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Texto do artigo · p. 12 Javin International, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027368 uma entidade denominada Javin International, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Javin Pushkarrai Oza, casado, nacionalidade indiana, natural de Adipur Kutch Gujarat, nascido a 27 de Dezembro de 1954, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 10.º andar, flat. 21, portador do Passaporte n.º Z4986735, emitido na Índia, aos 26 de Abril de 2018 com validade até 25 de Abril de 2028; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Bhairvi Javin Oza, nacionalidade indiana, natural de Bombay, Maharashtra, nascido a 18 de Maio de 1984, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 10.º andar, flat 21, portadora do Passaporte n.º K 9363421, emitido na Índia, aos 18 de Janeiro de 2013 com validade até 17 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Javin International, Limitada com sede na Avenida Armando Tivanen.º 645, 10.º andar, flat 21, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de consultoria e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 12 b) Negociação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 12 d) Turismo e serviços de viagens;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de produtos perecíveis, fornecedores de educação, produtos de saúde, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedadee de outras actividades que podem ser necessárias;
Número ou marcador · p. 12 f) Processamento e transporte de carvão mineral, outsourcing;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio a grosso e a retalho, gestão, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 12 h) Construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos, prestação de serviço geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 12 k) Fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis; m)Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica;
Número ou marcador · p. 12 n) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 12 o) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 p) Serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 12 q) Transporte e comercialização de gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 12 r) Prospecção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais, investimento de projectos de mineração;
Número ou marcador · p. 12 s) Gestão de imóveis e condomínios; representação comercial;
Número ou marcador · p. 12 t) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída;
Número ou marcador · p. 12 u) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 12 v) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Javin Pushkarrai Ozacom 51%,correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) do capital. A outra parte pertence a sócia Bhairvi Javin Ozacom 49%, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Javin Pushkarrai Oza e Bhairvi Javin Oza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro País a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercício, sendo integrado por meio de liquidez disponível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados líquidos a fixar anualmente pela assembleia geral no mínimo de 5%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Javin International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027368 uma entidade denominada Javin International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Javin Pushkarrai Oza, casado, nacionalidade indiana, natural de Adipur Kutch Gujarat, nascido a 27 de Dezembro de 1954, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 10.º andar, flat. 21, portador do Passaporte n.º Z4986735, emitido na Índia, aos 26 de Abril de 2018 com validade até 25 de Abril de 2028; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Bhairvi Javin Oza, nacionalidade indiana, natural de Bombay, Maharashtra, nascido a 18 de Maio de 1984, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 10.º andar, flat 21, portadora do Passaporte n.º K 9363421, emitido na Índia, aos 18 de Janeiro de 2013 com validade até 17 de Janeiro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Javin International, Limitada com sede na Avenida Armando Tivanen.º 645, 10.º andar, flat 21, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de consultoria e gestão empresarial;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Negociação de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  19. Número ou marcador, página 12: d) Turismo e serviços de viagens;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos perecíveis, fornecedores de educação, produtos de saúde, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedadee de outras actividades que podem ser necessárias;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Processamento e transporte de carvão mineral, outsourcing;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e a retalho, gestão, logística e transporte;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos, prestação de serviço geral;
  25. Número ou marcador, página 12: j) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança;
  26. Número ou marcador, página 12: k) Fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
  27. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis; m)Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica;
  28. Número ou marcador, página 12: n) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
  29. Número ou marcador, página 12: o) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal, contabilidade e auditoria;
  30. Número ou marcador, página 12: p) Serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
  31. Número ou marcador, página 12: q) Transporte e comercialização de gás doméstico e industrial;
  32. Número ou marcador, página 12: r) Prospecção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais, investimento de projectos de mineração;
  33. Número ou marcador, página 12: s) Gestão de imóveis e condomínios; representação comercial;
  34. Número ou marcador, página 12: t) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída;
  35. Número ou marcador, página 12: u) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  36. Número ou marcador, página 12: v) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Javin Pushkarrai Ozacom 51%,correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) do capital. A outra parte pertence a sócia Bhairvi Javin Ozacom 49%, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) do capital.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  42. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Javin Pushkarrai Oza e Bhairvi Javin Oza.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinados por um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 13: (Da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro País a ser indicado pelo conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 13: (Reserva legal)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercício, sendo integrado por meio de liquidez disponível.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados líquidos a fixar anualmente pela assembleia geral no mínimo de 5%.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  67. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  73. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  74. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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