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Texto do artigo · p. 35 Ima Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas trinta e oito a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatro, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Augusto Bacela Macovane, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio e Euclidio António Joaquim, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Ima Construtora, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal: a construção de obras públicas e privadas de pequena e grande envergadura e fornecimento de bens ao Estado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de quatrocentos sessenta e oito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio José Augusto Bacela Macovane e a outra de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Euclidio António Jaoquim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 35 Com o conhecimento da titular da quota; quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal da sócia; no caso de falência ou insolvência da sócia e a amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 35 disposições aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Chimoio, cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezoito. — Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Ima Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas trinta e oito a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatro, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Augusto Bacela Macovane, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio e Euclidio António Joaquim, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  4. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ima Construtora, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal: a construção de obras públicas e privadas de pequena e grande envergadura e fornecimento de bens ao Estado.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 35: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de quatrocentos sessenta e oito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio José Augusto Bacela Macovane e a outra de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Euclidio António Jaoquim, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director geral.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 35: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  48. Texto do artigo, página 35: Com o conhecimento da titular da quota; quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal da sócia; no caso de falência ou insolvência da sócia e a amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
  55. Texto do artigo, página 35: disposições aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Chimoio, cinco de Julho de dois mil
  56. Texto do artigo, página 35: e dezoito. — Notária A, Ilegível.
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