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- Texto do artigo, página 7: Associação de Resgate Marinho de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100992884, uma associação constituída entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Rodrigues Bernardo Timóteo, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251405S de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Jannifer Anne Flint, casada, residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 11ZA00003228, de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Zeca Salomão Cuamba, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Paulo Jorge Lourenço, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106396432A de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Sharon Ann Basson, casado, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00022976B, de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Sexto: Tyler Walton Davis, casado, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA0010022303F, de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Sétimo: Leigh-Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00071644C, de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Oitavo: Gildeon Basson, casado, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08ZA00022977S, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Nono: Tavares de Brito Almeida Correia, casada, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE 08PT00082454B, de oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Décimo: John Venter, casado, natural da África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 7: n.º A02574251, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes do Estatuto em anexo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Resgate Marinho de Moçambique, diante designada por MSRA, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa,constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede, âmbito
- Número ou marcador, página 7: Um) A MSRA tem a sua sede no bairro da Barra, Município de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) A MSRA prossegue os seguintes objectivos: promover a vida humana através de actividades de salvamento aquático nas águas territoriais Moçambicanas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a realização do seu objectivo, a Associação desenvolverá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Estudar, a coordenação, a pesquisa, a promoção, a fiscalização e normatização de técnicas, meios e formas de salvamento de vítimas de acidentes em ambientes aquáticos de qualquer natureza, congregando a prevenção de acidentes, protecção, salvamento e atendimento das populações e utentes nas praias, piscinas, rios, lagos, lagoas ou quaisquer superfícies aquáticas do País;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer relações de cooperação com as entidades que se destinem à prossecução de fins idênticos ou conexos aos da MSRA, quer a nível nacional, quer internacional;
- Número ou marcador, página 7: c) Instruir, treinamento e formação de técnicos de salvamento em ambientes aquáticos;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecer nadadores salvadores treinados para a prevenção de acidentes, a serviço de pessoas
- Texto do artigo, página 7: físicas ou jurídicas, privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar os seus afiliados, com os mesmos fins nas parcerias, modalidades e disciplinas desportivas de Salvamento Aquático;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover, o ensino e a prática de salvamento aquático desportivo nas suas diversas disciplinas e respectivas variantes;
- Número ou marcador, página 7: g) Difundir e fazer respeitar as regras desportivas de salvamentos aquáticos, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: h) Fomentar a criação de clubes de salvamento aquático;
- Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer relações com as demais federações desportivas nacionais, estrangeiras e internacionais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo desde que para isso obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Poderão ser membros fundadores/ efectivos e/ou honorários da MSRA quaisquer pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira com personalidade jurídica que se encontrem dispostas a colaborar com a MSRA no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes Estatutos e à realização dos seus fins associativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) MSRA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são membros fundadores pessoas singulares ou colectiva a aderente a data da aprovação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que se comprometam a desenvolvermos actividades a favor da associação, admitidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretivo, e que aceitem e subscrevam os presentes estatutos, assim como a realização dos respectivos fins associativos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – entidades ou personalidades, a quem for atribuída tal distinção pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo, em reconhecimento de serviços prestados de relevante utilidade para os fins da MSRA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão sobre a admissão de um novo membro deverá ser apreciada e comunicada ao interessado por escrito no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da MSRA:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 8: b) Receber da MSRA apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: c) Usufruir dos serviços prestados pela MSRA, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar as informações que julgar convenientes sobre as actividades da MSRA; e)Examinar os livros e registos da MSRA dentro dos prazos para tal definidos pela Assembleia Geral, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: f) Solicitar, por escrito, informações que julgar convenientes sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros da MSRA:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da MSRA; b)Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da MSRA;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da MSRA;
- Número ou marcador, página 8: e) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, caso se tenham candidatado para tal;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da MSRA;
- Número ou marcador, página 8: h) Observar os princípios da associação e respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento do dever previsto na alínea a) e e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da MSRA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As violações aos Estatutos e regulamentos da MSRA e dos deveres de membro poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: b) Multa num montante não superior ao correspondente a seis meses de quotas; c)Suspensão por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações em que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia – Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da MSRA que:
- Número ou marcador, página 8: a) Tenha as suas quotas em dívida por um período de duração superior a 6 (seis) meses;
- Número ou marcador, página 8: b) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da MSRA, que ofendam gravemente o prestígio da MSRA;
- Número ou marcador, página 8: c) De forma reiterada, viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da MSRA e não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O processo para aplicação das sanções disciplinares previstas no presente artigo é independente, e não prejudica a eventual instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a MSRA hajam resultado.
- Texto do artigo, página 8: Cinco)As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia convocação e audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais (Enumeração)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da MSRA:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da MSRA os membros em pleno gozo dos seus direitos, contanto que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a 2 (dois) meses.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação pode criar órgãos de caracter consultivos ou temporários, tais como um Conselho Consultivo ou Comités de Trabalho.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da MSRA, sendo que a cada um dos membros efectivos corresponde um voto, e é responsável pela supervisão da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente e um Secretário, eleitos anualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral tem por competências:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar o relatório anual das actividades da MSRA e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre o próximo plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da MSRA;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes Estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários; f)Apreciar, votar e aprovar o Regulamento Interno elaborado pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: h) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 8: i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do n.º 6 do artigo 8.º, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da MSRA e aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for convocada nos termos do n.º 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio electrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para no mínimo 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requeridas por escrito por um terço dos membros efectivos, com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos propostos na respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos, ou cuja apreciação seja aprovada por unanimidade pelos membros presentes em reunião da Assembleia geral regularmente constituída.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da MSRA com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Tomada de deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas e) e i) do artigo 11.º, para as quais será exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As votações efectuar-se-ão por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, caso em que a votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir diferentemente
- Texto do artigo, página 9: por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada pela forma então deliberada.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho directivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente dos assuntos da MSRA será confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Directivo elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de Presidente e VicePresidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência do Presidente, o VicePresidente assumirá as funções da Presidência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente, o Vice-Presidente e demais membros do Conselho Directivo, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do conselho directivo)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Definir a linha e direcção estratégicas da Associação, na sequência das directrizes emanadas da Assembleia Geral, e aprovar politica, manuais de procedimentos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir a Lei, os Estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar legalmente a MSRA, perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos, parcerias, convénios e contractos;
- Número ou marcador, página 9: e) Preparar o plano anual de actividades da MSRA, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
- Número ou marcador, página 9: g) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da MSRA;
- Número ou marcador, página 9: h) Constituir comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar o Regulamento Interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 9: j) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
- Número ou marcador, página 9: k) Negociar, celebrar e rescindir contractos de trabalho com trabalhadores da MSRA, bem como fixar as respectivas funções e remunerações;
- Número ou marcador, página 9: l) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da MSRA, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho directivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que for convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O m e m b r o d o C o n s e l h o temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta ou e-mail dirigido ao Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações do conselho directivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar, deverão estar presentes ou representados pelo menos 3 (três) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento MSRA)
- Texto do artigo, página 9: A MSRA obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho Directivo e outra de um dos restantes membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, prorrogável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na MSRA de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Função do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal terá por funções o controlo e a inspecção das contas da MSRA, a verificação do cumprimento dos estatutos,
- Texto do artigo, página 10: e o exercício das demais atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos estatutos ou regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória escrita do seu Presidente ou da maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do regime jurídico patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos da MSRA)
- Texto do artigo, página 10: As receitas da MSRA têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Juros de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 10: c) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e,
- Número ou marcador, página 10: d) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Todos bens que constituem o património da MRSA não poderão de nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento alcançado em uma Assembleia Geral da MRSA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A MSRA dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar nos termos do n.º 2 deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações sobre a dissolução da MSRA requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da MSRA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes nos País.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
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