Associação Moçambicana de Solidariedade Social "Mãos Juntas"

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Associação Moçambicana de Solidariedade Social "Mãos Juntas"

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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana de Solidariedade Social "Mãos Juntas"
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana de Solidariedade Social doravante designada por, “Mãos Juntas” é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que actua na área social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Mãos Juntas tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a efectivação dos direitos sociais dos cidadãos nas comunidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar programas de integração social dos adolescentes e jovens, assim como pessoas idosas;
Número ou marcador · p. 5 c) Ajudar as pessoas com deficiência e incapacidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar a promoção e protecção de saúde;
Número ou marcador · p. 5 e) Incentivar a promoção da igualdade de género;
Número ou marcador · p. 5 f) Intervir nos programas de prevenção e combate à violência doméstica;
Número ou marcador · p. 5 g) Outras respostas sociais, não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efectivação dos direitos sociais dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A Mãos Juntas é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, rés-do-chão, esquerdo, bairro Central, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Mãos Juntas:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 5 b) As pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivo é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção da Mão Juntas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todos os membros têm o direito a um cartão de identidade, que é revalidado periodicamente, no qual é colocado o selo anual comprovativo do pagamento da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 A Mãos Juntas tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Efectivo: As pessoas que se proponham colaboram na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual ou mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros honorários: As pessoas que, através de serviços ou donativos, contribuem especialmente para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Mãos Juntas:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e serem eleitos para os cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar, na sede, após o anúncio da realização da Assembleia Geral e até à véspera da mesma, as contas da Mãos Juntas e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o n.˚ 5, artigo 15 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Os membros podem ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da Mãos Juntas os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir os estatutos aprovados pela Assembleia Geral e os regulamentos emanados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membro, voluntariamente, aquele que manifestar ao Conselho de Direcção da Mão Juntas, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Perdem a qualidade de membro por expulsão:
Número ou marcador · p. 6 a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Aqueles que deixem de preencher as qualidades de membros por qualquer outro motivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Aqueles que tenham sido objecto de pena de expulsão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação; e)Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A Mãos Juntas é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso o mandato termine, os membros mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é um órgão supremo da Mãos Juntas e é constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos associativos e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de quatro anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar, discutir e aprovar o orçamento e o relatório de contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da Mãos Juntas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em assembleia ordinária, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária decorre sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar as actas e empossar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, e/ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos seus impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a redacção e leitura das actas, o arquivo do expediente;
Número ou marcador · p. 6 b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário-geral e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos titulares dos órgãos de direcção e;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Mãos Juntas e é constituído por cinco elementos eleitos para um período de quatro anos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário; e
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões do Conselho de Direcção realizam-se normalmente uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer a gestão da Mãos Juntas, através do presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados;
Número ou marcador · p. 7 e) Movimentar as contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da associação, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano à Assembleia Geral, o relatório e contas do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 7 i) Representar a Mãos Juntas em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, secretário ou de um dos membros designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 7 k) Apoiar a criação dos núcleos provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos, de acordo com artigo 5, capítulo II dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das
Texto do artigo · p. 7 deliberações tomadas pelos órgãos da Mãos Juntas e é constituído por três elementos:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar funções de fiscalização do órgão de gestão ou administração da Mãos Juntas e da totalidade da actividade da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário ou que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a contabilidade da Mãos Juntas, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui património da Mãos Juntas todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações próprias, receita de seminários, congressos e outros eventos organizados pela Mãos Juntas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundos da Mãos Juntas além da jóia e da quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos associados podem ser revistos, de dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites pela Mãos
Texto do artigo · p. 7 Juntas, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da associação ou tiverem proveniência duvidosa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nestes estatutos reger-seão pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mãos Juntas pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Solidariedade Social "Mãos Juntas"
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Solidariedade Social doravante designada por, “Mãos Juntas” é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que actua na área social.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  8. Texto do artigo, página 5: A Mãos Juntas tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Promover a efectivação dos direitos sociais dos cidadãos nas comunidades;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar programas de integração social dos adolescentes e jovens, assim como pessoas idosas;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Ajudar as pessoas com deficiência e incapacidades;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a promoção e protecção de saúde;
  13. Número ou marcador, página 5: e) Incentivar a promoção da igualdade de género;
  14. Número ou marcador, página 5: f) Intervir nos programas de prevenção e combate à violência doméstica;
  15. Número ou marcador, página 5: g) Outras respostas sociais, não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efectivação dos direitos sociais dos cidadãos.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  18. Texto do artigo, página 5: A Mãos Juntas é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, rés-do-chão, esquerdo, bairro Central, e é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  22. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Mãos Juntas:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Ser maior de 18 anos;
  24. Número ou marcador, página 5: b) As pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivo é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção da Mão Juntas.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Todos os membros têm o direito a um cartão de identidade, que é revalidado periodicamente, no qual é colocado o selo anual comprovativo do pagamento da quota respectiva.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  29. Texto do artigo, página 5: A Mãos Juntas tem as seguintes categorias de membros:
  30. Texto do artigo, página 5: a)Efectivo: As pessoas que se proponham colaboram na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual ou mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários: As pessoas que, através de serviços ou donativos, contribuem especialmente para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Mãos Juntas:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos para os cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Examinar, na sede, após o anúncio da realização da Assembleia Geral e até à véspera da mesma, as contas da Mãos Juntas e o relatório do Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o n.˚ 5, artigo 15 dos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Os membros podem ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Mãos Juntas os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir os estatutos aprovados pela Assembleia Geral e os regulamentos emanados pelo Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  47. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro, voluntariamente, aquele que manifestar ao Conselho de Direcção da Mão Juntas, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Perdem a qualidade de membro por expulsão:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Aqueles que deixem de preencher as qualidades de membros por qualquer outro motivo;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Aqueles que tenham sido objecto de pena de expulsão nos termos dos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação; e)Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 6: A Mãos Juntas é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  62. Número ou marcador, página 6: Um) Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso o mandato termine, os membros mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  66. Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na associação.
  67. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  70. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é um órgão supremo da Mãos Juntas e é constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos associativos e com quotas em dia.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 6: Competências
  73. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de quatro anos;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Demitir os titulares dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar, discutir e aprovar o orçamento e o relatório de contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
  79. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da Mãos Juntas.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em assembleia ordinária, uma vez por ano.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária decorre sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos votos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  88. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  90. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  91. Número ou marcador, página 6: d) Dois vogais.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 6: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos e dirigir a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Assinar as actas e empossar os órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, e/ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice-presidente.
  100. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a redacção e leitura das actas, o arquivo do expediente;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
  103. Número ou marcador, página 6: Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário-geral e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 6: Quórum deliberativo
  106. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  107. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos titulares dos órgãos de direcção e;
  109. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão dos membros.
  110. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  113. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Mãos Juntas e é constituído por cinco elementos eleitos para um período de quatro anos, nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  115. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  116. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro;
  117. Número ou marcador, página 6: d) Secretário; e
  118. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  121. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões do Conselho de Direcção realizam-se normalmente uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
  122. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  125. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;
  127. Número ou marcador, página 7: b) Exercer a gestão da Mãos Juntas, através do presidente;
  128. Número ou marcador, página 7: c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: d) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados;
  130. Número ou marcador, página 7: e) Movimentar as contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro;
  131. Número ou marcador, página 7: f) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da associação, de acordo com a legislação em vigor;
  132. Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
  133. Número ou marcador, página 7: h) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano à Assembleia Geral, o relatório e contas do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
  134. Número ou marcador, página 7: i) Representar a Mãos Juntas em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, secretário ou de um dos membros designados para o efeito;
  135. Número ou marcador, página 7: j) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
  136. Número ou marcador, página 7: k) Apoiar a criação dos núcleos provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
  137. Número ou marcador, página 7: l) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos, de acordo com artigo 5, capítulo II dos estatutos.
  138. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das
  142. Texto do artigo, página 7: deliberações tomadas pelos órgãos da Mãos Juntas e é constituído por três elementos:
  143. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 7: b) Secretário;
  145. Número ou marcador, página 7: c) Relator.
  146. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar funções de fiscalização do órgão de gestão ou administração da Mãos Juntas e da totalidade da actividade da associação.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  149. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário ou que convocada pelo seu presidente.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  152. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a contabilidade da Mãos Juntas, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
  154. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
  156. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  158. Texto do artigo, página 7: Património
  159. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da Mãos Juntas todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações próprias, receita de seminários, congressos e outros eventos organizados pela Mãos Juntas.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 7: Fundos
  163. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da Mãos Juntas além da jóia e da quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos associados podem ser revistos, de dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
  165. Número ou marcador, página 7: Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites pela Mãos
  166. Texto do artigo, página 7: Juntas, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da associação ou tiverem proveniência duvidosa.
  167. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos reger-seão pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  172. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 7: Um) A Mãos Juntas pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
  174. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
  175. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
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