III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2018
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- Texto do artigo, página 25: (Acções próprias ou preferenciais)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a
- Texto do artigo, página 25: sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 25: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que são indicados no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, os senhores Nuno Vazir Ibraihimo para o cargo de director-geral; e dois administradores, nomeadamente os senhores Nuno Ibrahimo e NadiraVazirI brahimo que desde já compõem o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Texto do artigo, página 25: Dois)A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Noção)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
- Texto do artigo, página 26: vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral da Sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos , quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Texto do artigo, página 26: Um)Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os Accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da Sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a Sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os Accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazêlo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os Accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os Accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na Sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 26: Um)Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que
- Texto do artigo, página 26: detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da Sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador da Sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Local e actas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 27: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração ao Director-Geral ou a um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Director-Geral ou Administradordelegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Director-Geral ou Administradordelegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos Administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um Administrador.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Sete) As funções de Administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pela assinatura do Director-Geral ou Administrador-delegado nos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pela assinatura de um Administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Auditoria anual)
- Texto do artigo, página 27: As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Ano Social)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com
- Texto do artigo, página 27: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de Resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 27: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos Accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Eleição dos membros dos Órgãos Sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os nomes dos membros dos órgãos sociais constituintes para o primeiro triénio constam do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Blue Informática Rent-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100635135 uma entidade denominada Blue Informática Rent-Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: João Araújo Moiane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço A, n.º 141, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000660529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Blue Informática Rent-Car, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Carlos Cardoso n.º 141, no Bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na área de Informática de Rent-Car.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio João Araújo Moiane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade fica desde já a cargo do senhor João Araújo Moiane, transacções financeiras da empresa bastando uma assinatura de um do sócio do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, e será então liquidada como sócio o deliberar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Chemimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010772167 uma entidade denominada Chemimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Bruno Augusto Cartaxana Cardim, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602823028P, emitido a 7 de Novembro de 2012.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Chemimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Bloco I, 2.º andar, n.º 4, Cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Logística;
- Número ou marcador, página 28: c) Mediação e intermediação;
- Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de Veículos e automóveis, máquinas e equipamentos para construção e Engenharia Civil, indústria e agricultura, aluguer de meios de transporte terrestre, marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 28: e) Imobiliária,incluindo compra e venda, hotelaria e turismo, gestão de restaurantes e bares;
- Número ou marcador, página 28: f) Comércio a retalho e grosso de material de construção, alcatrão, tintas vernizes;
- Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: h) Fumigação de móveis e navios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000.00MT), pertencente ao sócio único Bruno Augusto Cartaxana Cardim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Bruno Augusto Cartaxana Cardim, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: As omissões serão reguladas pelas disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: OKL Jóias, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026604 uma entidade denominada OKL Jóias, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Shuying Chen, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central, portador do DIRE n.°06CN00097959B, emitido em Maputo e,
- Texto do artigo, página 28: Fengtao Li, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 03CN00298092B, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação OKL Jóias, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane n.°85, 2.°andar, n.°220.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio e venda jóias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de sessenta mil meticais, pertencente a sócia, Shuying Cheng, equivalente a sessenta por centos do capital social subscrito e a outra, pertencente ao sócio Fengtao Li o valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concessão dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 29: que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Shuying Cheng que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Agosto de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Colégio Português da Matola
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e cinco de dois mil e dezoito da assembleia geral da sociedade denominada Colégio Português da Matola, com sede na rua dos Heróis , número quatrocentos cinquenta
- Texto do artigo, página 29: e quatro, rés-do-chão, no Bairro Hanhane, matriculada sob NUEL 101012565 deliberou a cedência de quota e a sua gerência consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O sócio único Joaquim Bruno Andrade Azevedo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT0079150 Q, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 29: de 2018 e válido até 22 de Fevereiro de 2019, residente na cidade da Matola, detentor de uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um e único sócio, onde o sócio cede a sua quota na totalidade para a sócia Sandra Marise de Abreu Antunes.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O sócio único Joaquim Bruno Andrade Azevedo, cede a gerência e administração da sociedade unipessoal para Sandra Marise de Abreu Antunes.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: 3D Investiment Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100928116, a entidade legal supra, constituída por: Nalia de Assunção Chongue, natural de Maputo e residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101510124F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação 3D Investiment Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contado o início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Balane-2 na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e serviços, projectos de investimentos, consultoria de projectos, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nália de Assunção Chongue.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pela única sócia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, carecendo de consentimentos por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização)
- Número ou marcador, página 29: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, vinte de Novembro de dois mil e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezoito, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, procedeu-se à mudança de denominação da sociedade Longo Yuan International Ivests, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100785536, sita no Bairro Sommershild 2, parcela n.º 141-C, Talhões 7.º a 10.º e 28 Bloco 3, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, e cedência de quota de Zhang Ziyan, com quota no valor de dez milhões de meticais divide em duas parcelas desiguais, reservando uma parcela de oito milhões de meticais para si e cede a outra no valor de dois milhões de meticais à Xinyue Wu, que entra para a sociedade como uma nova sócia. Em sequência da mudança da denominação e a cedência de quota são alterados integralmente os artigos primeiro da denominação e sede e o artigo quarto do capital social, os quais passam a ter a seguinte designação:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Longo Yuan International Ivests, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Sommershild 2, parcela n.º141-C, Talhões 7.º a 10.º e 28, Bloco 3, 1,º Andar esquerdo, cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 30: ....................................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dos quais:
- Número ou marcador, página 30: a) Zhang Ziyan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35073068, emitido a 10 de Abril de 2009, residente nesta Cidade de Maputo, com oitenta por cento do capital social, equivalente a oito milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Xinyue Wu, solteira, de nacionalidade chinesa, p o r t a d o r a d o D I R E n.º 11CN00104189 N, emitido a 6 de Janeiro de 2018,
- Texto do artigo, página 30: residente nesta Cidade de Maputo, com vinte por cento do capital social, equivalente a dois milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 30: Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2018.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Froootie Smoothies, Sorvetaria e Café, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Café, Limitada, sita no Baía Mall, Avenida Marginal, loja número trinta, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculado sob o NUIT 400822441, com o capital social de trinta mil meticais, que o sócio Yousef Riad Basma possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais que reserva para si, e outra no valor de quinze mil meticais que recebeu Hassan Rammal, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Yousef Riad Basma possuía e que cedeu a Hassan Rammal;
- Texto do artigo, página 30: O aumento do capital em setenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais;
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Froootie Smoothies, Sorvetaria e Café, Limitada, que sita no Baía Mall, Avenida Marginal, Loja número trinta, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Yousef Riad Basma.
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hassan Rammal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Yousef Riad Basma, e Hassan Rammal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Best Choice Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Junho de 2018, da sociedade Best Choice Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100869853, deliberaram a cessão de duas quotas no valor de vinte mil meticais que as sócias Bércia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem a Rodolfo Diogo Marcule e Nérgio Abrão Tuzine, respectivamente que entram para a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: A cessão das quotas no valor de vinte mil meticais que as sócias Bércia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive possuíam e que cederam a Rodolfo Diogo Marcule e Nérgio Abrão Tuzine.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens
- Texto do artigo, página 31: e outros direitos é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Rodolfo Diogo Marcule;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes a Artur Paulo Matsinhe;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Nérgio Abrão Tuzine.
- Texto do artigo, página 31: ..................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Rodolfo Diogo Marcule, Artur Paulo Matsinhe, e Nérgio Abrão Tuzine, desde já designados por membros de conselho de administração, tendo sido nomeado igualmente o Artur Paulo Matsinhe, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições públicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração Artur Paulo Matsinhe, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da Best Choice Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Inter Med Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Inter Med Mozambique, Limitada matriculada na
- Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100205947, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota de vinte mil meticais, que o sócio Custódio Gabriel Bila, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a Naita Ondina Tomás Ngoque Bila, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quinze mil meticais, pertencente a Custódio Gabriel Bila e outra de cinco mil meticais, pertencente a Naita Ondina Tomás Ngoque Bila.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Innova Business, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Innova Business, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100644509, deliberaram a cessão de quotas no valor único de dez mil meticais que a sócia Fernanda da Graça Manuel possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu toda a sua quota e gerência no valor de dez mil meticais que cedeu a Cláudio Arafate que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas no valor de dez mil que a sócia Fernanda da Graça Manuel possuía e que cedeu ao Cláudio Arafate Jechande.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Cláudio Arafate Jechande, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: b) Hélder René Rui Jambo, com uma quota de dez mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a administração da sociedade serão representadas por Cláudio Arafate Jechande, na qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por intermédio do conselho de gerência pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2018.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vivo Energy Africa Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita dos sócios, datada de treze de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Vivo Energy Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero quatro dois dois zero três quatro, estando presente todos os sócios, deliberou-se a cessão da quota detida por Earl Michael Sampson a favor de Bernard Le Goff, assim como a renúncia de Earl Michael Sampson do cargo de administrador da sociedade. Como resultado da deliberação acima referida, os sócios aprovaram, por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos, especificamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e
- Texto do artigo, página 32: nove ponto nove nove nove nove por cento do capital social, pertencente à Vivo Energy Africa Holdings, Limitada; e
- Texto do artigo, página 32: b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero zero um zero por cento do capital social, pertencente a Bernard Le Goff.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Agosto de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Manuel Ferreira de Oliveira e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial a cargo da Conservador e Notário Superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa de nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Manuel Ferreira de Oliveira e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Manuel Ferreira de Oliveira e Filhos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Cimento Gurué.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de comércio e prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Exploração de estações de serviço, nomeadamente: mudar óleos, lavagens, lubrificação e pneumáticos de veículos motorizados como não; b)Venda de peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais;
- Número ou marcador, página 32: c) Reparação geral de veículos motorizados e não motorizados, mecânica, electricidade, chaparia, pintura auto, bate chapa, reparação eléctrica; d ) V e n d a d e c o m b u s t í v e i s , comercialização de produtos e derivados de petróleo;
- Número ou marcador, página 32: e) Exploração hoteleira e restauração;
- Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arroz de Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
- Certidão de registo Ntizo – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nuibrava Group S.A.
- Certidão de registo Blue Informática Rent-Car, Limitada
- Certidão de registo Chemimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OKL Jóias, Limitada
- Resolução n.º 6/AMCG/2016 Assembleia Municipal
- Certidão de registo Colégio Português da Matola
- Diploma 3D Investiment Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Froootie Smoothies, Sorvetaria e Café, Limitada
- Certidão de registo Best Choice Solutions, Limitada
- Certidão de registo Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Innova Business, Limitada
- Certidão de registo Vivo Energy Africa Holdings, Limitada
- Certidão de registo Manuel Ferreira de Oliveira e Filhos, Limitada
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- Certidão de registo Associação de Resgate Marinho de Moçambique
- Certidão de registo Mozaferro, Limitada
- Certidão de registo Noaldi Khoza, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Transportes José Mateus, Limitada
- Certidão de registo Ima Construtora, Limitada
- Certidão de registo Associação Wiwanana Orera para Limpeza da Cidade de Nampula (AWOLCINA)
- Certidão de registo E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WT-Fornecimento de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Javin International, Limitada
- Certidão de registo ADC – África Development Consulting, Limitada
- Certidão de registo Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada