3D Investiment Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
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3D Investiment Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: 3D Investiment Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100928116, a entidade legal supra, constituída por: Nalia de Assunção Chongue, natural de Maputo e residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101510124F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação 3D Investiment Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contado o início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Balane-2 na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e serviços, projectos de investimentos, consultoria de projectos, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nália de Assunção Chongue.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pela única sócia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, carecendo de consentimentos por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização)
- Número ou marcador, página 29: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, vinte de Novembro de dois mil e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
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