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Texto do artigo · p. 10 E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027384 uma entidade denominada E & N Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Romesh da Silva Gomes, solteiro, de nacionalidade Guinem-se, portadora do Passaporte n.º 14398, emitido em 26 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Guiné-Bissau, residente na Cidade de Maputo, na Rua Macumbura n.º 61, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 10 Que, por força de aplicação do artigo 82 do Código Comercial actualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de E & N Mozambique -Sociedade Unipessoal,e é constituída sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que tem fixado o seu domicíliona Cidade de Maputo, Rua Macumbura,n.º 61, 2.º Andar, Polana Cimento. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercício de actividades de prospecção, exploração, produção e comercialização de Mineral;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas; e,
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos Agropecuários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 20,000,00 (vinte mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativo de 1(uma) quota de valor nominal de MT 20,000.00 (vinte mil meticais) e detida pelo sócio único Romesh da Silva Gomes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Romesh da Silva Gomes,que desde já é nomeado ao cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05 (Cinco) por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelosócio na proporção darespectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Por traduzir a mais fiel manifestação de sua vontade, aceita conteúdo do presente Contrato de Sociedade, cujo é feito em 02 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027384 uma entidade denominada E & N Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Romesh da Silva Gomes, solteiro, de nacionalidade Guinem-se, portadora do Passaporte n.º 14398, emitido em 26 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Guiné-Bissau, residente na Cidade de Maputo, na Rua Macumbura n.º 61, 2.º andar.
  4. Texto do artigo, página 10: Que, por força de aplicação do artigo 82 do Código Comercial actualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de E & N Mozambique -Sociedade Unipessoal,e é constituída sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que tem fixado o seu domicíliona Cidade de Maputo, Rua Macumbura,n.º 61, 2.º Andar, Polana Cimento. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Exercício de actividades de prospecção, exploração, produção e comercialização de Mineral;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas; e,
  14. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos Agropecuários.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 20,000,00 (vinte mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativo de 1(uma) quota de valor nominal de MT 20,000.00 (vinte mil meticais) e detida pelo sócio único Romesh da Silva Gomes.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Romesh da Silva Gomes,que desde já é nomeado ao cargo de director-geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  23. Texto do artigo, página 10: Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05 (Cinco) por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelosócio na proporção darespectiva quota.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Lei competente)
  26. Texto do artigo, página 10: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Por traduzir a mais fiel manifestação de sua vontade, aceita conteúdo do presente Contrato de Sociedade, cujo é feito em 02 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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