Associação Moçambicana de Solidariedade Social "Mãos Juntas"
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Associação Moçambicana de Solidariedade Social "Mãos Juntas"
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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Solidariedade Social "Mãos Juntas"
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Solidariedade Social doravante designada por, “Mãos Juntas” é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que actua na área social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A Mãos Juntas tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a efectivação dos direitos sociais dos cidadãos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar programas de integração social dos adolescentes e jovens, assim como pessoas idosas;
- Número ou marcador, página 5: c) Ajudar as pessoas com deficiência e incapacidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a promoção e protecção de saúde;
- Número ou marcador, página 5: e) Incentivar a promoção da igualdade de género;
- Número ou marcador, página 5: f) Intervir nos programas de prevenção e combate à violência doméstica;
- Número ou marcador, página 5: g) Outras respostas sociais, não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efectivação dos direitos sociais dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A Mãos Juntas é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, rés-do-chão, esquerdo, bairro Central, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Mãos Juntas:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: b) As pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivo é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção da Mão Juntas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os membros têm o direito a um cartão de identidade, que é revalidado periodicamente, no qual é colocado o selo anual comprovativo do pagamento da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: A Mãos Juntas tem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 5: a)Efectivo: As pessoas que se proponham colaboram na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual ou mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários: As pessoas que, através de serviços ou donativos, contribuem especialmente para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Mãos Juntas:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos para os cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar, na sede, após o anúncio da realização da Assembleia Geral e até à véspera da mesma, as contas da Mãos Juntas e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o n.˚ 5, artigo 15 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Os membros podem ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Mãos Juntas os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir os estatutos aprovados pela Assembleia Geral e os regulamentos emanados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro, voluntariamente, aquele que manifestar ao Conselho de Direcção da Mão Juntas, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Perdem a qualidade de membro por expulsão:
- Número ou marcador, página 6: a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Aqueles que deixem de preencher as qualidades de membros por qualquer outro motivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Aqueles que tenham sido objecto de pena de expulsão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação; e)Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: A Mãos Juntas é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso o mandato termine, os membros mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é um órgão supremo da Mãos Juntas e é constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos associativos e com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de quatro anos;
- Número ou marcador, página 6: b) Demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar, discutir e aprovar o orçamento e o relatório de contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da Mãos Juntas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em assembleia ordinária, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária decorre sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar as actas e empossar os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
- Número ou marcador, página 6: d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, e/ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer a redacção e leitura das actas, o arquivo do expediente;
- Número ou marcador, página 6: b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário-geral e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos titulares dos órgãos de direcção e;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Mãos Juntas e é constituído por cinco elementos eleitos para um período de quatro anos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Secretário; e
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões do Conselho de Direcção realizam-se normalmente uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer a gestão da Mãos Juntas, através do presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados;
- Número ou marcador, página 7: e) Movimentar as contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da associação, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano à Assembleia Geral, o relatório e contas do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 7: i) Representar a Mãos Juntas em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, secretário ou de um dos membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 7: k) Apoiar a criação dos núcleos provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
- Número ou marcador, página 7: l) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos, de acordo com artigo 5, capítulo II dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das
- Texto do artigo, página 7: deliberações tomadas pelos órgãos da Mãos Juntas e é constituído por três elementos:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) Relator.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar funções de fiscalização do órgão de gestão ou administração da Mãos Juntas e da totalidade da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário ou que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a contabilidade da Mãos Juntas, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da Mãos Juntas todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações próprias, receita de seminários, congressos e outros eventos organizados pela Mãos Juntas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da Mãos Juntas além da jóia e da quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos associados podem ser revistos, de dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites pela Mãos
- Texto do artigo, página 7: Juntas, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da associação ou tiverem proveniência duvidosa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos reger-seão pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mãos Juntas pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
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