Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Best Choice Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Junho de 2018, da sociedade Best Choice Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100869853, deliberaram a cessão de duas quotas no valor de vinte mil meticais que as sócias Bércia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem a Rodolfo Diogo Marcule e Nérgio Abrão Tuzine, respectivamente que entram para a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: A cessão das quotas no valor de vinte mil meticais que as sócias Bércia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive possuíam e que cederam a Rodolfo Diogo Marcule e Nérgio Abrão Tuzine.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens
- Texto do artigo, página 31: e outros direitos é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Rodolfo Diogo Marcule;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes a Artur Paulo Matsinhe;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Nérgio Abrão Tuzine.
- Texto do artigo, página 31: ..................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Rodolfo Diogo Marcule, Artur Paulo Matsinhe, e Nérgio Abrão Tuzine, desde já designados por membros de conselho de administração, tendo sido nomeado igualmente o Artur Paulo Matsinhe, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições públicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração Artur Paulo Matsinhe, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da Best Choice Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.