III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2018

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Número ou marcador · p. 12 c) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 12 d) Turismo e serviços de viagens;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de produtos perecíveis, fornecedores de educação, produtos de saúde, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedadee de outras actividades que podem ser necessárias;
Número ou marcador · p. 12 f) Processamento e transporte de carvão mineral, outsourcing;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio a grosso e a retalho, gestão, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 12 h) Construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos, prestação de serviço geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 12 k) Fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis; m)Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica;
Número ou marcador · p. 12 n) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 12 o) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 p) Serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 12 q) Transporte e comercialização de gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 12 r) Prospecção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais, investimento de projectos de mineração;
Número ou marcador · p. 12 s) Gestão de imóveis e condomínios; representação comercial;
Número ou marcador · p. 12 t) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída;
Número ou marcador · p. 12 u) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 12 v) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Javin Pushkarrai Ozacom 51%,correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) do capital. A outra parte pertence a sócia Bhairvi Javin Ozacom 49%, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Javin Pushkarrai Oza e Bhairvi Javin Oza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro País a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercício, sendo integrado por meio de liquidez disponível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados líquidos a fixar anualmente pela assembleia geral no mínimo de 5%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ADC – África Development Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026620 uma entidade denominada ADC – África Development Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro outorgante: Richard Orengo Odhiambo, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C020632, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Kenya; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo outorgante: Gad Omondi Ojwang, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C056557, emitido aos 9 de Agosto de 2017,pelos Serviços de Migração de Kenya.
Texto do artigo · p. 13 Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade adopta a denominação ADC – África Development Consulting, Limitada e tem a sua sede em Maputo,podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto socio-económico do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) Consultoria em desenvolvimento Macro-Económico e Micro-Económico.
Texto do artigo · p. 13 Quatro)A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social )
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),e corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento)do capital social,pertencente à Richard Orengo Odhiambo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais),correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Gad Omondi Ojwang.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 13 a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos,sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Um)A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária,que se realizará em cada três meses, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação,aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aassembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração,pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes,é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.o2 do artigo 128, do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade é administrada pelos sócios-maioritários, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Ė desde já designado como administrador o senhor Richard Orengo Odhiambo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
Texto do artigo · p. 14 Seis)Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Um)Os exercícios coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócioscomo necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses,a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, intermediação e inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio,a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 14 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem,no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Três)Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937719 uma entidade denominada Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre: Teodoro Jhosane Fuel, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente na Matola, Bairro da Liberdade, rua 13.417, quarteirão 13, casa n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104767314B, emitido aos 9 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Eget- Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro do Alto-Maé A, Avenida Eduardo Mondlane, Praceta Impasse 1.106/3142, Prédio 17, rés-dochão, Anexo B.
Texto do artigo · p. 14 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção de vários produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de construção civil e outros serviços diversos, bem como outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Teodoro Jhosane Fuel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 15 sócio, Teodoro Jhosane Fuel que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027252 uma entidade denominada LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Luís Divrassone, de nacionalidade moçambicana,solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102674787J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 21, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Procurement e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de produtos e máquinas para limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento de equipamento de protecção individual no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecimento de material informático e consumíveis de escritório.
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota pertencente a sócio Luís Divrassone.
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Luís Divrassone.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Arroz de Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027104 uma entidade denominada Arroz de Limpopo, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, residente em Mpumalanga, portador do Passaporte n.º A04847178, 3 de Agosto de 2015, constituem sociedade por cotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Arroz de Limpopo, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, Localidade de Magula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade consiste nas actividades Agrícola.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencentes ao único sócio Cornelius Johannes Erasmus, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cornelius Johannes Erasmus.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Cornelius Johannes Erasmus ou pela do procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026906 uma entidade denominada Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jorge Alfredo Mandlaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642221Q, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade como um único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.° 52, Quarteirão 16 CEL/3, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de todo tipo de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 16 c) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 16 d) Serralharia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 16 subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de(20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Jorge Alfredo Mandlaze equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Alfredo Mandlaze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cagirmo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026590 uma entidade denominada Cagirmo Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min n.º 85 2.º andar, cidade de Maputo, com número de Identidade Legal n.º 100132966, representado pelo senhor Goodmore Chatora, Administrador,casado maior, de nacionalidade zimbabweana , residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BN056366,emitido aos 1 de Março de 2017; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Micas Noa Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 5, Casa n.º 104, Quarteirão 82 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100389572P,emitido aos 13 de Março de 2016 em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cagirmo Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 715/1.º andar, Bairro Central, nesta Cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Investimentos em várias áreas de desenvolvimento económico em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais (MZN100.000,00), pertencente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Baraymos Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócio Micas Noa Cumbana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada em Juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeadaa senhora Magda Wanda Mandlate, como administradora, até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827905 uma entidade denominada Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas, abreviadamente designada por IMAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A IMAMO é de âmbito nacional com sede no Bairro do Trevo, Quarteirão n.º 31, n.º 17/A, Posto Administrativo da Machava, Cidade da
Texto do artigo · p. 18 Matola, Província de Maputo, constituindose por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem objectivos da IMAMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Anuciar o evangelho de Jesus Cristo, segundo a doutrina evangélica pentecostal;
Número ou marcador · p. 18 b) Ensinar e educar a família, a criança e a Juventude nos valores éticos morais universalmente estabelecidos e geralmente aceites e aplicados, por esta Igreja, assim como pela sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Expandir o evangelho de Jesus Cristo, para todas as nações, de modo a alcançar e trazer para Cristo os não cristãos e sem Igreja, ensinando-os a amar ao próximo e a Deus;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar convenções ou conferências gerais para a Igreja em geral, líderes para a consagração e unção do Apóstolo, Bispos, Pastores, Líderes Ministeriais e Missionários;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar conferências ou seminários de âmbito nacional e internacional, de natureza evangélico, ético moral, para Pastores e Líderes, casais, homens, mulheres, jovens, adolescente e crianças;
Número ou marcador · p. 18 f) Realizar vigilias, cruzadas e evangelismo a céu aberto para edificação e fortificação espiritual dos crentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover e realizar obras de caridade a favor dos órfaos, viúvas, idosos e outros carênciados;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover os princípios de paz, amor, justiça e progresso social, segundo a doutrina cristã e das sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar baptismos, casamentos, cerimónias fúnebres e outras com vista a edificação cristã dos seus membros e outros;
Número ou marcador · p. 18 j) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas ou instituições ecleciásticas em matérias de carácter religioso, paz e promoção da dignidade da vida humana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Igreja para a realização dos seus objectivos conta com o trabalho Missionário, convenções, conferências nacionais e internacionais,cruzadas, evangelismo a céu aberto, através de projecção de filmes evangélicos, pregações, programas de rádio, televisão, internet e outros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da IMAMO:
Texto do artigo · p. 18 Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que de livre vontade, sem distinção de raça, côr, língua, condição social, financeira, intelectual ou convicção política, desde que aceitem, e se dispõem a cumprir com o disposto nos presentes estatutos, regulamento interno, e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 18 A IMAMO apresenta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 18 a)Membros Fundadores- são todos os que estiveram envolvidos activamente desde o início da constituição da Igreja, na concepção, instalação física, e funcionamento, através de orações, conselhos, encorajamento espiritual;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros Efectivos-são todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza, que de livre vontade aceitem e se dispõem a cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e que participem nos processos de treinamento para a integração da família de Deus, e que declarem a vontade de apoiar, espiritual, material e financeira as actividades da Igreja; e
Número ou marcador · p. 18 c) Membros Honorarios-são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiem de forma relevante, os objectivos, propósitos e visão desta Igreja, ou no apoio moral, espiritual, material ou financeiro, que ajudem a Igreja, na prossecução com a sua missão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Adesão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A adesão na IMAMO é de livre e espontânea vontade, deste que, pelo trabalho de evangelização, a pessoa aceite a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida, os presentes estatutos, regulamento interno e que participe no treinamento para novos convertidos, convistaa integração na família de Deus.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a pessoa é cristã, e vem de uma outra Igreja ou Ministério, ou tenha sido líder ou Pastor, atravéz da nossa liderança, é-lhe feita uma breve entrevista sobre as razões da sua saida na sua anterior Igreja ou Ministério, e depois é-lhe submetido ao treinamento para novos convertidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir todas as disposições dos presentes estatutos, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Abster-se de quaisquer actividades que se revelarem contrárias aos objectivos; propósitos, visão e bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Conhecer a história, objectivos, propósitos e visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Não se deixar levar por indivíduos ou facções;
Número ou marcador · p. 18 e) Acatar com humildade e obediência, todas as deliberações da liderança e dos órgãos da IMAMO;
Número ou marcador · p. 18 f) Manter a honra e o respeito para com a liderança, com todos os membros da Igreja e os de fora, independentemente da sua condição social, raça e origem ou convicção política.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em todas as assembleias da Igreja, convenções ou conferências, seminários, treinamentos em matéria espiritual, liderança e outros que a Igreja organizar;
Número ou marcador · p. 18 b) Receber esclarecimentos de qualquer dúvida, dar propostas para o bom andamento das actividades da Igreja dentro dos objectivos, propostos e visão desta;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor e ser designado para qualquer dos cargos das categorias dos órgãos de direcção da Igreja; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão assuntos relacionados com a sua actividade ou comportamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Pedir esclarecimento sobre qualquer questão e reclamar perante aos órgãos da Igreja, dos actos que julgue lesivos aos seus direitos, no âmbito dos presentes estatutos, e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Membros honorários têm direito:
Número ou marcador · p. 18 a) De solicitar apoio a Igreja em assuntos de ordem espiritual, familiar, moral;
Número ou marcador · p. 18 b) Receber gratuitamente e ou mediante uma singela contribuição, as publicações da IMAMO e participar em, convenções ou conferências, conselhos Pastorais, quando solicitados ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 Perde a qualidade de membro todo aquele:
Número ou marcador · p. 19 a) Que renúncie expressamente mediante a apresentação por escrito, verbal ou em privado junto a liderança da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Que pratique actos imorais repetidos e repreendido por três vezes, não se mostre arrependido pelos actos praticados e não mostre a vontade de se corrigir dos actos cometidos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: c) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  2. Número ou marcador, página 12: d) Turismo e serviços de viagens;
  3. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos perecíveis, fornecedores de educação, produtos de saúde, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedadee de outras actividades que podem ser necessárias;
  4. Número ou marcador, página 12: f) Processamento e transporte de carvão mineral, outsourcing;
  5. Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e a retalho, gestão, logística e transporte;
  6. Número ou marcador, página 12: h) Construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
  7. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos, prestação de serviço geral;
  8. Número ou marcador, página 12: j) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança;
  9. Número ou marcador, página 12: k) Fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
  10. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis; m)Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica;
  11. Número ou marcador, página 12: n) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
  12. Número ou marcador, página 12: o) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal, contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 12: p) Serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
  14. Número ou marcador, página 12: q) Transporte e comercialização de gás doméstico e industrial;
  15. Número ou marcador, página 12: r) Prospecção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais, investimento de projectos de mineração;
  16. Número ou marcador, página 12: s) Gestão de imóveis e condomínios; representação comercial;
  17. Número ou marcador, página 12: t) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída;
  18. Número ou marcador, página 12: u) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  19. Número ou marcador, página 12: v) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Javin Pushkarrai Ozacom 51%,correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) do capital. A outra parte pertence a sócia Bhairvi Javin Ozacom 49%, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) do capital.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Javin Pushkarrai Oza e Bhairvi Javin Oza.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinados por um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro País a ser indicado pelo conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Reserva legal)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercício, sendo integrado por meio de liquidez disponível.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados líquidos a fixar anualmente pela assembleia geral no mínimo de 5%.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  56. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 13: ADC – África Development Consulting, Limitada
  59. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026620 uma entidade denominada ADC – África Development Consulting, Limitada, entre:
  60. Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Richard Orengo Odhiambo, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C020632, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Kenya; e
  61. Texto do artigo, página 13: Segundo outorgante: Gad Omondi Ojwang, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, titular do Passaporte n.º C056557, emitido aos 9 de Agosto de 2017,pelos Serviços de Migração de Kenya.
  62. Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  65. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade adopta a denominação ADC – África Development Consulting, Limitada e tem a sua sede em Maputo,podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  66. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades legais.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto socio-económico do país.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) Consultoria em desenvolvimento Macro-Económico e Micro-Económico.
  76. Texto do artigo, página 13: Quatro)A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Capital social )
  79. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),e corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento)do capital social,pertencente à Richard Orengo Odhiambo;
  81. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais),correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Gad Omondi Ojwang.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SĖTIMO
  90. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  92. Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
  93. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos,sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 14: Um)A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária,que se realizará em cada três meses, para:
  98. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação,aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  99. Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  100. Número ou marcador, página 14: Três) Aassembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração,pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes,é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  101. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.o2 do artigo 128, do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 14: Cinco)As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade é administrada pelos sócios-maioritários, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  106. Texto do artigo, página 14: Dois)Ė desde já designado como administrador o senhor Richard Orengo Odhiambo.
  107. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  109. Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
  110. Texto do artigo, página 14: Seis)Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  113. Texto do artigo, página 14: Um)Os exercícios coincidem com os anos civis.
  114. Texto do artigo, página 14: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
  115. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
  116. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  117. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócioscomo necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses,a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 14: (Morte, intermediação e inabilitação)
  121. Texto do artigo, página 14: No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio,a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  122. Texto do artigo, página 14: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem,no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
  126. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  127. Texto do artigo, página 14: Três)Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  128. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 14: Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937719 uma entidade denominada Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 14: Entre: Teodoro Jhosane Fuel, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente na Matola, Bairro da Liberdade, rua 13.417, quarteirão 13, casa n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104767314B, emitido aos 9 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
  132. Texto do artigo, página 14: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Eget- Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro do Alto-Maé A, Avenida Eduardo Mondlane, Praceta Impasse 1.106/3142, Prédio 17, rés-dochão, Anexo B.
  136. Texto do artigo, página 14: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 14: Duração
  139. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 14: Objecto
  142. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção de vários produtos não especificados;
  144. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de construção civil e outros serviços diversos, bem como outras actividades não especificadas;
  145. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  146. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 14: Capital social
  148. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Teodoro Jhosane Fuel.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 14: Gerência
  151. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
  152. Texto do artigo, página 15: sócio, Teodoro Jhosane Fuel que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  153. Texto do artigo, página 15: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  159. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 15: LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027252 uma entidade denominada LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 15: Luís Divrassone, de nacionalidade moçambicana,solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102674787J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 21, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 15: a) Procurement e contratos;
  177. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  178. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de produtos e máquinas para limpeza e higiene;
  179. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de equipamento de protecção individual no trabalho;
  180. Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de material informático e consumíveis de escritório.
  181. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas e aprovado pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  183. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota pertencente a sócio Luís Divrassone.
  185. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
  186. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  187. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  188. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  189. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  191. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  192. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Luís Divrassone.
  193. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  194. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  195. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 15: Arroz de Limpopo, Limitada
  198. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027104 uma entidade denominada Arroz de Limpopo, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, residente em Mpumalanga, portador do Passaporte n.º A04847178, 3 de Agosto de 2015, constituem sociedade por cotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
  200. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  201. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  203. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Arroz de Limpopo, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, Localidade de Magula.
  207. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  208. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste nas actividades Agrícola.
  212. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  213. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
  214. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencentes ao único sócio Cornelius Johannes Erasmus, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  217. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  218. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  220. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cornelius Johannes Erasmus.
  224. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Cornelius Johannes Erasmus ou pela do procurador especialmente designado.
  225. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  226. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
  229. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  231. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  233. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  234. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  240. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  241. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na Republica de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 16: Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026906 uma entidade denominada Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 16: Jorge Alfredo Mandlaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642221Q, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade como um único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  249. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.° 52, Quarteirão 16 CEL/3, Maputo.
  250. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  251. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  252. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  253. Número ou marcador, página 16: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 16: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  256. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 16: a) Venda de todo tipo de peças de viaturas;
  259. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  260. Número ou marcador, página 16: c) Bate chapa e pintura;
  261. Número ou marcador, página 16: d) Serralharia.
  262. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  263. Texto do artigo, página 16: subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  264. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  265. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de(20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Jorge Alfredo Mandlaze equivalente a cem por cento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  268. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  269. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  271. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Alfredo Mandlaze.
  273. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  274. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  275. Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
  276. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  279. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  280. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  281. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  282. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  285. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  287. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 16: Cagirmo Investimentos, Limitada
  289. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026590 uma entidade denominada Cagirmo Investimentos, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min n.º 85 2.º andar, cidade de Maputo, com número de Identidade Legal n.º 100132966, representado pelo senhor Goodmore Chatora, Administrador,casado maior, de nacionalidade zimbabweana , residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BN056366,emitido aos 1 de Março de 2017; e
  292. Texto do artigo, página 17: Segundo: Micas Noa Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 5, Casa n.º 104, Quarteirão 82 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100389572P,emitido aos 13 de Março de 2016 em Maputo.
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  295. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cagirmo Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 715/1.º andar, Bairro Central, nesta Cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
  296. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  299. Texto do artigo, página 17: Investimentos em várias áreas de desenvolvimento económico em Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades.
  302. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais (MZN100.000,00), pertencente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  305. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Baraymos Investimentos, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócio Micas Noa Cumbana.
  307. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  312. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  314. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  315. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral dos sócios;
  316. Número ou marcador, página 17: b) Administração e gerência.
  317. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
  319. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  320. Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  321. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada em Juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeadaa senhora Magda Wanda Mandlate, como administradora, até a realização da primeira assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  326. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  327. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  329. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  331. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  334. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 17: Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
  339. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827905 uma entidade denominada Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
  340. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  341. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  343. Texto do artigo, página 17: A Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas, abreviadamente designada por IMAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação.
  344. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  346. Texto do artigo, página 17: A IMAMO é de âmbito nacional com sede no Bairro do Trevo, Quarteirão n.º 31, n.º 17/A, Posto Administrativo da Machava, Cidade da
  347. Texto do artigo, página 18: Matola, Província de Maputo, constituindose por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  350. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem objectivos da IMAMO os seguintes:
  351. Número ou marcador, página 18: a) Anuciar o evangelho de Jesus Cristo, segundo a doutrina evangélica pentecostal;
  352. Número ou marcador, página 18: b) Ensinar e educar a família, a criança e a Juventude nos valores éticos morais universalmente estabelecidos e geralmente aceites e aplicados, por esta Igreja, assim como pela sociedade em geral;
  353. Número ou marcador, página 18: c) Expandir o evangelho de Jesus Cristo, para todas as nações, de modo a alcançar e trazer para Cristo os não cristãos e sem Igreja, ensinando-os a amar ao próximo e a Deus;
  354. Número ou marcador, página 18: d) Realizar convenções ou conferências gerais para a Igreja em geral, líderes para a consagração e unção do Apóstolo, Bispos, Pastores, Líderes Ministeriais e Missionários;
  355. Número ou marcador, página 18: e) Realizar conferências ou seminários de âmbito nacional e internacional, de natureza evangélico, ético moral, para Pastores e Líderes, casais, homens, mulheres, jovens, adolescente e crianças;
  356. Número ou marcador, página 18: f) Realizar vigilias, cruzadas e evangelismo a céu aberto para edificação e fortificação espiritual dos crentes;
  357. Número ou marcador, página 18: g) Promover e realizar obras de caridade a favor dos órfaos, viúvas, idosos e outros carênciados;
  358. Número ou marcador, página 18: h) Promover os princípios de paz, amor, justiça e progresso social, segundo a doutrina cristã e das sagradas escrituras;
  359. Número ou marcador, página 18: i) Realizar baptismos, casamentos, cerimónias fúnebres e outras com vista a edificação cristã dos seus membros e outros;
  360. Número ou marcador, página 18: j) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas ou instituições ecleciásticas em matérias de carácter religioso, paz e promoção da dignidade da vida humana.
  361. Número ou marcador, página 18: Dois) A Igreja para a realização dos seus objectivos conta com o trabalho Missionário, convenções, conferências nacionais e internacionais,cruzadas, evangelismo a céu aberto, através de projecção de filmes evangélicos, pregações, programas de rádio, televisão, internet e outros.
  362. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Membros, deveres e direitos
  363. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  365. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da IMAMO:
  366. Texto do artigo, página 18: Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que de livre vontade, sem distinção de raça, côr, língua, condição social, financeira, intelectual ou convicção política, desde que aceitem, e se dispõem a cumprir com o disposto nos presentes estatutos, regulamento interno, e demais legislação interna.
  367. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  369. Texto do artigo, página 18: A IMAMO apresenta as seguintes categorias de membros:
  370. Texto do artigo, página 18: a)Membros Fundadores- são todos os que estiveram envolvidos activamente desde o início da constituição da Igreja, na concepção, instalação física, e funcionamento, através de orações, conselhos, encorajamento espiritual;
  371. Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos-são todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza, que de livre vontade aceitem e se dispõem a cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e que participem nos processos de treinamento para a integração da família de Deus, e que declarem a vontade de apoiar, espiritual, material e financeira as actividades da Igreja; e
  372. Número ou marcador, página 18: c) Membros Honorarios-são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiem de forma relevante, os objectivos, propósitos e visão desta Igreja, ou no apoio moral, espiritual, material ou financeiro, que ajudem a Igreja, na prossecução com a sua missão.
  373. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 18: (Adesão)
  375. Número ou marcador, página 18: Um) A adesão na IMAMO é de livre e espontânea vontade, deste que, pelo trabalho de evangelização, a pessoa aceite a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida, os presentes estatutos, regulamento interno e que participe no treinamento para novos convertidos, convistaa integração na família de Deus.
  376. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a pessoa é cristã, e vem de uma outra Igreja ou Ministério, ou tenha sido líder ou Pastor, atravéz da nossa liderança, é-lhe feita uma breve entrevista sobre as razões da sua saida na sua anterior Igreja ou Ministério, e depois é-lhe submetido ao treinamento para novos convertidos.
  377. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  379. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
  380. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir todas as disposições dos presentes estatutos, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais;
  381. Número ou marcador, página 18: b) Abster-se de quaisquer actividades que se revelarem contrárias aos objectivos; propósitos, visão e bom nome da Igreja;
  382. Número ou marcador, página 18: c) Conhecer a história, objectivos, propósitos e visão da Igreja;
  383. Número ou marcador, página 18: d) Não se deixar levar por indivíduos ou facções;
  384. Número ou marcador, página 18: e) Acatar com humildade e obediência, todas as deliberações da liderança e dos órgãos da IMAMO;
  385. Número ou marcador, página 18: f) Manter a honra e o respeito para com a liderança, com todos os membros da Igreja e os de fora, independentemente da sua condição social, raça e origem ou convicção política.
  386. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
  388. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  389. Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as assembleias da Igreja, convenções ou conferências, seminários, treinamentos em matéria espiritual, liderança e outros que a Igreja organizar;
  390. Número ou marcador, página 18: b) Receber esclarecimentos de qualquer dúvida, dar propostas para o bom andamento das actividades da Igreja dentro dos objectivos, propostos e visão desta;
  391. Número ou marcador, página 18: c) Propor e ser designado para qualquer dos cargos das categorias dos órgãos de direcção da Igreja; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão assuntos relacionados com a sua actividade ou comportamento;
  392. Número ou marcador, página 18: e) Pedir esclarecimento sobre qualquer questão e reclamar perante aos órgãos da Igreja, dos actos que julgue lesivos aos seus direitos, no âmbito dos presentes estatutos, e do regulamento interno.
  393. Número ou marcador, página 18: Dois) Membros honorários têm direito:
  394. Número ou marcador, página 18: a) De solicitar apoio a Igreja em assuntos de ordem espiritual, familiar, moral;
  395. Número ou marcador, página 18: b) Receber gratuitamente e ou mediante uma singela contribuição, as publicações da IMAMO e participar em, convenções ou conferências, conselhos Pastorais, quando solicitados ou sempre que necessário.
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
  398. Texto do artigo, página 19: Perde a qualidade de membro todo aquele:
  399. Número ou marcador, página 19: a) Que renúncie expressamente mediante a apresentação por escrito, verbal ou em privado junto a liderança da Igreja;
  400. Número ou marcador, página 19: b) Que pratique actos imorais repetidos e repreendido por três vezes, não se mostre arrependido pelos actos praticados e não mostre a vontade de se corrigir dos actos cometidos;
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