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Texto do artigo · p. 30 Best Choice Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Junho de 2018, da sociedade Best Choice Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100869853, deliberaram a cessão de duas quotas no valor de vinte mil meticais que as sócias Bércia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem a Rodolfo Diogo Marcule e Nérgio Abrão Tuzine, respectivamente que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 A cessão das quotas no valor de vinte mil meticais que as sócias Bércia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive possuíam e que cederam a Rodolfo Diogo Marcule e Nérgio Abrão Tuzine.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens
Texto do artigo · p. 31 e outros direitos é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Rodolfo Diogo Marcule;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes a Artur Paulo Matsinhe;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Nérgio Abrão Tuzine.
Texto do artigo · p. 31 ..................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Rodolfo Diogo Marcule, Artur Paulo Matsinhe, e Nérgio Abrão Tuzine, desde já designados por membros de conselho de administração, tendo sido nomeado igualmente o Artur Paulo Matsinhe, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições públicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração Artur Paulo Matsinhe, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da Best Choice Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Best Choice Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Junho de 2018, da sociedade Best Choice Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100869853, deliberaram a cessão de duas quotas no valor de vinte mil meticais que as sócias Bércia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem a Rodolfo Diogo Marcule e Nérgio Abrão Tuzine, respectivamente que entram para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 30: A cessão das quotas no valor de vinte mil meticais que as sócias Bércia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive possuíam e que cederam a Rodolfo Diogo Marcule e Nérgio Abrão Tuzine.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens
  9. Texto do artigo, página 31: e outros direitos é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Rodolfo Diogo Marcule;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes a Artur Paulo Matsinhe;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Nérgio Abrão Tuzine.
  13. Texto do artigo, página 31: ..................................................................
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 31: (Administração e Gerência)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Rodolfo Diogo Marcule, Artur Paulo Matsinhe, e Nérgio Abrão Tuzine, desde já designados por membros de conselho de administração, tendo sido nomeado igualmente o Artur Paulo Matsinhe, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições públicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração Artur Paulo Matsinhe, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da Best Choice Solutions, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  20. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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