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Texto do artigo · p. 16 Cagirmo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026590 uma entidade denominada Cagirmo Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min n.º 85 2.º andar, cidade de Maputo, com número de Identidade Legal n.º 100132966, representado pelo senhor Goodmore Chatora, Administrador,casado maior, de nacionalidade zimbabweana , residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BN056366,emitido aos 1 de Março de 2017; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Micas Noa Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 5, Casa n.º 104, Quarteirão 82 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100389572P,emitido aos 13 de Março de 2016 em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cagirmo Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 715/1.º andar, Bairro Central, nesta Cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Investimentos em várias áreas de desenvolvimento económico em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais (MZN100.000,00), pertencente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Baraymos Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócio Micas Noa Cumbana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada em Juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeadaa senhora Magda Wanda Mandlate, como administradora, até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cagirmo Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026590 uma entidade denominada Cagirmo Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min n.º 85 2.º andar, cidade de Maputo, com número de Identidade Legal n.º 100132966, representado pelo senhor Goodmore Chatora, Administrador,casado maior, de nacionalidade zimbabweana , residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BN056366,emitido aos 1 de Março de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Micas Noa Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 5, Casa n.º 104, Quarteirão 82 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100389572P,emitido aos 13 de Março de 2016 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cagirmo Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 715/1.º andar, Bairro Central, nesta Cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 17: Investimentos em várias áreas de desenvolvimento económico em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais (MZN100.000,00), pertencente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Baraymos Investimentos, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócio Micas Noa Cumbana.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Administração e gerência.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada em Juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeadaa senhora Magda Wanda Mandlate, como administradora, até a realização da primeira assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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