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Texto do artigo · p. 30 Froootie Smoothies, Sorvetaria e Café, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Café, Limitada, sita no Baía Mall, Avenida Marginal, loja número trinta, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculado sob o NUIT 400822441, com o capital social de trinta mil meticais, que o sócio Yousef Riad Basma possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais que reserva para si, e outra no valor de quinze mil meticais que recebeu Hassan Rammal, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Yousef Riad Basma possuía e que cedeu a Hassan Rammal;
Texto do artigo · p. 30 O aumento do capital em setenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais;
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Froootie Smoothies, Sorvetaria e Café, Limitada, que sita no Baía Mall, Avenida Marginal, Loja número trinta, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Yousef Riad Basma.
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hassan Rammal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Yousef Riad Basma, e Hassan Rammal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Froootie Smoothies, Sorvetaria e Café, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Café, Limitada, sita no Baía Mall, Avenida Marginal, loja número trinta, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculado sob o NUIT 400822441, com o capital social de trinta mil meticais, que o sócio Yousef Riad Basma possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais que reserva para si, e outra no valor de quinze mil meticais que recebeu Hassan Rammal, que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 30: A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Yousef Riad Basma possuía e que cedeu a Hassan Rammal;
  4. Texto do artigo, página 30: O aumento do capital em setenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais;
  5. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Froootie Smoothies, Sorvetaria e Café, Limitada, que sita no Baía Mall, Avenida Marginal, Loja número trinta, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Yousef Riad Basma.
  14. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hassan Rammal.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Yousef Riad Basma, e Hassan Rammal.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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