Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Ima Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas trinta e oito a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatro, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Augusto Bacela Macovane, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio e Euclidio António Joaquim, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ima Construtora, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal: a construção de obras públicas e privadas de pequena e grande envergadura e fornecimento de bens ao Estado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 35: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de quatrocentos sessenta e oito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio José Augusto Bacela Macovane e a outra de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Euclidio António Jaoquim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 35: Com o conhecimento da titular da quota; quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal da sócia; no caso de falência ou insolvência da sócia e a amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 35: disposições aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Chimoio, cinco de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e dezoito. — Notária A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.