolo é o Líder Espiritual, Pastor Geral da IMAMO, a ele compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar, superitender e Administrar a Igreja, nos aspectos espirituais, Pastorais, Administrativos, Ministeriais, Missionários e Diplomáticos no âmbito interno e externo;
Número ou marcador · p. 20 b) Manter a união da Igreja como corpo de Cristo, em conformidade com os presentes estatutos, regulamento Interno e demais deliberações dos órgãos Centrais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Convocar e presidir a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Consagrar e empossar os membros dos órgãos sociais da Conferência Geral, dos Conselhos Permanente e Pastoral Central;
Número ou marcador · p. 20 e) Consagrar, ungir e empossar os Bispos e Pastores, nas respectivas áreas de jurisdição; e
Número ou marcador · p. 20 f) Pregar o Evangelho,Celebrar Casamentos, Baptismos, cerimónias Fúnebres, e Dedicação de crianças no templo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Administrador Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Administrador Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir centralmente, a gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos envolvidos nas actividades, Pastorais, Ministeriais, Missões e actividades administrativas de apoio;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer a gestão e garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Fazer a aquisição de bens materias e equipamentos necessários para o normal funcionamento da Igreja a todos os níveis de acordo com a disponibilidade financeira, plano e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e monitorar os planos de construção de infrastruturas, para templos, edificios para actividade Missionária, Bíblica, Teológica e Ministerial, residências Pastorais e outras;
Número ou marcador · p. 20 e) Substituir o Pastoral Geral nos seus impadimentos quanto designado e delegado para o efeito quer no plano interno ou externo; f)Representar a Igreja junto das entidades Ecleciasticas, Públicas ou privadas, quando indicado para o efeito; g)Fazer a assinatura de livros de cheques, com o Pastor Geral, Bispa Executiva ou Tesoureiro, e outros documentos no âmbito adminstrativo, Pastoral, Missionário, Ministerial e Diplomático; e
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Secretário – Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar centralmente todas as actividades dos Ministérios ou Departamentos da Igreja, elaborando actas e relatórios ao nível central, e compilar os relatórios dos órgãos dos outros escalões;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a Igreja em juízo e em todos os casos que traduzem obrigações;
Número ou marcador · p. 20 c) Preparar os planos e programas das viagens, Pastorais, Missionárias ou Diplomáticas do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando indicado, representar a Igreja junto as Instituicões Ecleciásticas, entidades públicas, privadas, quando indicado para o efeito, quer no plano interno ou externo;
Número ou marcador · p. 20 e) Garantir a correcta circulação do expediente da Igreja, tanto no âmbito interno ou externo;
Número ou marcador · p. 20 f) Manter os livros de registos de baptismos, casamentos, membros, dedicação de crianças e outros actualizados;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar os documentos da Conferências Gerais, Conselho Permanente e do Conselho Pastoral Central e levar a apreciação e aprovação do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência dos Conselheiros Nacionais)
Texto do artigo · p. 20 Compete aos Conselheiros Nacionais:
Número ou marcador · p. 20 a) Aconselhar o Apóstolo e ao Conselho Permanente nas aréas ministerial, missionária, ministério das mulheres, dos homens, jovens, adolescentes e crianças; e
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar outras tarefas que lhes são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja da IMAMO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Director do Instituto) Bíblico, Teológico e Ministerial
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Director do Instituto Bíblico, Teológico e Ministerial:
Número ou marcador · p. 20 a) Dirigir, e coordenar todas as actividades Académicas, Teológicas e Ministeriais, actualizando os currículos de acordo com as necessidades Pastorais e Ministeriais do momento, de acordo com os objectivos, propósitos e visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Procurar parcerias com outras Instituições Ecleciásticas ou públicas, ao nível interno e externo, para tornar credível o processo de formação e treinamentos ministrados da Igreja; e
Número ou marcador · p. 20 c) Assumir outras tarefas que lhe são confiadas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Director do Instituto) Missionário
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Director do Instituto Missionário:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigir e coordenar todas as actividades Missionárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Estudar as modalidades de selecção, e envio de pessoas para as Missões;
Número ou marcador · p. 21 c) Assumir outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir a existência de uma contabilidade e um inventário dos bens móveis e imóvel actualizado e assegurar a sua boa gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar o apoio técnico e material as comissões ou grupos de trabalhos, quer em Conferências ou trabalho das Missões;
Número ou marcador · p. 21 c) Registar, todas as entradas e sidas dos fundos, seja em forma de ofertas, doações ou dízimos e outros;
Número ou marcador · p. 21 d) Fazer a distribuição percentual dos fundos de acordo com o preceituado, nos presentes estatutos, e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 21 e) Manter os arquivos contabilísticos, organizados, identificados e actualizados em pastas conforme os seus conteúdos;
Número ou marcador · p. 21 f) Pagar as contas, dívidas e efectuar despesas quando autorizado, de acordo com o plano e o orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar e apresentar o inventário patrimonial e financeiro, nas Conferências Gerais, Conselho Pemanente e do Conselho Pastoral Central; para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar e apresentar os balancetes e o relatório de todo o movimento financeiro, sempre que for solicitado pelo Pastor Geral e outros dirigentes;
Número ou marcador · p. 21 i) Fazer a assinatura dos livros de cheques, junto com o Pastor Geral e o Administrador Geral;
Número ou marcador · p. 21 j) Assumir outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Pastor Geral ou Administrador Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Permanente, reúnese ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu Presidente
Texto do artigo · p. 21 ou a pedido da metade dos seus membros, ou sempre que a exigência das actividades da Igreja o requeiram, para deliberar sobre assuntos de carácter, pertinente e urgente para a vida da Igreja em especial nas áreas, Pastoral, Ministerial, Missionária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sessões do Conselho Permanente, são feitas com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, de onde consta a proposta do local e a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todas as reuniões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Conselho Pastoral Central
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral Central é o órgão que zela pela coordenação de todas as actividades da IMAMO sendo este composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um Apóstolo;
Número ou marcador · p. 21 b) Um Administrador Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Um Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 21 d) Um Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São também membros deste órgão, os Membros Fundadores e Honorários, quando convidados ou sempre que o desejarem para dar a sua contribuição moral, espiritual e ou outros aspectos, que ajudem a Igreja a cumprir com a sua Missão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Pastoral Central:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir a execução a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Coordenar todas as actividades da Igreja, nas áreas Pastoral, Ministerial, administrativa, humanitária e missionária;
Número ou marcador · p. 21 c) Preparar o plano anual de actividades da Igreja e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar e incentivar actividades que gerem receitas para o bom funcionamento, bem assim, satisfazer as despesas, dentro do plano e orçamento previamento aprovados e outras despesas decorrentes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Esclarecer dúvidas apresentadas na admissão dos membros nas diversas categorias da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor ao Presidente do Conselho Permanente, a atribuição a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 21 g) Apreciar a designação dos líderes dos Ministerios ou Departamentos do nível Central e Provincial; e
Número ou marcador · p. 21 h) Proceder a mais ampla gestão patrimónial e financeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral Central é um órgão coordenador central, de todas as actividades da Igreja, garantindo a execusão a todos os níveis as decisões dos órgãos Centrais da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Pastoral Central é presidito pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, e coajuvado pelo Administrador Geral, Secretário-geral e pelo Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em casos de impedimentos do Apóstolo é substitudo pelo Administrator Geral, ou pelo Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) E no impedimento destes são substituidos pelos presidentes dos Ministérios para tal designados pelo Pastor Geral da IMAMO.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em todas as sessões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral Central reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam, para tratar de assuntos de natureza pertinente e urgente para a vida e actividade da Igreja, ou pela convocação do Conselho Permanente atravês do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Convocação do Conselho Patoral Central é feita num prazo mínimo de trinta dias, onde conste o local, a data e a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todas as sessões deste Órgão são lavradas actas, que devem ser assinadas por todos os membros do presidium presentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Fundos e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitue o Património da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Os bens móveis e imoveis adquiridos e registados em seu nome;
Número ou marcador · p. 21 b) Os bens recebidos a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Património da Igreja, não é susceptível de divisão ou partilha.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Renuncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos ou de qualquer forma de organizão tal como: núcleo de oração, comunidade ou paróquia, não confere o direito a qualquer quota ideal do património da Igreja, nem a sua separação por qualquer forma de partilha ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Administração ou gestão do património da Igreja compete ao Conselho
Texto do artigo · p. 22 Permanente e, por delegação aos Conselhos Pastorais os diversos escalões.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselho Permanente os actos de disposição patrimonial, por sua iniciativa ou pela proposta dos Conselhos Pastorais aos diversos escalões.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem fundos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) As contribuições voluntárias dos seus membros ou pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 22 b) As ofertas, doações e os dízimos dos seus membros, e pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 22 c) O rendimento dos seus bens e juros dos seus dinheiros depositados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Gestão e utilização dos fundos da Igreja é de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) A Gestão dos fundos, compete exclusivamente ao Conselho Permanente, e por delegação, aos Conselhos Pastorais Provinciais e Paroquiais;
Número ou marcador · p. 22 b) A distribuição e utilização dos fundos da Igreja é de forma percentual, de acordo com os presentes estatutos e descrita em detalhes no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 22 c) O pagamento de salários aos Pastores a tempo inteiro é da responsabilidade da sede nacional; d)Os fundos da Igreja não são susceptíveis de divisão ou partilha;
Número ou marcador · p. 22 e) A renúncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos de um dos escalões, não conferem o direito, a qualquer forma de partilha ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja tem e considera fundamentais os sacramentos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Baptismo nas águas por imersão;
Número ou marcador · p. 22 b) Casamento; e
Número ou marcador · p. 22 c) Ceia do Senhor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presente Igreja para além dos sacramentos mencionados no número anterior tem outros actos rituais religiosos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Cerimónia de recepção de novos membros na Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Dedicação de crianças; e
Número ou marcador · p. 22 c) Cerimónia de lava-pés na Consagração e Unção de Apótolo, Bispos e Pastores;
Número ou marcador · p. 22 d) Consagração de Ministros do
Texto do artigo · p. 22 Evangelho, Lideres e Obreiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Unção dos enfermos;
Número ou marcador · p. 22 f) Ofício Fúnebre;
Número ou marcador · p. 22 g) Dedicação de Templos;
Número ou marcador · p. 22 h) Bodas de Prata;
Número ou marcador · p. 22 i) Bodas de Ouro; e
Número ou marcador · p. 22 j) Acção de graças para acontecimentos de ordem social, espiritual e académico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Actos de Cultos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem os seus actos de cultos que consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) A pregação da Palavra de Deus nos cultos de libertação e cura divina;
Número ou marcador · p. 22 b) O ensino da Doutrina Bíblica, segundo os objectivos, propósitos, e visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Cultos de Louvor e Adoração;
Número ou marcador · p. 22 d) Cultos ou Treinamento de Obreiros e Líderes;
Número ou marcador · p. 22 e) Cultos ou Treinamento e Aconselhamento de Famílias (Noivos e Casais);
Número ou marcador · p. 22 f) Cultos ou Treinamento dos Homens;
Número ou marcador · p. 22 g) Cultosou Treinamento de Mulheres;
Número ou marcador · p. 22 h) Cultos ou Treinamento de Jovens, Adolescentes e Crianças;
Número ou marcador · p. 22 i) Cultos de Vigílias em todas 6ªfeiras das terceiras semanas de cada mês;
Número ou marcador · p. 22 j) Cultos de Vigílias nas Celebrações do Natal do Senhor, dia vinte e quatro à vinte e cinco de Dezembro, e de trinta e um á um de Janeiro de cada Ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração dos cultos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os cultos e os programas da Igreja têm a duração de duas horas, salvo, quando tem que se orar para os crentes, sobretudo nos cultos de libertação e cura divina.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os cultos são realizados nos seguintes dias:
Número ou marcador · p. 22 a) Domingos – culto de celebração e adoração;
Número ou marcador · p. 22 b) 2.ª Feira – oração de intercessão, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
Número ou marcador · p. 22 c) 3.ª Feira – aconselhamento pastoral, e treinamento ou culto dos homens;
Número ou marcador · p. 22 d) 4.ª Feira – culto Deus falando através da Palavra;
Número ou marcador · p. 22 e) 5.ª Feira – culto ou treinamento das mulheres, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
Número ou marcador · p. 22 f) 6.ª Feira – culto de libertação e cura divina; e
Número ou marcador · p. 22 g) Sábado – Escola dominical, culto de crianças, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor e culto dos jovens.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para o Ministério dos Casais, os seus encontros de treinamento ou culto, têm um calendário em dias e horas, num programa a
Texto do artigo · p. 22 concordar em cada momento e descrito em detalhes no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os horários dos cultos estão descritos em detalhe no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos da Igreja)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem símbolos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) A bandeira; e
Número ou marcador · p. 22 b) O emblema.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Bandeira da IMAMO, é um rectângulo com um fundo de três cores: Branca, Azul mar e Verde, sobre as cores no centro está o emblema da Igreja, e uma faixa em dourado na sua extremidade esquerda.
Número ou marcador · p. 22 Três) O emblema tem a forma de globo de cor azul claro, representando a universalidade da Igreja, no exterior da parte superior a sigla IMAMO, dentro do qual está,uma Bíblia aberta, a cruz, o cajado, o castiçal, as ovelhas no interior pastando, um rio; e no exterior da sua base o nome da Igreja que é, Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os elementos contidos no emblema e o seu significado estão descritos no regulamento interno:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja pode filiar-se a outras Igrejas, Instituições Ecleciásticas ou Ministérios nacionais ou estrangeiras, que professam a doutrina e fé Evangélica Pentecostal, com ressalva da sua plena independência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigação
Número ou marcador · p. 22 Um) A IMAMO obriga-se pela assinatura do Pastor Geral, substituída pelo Administrador Geral em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas bancárias da IMAMO a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do Pastor Geral, Administrador Geral, e do Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As contas bancárias da IMAMO, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros do Conselho Permanente da IMAMO dos respectivos níveis, indicados pelo Pastor Geral, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o
Texto do artigo · p. 23 património residual da IMAMO é entregue a uma instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos eventualmente contidos nos presentes estatutos são esclarecidos, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Conferências Gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 23 As alterações dos presentes estatutos, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua autorização pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo,1 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827905 uma entidade denominada Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 17: A Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas, abreviadamente designada por IMAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A IMAMO é de âmbito nacional com sede no Bairro do Trevo, Quarteirão n.º 31, n.º 17/A, Posto Administrativo da Machava, Cidade da
  10. Texto do artigo, página 18: Matola, Província de Maputo, constituindose por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem objectivos da IMAMO os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Anuciar o evangelho de Jesus Cristo, segundo a doutrina evangélica pentecostal;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Ensinar e educar a família, a criança e a Juventude nos valores éticos morais universalmente estabelecidos e geralmente aceites e aplicados, por esta Igreja, assim como pela sociedade em geral;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Expandir o evangelho de Jesus Cristo, para todas as nações, de modo a alcançar e trazer para Cristo os não cristãos e sem Igreja, ensinando-os a amar ao próximo e a Deus;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Realizar convenções ou conferências gerais para a Igreja em geral, líderes para a consagração e unção do Apóstolo, Bispos, Pastores, Líderes Ministeriais e Missionários;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Realizar conferências ou seminários de âmbito nacional e internacional, de natureza evangélico, ético moral, para Pastores e Líderes, casais, homens, mulheres, jovens, adolescente e crianças;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Realizar vigilias, cruzadas e evangelismo a céu aberto para edificação e fortificação espiritual dos crentes;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Promover e realizar obras de caridade a favor dos órfaos, viúvas, idosos e outros carênciados;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Promover os princípios de paz, amor, justiça e progresso social, segundo a doutrina cristã e das sagradas escrituras;
  22. Número ou marcador, página 18: i) Realizar baptismos, casamentos, cerimónias fúnebres e outras com vista a edificação cristã dos seus membros e outros;
  23. Número ou marcador, página 18: j) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas ou instituições ecleciásticas em matérias de carácter religioso, paz e promoção da dignidade da vida humana.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A Igreja para a realização dos seus objectivos conta com o trabalho Missionário, convenções, conferências nacionais e internacionais,cruzadas, evangelismo a céu aberto, através de projecção de filmes evangélicos, pregações, programas de rádio, televisão, internet e outros.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Membros, deveres e direitos
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da IMAMO:
  29. Texto do artigo, página 18: Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que de livre vontade, sem distinção de raça, côr, língua, condição social, financeira, intelectual ou convicção política, desde que aceitem, e se dispõem a cumprir com o disposto nos presentes estatutos, regulamento interno, e demais legislação interna.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 18: A IMAMO apresenta as seguintes categorias de membros:
  33. Texto do artigo, página 18: a)Membros Fundadores- são todos os que estiveram envolvidos activamente desde o início da constituição da Igreja, na concepção, instalação física, e funcionamento, através de orações, conselhos, encorajamento espiritual;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos-são todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza, que de livre vontade aceitem e se dispõem a cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e que participem nos processos de treinamento para a integração da família de Deus, e que declarem a vontade de apoiar, espiritual, material e financeira as actividades da Igreja; e
  35. Número ou marcador, página 18: c) Membros Honorarios-são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiem de forma relevante, os objectivos, propósitos e visão desta Igreja, ou no apoio moral, espiritual, material ou financeiro, que ajudem a Igreja, na prossecução com a sua missão.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Adesão)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A adesão na IMAMO é de livre e espontânea vontade, deste que, pelo trabalho de evangelização, a pessoa aceite a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida, os presentes estatutos, regulamento interno e que participe no treinamento para novos convertidos, convistaa integração na família de Deus.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a pessoa é cristã, e vem de uma outra Igreja ou Ministério, ou tenha sido líder ou Pastor, atravéz da nossa liderança, é-lhe feita uma breve entrevista sobre as razões da sua saida na sua anterior Igreja ou Ministério, e depois é-lhe submetido ao treinamento para novos convertidos.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir todas as disposições dos presentes estatutos, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Abster-se de quaisquer actividades que se revelarem contrárias aos objectivos; propósitos, visão e bom nome da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 18: c) Conhecer a história, objectivos, propósitos e visão da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 18: d) Não se deixar levar por indivíduos ou facções;
  47. Número ou marcador, página 18: e) Acatar com humildade e obediência, todas as deliberações da liderança e dos órgãos da IMAMO;
  48. Número ou marcador, página 18: f) Manter a honra e o respeito para com a liderança, com todos os membros da Igreja e os de fora, independentemente da sua condição social, raça e origem ou convicção política.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as assembleias da Igreja, convenções ou conferências, seminários, treinamentos em matéria espiritual, liderança e outros que a Igreja organizar;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Receber esclarecimentos de qualquer dúvida, dar propostas para o bom andamento das actividades da Igreja dentro dos objectivos, propostos e visão desta;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Propor e ser designado para qualquer dos cargos das categorias dos órgãos de direcção da Igreja; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão assuntos relacionados com a sua actividade ou comportamento;
  55. Número ou marcador, página 18: e) Pedir esclarecimento sobre qualquer questão e reclamar perante aos órgãos da Igreja, dos actos que julgue lesivos aos seus direitos, no âmbito dos presentes estatutos, e do regulamento interno.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Membros honorários têm direito:
  57. Número ou marcador, página 18: a) De solicitar apoio a Igreja em assuntos de ordem espiritual, familiar, moral;
  58. Número ou marcador, página 18: b) Receber gratuitamente e ou mediante uma singela contribuição, as publicações da IMAMO e participar em, convenções ou conferências, conselhos Pastorais, quando solicitados ou sempre que necessário.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 19: Perde a qualidade de membro todo aquele:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Que renúncie expressamente mediante a apresentação por escrito, verbal ou em privado junto a liderança da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 19: b) Que pratique actos imorais repetidos e repreendido por três vezes, não se mostre arrependido pelos actos praticados e não mostre a vontade de se corrigir dos actos cometidos;
  64. Número ou marcador, página 19: c) Que seja punido com a pena de expulsão pela prática de actos lesivos a Igreja.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 19: (Disciplina)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A violação dos presentes estatutos ou do regulamento interno, por qualquer dos membros é passível de sanções, descritos no presente artigo e apresentado em detalhes no regulamento interno.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Consoante a gravidade da infracção cometida são aplicadas as sanções seguintes:
  69. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada, na presença de duas ou três testemunhas;
  71. Número ou marcador, página 19: c) Afastamento de cargo de liderança, se o membro for líder de um órgão social;
  72. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão da qualidade de membro da Igreja por um período de três meses; e
  73. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão da Igreja.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) Em todo processo disciplinar, antes da aplicação de qualquer das sanções previstas nos presentes estatutos, dá-se ao membro a oportunidade de apresentar a sua defesa.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: Formas da aplicação das sanções
  77. Número ou marcador, página 19: Um) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, são aplicadas pelo Conselho Pastoral do respectivo escalão, sob notificação prévia, do Conselho Pastoral imediatamente superior.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) As sanções previstas nas alíneas c) à f) do artigo anterior são aplicadas única e exclusivamente pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, sob prévia consulta ao Conselho Permanente e aos Conselhos Pastorais dos diversos escalões.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 19: (Reintegração do membro afastado da Igreja)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) Todo o membro que perca a qualidade de membro da Igreja pode ser readmitido e reintegrado.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) A readmissão e reintegração só é concedida, mediante a manifestação por escrito ou verbal do membro, junto a liderança ou dos órgãos da Igreja do respectivo escalão, a qual delibera em Conselho Pastoral, e deve publicar oficialmente numa das assembleias mais concorridas, para o conhecimento de toda a congregação.
  83. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 19: a) A Conferência Geral;
  88. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Permanente; e
  89. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Pastoral Central.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) A IMAMO possui ainda órgãos sociais a nível Provincial, Distrital e Local que constam no regulamento interno.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  93. Texto do artigo, página 19: A duração de mandato dos órgãos sociais e dos dirigentes da Igreja nos diversos escalões, é de três anos renováveis duas vezes por igual período.
  94. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Conferência Geral
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo representativo e deliberativo da IMAMO, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com o Conselho Permanente e Conselho Pastoral Central.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) A Conferência Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários sendo este dirigido pelo Pastor Geral.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 19: Compete à Conferência Geral:
  102. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a alteração ou revisão dos presentes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os símbolos, regulamento interno, programas, e outros documentos fundamentais, para as actividades Pastorais, Ministeriais, Administrativas, Missionária e Diplomáticas da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 19: c) Homologar a designação do sucessor do Apóstolo, como Pastor Geral da IMAMO, em casos de incapacidade permanente ou morte;
  105. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar o relatório do Conselho Permanente;
  106. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da IMAMO, e sobre a sua filiação ou fusão com outras Igrejas;
  107. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a integração da Igreja, em instituições Ecleciásticas, Ministérios nacionais ou internacionais, com fé e doutrina evangélica pentecostal, com ressalva a sua plena independência;
  108. Número ou marcador, página 19: g) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre os programas de formação académica, ministerial, teólogica, e curricular dos institutos missionário, bíblico teológico e ministerial;
  109. Número ou marcador, página 19: h) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre o envio de Missionários para dentro e fora do País; e
  110. Número ou marcador, página 19: i) Apreciar a proposta da designação e consagração de Apóstolo, Bispos, Pastores, Directores dos Institutos, assim como de Dirigentes Ministeriais Centrais e provinciais.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, mediante convocação do Conselho Permanente, através do Apóstolo na qualidade do Pastor Geral e Presidente da Conferência Geral e reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho Permanente, a pedido do Conselho Pastoral Central ou a pedido de pelo menos, mais da metade dos Conselhos Pastorais Provinciais presentes ou representados.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) A Conferência Geral é convocada com uma antecedência mínima de noventa dias, por meio de uma convocatória por escrito, correio electrónico, e ou anúncio por meio dos meios de comunicação social com maior cobertura no País, onde conste o local, a data da realização, e a proposta da agenda dos trabalhos.
  115. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Conferências Gerais, são lavradas actas, e assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
  116. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho Permanente
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  119. Texto do artigo, página 19: O Conselho Permanente é o órgão executivo da IMAMO composto por:
  120. Número ou marcador, página 19: a) Um Apóstolo;
  121. Número ou marcador, página 19: b) Um Administrador Geral;
  122. Número ou marcador, página 19: c) Um Secretário-geral;
  123. Número ou marcador, página 19: d) Dois Conselheiros Nacionais;
  124. Número ou marcador, página 19: e) Um Director do Instituto Bíblico Teológico e Ministerial;
  125. Número ou marcador, página 20: f) Um Director do Instituto Missionário;
  126. Número ou marcador, página 20: g) Um Presidente da Escola Bíblica Dominical; e
  127. Número ou marcador, página 20: h) Um Tesoureiro.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Permanente:
  131. Número ou marcador, página 20: a) Administrar, dirigir e decidir sobre todos os aspectos da vida da Igreja, especialmente nas áreas Pastoral, Ministerial,Missionária, Administrativa e Diplomática;
  132. Número ou marcador, página 20: b) Velar pelo Cumprimento das normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações dos órgãos centrais da IMAMO;
  133. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre questões de carácter urgente e pertinente para vida e actividade da Igreja, comunicando depois à Conferência Geral; d)Fazer a análise sobre questões nacionais e internacionais, como HIV-SIDA, que directa ou indirectamente afectem negativamente a vida da sociedade, assim como da Igreja, tomando medidas equilibradas e ou propondo linhas de orientação e acção, aos diversos órgãos da IMAMO;
  134. Número ou marcador, página 20: e) Preparar e apresentar o relatório geral da vida e das actividades da Igreja a Conferência Geral;
  135. Número ou marcador, página 20: f) Criar novos Ministérios ou Departamentos, para o adequado funcionamento da Igreja em todos os níveis, de acordo, com os objectivos, propósitos e visão da mesma;
  136. Número ou marcador, página 20: g) Apreciar os critérios de Formação P a s t o r a l , M i n i s t e r i a l , Administrativo e Missionária dos membros;
  137. Número ou marcador, página 20: h) Apreciar e aprovar a proposta dos programas curriculares e académicos dos Institutos Missionário, Bíblico Teológico e Ministerial, apresentado pelos Conselhos directivos respectivos.
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 20: (Competências do Pastor Geral)
  140. Texto do artigo, página 20: O Apóstolo é o Líder Espiritual, Pastor Geral da IMAMO, a ele compete:
  141. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar, superitender e Administrar a Igreja, nos aspectos espirituais, Pastorais, Administrativos, Ministeriais, Missionários e Diplomáticos no âmbito interno e externo;
  142. Número ou marcador, página 20: b) Manter a união da Igreja como corpo de Cristo, em conformidade com os presentes estatutos, regulamento Interno e demais deliberações dos órgãos Centrais da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 20: c) Convocar e presidir a Conferência Geral;
  144. Número ou marcador, página 20: d) Consagrar e empossar os membros dos órgãos sociais da Conferência Geral, dos Conselhos Permanente e Pastoral Central;
  145. Número ou marcador, página 20: e) Consagrar, ungir e empossar os Bispos e Pastores, nas respectivas áreas de jurisdição; e
  146. Número ou marcador, página 20: f) Pregar o Evangelho,Celebrar Casamentos, Baptismos, cerimónias Fúnebres, e Dedicação de crianças no templo.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 20: (Competências do Administrador Geral)
  149. Texto do artigo, página 20: Compete ao Administrador Geral:
  150. Número ou marcador, página 20: a) Garantir centralmente, a gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos envolvidos nas actividades, Pastorais, Ministeriais, Missões e actividades administrativas de apoio;
  151. Número ou marcador, página 20: b) Fazer a gestão e garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 20: c) Fazer a aquisição de bens materias e equipamentos necessários para o normal funcionamento da Igreja a todos os níveis de acordo com a disponibilidade financeira, plano e orçamento aprovados;
  153. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e monitorar os planos de construção de infrastruturas, para templos, edificios para actividade Missionária, Bíblica, Teológica e Ministerial, residências Pastorais e outras;
  154. Número ou marcador, página 20: e) Substituir o Pastoral Geral nos seus impadimentos quanto designado e delegado para o efeito quer no plano interno ou externo; f)Representar a Igreja junto das entidades Ecleciasticas, Públicas ou privadas, quando indicado para o efeito; g)Fazer a assinatura de livros de cheques, com o Pastor Geral, Bispa Executiva ou Tesoureiro, e outros documentos no âmbito adminstrativo, Pastoral, Missionário, Ministerial e Diplomático; e
  155. Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 20: (Competências do Secretário – Geral)
  158. Texto do artigo, página 20: Compete ao Secretário-Geral:
  159. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar centralmente todas as actividades dos Ministérios ou Departamentos da Igreja, elaborando actas e relatórios ao nível central, e compilar os relatórios dos órgãos dos outros escalões;
  160. Número ou marcador, página 20: b) Representar a Igreja em juízo e em todos os casos que traduzem obrigações;
  161. Número ou marcador, página 20: c) Preparar os planos e programas das viagens, Pastorais, Missionárias ou Diplomáticas do Apóstolo;
  162. Número ou marcador, página 20: d) Quando indicado, representar a Igreja junto as Instituicões Ecleciásticas, entidades públicas, privadas, quando indicado para o efeito, quer no plano interno ou externo;
  163. Número ou marcador, página 20: e) Garantir a correcta circulação do expediente da Igreja, tanto no âmbito interno ou externo;
  164. Número ou marcador, página 20: f) Manter os livros de registos de baptismos, casamentos, membros, dedicação de crianças e outros actualizados;
  165. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar os documentos da Conferências Gerais, Conselho Permanente e do Conselho Pastoral Central e levar a apreciação e aprovação do Apóstolo;
  166. Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral da Igreja.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 20: (Competência dos Conselheiros Nacionais)
  169. Texto do artigo, página 20: Compete aos Conselheiros Nacionais:
  170. Número ou marcador, página 20: a) Aconselhar o Apóstolo e ao Conselho Permanente nas aréas ministerial, missionária, ministério das mulheres, dos homens, jovens, adolescentes e crianças; e
  171. Número ou marcador, página 20: b) Realizar outras tarefas que lhes são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja da IMAMO.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 20: (Competências do Director do Instituto) Bíblico, Teológico e Ministerial
  174. Texto do artigo, página 20: Compete ao Director do Instituto Bíblico, Teológico e Ministerial:
  175. Número ou marcador, página 20: a) Dirigir, e coordenar todas as actividades Académicas, Teológicas e Ministeriais, actualizando os currículos de acordo com as necessidades Pastorais e Ministeriais do momento, de acordo com os objectivos, propósitos e visão da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 20: b) Procurar parcerias com outras Instituições Ecleciásticas ou públicas, ao nível interno e externo, para tornar credível o processo de formação e treinamentos ministrados da Igreja; e
  177. Número ou marcador, página 20: c) Assumir outras tarefas que lhe são confiadas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja.
  178. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 21: (Competências do Director do Instituto) Missionário
  180. Texto do artigo, página 21: Compete ao Director do Instituto Missionário:
  181. Número ou marcador, página 21: a) Dirigir e coordenar todas as actividades Missionárias;
  182. Número ou marcador, página 21: b) Estudar as modalidades de selecção, e envio de pessoas para as Missões;
  183. Número ou marcador, página 21: c) Assumir outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO.
  184. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 21: (Competências do Tesoureiro)
  186. Texto do artigo, página 21: Compete ao Tesoureiro:
  187. Número ou marcador, página 21: a) Garantir a existência de uma contabilidade e um inventário dos bens móveis e imóvel actualizado e assegurar a sua boa gestão;
  188. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar o apoio técnico e material as comissões ou grupos de trabalhos, quer em Conferências ou trabalho das Missões;
  189. Número ou marcador, página 21: c) Registar, todas as entradas e sidas dos fundos, seja em forma de ofertas, doações ou dízimos e outros;
  190. Número ou marcador, página 21: d) Fazer a distribuição percentual dos fundos de acordo com o preceituado, nos presentes estatutos, e no regulamento interno;
  191. Número ou marcador, página 21: e) Manter os arquivos contabilísticos, organizados, identificados e actualizados em pastas conforme os seus conteúdos;
  192. Número ou marcador, página 21: f) Pagar as contas, dívidas e efectuar despesas quando autorizado, de acordo com o plano e o orçamento aprovados;
  193. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar e apresentar o inventário patrimonial e financeiro, nas Conferências Gerais, Conselho Pemanente e do Conselho Pastoral Central; para apreciação e aprovação;
  194. Número ou marcador, página 21: h) Organizar e apresentar os balancetes e o relatório de todo o movimento financeiro, sempre que for solicitado pelo Pastor Geral e outros dirigentes;
  195. Número ou marcador, página 21: i) Fazer a assinatura dos livros de cheques, junto com o Pastor Geral e o Administrador Geral;
  196. Número ou marcador, página 21: j) Assumir outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Pastor Geral ou Administrador Geral.
  197. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade)
  199. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Permanente, reúnese ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu Presidente
  200. Texto do artigo, página 21: ou a pedido da metade dos seus membros, ou sempre que a exigência das actividades da Igreja o requeiram, para deliberar sobre assuntos de carácter, pertinente e urgente para a vida da Igreja em especial nas áreas, Pastoral, Ministerial, Missionária.
  201. Número ou marcador, página 21: Dois) As sessões do Conselho Permanente, são feitas com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, de onde consta a proposta do local e a agenda dos trabalhos.
  202. Número ou marcador, página 21: Três) Em todas as reuniões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
  203. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Conselho Pastoral Central
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  206. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central é o órgão que zela pela coordenação de todas as actividades da IMAMO sendo este composto pelos seguintes membros:
  207. Número ou marcador, página 21: a) Um Apóstolo;
  208. Número ou marcador, página 21: b) Um Administrador Geral;
  209. Número ou marcador, página 21: c) Um Secretário-geral; e
  210. Número ou marcador, página 21: d) Um Tesoureiro Geral.
  211. Número ou marcador, página 21: Dois) São também membros deste órgão, os Membros Fundadores e Honorários, quando convidados ou sempre que o desejarem para dar a sua contribuição moral, espiritual e ou outros aspectos, que ajudem a Igreja a cumprir com a sua Missão.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  214. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Pastoral Central:
  215. Número ou marcador, página 21: a) Garantir a execução a todos os níveis;
  216. Número ou marcador, página 21: b) Coordenar todas as actividades da Igreja, nas áreas Pastoral, Ministerial, administrativa, humanitária e missionária;
  217. Número ou marcador, página 21: c) Preparar o plano anual de actividades da Igreja e o respectivo orçamento;
  218. Número ou marcador, página 21: d) Organizar e incentivar actividades que gerem receitas para o bom funcionamento, bem assim, satisfazer as despesas, dentro do plano e orçamento previamento aprovados e outras despesas decorrentes das suas actividades;
  219. Número ou marcador, página 21: e) Esclarecer dúvidas apresentadas na admissão dos membros nas diversas categorias da Igreja;
  220. Número ou marcador, página 21: f) Propor ao Presidente do Conselho Permanente, a atribuição a qualidade de membros honorários;
  221. Número ou marcador, página 21: g) Apreciar a designação dos líderes dos Ministerios ou Departamentos do nível Central e Provincial; e
  222. Número ou marcador, página 21: h) Proceder a mais ampla gestão patrimónial e financeira.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central é um órgão coordenador central, de todas as actividades da Igreja, garantindo a execusão a todos os níveis as decisões dos órgãos Centrais da Igreja.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral Central é presidito pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, e coajuvado pelo Administrador Geral, Secretário-geral e pelo Tesoureiro Geral.
  227. Número ou marcador, página 21: Três) Em casos de impedimentos do Apóstolo é substitudo pelo Administrator Geral, ou pelo Secretário-geral.
  228. Número ou marcador, página 21: Quatro) E no impedimento destes são substituidos pelos presidentes dos Ministérios para tal designados pelo Pastor Geral da IMAMO.
  229. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em todas as sessões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados presentes.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade)
  232. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam, para tratar de assuntos de natureza pertinente e urgente para a vida e actividade da Igreja, ou pela convocação do Conselho Permanente atravês do seu Presidente.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) A Convocação do Conselho Patoral Central é feita num prazo mínimo de trinta dias, onde conste o local, a data e a agenda dos trabalhos.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) Em todas as sessões deste Órgão são lavradas actas, que devem ser assinadas por todos os membros do presidium presentes.
  235. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  236. Texto do artigo, página 21: Fundos e património
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 21: (Património)
  239. Número ou marcador, página 21: Um) Constitue o Património da Igreja:
  240. Número ou marcador, página 21: a) Os bens móveis e imoveis adquiridos e registados em seu nome;
  241. Número ou marcador, página 21: b) Os bens recebidos a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
  242. Número ou marcador, página 21: Dois) O Património da Igreja, não é susceptível de divisão ou partilha.
  243. Número ou marcador, página 21: Três) A Renuncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos ou de qualquer forma de organizão tal como: núcleo de oração, comunidade ou paróquia, não confere o direito a qualquer quota ideal do património da Igreja, nem a sua separação por qualquer forma de partilha ou divisão.
  244. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Administração ou gestão do património da Igreja compete ao Conselho
  245. Texto do artigo, página 22: Permanente e, por delegação aos Conselhos Pastorais os diversos escalões.
  246. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselho Permanente os actos de disposição patrimonial, por sua iniciativa ou pela proposta dos Conselhos Pastorais aos diversos escalões.
  247. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  249. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundos da Igreja os seguintes:
  250. Número ou marcador, página 22: a) As contribuições voluntárias dos seus membros ou pessoas de boa vontade;
  251. Número ou marcador, página 22: b) As ofertas, doações e os dízimos dos seus membros, e pessoas de boa vontade;
  252. Número ou marcador, página 22: c) O rendimento dos seus bens e juros dos seus dinheiros depositados.
  253. Número ou marcador, página 22: Dois) A Gestão e utilização dos fundos da Igreja é de forma seguinte:
  254. Número ou marcador, página 22: a) A Gestão dos fundos, compete exclusivamente ao Conselho Permanente, e por delegação, aos Conselhos Pastorais Provinciais e Paroquiais;
  255. Número ou marcador, página 22: b) A distribuição e utilização dos fundos da Igreja é de forma percentual, de acordo com os presentes estatutos e descrita em detalhes no Regulamento Interno;
  256. Número ou marcador, página 22: c) O pagamento de salários aos Pastores a tempo inteiro é da responsabilidade da sede nacional; d)Os fundos da Igreja não são susceptíveis de divisão ou partilha;
  257. Número ou marcador, página 22: e) A renúncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos de um dos escalões, não conferem o direito, a qualquer forma de partilha ou divisão.
  258. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 22: (Sacramentos)
  261. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja tem e considera fundamentais os sacramentos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 22: a) Baptismo nas águas por imersão;
  263. Número ou marcador, página 22: b) Casamento; e
  264. Número ou marcador, página 22: c) Ceia do Senhor.
  265. Número ou marcador, página 22: Dois) A presente Igreja para além dos sacramentos mencionados no número anterior tem outros actos rituais religiosos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 22: a) Cerimónia de recepção de novos membros na Igreja;
  267. Número ou marcador, página 22: b) Dedicação de crianças; e
  268. Número ou marcador, página 22: c) Cerimónia de lava-pés na Consagração e Unção de Apótolo, Bispos e Pastores;
  269. Número ou marcador, página 22: d) Consagração de Ministros do
  270. Texto do artigo, página 22: Evangelho, Lideres e Obreiros;
  271. Número ou marcador, página 22: e) Unção dos enfermos;
  272. Número ou marcador, página 22: f) Ofício Fúnebre;
  273. Número ou marcador, página 22: g) Dedicação de Templos;
  274. Número ou marcador, página 22: h) Bodas de Prata;
  275. Número ou marcador, página 22: i) Bodas de Ouro; e
  276. Número ou marcador, página 22: j) Acção de graças para acontecimentos de ordem social, espiritual e académico.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 22: (Actos de Cultos)
  279. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem os seus actos de cultos que consiste no seguinte:
  280. Número ou marcador, página 22: a) A pregação da Palavra de Deus nos cultos de libertação e cura divina;
  281. Número ou marcador, página 22: b) O ensino da Doutrina Bíblica, segundo os objectivos, propósitos, e visão da Igreja;
  282. Número ou marcador, página 22: c) Cultos de Louvor e Adoração;
  283. Número ou marcador, página 22: d) Cultos ou Treinamento de Obreiros e Líderes;
  284. Número ou marcador, página 22: e) Cultos ou Treinamento e Aconselhamento de Famílias (Noivos e Casais);
  285. Número ou marcador, página 22: f) Cultos ou Treinamento dos Homens;
  286. Número ou marcador, página 22: g) Cultosou Treinamento de Mulheres;
  287. Número ou marcador, página 22: h) Cultos ou Treinamento de Jovens, Adolescentes e Crianças;
  288. Número ou marcador, página 22: i) Cultos de Vigílias em todas 6ªfeiras das terceiras semanas de cada mês;
  289. Número ou marcador, página 22: j) Cultos de Vigílias nas Celebrações do Natal do Senhor, dia vinte e quatro à vinte e cinco de Dezembro, e de trinta e um á um de Janeiro de cada Ano.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 22: (Duração dos cultos)
  292. Número ou marcador, página 22: Um) Os cultos e os programas da Igreja têm a duração de duas horas, salvo, quando tem que se orar para os crentes, sobretudo nos cultos de libertação e cura divina.
  293. Número ou marcador, página 22: Dois) Os cultos são realizados nos seguintes dias:
  294. Número ou marcador, página 22: a) Domingos – culto de celebração e adoração;
  295. Número ou marcador, página 22: b) 2.ª Feira – oração de intercessão, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
  296. Número ou marcador, página 22: c) 3.ª Feira – aconselhamento pastoral, e treinamento ou culto dos homens;
  297. Número ou marcador, página 22: d) 4.ª Feira – culto Deus falando através da Palavra;
  298. Número ou marcador, página 22: e) 5.ª Feira – culto ou treinamento das mulheres, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
  299. Número ou marcador, página 22: f) 6.ª Feira – culto de libertação e cura divina; e
  300. Número ou marcador, página 22: g) Sábado – Escola dominical, culto de crianças, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor e culto dos jovens.
  301. Número ou marcador, página 22: Três) Para o Ministério dos Casais, os seus encontros de treinamento ou culto, têm um calendário em dias e horas, num programa a
  302. Texto do artigo, página 22: concordar em cada momento e descrito em detalhes no Regulamento Interno.
  303. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os horários dos cultos estão descritos em detalhe no regulamento interno da Igreja.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 22: (Símbolos da Igreja)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem símbolos da Igreja os seguintes:
  307. Número ou marcador, página 22: a) A bandeira; e
  308. Número ou marcador, página 22: b) O emblema.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) A Bandeira da IMAMO, é um rectângulo com um fundo de três cores: Branca, Azul mar e Verde, sobre as cores no centro está o emblema da Igreja, e uma faixa em dourado na sua extremidade esquerda.
  310. Número ou marcador, página 22: Três) O emblema tem a forma de globo de cor azul claro, representando a universalidade da Igreja, no exterior da parte superior a sigla IMAMO, dentro do qual está,uma Bíblia aberta, a cruz, o cajado, o castiçal, as ovelhas no interior pastando, um rio; e no exterior da sua base o nome da Igreja que é, Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
  311. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os elementos contidos no emblema e o seu significado estão descritos no regulamento interno:
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  314. Texto do artigo, página 22: A Igreja pode filiar-se a outras Igrejas, Instituições Ecleciásticas ou Ministérios nacionais ou estrangeiras, que professam a doutrina e fé Evangélica Pentecostal, com ressalva da sua plena independência.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigação
  317. Número ou marcador, página 22: Um) A IMAMO obriga-se pela assinatura do Pastor Geral, substituída pelo Administrador Geral em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas bancárias da IMAMO a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do Pastor Geral, Administrador Geral, e do Tesoureiro Geral.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias da IMAMO, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros do Conselho Permanente da IMAMO dos respectivos níveis, indicados pelo Pastor Geral, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  322. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o
  323. Texto do artigo, página 23: património residual da IMAMO é entregue a uma instituição de benevolência.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos eventualmente contidos nos presentes estatutos são esclarecidos, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Conferências Gerais.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 23: Alterações dos estatutos
  329. Texto do artigo, página 23: As alterações dos presentes estatutos, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas a Conferência Geral.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 23: Entrada em Vigor
  332. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua autorização pela entidade competente.
  333. Texto do artigo, página 23: Maputo,1 de Agosto de 2018.
  334. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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