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Texto do artigo · p. 13 ADC – África Development Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026620 uma entidade denominada ADC – África Development Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro outorgante: Richard Orengo Odhiambo, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C020632, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Kenya; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo outorgante: Gad Omondi Ojwang, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C056557, emitido aos 9 de Agosto de 2017,pelos Serviços de Migração de Kenya.
Texto do artigo · p. 13 Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade adopta a denominação ADC – África Development Consulting, Limitada e tem a sua sede em Maputo,podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto socio-económico do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) Consultoria em desenvolvimento Macro-Económico e Micro-Económico.
Texto do artigo · p. 13 Quatro)A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social )
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),e corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento)do capital social,pertencente à Richard Orengo Odhiambo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais),correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Gad Omondi Ojwang.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 13 a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos,sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Um)A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária,que se realizará em cada três meses, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação,aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aassembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração,pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes,é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.o2 do artigo 128, do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade é administrada pelos sócios-maioritários, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Ė desde já designado como administrador o senhor Richard Orengo Odhiambo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
Texto do artigo · p. 14 Seis)Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Um)Os exercícios coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócioscomo necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses,a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, intermediação e inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio,a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 14 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem,no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Três)Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ADC – África Development Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026620 uma entidade denominada ADC – África Development Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Richard Orengo Odhiambo, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C020632, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Kenya; e
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo outorgante: Gad Omondi Ojwang, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C056557, emitido aos 9 de Agosto de 2017,pelos Serviços de Migração de Kenya.
  5. Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade adopta a denominação ADC – África Development Consulting, Limitada e tem a sua sede em Maputo,podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  9. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto socio-económico do país.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Consultoria em desenvolvimento Macro-Económico e Micro-Económico.
  19. Texto do artigo, página 13: Quatro)A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social )
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),e corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento)do capital social,pertencente à Richard Orengo Odhiambo;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais),correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Gad Omondi Ojwang.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SĖTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos,sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 14: Um)A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária,que se realizará em cada três meses, para:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação,aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Aassembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração,pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes,é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.o2 do artigo 128, do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 14: Cinco)As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade é administrada pelos sócios-maioritários, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  49. Texto do artigo, página 14: Dois)Ė desde já designado como administrador o senhor Richard Orengo Odhiambo.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  52. Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
  53. Texto do artigo, página 14: Seis)Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Texto do artigo, página 14: Um)Os exercícios coincidem com os anos civis.
  57. Texto do artigo, página 14: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócioscomo necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses,a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: (Morte, intermediação e inabilitação)
  64. Texto do artigo, página 14: No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio,a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  65. Texto do artigo, página 14: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem,no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
  69. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  70. Texto do artigo, página 14: Três)Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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