III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2018

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Número ou marcador · p. 19 c) Que seja punido com a pena de expulsão pela prática de actos lesivos a Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 19 Um) A violação dos presentes estatutos ou do regulamento interno, por qualquer dos membros é passível de sanções, descritos no presente artigo e apresentado em detalhes no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Consoante a gravidade da infracção cometida são aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada, na presença de duas ou três testemunhas;
Número ou marcador · p. 19 c) Afastamento de cargo de liderança, se o membro for líder de um órgão social;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão da qualidade de membro da Igreja por um período de três meses; e
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todo processo disciplinar, antes da aplicação de qualquer das sanções previstas nos presentes estatutos, dá-se ao membro a oportunidade de apresentar a sua defesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Formas da aplicação das sanções
Número ou marcador · p. 19 Um) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, são aplicadas pelo Conselho Pastoral do respectivo escalão, sob notificação prévia, do Conselho Pastoral imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sanções previstas nas alíneas c) à f) do artigo anterior são aplicadas única e exclusivamente pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, sob prévia consulta ao Conselho Permanente e aos Conselhos Pastorais dos diversos escalões.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reintegração do membro afastado da Igreja)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todo o membro que perca a qualidade de membro da Igreja pode ser readmitido e reintegrado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A readmissão e reintegração só é concedida, mediante a manifestação por escrito ou verbal do membro, junto a liderança ou dos órgãos da Igreja do respectivo escalão, a qual delibera em Conselho Pastoral, e deve publicar oficialmente numa das assembleias mais concorridas, para o conhecimento de toda a congregação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho Permanente; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Pastoral Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A IMAMO possui ainda órgãos sociais a nível Provincial, Distrital e Local que constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 A duração de mandato dos órgãos sociais e dos dirigentes da Igreja nos diversos escalões, é de três anos renováveis duas vezes por igual período.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Conferência Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo representativo e deliberativo da IMAMO, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com o Conselho Permanente e Conselho Pastoral Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Conferência Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários sendo este dirigido pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a alteração ou revisão dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar os símbolos, regulamento interno, programas, e outros documentos fundamentais, para as actividades Pastorais, Ministeriais, Administrativas, Missionária e Diplomáticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Homologar a designação do sucessor do Apóstolo, como Pastor Geral da IMAMO, em casos de incapacidade permanente ou morte;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar o relatório do Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da IMAMO, e sobre a sua filiação ou fusão com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a integração da Igreja, em instituições Ecleciásticas, Ministérios nacionais ou internacionais, com fé e doutrina evangélica pentecostal, com ressalva a sua plena independência;
Número ou marcador · p. 19 g) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre os programas de formação académica, ministerial, teólogica, e curricular dos institutos missionário, bíblico teológico e ministerial;
Número ou marcador · p. 19 h) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre o envio de Missionários para dentro e fora do País; e
Número ou marcador · p. 19 i) Apreciar a proposta da designação e consagração de Apóstolo, Bispos, Pastores, Directores dos Institutos, assim como de Dirigentes Ministeriais Centrais e provinciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, mediante convocação do Conselho Permanente, através do Apóstolo na qualidade do Pastor Geral e Presidente da Conferência Geral e reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho Permanente, a pedido do Conselho Pastoral Central ou a pedido de pelo menos, mais da metade dos Conselhos Pastorais Provinciais presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Conferência Geral é convocada com uma antecedência mínima de noventa dias, por meio de uma convocatória por escrito, correio electrónico, e ou anúncio por meio dos meios de comunicação social com maior cobertura no País, onde conste o local, a data da realização, e a proposta da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da Conferências Gerais, são lavradas actas, e assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Conselho Permanente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Permanente é o órgão executivo da IMAMO composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um Apóstolo;
Número ou marcador · p. 19 b) Um Administrador Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Um Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Dois Conselheiros Nacionais;
Número ou marcador · p. 19 e) Um Director do Instituto Bíblico Teológico e Ministerial;
Número ou marcador · p. 20 f) Um Director do Instituto Missionário;
Número ou marcador · p. 20 g) Um Presidente da Escola Bíblica Dominical; e
Número ou marcador · p. 20 h) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Permanente:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar, dirigir e decidir sobre todos os aspectos da vida da Igreja, especialmente nas áreas Pastoral, Ministerial,Missionária, Administrativa e Diplomática;
Número ou marcador · p. 20 b) Velar pelo Cumprimento das normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações dos órgãos centrais da IMAMO;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre questões de carácter urgente e pertinente para vida e actividade da Igreja, comunicando depois à Conferência Geral; d)Fazer a análise sobre questões nacionais e internacionais, como HIV-SIDA, que directa ou indirectamente afectem negativamente a vida da sociedade, assim como da Igreja, tomando medidas equilibradas e ou propondo linhas de orientação e acção, aos diversos órgãos da IMAMO;
Número ou marcador · p. 20 e) Preparar e apresentar o relatório geral da vida e das actividades da Igreja a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Criar novos Ministérios ou Departamentos, para o adequado funcionamento da Igreja em todos os níveis, de acordo, com os objectivos, propósitos e visão da mesma;
Número ou marcador · p. 20 g) Apreciar os critérios de Formação P a s t o r a l , M i n i s t e r i a l , Administrativo e Missionária dos membros;
Número ou marcador · p. 20 h) Apreciar e aprovar a proposta dos programas curriculares e académicos dos Institutos Missionário, Bíblico Teológico e Ministerial, apresentado pelos Conselhos directivos respectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Pastor Geral)
Texto do artigo · p. 20 O Apóstolo é o Líder Espiritual, Pastor Geral da IMAMO, a ele compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar, superitender e Administrar a Igreja, nos aspectos espirituais, Pastorais, Administrativos, Ministeriais, Missionários e Diplomáticos no âmbito interno e externo;
Número ou marcador · p. 20 b) Manter a união da Igreja como corpo de Cristo, em conformidade com os presentes estatutos, regulamento Interno e demais deliberações dos órgãos Centrais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Convocar e presidir a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Consagrar e empossar os membros dos órgãos sociais da Conferência Geral, dos Conselhos Permanente e Pastoral Central;
Número ou marcador · p. 20 e) Consagrar, ungir e empossar os Bispos e Pastores, nas respectivas áreas de jurisdição; e
Número ou marcador · p. 20 f) Pregar o Evangelho,Celebrar Casamentos, Baptismos, cerimónias Fúnebres, e Dedicação de crianças no templo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Administrador Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Administrador Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir centralmente, a gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos envolvidos nas actividades, Pastorais, Ministeriais, Missões e actividades administrativas de apoio;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer a gestão e garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Fazer a aquisição de bens materias e equipamentos necessários para o normal funcionamento da Igreja a todos os níveis de acordo com a disponibilidade financeira, plano e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e monitorar os planos de construção de infrastruturas, para templos, edificios para actividade Missionária, Bíblica, Teológica e Ministerial, residências Pastorais e outras;
Número ou marcador · p. 20 e) Substituir o Pastoral Geral nos seus impadimentos quanto designado e delegado para o efeito quer no plano interno ou externo; f)Representar a Igreja junto das entidades Ecleciasticas, Públicas ou privadas, quando indicado para o efeito; g)Fazer a assinatura de livros de cheques, com o Pastor Geral, Bispa Executiva ou Tesoureiro, e outros documentos no âmbito adminstrativo, Pastoral, Missionário, Ministerial e Diplomático; e
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Secretário – Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar centralmente todas as actividades dos Ministérios ou Departamentos da Igreja, elaborando actas e relatórios ao nível central, e compilar os relatórios dos órgãos dos outros escalões;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a Igreja em juízo e em todos os casos que traduzem obrigações;
Número ou marcador · p. 20 c) Preparar os planos e programas das viagens, Pastorais, Missionárias ou Diplomáticas do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando indicado, representar a Igreja junto as Instituicões Ecleciásticas, entidades públicas, privadas, quando indicado para o efeito, quer no plano interno ou externo;
Número ou marcador · p. 20 e) Garantir a correcta circulação do expediente da Igreja, tanto no âmbito interno ou externo;
Número ou marcador · p. 20 f) Manter os livros de registos de baptismos, casamentos, membros, dedicação de crianças e outros actualizados;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar os documentos da Conferências Gerais, Conselho Permanente e do Conselho Pastoral Central e levar a apreciação e aprovação do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência dos Conselheiros Nacionais)
Texto do artigo · p. 20 Compete aos Conselheiros Nacionais:
Número ou marcador · p. 20 a) Aconselhar o Apóstolo e ao Conselho Permanente nas aréas ministerial, missionária, ministério das mulheres, dos homens, jovens, adolescentes e crianças; e
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar outras tarefas que lhes são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja da IMAMO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Director do Instituto) Bíblico, Teológico e Ministerial
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Director do Instituto Bíblico, Teológico e Ministerial:
Número ou marcador · p. 20 a) Dirigir, e coordenar todas as actividades Académicas, Teológicas e Ministeriais, actualizando os currículos de acordo com as necessidades Pastorais e Ministeriais do momento, de acordo com os objectivos, propósitos e visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Procurar parcerias com outras Instituições Ecleciásticas ou públicas, ao nível interno e externo, para tornar credível o processo de formação e treinamentos ministrados da Igreja; e
Número ou marcador · p. 20 c) Assumir outras tarefas que lhe são confiadas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Director do Instituto) Missionário
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Director do Instituto Missionário:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigir e coordenar todas as actividades Missionárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Estudar as modalidades de selecção, e envio de pessoas para as Missões;
Número ou marcador · p. 21 c) Assumir outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir a existência de uma contabilidade e um inventário dos bens móveis e imóvel actualizado e assegurar a sua boa gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar o apoio técnico e material as comissões ou grupos de trabalhos, quer em Conferências ou trabalho das Missões;
Número ou marcador · p. 21 c) Registar, todas as entradas e sidas dos fundos, seja em forma de ofertas, doações ou dízimos e outros;
Número ou marcador · p. 21 d) Fazer a distribuição percentual dos fundos de acordo com o preceituado, nos presentes estatutos, e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 21 e) Manter os arquivos contabilísticos, organizados, identificados e actualizados em pastas conforme os seus conteúdos;
Número ou marcador · p. 21 f) Pagar as contas, dívidas e efectuar despesas quando autorizado, de acordo com o plano e o orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar e apresentar o inventário patrimonial e financeiro, nas Conferências Gerais, Conselho Pemanente e do Conselho Pastoral Central; para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar e apresentar os balancetes e o relatório de todo o movimento financeiro, sempre que for solicitado pelo Pastor Geral e outros dirigentes;
Número ou marcador · p. 21 i) Fazer a assinatura dos livros de cheques, junto com o Pastor Geral e o Administrador Geral;
Número ou marcador · p. 21 j) Assumir outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Pastor Geral ou Administrador Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Permanente, reúnese ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu Presidente
Texto do artigo · p. 21 ou a pedido da metade dos seus membros, ou sempre que a exigência das actividades da Igreja o requeiram, para deliberar sobre assuntos de carácter, pertinente e urgente para a vida da Igreja em especial nas áreas, Pastoral, Ministerial, Missionária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sessões do Conselho Permanente, são feitas com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, de onde consta a proposta do local e a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todas as reuniões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Conselho Pastoral Central
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral Central é o órgão que zela pela coordenação de todas as actividades da IMAMO sendo este composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um Apóstolo;
Número ou marcador · p. 21 b) Um Administrador Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Um Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 21 d) Um Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São também membros deste órgão, os Membros Fundadores e Honorários, quando convidados ou sempre que o desejarem para dar a sua contribuição moral, espiritual e ou outros aspectos, que ajudem a Igreja a cumprir com a sua Missão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Pastoral Central:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir a execução a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Coordenar todas as actividades da Igreja, nas áreas Pastoral, Ministerial, administrativa, humanitária e missionária;
Número ou marcador · p. 21 c) Preparar o plano anual de actividades da Igreja e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar e incentivar actividades que gerem receitas para o bom funcionamento, bem assim, satisfazer as despesas, dentro do plano e orçamento previamento aprovados e outras despesas decorrentes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Esclarecer dúvidas apresentadas na admissão dos membros nas diversas categorias da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor ao Presidente do Conselho Permanente, a atribuição a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 21 g) Apreciar a designação dos líderes dos Ministerios ou Departamentos do nível Central e Provincial; e
Número ou marcador · p. 21 h) Proceder a mais ampla gestão patrimónial e financeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral Central é um órgão coordenador central, de todas as actividades da Igreja, garantindo a execusão a todos os níveis as decisões dos órgãos Centrais da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Pastoral Central é presidito pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, e coajuvado pelo Administrador Geral, Secretário-geral e pelo Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em casos de impedimentos do Apóstolo é substitudo pelo Administrator Geral, ou pelo Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) E no impedimento destes são substituidos pelos presidentes dos Ministérios para tal designados pelo Pastor Geral da IMAMO.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em todas as sessões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral Central reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam, para tratar de assuntos de natureza pertinente e urgente para a vida e actividade da Igreja, ou pela convocação do Conselho Permanente atravês do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Convocação do Conselho Patoral Central é feita num prazo mínimo de trinta dias, onde conste o local, a data e a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todas as sessões deste Órgão são lavradas actas, que devem ser assinadas por todos os membros do presidium presentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Fundos e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitue o Património da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Os bens móveis e imoveis adquiridos e registados em seu nome;
Número ou marcador · p. 21 b) Os bens recebidos a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Património da Igreja, não é susceptível de divisão ou partilha.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Renuncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos ou de qualquer forma de organizão tal como: núcleo de oração, comunidade ou paróquia, não confere o direito a qualquer quota ideal do património da Igreja, nem a sua separação por qualquer forma de partilha ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Administração ou gestão do património da Igreja compete ao Conselho
Texto do artigo · p. 22 Permanente e, por delegação aos Conselhos Pastorais os diversos escalões.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselho Permanente os actos de disposição patrimonial, por sua iniciativa ou pela proposta dos Conselhos Pastorais aos diversos escalões.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem fundos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) As contribuições voluntárias dos seus membros ou pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 22 b) As ofertas, doações e os dízimos dos seus membros, e pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 22 c) O rendimento dos seus bens e juros dos seus dinheiros depositados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Gestão e utilização dos fundos da Igreja é de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) A Gestão dos fundos, compete exclusivamente ao Conselho Permanente, e por delegação, aos Conselhos Pastorais Provinciais e Paroquiais;
Número ou marcador · p. 22 b) A distribuição e utilização dos fundos da Igreja é de forma percentual, de acordo com os presentes estatutos e descrita em detalhes no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 22 c) O pagamento de salários aos Pastores a tempo inteiro é da responsabilidade da sede nacional; d)Os fundos da Igreja não são susceptíveis de divisão ou partilha;
Número ou marcador · p. 22 e) A renúncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos de um dos escalões, não conferem o direito, a qualquer forma de partilha ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja tem e considera fundamentais os sacramentos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Baptismo nas águas por imersão;
Número ou marcador · p. 22 b) Casamento; e
Número ou marcador · p. 22 c) Ceia do Senhor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presente Igreja para além dos sacramentos mencionados no número anterior tem outros actos rituais religiosos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Cerimónia de recepção de novos membros na Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Dedicação de crianças; e
Número ou marcador · p. 22 c) Cerimónia de lava-pés na Consagração e Unção de Apótolo, Bispos e Pastores;
Número ou marcador · p. 22 d) Consagração de Ministros do
Texto do artigo · p. 22 Evangelho, Lideres e Obreiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Unção dos enfermos;
Número ou marcador · p. 22 f) Ofício Fúnebre;
Número ou marcador · p. 22 g) Dedicação de Templos;
Número ou marcador · p. 22 h) Bodas de Prata;
Número ou marcador · p. 22 i) Bodas de Ouro; e
Número ou marcador · p. 22 j) Acção de graças para acontecimentos de ordem social, espiritual e académico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Actos de Cultos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem os seus actos de cultos que consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) A pregação da Palavra de Deus nos cultos de libertação e cura divina;
Número ou marcador · p. 22 b) O ensino da Doutrina Bíblica, segundo os objectivos, propósitos, e visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Cultos de Louvor e Adoração;
Número ou marcador · p. 22 d) Cultos ou Treinamento de Obreiros e Líderes;
Número ou marcador · p. 22 e) Cultos ou Treinamento e Aconselhamento de Famílias (Noivos e Casais);
Número ou marcador · p. 22 f) Cultos ou Treinamento dos Homens;
Número ou marcador · p. 22 g) Cultosou Treinamento de Mulheres;
Número ou marcador · p. 22 h) Cultos ou Treinamento de Jovens, Adolescentes e Crianças;
Número ou marcador · p. 22 i) Cultos de Vigílias em todas 6ªfeiras das terceiras semanas de cada mês;
Número ou marcador · p. 22 j) Cultos de Vigílias nas Celebrações do Natal do Senhor, dia vinte e quatro à vinte e cinco de Dezembro, e de trinta e um á um de Janeiro de cada Ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração dos cultos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os cultos e os programas da Igreja têm a duração de duas horas, salvo, quando tem que se orar para os crentes, sobretudo nos cultos de libertação e cura divina.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os cultos são realizados nos seguintes dias:
Número ou marcador · p. 22 a) Domingos – culto de celebração e adoração;
Número ou marcador · p. 22 b) 2.ª Feira – oração de intercessão, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
Número ou marcador · p. 22 c) 3.ª Feira – aconselhamento pastoral, e treinamento ou culto dos homens;
Número ou marcador · p. 22 d) 4.ª Feira – culto Deus falando através da Palavra;
Número ou marcador · p. 22 e) 5.ª Feira – culto ou treinamento das mulheres, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
Número ou marcador · p. 22 f) 6.ª Feira – culto de libertação e cura divina; e
Número ou marcador · p. 22 g) Sábado – Escola dominical, culto de crianças, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor e culto dos jovens.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para o Ministério dos Casais, os seus encontros de treinamento ou culto, têm um calendário em dias e horas, num programa a
Texto do artigo · p. 22 concordar em cada momento e descrito em detalhes no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os horários dos cultos estão descritos em detalhe no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos da Igreja)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem símbolos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) A bandeira; e
Número ou marcador · p. 22 b) O emblema.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Bandeira da IMAMO, é um rectângulo com um fundo de três cores: Branca, Azul mar e Verde, sobre as cores no centro está o emblema da Igreja, e uma faixa em dourado na sua extremidade esquerda.
Número ou marcador · p. 22 Três) O emblema tem a forma de globo de cor azul claro, representando a universalidade da Igreja, no exterior da parte superior a sigla IMAMO, dentro do qual está,uma Bíblia aberta, a cruz, o cajado, o castiçal, as ovelhas no interior pastando, um rio; e no exterior da sua base o nome da Igreja que é, Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os elementos contidos no emblema e o seu significado estão descritos no regulamento interno:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja pode filiar-se a outras Igrejas, Instituições Ecleciásticas ou Ministérios nacionais ou estrangeiras, que professam a doutrina e fé Evangélica Pentecostal, com ressalva da sua plena independência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigação
Número ou marcador · p. 22 Um) A IMAMO obriga-se pela assinatura do Pastor Geral, substituída pelo Administrador Geral em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas bancárias da IMAMO a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do Pastor Geral, Administrador Geral, e do Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As contas bancárias da IMAMO, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros do Conselho Permanente da IMAMO dos respectivos níveis, indicados pelo Pastor Geral, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o
Texto do artigo · p. 23 património residual da IMAMO é entregue a uma instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos eventualmente contidos nos presentes estatutos são esclarecidos, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Conferências Gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 23 As alterações dos presentes estatutos, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua autorização pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo,1 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ntizo – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935643 uma entidade denominada Ntizo-Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Migueias Adriano, solteiro, maior, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, C. 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Bento Ricardo Ernesto, casado, maior, natural de Namaacurra, residente em Albasine QT.9 casa 24,distrito KaMavota, portador do Passaporte n.º 13AE87691, emitido pelos Serviços da migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo-Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto n.º 582, rés-do-chão,na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de Consultoria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos e formação, agenciamento de motoristas e cobradores, actividades de procurement e de limpeza em edifícios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a soma de 2 (duas) quotas, em parcelas iguais, correspondentes a 50% por cento do capital de cada uma.
Número ou marcador · p. 23 a) Migueias Adriano, 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Bento Ricardo Ernesto, 5000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência )
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Migueias Adriano, que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 24 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nuibrava Group S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027023 uma entidade denominada Nuibrava Group S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nuibrava Group, S.A., constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 24 de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a gestão
Texto do artigo · p. 24 de participações sociais noutras sociedades. Dois) Representação de marcas e patentes. Três) Produção agro-pecuária. Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal incluindo a aquisição e alienação das participações, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sede na Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 579/17, Bairro Polana Cimento Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) representado por cem acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Nuno Vazir Ibrahimo, com uma percentagem, correspondente a 90.5% das acções; b)Nuno Ibrahimo, com uma percentagem correspondente a 2% das acções;
Número ou marcador · p. 24 c) NadiraVazir Ibrahimo, com uma percentagem, correspondente a 1.5% das acções;
Número ou marcador · p. 24 d) Wisma Nuno Ibrahimo, com uma percentagem, correspondente a 2% das acções;.
Número ou marcador · p. 24 e) Yanick Nuno Ibrahimo, com uma percentagem correspondente a 2% das acções;.
Número ou marcador · p. 24 f) Arvind Nuno Ibrahimo, com uma percentagem, correspondente a 2% das acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) A modalidade do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 24 b) O montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 24 c) O valor nominal das novas acções a emitir;
Número ou marcador · p. 24 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 24 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 24 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 24 g) A natureza das novas entradas se as houver;
Número ou marcador · p. 24 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 24 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 24 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os
Texto do artigo · p. 25 accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração , o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 25 a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
Número ou marcador · p. 25 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
Número ou marcador · p. 25 e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido
Texto do artigo · p. 25 pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
Número ou marcador · p. 25 Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões
Texto do artigo · p. 25 efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: c) Que seja punido com a pena de expulsão pela prática de actos lesivos a Igreja.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 19: (Disciplina)
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A violação dos presentes estatutos ou do regulamento interno, por qualquer dos membros é passível de sanções, descritos no presente artigo e apresentado em detalhes no regulamento interno.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) Consoante a gravidade da infracção cometida são aplicadas as sanções seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  7. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada, na presença de duas ou três testemunhas;
  8. Número ou marcador, página 19: c) Afastamento de cargo de liderança, se o membro for líder de um órgão social;
  9. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão da qualidade de membro da Igreja por um período de três meses; e
  10. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão da Igreja.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Em todo processo disciplinar, antes da aplicação de qualquer das sanções previstas nos presentes estatutos, dá-se ao membro a oportunidade de apresentar a sua defesa.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Formas da aplicação das sanções
  14. Número ou marcador, página 19: Um) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, são aplicadas pelo Conselho Pastoral do respectivo escalão, sob notificação prévia, do Conselho Pastoral imediatamente superior.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) As sanções previstas nas alíneas c) à f) do artigo anterior são aplicadas única e exclusivamente pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, sob prévia consulta ao Conselho Permanente e aos Conselhos Pastorais dos diversos escalões.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 19: (Reintegração do membro afastado da Igreja)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) Todo o membro que perca a qualidade de membro da Igreja pode ser readmitido e reintegrado.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A readmissão e reintegração só é concedida, mediante a manifestação por escrito ou verbal do membro, junto a liderança ou dos órgãos da Igreja do respectivo escalão, a qual delibera em Conselho Pastoral, e deve publicar oficialmente numa das assembleias mais concorridas, para o conhecimento de toda a congregação.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 19: a) A Conferência Geral;
  25. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Permanente; e
  26. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Pastoral Central.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A IMAMO possui ainda órgãos sociais a nível Provincial, Distrital e Local que constam no regulamento interno.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  30. Texto do artigo, página 19: A duração de mandato dos órgãos sociais e dos dirigentes da Igreja nos diversos escalões, é de três anos renováveis duas vezes por igual período.
  31. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Conferência Geral
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo representativo e deliberativo da IMAMO, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com o Conselho Permanente e Conselho Pastoral Central.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A Conferência Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários sendo este dirigido pelo Pastor Geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 19: Compete à Conferência Geral:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a alteração ou revisão dos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os símbolos, regulamento interno, programas, e outros documentos fundamentais, para as actividades Pastorais, Ministeriais, Administrativas, Missionária e Diplomáticas da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Homologar a designação do sucessor do Apóstolo, como Pastor Geral da IMAMO, em casos de incapacidade permanente ou morte;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar o relatório do Conselho Permanente;
  43. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da IMAMO, e sobre a sua filiação ou fusão com outras Igrejas;
  44. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a integração da Igreja, em instituições Ecleciásticas, Ministérios nacionais ou internacionais, com fé e doutrina evangélica pentecostal, com ressalva a sua plena independência;
  45. Número ou marcador, página 19: g) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre os programas de formação académica, ministerial, teólogica, e curricular dos institutos missionário, bíblico teológico e ministerial;
  46. Número ou marcador, página 19: h) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho Permanente sobre o envio de Missionários para dentro e fora do País; e
  47. Número ou marcador, página 19: i) Apreciar a proposta da designação e consagração de Apóstolo, Bispos, Pastores, Directores dos Institutos, assim como de Dirigentes Ministeriais Centrais e provinciais.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, mediante convocação do Conselho Permanente, através do Apóstolo na qualidade do Pastor Geral e Presidente da Conferência Geral e reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho Permanente, a pedido do Conselho Pastoral Central ou a pedido de pelo menos, mais da metade dos Conselhos Pastorais Provinciais presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A Conferência Geral é convocada com uma antecedência mínima de noventa dias, por meio de uma convocatória por escrito, correio electrónico, e ou anúncio por meio dos meios de comunicação social com maior cobertura no País, onde conste o local, a data da realização, e a proposta da agenda dos trabalhos.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Conferências Gerais, são lavradas actas, e assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
  53. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho Permanente
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  56. Texto do artigo, página 19: O Conselho Permanente é o órgão executivo da IMAMO composto por:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Um Apóstolo;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Um Administrador Geral;
  59. Número ou marcador, página 19: c) Um Secretário-geral;
  60. Número ou marcador, página 19: d) Dois Conselheiros Nacionais;
  61. Número ou marcador, página 19: e) Um Director do Instituto Bíblico Teológico e Ministerial;
  62. Número ou marcador, página 20: f) Um Director do Instituto Missionário;
  63. Número ou marcador, página 20: g) Um Presidente da Escola Bíblica Dominical; e
  64. Número ou marcador, página 20: h) Um Tesoureiro.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Permanente:
  68. Número ou marcador, página 20: a) Administrar, dirigir e decidir sobre todos os aspectos da vida da Igreja, especialmente nas áreas Pastoral, Ministerial,Missionária, Administrativa e Diplomática;
  69. Número ou marcador, página 20: b) Velar pelo Cumprimento das normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações dos órgãos centrais da IMAMO;
  70. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre questões de carácter urgente e pertinente para vida e actividade da Igreja, comunicando depois à Conferência Geral; d)Fazer a análise sobre questões nacionais e internacionais, como HIV-SIDA, que directa ou indirectamente afectem negativamente a vida da sociedade, assim como da Igreja, tomando medidas equilibradas e ou propondo linhas de orientação e acção, aos diversos órgãos da IMAMO;
  71. Número ou marcador, página 20: e) Preparar e apresentar o relatório geral da vida e das actividades da Igreja a Conferência Geral;
  72. Número ou marcador, página 20: f) Criar novos Ministérios ou Departamentos, para o adequado funcionamento da Igreja em todos os níveis, de acordo, com os objectivos, propósitos e visão da mesma;
  73. Número ou marcador, página 20: g) Apreciar os critérios de Formação P a s t o r a l , M i n i s t e r i a l , Administrativo e Missionária dos membros;
  74. Número ou marcador, página 20: h) Apreciar e aprovar a proposta dos programas curriculares e académicos dos Institutos Missionário, Bíblico Teológico e Ministerial, apresentado pelos Conselhos directivos respectivos.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 20: (Competências do Pastor Geral)
  77. Texto do artigo, página 20: O Apóstolo é o Líder Espiritual, Pastor Geral da IMAMO, a ele compete:
  78. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar, superitender e Administrar a Igreja, nos aspectos espirituais, Pastorais, Administrativos, Ministeriais, Missionários e Diplomáticos no âmbito interno e externo;
  79. Número ou marcador, página 20: b) Manter a união da Igreja como corpo de Cristo, em conformidade com os presentes estatutos, regulamento Interno e demais deliberações dos órgãos Centrais da Igreja;
  80. Número ou marcador, página 20: c) Convocar e presidir a Conferência Geral;
  81. Número ou marcador, página 20: d) Consagrar e empossar os membros dos órgãos sociais da Conferência Geral, dos Conselhos Permanente e Pastoral Central;
  82. Número ou marcador, página 20: e) Consagrar, ungir e empossar os Bispos e Pastores, nas respectivas áreas de jurisdição; e
  83. Número ou marcador, página 20: f) Pregar o Evangelho,Celebrar Casamentos, Baptismos, cerimónias Fúnebres, e Dedicação de crianças no templo.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 20: (Competências do Administrador Geral)
  86. Texto do artigo, página 20: Compete ao Administrador Geral:
  87. Número ou marcador, página 20: a) Garantir centralmente, a gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos envolvidos nas actividades, Pastorais, Ministeriais, Missões e actividades administrativas de apoio;
  88. Número ou marcador, página 20: b) Fazer a gestão e garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 20: c) Fazer a aquisição de bens materias e equipamentos necessários para o normal funcionamento da Igreja a todos os níveis de acordo com a disponibilidade financeira, plano e orçamento aprovados;
  90. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e monitorar os planos de construção de infrastruturas, para templos, edificios para actividade Missionária, Bíblica, Teológica e Ministerial, residências Pastorais e outras;
  91. Número ou marcador, página 20: e) Substituir o Pastoral Geral nos seus impadimentos quanto designado e delegado para o efeito quer no plano interno ou externo; f)Representar a Igreja junto das entidades Ecleciasticas, Públicas ou privadas, quando indicado para o efeito; g)Fazer a assinatura de livros de cheques, com o Pastor Geral, Bispa Executiva ou Tesoureiro, e outros documentos no âmbito adminstrativo, Pastoral, Missionário, Ministerial e Diplomático; e
  92. Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral.
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 20: (Competências do Secretário – Geral)
  95. Texto do artigo, página 20: Compete ao Secretário-Geral:
  96. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar centralmente todas as actividades dos Ministérios ou Departamentos da Igreja, elaborando actas e relatórios ao nível central, e compilar os relatórios dos órgãos dos outros escalões;
  97. Número ou marcador, página 20: b) Representar a Igreja em juízo e em todos os casos que traduzem obrigações;
  98. Número ou marcador, página 20: c) Preparar os planos e programas das viagens, Pastorais, Missionárias ou Diplomáticas do Apóstolo;
  99. Número ou marcador, página 20: d) Quando indicado, representar a Igreja junto as Instituicões Ecleciásticas, entidades públicas, privadas, quando indicado para o efeito, quer no plano interno ou externo;
  100. Número ou marcador, página 20: e) Garantir a correcta circulação do expediente da Igreja, tanto no âmbito interno ou externo;
  101. Número ou marcador, página 20: f) Manter os livros de registos de baptismos, casamentos, membros, dedicação de crianças e outros actualizados;
  102. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar os documentos da Conferências Gerais, Conselho Permanente e do Conselho Pastoral Central e levar a apreciação e aprovação do Apóstolo;
  103. Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade do Pastor Geral da Igreja.
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 20: (Competência dos Conselheiros Nacionais)
  106. Texto do artigo, página 20: Compete aos Conselheiros Nacionais:
  107. Número ou marcador, página 20: a) Aconselhar o Apóstolo e ao Conselho Permanente nas aréas ministerial, missionária, ministério das mulheres, dos homens, jovens, adolescentes e crianças; e
  108. Número ou marcador, página 20: b) Realizar outras tarefas que lhes são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja da IMAMO.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 20: (Competências do Director do Instituto) Bíblico, Teológico e Ministerial
  111. Texto do artigo, página 20: Compete ao Director do Instituto Bíblico, Teológico e Ministerial:
  112. Número ou marcador, página 20: a) Dirigir, e coordenar todas as actividades Académicas, Teológicas e Ministeriais, actualizando os currículos de acordo com as necessidades Pastorais e Ministeriais do momento, de acordo com os objectivos, propósitos e visão da Igreja;
  113. Número ou marcador, página 20: b) Procurar parcerias com outras Instituições Ecleciásticas ou públicas, ao nível interno e externo, para tornar credível o processo de formação e treinamentos ministrados da Igreja; e
  114. Número ou marcador, página 20: c) Assumir outras tarefas que lhe são confiadas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da Igreja.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 21: (Competências do Director do Instituto) Missionário
  117. Texto do artigo, página 21: Compete ao Director do Instituto Missionário:
  118. Número ou marcador, página 21: a) Dirigir e coordenar todas as actividades Missionárias;
  119. Número ou marcador, página 21: b) Estudar as modalidades de selecção, e envio de pessoas para as Missões;
  120. Número ou marcador, página 21: c) Assumir outras tarefas que lhe são atribuídas pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 21: (Competências do Tesoureiro)
  123. Texto do artigo, página 21: Compete ao Tesoureiro:
  124. Número ou marcador, página 21: a) Garantir a existência de uma contabilidade e um inventário dos bens móveis e imóvel actualizado e assegurar a sua boa gestão;
  125. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar o apoio técnico e material as comissões ou grupos de trabalhos, quer em Conferências ou trabalho das Missões;
  126. Número ou marcador, página 21: c) Registar, todas as entradas e sidas dos fundos, seja em forma de ofertas, doações ou dízimos e outros;
  127. Número ou marcador, página 21: d) Fazer a distribuição percentual dos fundos de acordo com o preceituado, nos presentes estatutos, e no regulamento interno;
  128. Número ou marcador, página 21: e) Manter os arquivos contabilísticos, organizados, identificados e actualizados em pastas conforme os seus conteúdos;
  129. Número ou marcador, página 21: f) Pagar as contas, dívidas e efectuar despesas quando autorizado, de acordo com o plano e o orçamento aprovados;
  130. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar e apresentar o inventário patrimonial e financeiro, nas Conferências Gerais, Conselho Pemanente e do Conselho Pastoral Central; para apreciação e aprovação;
  131. Número ou marcador, página 21: h) Organizar e apresentar os balancetes e o relatório de todo o movimento financeiro, sempre que for solicitado pelo Pastor Geral e outros dirigentes;
  132. Número ou marcador, página 21: i) Fazer a assinatura dos livros de cheques, junto com o Pastor Geral e o Administrador Geral;
  133. Número ou marcador, página 21: j) Assumir outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Pastor Geral ou Administrador Geral.
  134. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade)
  136. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Permanente, reúnese ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu Presidente
  137. Texto do artigo, página 21: ou a pedido da metade dos seus membros, ou sempre que a exigência das actividades da Igreja o requeiram, para deliberar sobre assuntos de carácter, pertinente e urgente para a vida da Igreja em especial nas áreas, Pastoral, Ministerial, Missionária.
  138. Número ou marcador, página 21: Dois) As sessões do Conselho Permanente, são feitas com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, de onde consta a proposta do local e a agenda dos trabalhos.
  139. Número ou marcador, página 21: Três) Em todas as reuniões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados e presentes.
  140. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Conselho Pastoral Central
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  143. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central é o órgão que zela pela coordenação de todas as actividades da IMAMO sendo este composto pelos seguintes membros:
  144. Número ou marcador, página 21: a) Um Apóstolo;
  145. Número ou marcador, página 21: b) Um Administrador Geral;
  146. Número ou marcador, página 21: c) Um Secretário-geral; e
  147. Número ou marcador, página 21: d) Um Tesoureiro Geral.
  148. Número ou marcador, página 21: Dois) São também membros deste órgão, os Membros Fundadores e Honorários, quando convidados ou sempre que o desejarem para dar a sua contribuição moral, espiritual e ou outros aspectos, que ajudem a Igreja a cumprir com a sua Missão.
  149. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Pastoral Central:
  152. Número ou marcador, página 21: a) Garantir a execução a todos os níveis;
  153. Número ou marcador, página 21: b) Coordenar todas as actividades da Igreja, nas áreas Pastoral, Ministerial, administrativa, humanitária e missionária;
  154. Número ou marcador, página 21: c) Preparar o plano anual de actividades da Igreja e o respectivo orçamento;
  155. Número ou marcador, página 21: d) Organizar e incentivar actividades que gerem receitas para o bom funcionamento, bem assim, satisfazer as despesas, dentro do plano e orçamento previamento aprovados e outras despesas decorrentes das suas actividades;
  156. Número ou marcador, página 21: e) Esclarecer dúvidas apresentadas na admissão dos membros nas diversas categorias da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 21: f) Propor ao Presidente do Conselho Permanente, a atribuição a qualidade de membros honorários;
  158. Número ou marcador, página 21: g) Apreciar a designação dos líderes dos Ministerios ou Departamentos do nível Central e Provincial; e
  159. Número ou marcador, página 21: h) Proceder a mais ampla gestão patrimónial e financeira.
  160. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  162. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central é um órgão coordenador central, de todas as actividades da Igreja, garantindo a execusão a todos os níveis as decisões dos órgãos Centrais da Igreja.
  163. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral Central é presidito pelo Apóstolo na qualidade de Pastor Geral da IMAMO, e coajuvado pelo Administrador Geral, Secretário-geral e pelo Tesoureiro Geral.
  164. Número ou marcador, página 21: Três) Em casos de impedimentos do Apóstolo é substitudo pelo Administrator Geral, ou pelo Secretário-geral.
  165. Número ou marcador, página 21: Quatro) E no impedimento destes são substituidos pelos presidentes dos Ministérios para tal designados pelo Pastor Geral da IMAMO.
  166. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em todas as sessões deste órgão são lavradas actas, que são assinadas pelos membros do presidium designados presentes.
  167. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade)
  169. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral Central reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam, para tratar de assuntos de natureza pertinente e urgente para a vida e actividade da Igreja, ou pela convocação do Conselho Permanente atravês do seu Presidente.
  170. Número ou marcador, página 21: Dois) A Convocação do Conselho Patoral Central é feita num prazo mínimo de trinta dias, onde conste o local, a data e a agenda dos trabalhos.
  171. Número ou marcador, página 21: Três) Em todas as sessões deste Órgão são lavradas actas, que devem ser assinadas por todos os membros do presidium presentes.
  172. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  173. Texto do artigo, página 21: Fundos e património
  174. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 21: (Património)
  176. Número ou marcador, página 21: Um) Constitue o Património da Igreja:
  177. Número ou marcador, página 21: a) Os bens móveis e imoveis adquiridos e registados em seu nome;
  178. Número ou marcador, página 21: b) Os bens recebidos a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
  179. Número ou marcador, página 21: Dois) O Património da Igreja, não é susceptível de divisão ou partilha.
  180. Número ou marcador, página 21: Três) A Renuncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos ou de qualquer forma de organizão tal como: núcleo de oração, comunidade ou paróquia, não confere o direito a qualquer quota ideal do património da Igreja, nem a sua separação por qualquer forma de partilha ou divisão.
  181. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Administração ou gestão do património da Igreja compete ao Conselho
  182. Texto do artigo, página 22: Permanente e, por delegação aos Conselhos Pastorais os diversos escalões.
  183. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselho Permanente os actos de disposição patrimonial, por sua iniciativa ou pela proposta dos Conselhos Pastorais aos diversos escalões.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  186. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundos da Igreja os seguintes:
  187. Número ou marcador, página 22: a) As contribuições voluntárias dos seus membros ou pessoas de boa vontade;
  188. Número ou marcador, página 22: b) As ofertas, doações e os dízimos dos seus membros, e pessoas de boa vontade;
  189. Número ou marcador, página 22: c) O rendimento dos seus bens e juros dos seus dinheiros depositados.
  190. Número ou marcador, página 22: Dois) A Gestão e utilização dos fundos da Igreja é de forma seguinte:
  191. Número ou marcador, página 22: a) A Gestão dos fundos, compete exclusivamente ao Conselho Permanente, e por delegação, aos Conselhos Pastorais Provinciais e Paroquiais;
  192. Número ou marcador, página 22: b) A distribuição e utilização dos fundos da Igreja é de forma percentual, de acordo com os presentes estatutos e descrita em detalhes no Regulamento Interno;
  193. Número ou marcador, página 22: c) O pagamento de salários aos Pastores a tempo inteiro é da responsabilidade da sede nacional; d)Os fundos da Igreja não são susceptíveis de divisão ou partilha;
  194. Número ou marcador, página 22: e) A renúncia ou expulsão de qualquer membro ou dissolução dos órgãos de um dos escalões, não conferem o direito, a qualquer forma de partilha ou divisão.
  195. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 22: (Sacramentos)
  198. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja tem e considera fundamentais os sacramentos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 22: a) Baptismo nas águas por imersão;
  200. Número ou marcador, página 22: b) Casamento; e
  201. Número ou marcador, página 22: c) Ceia do Senhor.
  202. Número ou marcador, página 22: Dois) A presente Igreja para além dos sacramentos mencionados no número anterior tem outros actos rituais religiosos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 22: a) Cerimónia de recepção de novos membros na Igreja;
  204. Número ou marcador, página 22: b) Dedicação de crianças; e
  205. Número ou marcador, página 22: c) Cerimónia de lava-pés na Consagração e Unção de Apótolo, Bispos e Pastores;
  206. Número ou marcador, página 22: d) Consagração de Ministros do
  207. Texto do artigo, página 22: Evangelho, Lideres e Obreiros;
  208. Número ou marcador, página 22: e) Unção dos enfermos;
  209. Número ou marcador, página 22: f) Ofício Fúnebre;
  210. Número ou marcador, página 22: g) Dedicação de Templos;
  211. Número ou marcador, página 22: h) Bodas de Prata;
  212. Número ou marcador, página 22: i) Bodas de Ouro; e
  213. Número ou marcador, página 22: j) Acção de graças para acontecimentos de ordem social, espiritual e académico.
  214. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 22: (Actos de Cultos)
  216. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem os seus actos de cultos que consiste no seguinte:
  217. Número ou marcador, página 22: a) A pregação da Palavra de Deus nos cultos de libertação e cura divina;
  218. Número ou marcador, página 22: b) O ensino da Doutrina Bíblica, segundo os objectivos, propósitos, e visão da Igreja;
  219. Número ou marcador, página 22: c) Cultos de Louvor e Adoração;
  220. Número ou marcador, página 22: d) Cultos ou Treinamento de Obreiros e Líderes;
  221. Número ou marcador, página 22: e) Cultos ou Treinamento e Aconselhamento de Famílias (Noivos e Casais);
  222. Número ou marcador, página 22: f) Cultos ou Treinamento dos Homens;
  223. Número ou marcador, página 22: g) Cultosou Treinamento de Mulheres;
  224. Número ou marcador, página 22: h) Cultos ou Treinamento de Jovens, Adolescentes e Crianças;
  225. Número ou marcador, página 22: i) Cultos de Vigílias em todas 6ªfeiras das terceiras semanas de cada mês;
  226. Número ou marcador, página 22: j) Cultos de Vigílias nas Celebrações do Natal do Senhor, dia vinte e quatro à vinte e cinco de Dezembro, e de trinta e um á um de Janeiro de cada Ano.
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 22: (Duração dos cultos)
  229. Número ou marcador, página 22: Um) Os cultos e os programas da Igreja têm a duração de duas horas, salvo, quando tem que se orar para os crentes, sobretudo nos cultos de libertação e cura divina.
  230. Número ou marcador, página 22: Dois) Os cultos são realizados nos seguintes dias:
  231. Número ou marcador, página 22: a) Domingos – culto de celebração e adoração;
  232. Número ou marcador, página 22: b) 2.ª Feira – oração de intercessão, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
  233. Número ou marcador, página 22: c) 3.ª Feira – aconselhamento pastoral, e treinamento ou culto dos homens;
  234. Número ou marcador, página 22: d) 4.ª Feira – culto Deus falando através da Palavra;
  235. Número ou marcador, página 22: e) 5.ª Feira – culto ou treinamento das mulheres, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor;
  236. Número ou marcador, página 22: f) 6.ª Feira – culto de libertação e cura divina; e
  237. Número ou marcador, página 22: g) Sábado – Escola dominical, culto de crianças, e ensaio ou treinamento do grupo de louvor e culto dos jovens.
  238. Número ou marcador, página 22: Três) Para o Ministério dos Casais, os seus encontros de treinamento ou culto, têm um calendário em dias e horas, num programa a
  239. Texto do artigo, página 22: concordar em cada momento e descrito em detalhes no Regulamento Interno.
  240. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os horários dos cultos estão descritos em detalhe no regulamento interno da Igreja.
  241. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 22: (Símbolos da Igreja)
  243. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem símbolos da Igreja os seguintes:
  244. Número ou marcador, página 22: a) A bandeira; e
  245. Número ou marcador, página 22: b) O emblema.
  246. Número ou marcador, página 22: Dois) A Bandeira da IMAMO, é um rectângulo com um fundo de três cores: Branca, Azul mar e Verde, sobre as cores no centro está o emblema da Igreja, e uma faixa em dourado na sua extremidade esquerda.
  247. Número ou marcador, página 22: Três) O emblema tem a forma de globo de cor azul claro, representando a universalidade da Igreja, no exterior da parte superior a sigla IMAMO, dentro do qual está,uma Bíblia aberta, a cruz, o cajado, o castiçal, as ovelhas no interior pastando, um rio; e no exterior da sua base o nome da Igreja que é, Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas.
  248. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os elementos contidos no emblema e o seu significado estão descritos no regulamento interno:
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  251. Texto do artigo, página 22: A Igreja pode filiar-se a outras Igrejas, Instituições Ecleciásticas ou Ministérios nacionais ou estrangeiras, que professam a doutrina e fé Evangélica Pentecostal, com ressalva da sua plena independência.
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigação
  254. Número ou marcador, página 22: Um) A IMAMO obriga-se pela assinatura do Pastor Geral, substituída pelo Administrador Geral em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
  255. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas bancárias da IMAMO a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do Pastor Geral, Administrador Geral, e do Tesoureiro Geral.
  256. Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias da IMAMO, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros do Conselho Permanente da IMAMO dos respectivos níveis, indicados pelo Pastor Geral, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  258. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o
  260. Texto do artigo, página 23: património residual da IMAMO é entregue a uma instituição de benevolência.
  261. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos eventualmente contidos nos presentes estatutos são esclarecidos, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Conferências Gerais.
  264. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 23: Alterações dos estatutos
  266. Texto do artigo, página 23: As alterações dos presentes estatutos, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas a Conferência Geral.
  267. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 23: Entrada em Vigor
  269. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua autorização pela entidade competente.
  270. Texto do artigo, página 23: Maputo,1 de Agosto de 2018.
  271. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 23: Ntizo – Consultoria e Serviços, Limitada
  273. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935643 uma entidade denominada Ntizo-Consultoria e Serviços, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90, do Código Comercial, entre:
  275. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Migueias Adriano, solteiro, maior, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, C. 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo.
  276. Texto do artigo, página 23: Segundo: Bento Ricardo Ernesto, casado, maior, natural de Namaacurra, residente em Albasine QT.9 casa 24,distrito KaMavota, portador do Passaporte n.º 13AE87691, emitido pelos Serviços da migração da Cidade de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  280. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo-Consultoria e Serviços, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto n.º 582, rés-do-chão,na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de Consultoria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos e formação, agenciamento de motoristas e cobradores, actividades de procurement e de limpeza em edifícios.
  287. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  288. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a soma de 2 (duas) quotas, em parcelas iguais, correspondentes a 50% por cento do capital de cada uma.
  292. Número ou marcador, página 23: a) Migueias Adriano, 5000,00MT;
  293. Número ou marcador, página 23: b) Bento Ricardo Ernesto, 5000,00MT.
  294. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  297. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  298. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  301. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  302. Número ou marcador, página 23: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  303. Número ou marcador, página 23: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  304. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  305. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  307. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  308. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  309. Número ou marcador, página 23: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência )
  312. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Migueias Adriano, que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  313. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 23: (Exercício)
  316. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  317. Número ou marcador, página 23: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  318. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 24: (Contas bancárias)
  320. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  322. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  323. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  325. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  327. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  328. Número ou marcador, página 24: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  329. Número ou marcador, página 24: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  331. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 24: Nuibrava Group S.A.
  336. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027023 uma entidade denominada Nuibrava Group S.A.
  337. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  340. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nuibrava Group, S.A., constituída sob a forma
  341. Texto do artigo, página 24: de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a gestão
  345. Texto do artigo, página 24: de participações sociais noutras sociedades. Dois) Representação de marcas e patentes. Três) Produção agro-pecuária. Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal incluindo a aquisição e alienação das participações, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  346. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede na Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 579/17, Bairro Polana Cimento Cidade de Maputo, Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
  350. Número ou marcador, página 24: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  352. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) representado por cem acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  355. Número ou marcador, página 24: a) Nuno Vazir Ibrahimo, com uma percentagem, correspondente a 90.5% das acções; b)Nuno Ibrahimo, com uma percentagem correspondente a 2% das acções;
  356. Número ou marcador, página 24: c) NadiraVazir Ibrahimo, com uma percentagem, correspondente a 1.5% das acções;
  357. Número ou marcador, página 24: d) Wisma Nuno Ibrahimo, com uma percentagem, correspondente a 2% das acções;.
  358. Número ou marcador, página 24: e) Yanick Nuno Ibrahimo, com uma percentagem correspondente a 2% das acções;.
  359. Número ou marcador, página 24: f) Arvind Nuno Ibrahimo, com uma percentagem, correspondente a 2% das acções.
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  362. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  364. Número ou marcador, página 24: a) A modalidade do aumento de capital;
  365. Número ou marcador, página 24: b) O montante do aumento de capital;
  366. Número ou marcador, página 24: c) O valor nominal das novas acções a emitir;
  367. Número ou marcador, página 24: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  368. Número ou marcador, página 24: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  369. Número ou marcador, página 24: f) O tipo de acções a emitir;
  370. Número ou marcador, página 24: g) A natureza das novas entradas se as houver;
  371. Número ou marcador, página 24: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  372. Número ou marcador, página 24: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  373. Número ou marcador, página 24: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  374. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  376. Número ou marcador, página 24: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  377. Número ou marcador, página 24: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  378. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
  379. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  382. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os
  383. Texto do artigo, página 25: accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração , o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  385. Número ou marcador, página 25: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  386. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
  387. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
  388. Número ou marcador, página 25: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  389. Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
  390. Número ou marcador, página 25: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
  391. Número ou marcador, página 25: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  392. Número ou marcador, página 25: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  393. Número ou marcador, página 25: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
  394. Número ou marcador, página 25: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  395. Número ou marcador, página 25: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido
  396. Texto do artigo, página 25: pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
  397. Número ou marcador, página 25: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
  398. Número ou marcador, página 25: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões
  399. Texto do artigo, página 25: efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
  400. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
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