Transportes José Mateus, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Transportes José Mateus, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico que, a folha cento e seis do livro C-Quatro sob o número setecentos e nove, se acha matriculada nesta Conservatória uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes José Mateus, Limitada, e tem a sua sede na rua Sussundenga, Bairro vinte e cinco de Junho nesta Cidade de Chimoio, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede bem como estabelecer, manter ou encerrar
Texto do artigo · p. 34 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Hotelaria e Turismo (Hotel Castelo Branco);
Número ou marcador · p. 34 b) Imobiliária Castelo Branco;
Número ou marcador · p. 34 c) Transporte de carga, mercadorias e aluguer de Máquinas;
Número ou marcador · p. 34 d) Exploração da indústria, nomeadamente, oficinas de reparação de viaturas ligeiras e pesadas, gestão de parque de viaturas de máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem bem como constituir com outrem quaisquer outras actividades, desde que autorizada por lei e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais, equivalente a sessenta e um por cento do capital pertencente ao sócio José Manuel Mateus e outra quota de valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Fernando José Alves de Jesus Mateus, cujo pacto social está inscrito definitivamente sob o número mil duzentos e oitenta e três, a folha cento e noventa e um versos a cento e noventa e dois do livro E-Cinco e alterado por várias sendo a última provisoriamente sob o número dois mil duzentos e cinquenta e três, a folhas cento e vinte e dois, a folhas cento e vinte e dois a folha seguinte do livro E-Dez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de conferida está conforme os originais.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, quinze de Junho de dois mil e dezoito.— A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Transportes José Mateus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico que, a folha cento e seis do livro C-Quatro sob o número setecentos e nove, se acha matriculada nesta Conservatória uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes José Mateus, Limitada, e tem a sua sede na rua Sussundenga, Bairro vinte e cinco de Junho nesta Cidade de Chimoio, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede bem como estabelecer, manter ou encerrar
  3. Texto do artigo, página 34: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Duração
  6. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Hotelaria e Turismo (Hotel Castelo Branco);
  11. Número ou marcador, página 34: b) Imobiliária Castelo Branco;
  12. Número ou marcador, página 34: c) Transporte de carga, mercadorias e aluguer de Máquinas;
  13. Número ou marcador, página 34: d) Exploração da indústria, nomeadamente, oficinas de reparação de viaturas ligeiras e pesadas, gestão de parque de viaturas de máquinas pesadas.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem bem como constituir com outrem quaisquer outras actividades, desde que autorizada por lei e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital social
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais, equivalente a sessenta e um por cento do capital pertencente ao sócio José Manuel Mateus e outra quota de valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Fernando José Alves de Jesus Mateus, cujo pacto social está inscrito definitivamente sob o número mil duzentos e oitenta e três, a folha cento e noventa e um versos a cento e noventa e dois do livro E-Cinco e alterado por várias sendo a última provisoriamente sob o número dois mil duzentos e cinquenta e três, a folhas cento e vinte e dois, a folhas cento e vinte e dois a folha seguinte do livro E-Dez.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  20. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 34: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de conferida está conforme os originais.
  22. Texto do artigo, página 34: Chimoio, quinze de Junho de dois mil e dezoito.— A Conservadora, Ilegível.
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