III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 157/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, sendo cada uma no valor de cem mil meticais, para os sócios João Manuel Marques Ferreira de Oliveira, António Manuel Marques Ferreira de Oliveira e Maria Manuela Marques Ferreira de Oliveira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a
- Texto do artigo, página 32: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o
- Texto do artigo, página 33: preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 33: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 33: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultado)
- Texto do artigo, página 33: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 33: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Previsão)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezanove
- Texto do artigo, página 33: de Julho de dois mil e dezoito.— O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: A1 Painters, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: aumento do capital social de cinquenta mil meticais para três milhões e quinhentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de três milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, que deu entrada na caixa social em dinheiro, por eles os sócios na proporção das quotas que cada um detém.
- Texto do artigo, página 33: E, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de três milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio James Clifford Tarrant-Phillips e outra no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Silvestre Matche.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Julho de 2018.— A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mozaferro, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária da Mozaferro, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da União Africana, n.º 7666, Matola Língamo, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, com o capital social de cinquenta e oito milhões e seiscentos e dezoito mil de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100022451 (um, zero, zero, zero, dois, dois, quatro, cinco, um), foi deliberada a vinte de Julho de dois mil e dezoito, a alteração da sede da sociedade de Maputo para Sofala, Cidade
- Texto do artigo, página 34: de Dondo, alterando-se, por consequência, o artigo segundo dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Cidade do Dondo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) …; Três) ….”
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Noaldi Khoza, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775336, uma entidade denominada Noaldi Khoza, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Joel Noa Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA92336, emitido a 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 173, 2.º andar, Flat única. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Noaldi Khoza,Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, número dezoito, rés-do-chão, Bairro dos Limoeiros-Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas, consultoria, correio e telecomunicações, turismo, aquisição
- Texto do artigo, página 34: de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral; execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia; compra, transformação e comercialização de produtos energéticos, prospecção, transformação de produtos de mineração e comercialização; comercialização de produtos alimentícios; exploração de produtos marinhos e sua comercialização; exploração de transportes aéreos e transporte terrestre; indústria de produtos farmacêuticos e comercialização; produção industrial diversa; imobiliária (compra e venda imóveis e propriedades), produção, processamento e comercialização de produtos de agro-pecuária, consultoria diversa, instituições de ensino (escolas e lares).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joel Noa Cossa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por Joel Noa Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes que irão exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Transportes José Mateus, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico que, a folha cento e seis do livro C-Quatro sob o número setecentos e nove, se acha matriculada nesta Conservatória uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes José Mateus, Limitada, e tem a sua sede na rua Sussundenga, Bairro vinte e cinco de Junho nesta Cidade de Chimoio, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede bem como estabelecer, manter ou encerrar
- Texto do artigo, página 34: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Hotelaria e Turismo (Hotel Castelo Branco);
- Número ou marcador, página 34: b) Imobiliária Castelo Branco;
- Número ou marcador, página 34: c) Transporte de carga, mercadorias e aluguer de Máquinas;
- Número ou marcador, página 34: d) Exploração da indústria, nomeadamente, oficinas de reparação de viaturas ligeiras e pesadas, gestão de parque de viaturas de máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem bem como constituir com outrem quaisquer outras actividades, desde que autorizada por lei e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais, equivalente a sessenta e um por cento do capital pertencente ao sócio José Manuel Mateus e outra quota de valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Fernando José Alves de Jesus Mateus, cujo pacto social está inscrito definitivamente sob o número mil duzentos e oitenta e três, a folha cento e noventa e um versos a cento e noventa e dois do livro E-Cinco e alterado por várias sendo a última provisoriamente sob o número dois mil duzentos e cinquenta e três, a folhas cento e vinte e dois, a folhas cento e vinte e dois a folha seguinte do livro E-Dez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de conferida está conforme os originais.
- Texto do artigo, página 34: Chimoio, quinze de Junho de dois mil e dezoito.— A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Ima Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas trinta e oito a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatro, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Augusto Bacela Macovane, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio e Euclidio António Joaquim, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ima Construtora, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal: a construção de obras públicas e privadas de pequena e grande envergadura e fornecimento de bens ao Estado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 35: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de quatrocentos sessenta e oito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio José Augusto Bacela Macovane e a outra de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Euclidio António Jaoquim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 35: Com o conhecimento da titular da quota; quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal da sócia; no caso de falência ou insolvência da sócia e a amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 35: disposições aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Chimoio, cinco de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e dezoito. — Notária A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Associação Wiwanana Orera para Limpeza da Cidade de Nampula (AWOLCINA)
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob o número 100934620, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Wiwanana Orera para Limpeza da Cidade de Nampula (AWOLCINA), que por deliberação da assembleia geral de vinte de Junho de dois mil e dezoito, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) (…). Sete) A AWOLCINA tem a promover palestras, peças teatrais nas escolas e nas zonas recônditas e realização desportiva com vista a mobilizar adolescentes, jovens para a sensibilização ao combate à DTSSIDA, casamento prematuro em matéria de saúde social reprodutiva.
- Número ou marcador, página 36: Oito) A AWOLCINA tem a sensibilizar a comunidade na limpeza das localidades e cidades da província de Nampula e no combate sobre HVI-SIDA, doenças infecciosas, combate às doenças hídricas, a má nutrição, diarreia, filárias, cancro, e sensibiliza para a aderência ao planeamento familiar nas escolas.
- Número ou marcador, página 36: Nove) A AWOLCINA tem a expandir a mensagem na zona recôndita o ensino de analfabetismo para a comunidade e crianças desfavorecidas a escrever e a fazer contas na língua local e a sensibilização da prática de agricultura.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 10 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 36: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Inhambane
- Número ou marcador, página 36: Secção Predial
- Texto do artigo, página 36: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 36: Revendo os livros do registo predial, certifico que a descrição do prédio número oito mil quatrocentos sessenta e quatro a folhas oitenta e três do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
- Texto do artigo, página 36: Terreno com a área de quatro mil e oitocentos metros quadrados, situado no bairro de Chamane, cidade de Inhambane, a confrontar do Norte com a Rua, Sul com a EN duzentos e dois, Este com o senhor Manito e Oeste com a Rua.
- Texto do artigo, página 36: Mais certifico, que a folhas dezoito sob o número oito mil oitocentos setenta e dois do livro G barra dezasseis, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de José António Cumbane, casado, natural de Jangamo e residente no bairro de Marrambone, na cidade de Inhambane, o prédio descrito sob o número oito mil quatrocentos sessenta e quatro a folhas oitenta e três do livro B barra vinte que lhe foi concedido conforme a certidão número catorze barra DPU barra CMCI barra dois mil e dezoito, com o processo número vinte e seis mil, duzentos quarenta e cinco, passada pelo Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, em vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 36: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
- Texto do artigo, página 36: Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Inhambane
- Número ou marcador, página 36: Secção Predial
- Texto do artigo, página 36: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 36: Revendo os livros do registo predial, certifico que a descrição do prédio número oito mil trezentos sessenta e três a folhas trinta e um do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
- Texto do artigo, página 36: Talhão com a área de mil e oitenta metros quadrados, situado no bairro de Conguana, nesta cidade de Inhambane, a confrontar do Norte com a Sociedade Anda Cá Lodge, Limitada, Sul com Estaleiro da Sociedade Sentidos Beach, Este com vista do mar e Oeste com a Estrada Lançamento de Barcos.
- Texto do artigo, página 36: Mais certifico, que a folhas duas sob o número oito mil oitocentos e vinte e quatro do livro G barra dezasseis, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de José António Cumbane, casado, natural de Jangamo e residente nesta cidade de Inhambane, o prédio descrito sob número oito mil trezentos sessenta e três a folhas trinta e uma do livro B barra vinte, que lhe foi concedido conforme a certidão número cinco barra DPU barra CMCI barra dois mil e dezoito, com o processo número dez mil, novecentos e onze, passada pelo Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, em um de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 36: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
- Texto do artigo, página 36: Inhambane, dois de Março de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
- Texto lido por imagem, página 38: Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo LD Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arroz de Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Auto Services Mandlaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cagirmo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
- Certidão de registo Ntizo – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nuibrava Group S.A.
- Certidão de registo Blue Informática Rent-Car, Limitada
- Certidão de registo Chemimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OKL Jóias, Limitada
- Resolução n.º 6/AMCG/2016 Assembleia Municipal
- Certidão de registo Colégio Português da Matola
- Diploma 3D Investiment Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Froootie Smoothies, Sorvetaria e Café, Limitada
- Certidão de registo Best Choice Solutions, Limitada
- Certidão de registo Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Innova Business, Limitada
- Certidão de registo Vivo Energy Africa Holdings, Limitada
- Certidão de registo Manuel Ferreira de Oliveira e Filhos, Limitada
- Certidão de registo A1 Painters, Limitada
- Certidão de registo Associação de Resgate Marinho de Moçambique
- Certidão de registo Mozaferro, Limitada
- Certidão de registo Noaldi Khoza, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Transportes José Mateus, Limitada
- Certidão de registo Ima Construtora, Limitada
- Certidão de registo Associação Wiwanana Orera para Limpeza da Cidade de Nampula (AWOLCINA)
- Certidão de registo E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Ngungus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WT-Fornecimento de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Javin International, Limitada
- Certidão de registo ADC – África Development Consulting, Limitada
- Certidão de registo Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada