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Texto do artigo · p. 23 Ntizo – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935643 uma entidade denominada Ntizo-Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Migueias Adriano, solteiro, maior, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, C. 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Bento Ricardo Ernesto, casado, maior, natural de Namaacurra, residente em Albasine QT.9 casa 24,distrito KaMavota, portador do Passaporte n.º 13AE87691, emitido pelos Serviços da migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo-Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto n.º 582, rés-do-chão,na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de Consultoria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos e formação, agenciamento de motoristas e cobradores, actividades de procurement e de limpeza em edifícios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a soma de 2 (duas) quotas, em parcelas iguais, correspondentes a 50% por cento do capital de cada uma.
Número ou marcador · p. 23 a) Migueias Adriano, 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Bento Ricardo Ernesto, 5000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência )
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Migueias Adriano, que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 24 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ntizo – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935643 uma entidade denominada Ntizo-Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Migueias Adriano, solteiro, maior, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, C. 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Bento Ricardo Ernesto, casado, maior, natural de Namaacurra, residente em Albasine QT.9 casa 24,distrito KaMavota, portador do Passaporte n.º 13AE87691, emitido pelos Serviços da migração da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo-Consultoria e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto n.º 582, rés-do-chão,na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de Consultoria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos e formação, agenciamento de motoristas e cobradores, actividades de procurement e de limpeza em edifícios.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a soma de 2 (duas) quotas, em parcelas iguais, correspondentes a 50% por cento do capital de cada uma.
  21. Número ou marcador, página 23: a) Migueias Adriano, 5000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Bento Ricardo Ernesto, 5000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência )
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Migueias Adriano, que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Exercício)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Contas bancárias)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  58. Número ou marcador, página 24: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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