Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: ADC – África Development Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026620 uma entidade denominada ADC – África Development Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Richard Orengo Odhiambo, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C020632, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Kenya; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo outorgante: Gad Omondi Ojwang, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C056557, emitido aos 9 de Agosto de 2017,pelos Serviços de Migração de Kenya.
- Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade adopta a denominação ADC – África Development Consulting, Limitada e tem a sua sede em Maputo,podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto socio-económico do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) Consultoria em desenvolvimento Macro-Económico e Micro-Económico.
- Texto do artigo, página 13: Quatro)A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social )
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),e corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento)do capital social,pertencente à Richard Orengo Odhiambo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais),correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Gad Omondi Ojwang.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos,sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Um)A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária,que se realizará em cada três meses, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação,aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aassembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração,pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes,é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.o2 do artigo 128, do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade é administrada pelos sócios-maioritários, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Ė desde já designado como administrador o senhor Richard Orengo Odhiambo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
- Texto do artigo, página 14: Seis)Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Um)Os exercícios coincidem com os anos civis.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócioscomo necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses,a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, intermediação e inabilitação)
- Texto do artigo, página 14: No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio,a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 14: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem,no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Três)Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.