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Texto do artigo · p. 7 Associação Missão Mãos Estendidas – AMME
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mãos Estendidas – AMME, matriculada sob NUEL 101052079, entre Albano Costa Tito, natural de Caia, província de Sofala, nascido aos 5 de Janeiro de 1965, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 73616259, emitido aos 2 de Março 2018, pela Direcção de Identificação Civil do Distrito de Caia; Haidelene Fernandes Muchaia, natural de João Pessoa, República Federativa do Brasil, portadora do DIRE n.º 07BR00043942, nascida aos 21 de Novembro de 1973, residente na Beira, pela Direcção Nacional da Migração da Cidade da Beira; Atanásio Ivan Francisco, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 3 de Outubro 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101321722S, emitido aos 21 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Márcio Miguel Moreira, natural de Chinde, província de Sofala, nascido aos 11 de Março de 1992, residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700968487Q, emitido aos 28 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 8 Civil da Cidade da Beira; Lucas Francisco Gimo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 30 de Outubro de 1987, residente na Beira, filho de Francisco Gimo e de Luísa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010109631B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Francisco Faria Sirira Vicente, natural de Cheringoma, província de Sofala, nascido aos 2 de Maio de 1966, portador Bilhete de Identidade n.º 071300967746J, emitido aos 17 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zeca Jaime Castigo, natural de Chimoio, província de Manica, nascidos aos 2 de Agosto de 1975 portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704923H, emitido aos 12 Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio; Adelino João Filipe Nsona, natural de Caia, província de Sofala, nascida aos 3 de Fevereiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102776462I, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; Mouzinho João Muchaia, natural da Beira, província de Soafala, nascido aos 14 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274017S, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Valestina Batista Guente Nsona, natural de caia, província de Sofala, nascido aos 8 de Outubro de 1987, portadora Bilhete de Identidade n.º 051002444261N, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete. Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do DecretoLei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Nome e sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Missão Mãos Estendidas, abreviadamente designada por AMME, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMME é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AMME é uma associação de natureza cristã, evangélica e assistencial com âmbito interdenominacional, ou seja, não se filia a nenhuma confissão religiosa específica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMME, é de âmbito provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos gerais da AMME:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a segurança alimentar e nutricional para os seus associados e pessoas de baixa renda ou vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover iniciativas ou projectos de formação técnico profissional ou de artes e ofícios, com vista a garantir a geração do renda dos seus membros ou de pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Financiar projectos de assistência social a pessoas vulneráveis; d)Desenvolver pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção de saúde física, mental e odontológica, através de parcerias com universidades;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bem-estar;
Número ou marcador · p. 8 f) Desenvolver a participação na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre infra estrutura e mercado de trabalho, através de parcerias com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 g) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de medicina, psiquiatria, psicologia, psicanálise, enfermagem, odontologia e áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar o acolhimento às pessoas necessitadas de auxílio e o posterior encaminhamento a profissionais especializados de instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 i) Celebrar convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais visando à investigação da qualidade de vida e bem estar social de pessoas vulneráveis e de baixa renda;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a sobrevivência e desenvolvimento integral da criança através de acções básicas de saúde, nutrição e educação, prestadas em nível domiciliar e comunitário;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover a divulgação dos direitos da criança, mulher;
Número ou marcador · p. 8 l) Criar um centro de formação em artes e oficio ou técnico profissional, para garantir o desenvolvimento de projecto de renda para as famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 m) Divulgar através do site oficial da AMME todas as acções e serviços prestados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do património social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A AMME contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 8 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Admissão e categoria
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da AMME todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem também ser membros da AMME todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem ser aceitos integralmente as bases de fé da AMME e que se identifiquem com os fins e objectivos, devendo estas condições constar de seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros da AMME subdividemse em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários; i) Dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 8 ii) Dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 9 Sãomembros efectivos os admitidos após
Texto do artigo · p. 9 o reconhecimento da associação. iii) Dos membros beneméritos:
Texto do artigo · p. 9 Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação. iv) Dos membros honorários.
Texto do artigo · p. 9 Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direitos
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Possuir cartão de identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade cristã;
Número ou marcador · p. 9 g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disciplina
Número ou marcador · p. 9 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Readmissão
Texto do artigo · p. 9 A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos da AMME:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia é o órgão máximo da associação ACAMPLA, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da mesa
Número ou marcador · p. 9 Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 9 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Sessões ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Texto do artigo · p. 9 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração da AMME é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Vice-secretário;
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Administração e competência
Número ou marcador · p. 10 Um) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
Número ou marcador · p. 10 Três) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Presidente
Texto do artigo · p. 10 O presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação ACAMPLA em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigir actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Crias delegações da associação, a nível da província;
Número ou marcador · p. 10 g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
Número ou marcador · p. 10 h) Procurar doadores e doações para a associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, executar notas promissórias, verificar saldos, requisitar extractos bancários, requisitar talões de cheques e cartões de crédito, cadastrar ou recadastrar senhas, autorizar débitos, transferências e saques bancários, fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento, contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos, solicitar carta de fiança, confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os actos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Secretário e competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Vice-secretário e competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A AMME dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da AMME, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Os casos omissos nos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 11 recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Missão Mãos Estendidas – AMME
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mãos Estendidas – AMME, matriculada sob NUEL 101052079, entre Albano Costa Tito, natural de Caia, província de Sofala, nascido aos 5 de Janeiro de 1965, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 73616259, emitido aos 2 de Março 2018, pela Direcção de Identificação Civil do Distrito de Caia; Haidelene Fernandes Muchaia, natural de João Pessoa, República Federativa do Brasil, portadora do DIRE n.º 07BR00043942, nascida aos 21 de Novembro de 1973, residente na Beira, pela Direcção Nacional da Migração da Cidade da Beira; Atanásio Ivan Francisco, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 3 de Outubro 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101321722S, emitido aos 21 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Márcio Miguel Moreira, natural de Chinde, província de Sofala, nascido aos 11 de Março de 1992, residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700968487Q, emitido aos 28 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação
  3. Texto do artigo, página 8: Civil da Cidade da Beira; Lucas Francisco Gimo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 30 de Outubro de 1987, residente na Beira, filho de Francisco Gimo e de Luísa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010109631B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Francisco Faria Sirira Vicente, natural de Cheringoma, província de Sofala, nascido aos 2 de Maio de 1966, portador Bilhete de Identidade n.º 071300967746J, emitido aos 17 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zeca Jaime Castigo, natural de Chimoio, província de Manica, nascidos aos 2 de Agosto de 1975 portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704923H, emitido aos 12 Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio; Adelino João Filipe Nsona, natural de Caia, província de Sofala, nascida aos 3 de Fevereiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102776462I, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; Mouzinho João Muchaia, natural da Beira, província de Soafala, nascido aos 14 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274017S, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Valestina Batista Guente Nsona, natural de caia, província de Sofala, nascido aos 8 de Outubro de 1987, portadora Bilhete de Identidade n.º 051002444261N, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete. Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do DecretoLei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Nome e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação Missão Mãos Estendidas, abreviadamente designada por AMME, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Natureza
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A AMME é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A AMME é uma associação de natureza cristã, evangélica e assistencial com âmbito interdenominacional, ou seja, não se filia a nenhuma confissão religiosa específica.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Âmbito e duração
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A AMME, é de âmbito provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 8: São objectivos gerais da AMME:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Promover a segurança alimentar e nutricional para os seus associados e pessoas de baixa renda ou vulneráveis;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Promover iniciativas ou projectos de formação técnico profissional ou de artes e ofícios, com vista a garantir a geração do renda dos seus membros ou de pessoas vulneráveis;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Financiar projectos de assistência social a pessoas vulneráveis; d)Desenvolver pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção de saúde física, mental e odontológica, através de parcerias com universidades;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Promover a divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bem-estar;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Desenvolver a participação na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre infra estrutura e mercado de trabalho, através de parcerias com instituições públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de medicina, psiquiatria, psicologia, psicanálise, enfermagem, odontologia e áreas afins;
  25. Número ou marcador, página 8: h) Implementar o acolhimento às pessoas necessitadas de auxílio e o posterior encaminhamento a profissionais especializados de instituições públicas ou privadas;
  26. Número ou marcador, página 8: i) Celebrar convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais visando à investigação da qualidade de vida e bem estar social de pessoas vulneráveis e de baixa renda;
  27. Número ou marcador, página 8: j) Promover a sobrevivência e desenvolvimento integral da criança através de acções básicas de saúde, nutrição e educação, prestadas em nível domiciliar e comunitário;
  28. Número ou marcador, página 8: k) Promover a divulgação dos direitos da criança, mulher;
  29. Número ou marcador, página 8: l) Criar um centro de formação em artes e oficio ou técnico profissional, para garantir o desenvolvimento de projecto de renda para as famílias vulneráveis;
  30. Número ou marcador, página 8: m) Divulgar através do site oficial da AMME todas as acções e serviços prestados.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património social
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: A AMME contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Admissão e categoria
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AMME todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem também ser membros da AMME todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Podem ser aceitos integralmente as bases de fé da AMME e que se identifiquem com os fins e objectivos, devendo estas condições constar de seus estatutos.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros da AMME subdividemse em quatro categorias:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários; i) Dos membros fundadores:
  51. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
  52. Texto do artigo, página 8: ii) Dos membros efectivos:
  53. Texto do artigo, página 9: Sãomembros efectivos os admitidos após
  54. Texto do artigo, página 9: o reconhecimento da associação. iii) Dos membros beneméritos:
  55. Texto do artigo, página 9: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação. iv) Dos membros honorários.
  56. Texto do artigo, página 9: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: Direitos
  59. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: Deveres
  70. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias de entrada;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade cristã;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 9: Disciplina
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
  86. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze meses consecutivos;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: Readmissão
  93. Texto do artigo, página 9: A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos da AMME:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Administração;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação ACAMPLA, e é constituída por todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: Competência da mesa
  108. Número ou marcador, página 9: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  116. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  117. Número ou marcador, página 9: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  118. Número ou marcador, página 9: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
  121. Número ou marcador, página 9: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  122. Número ou marcador, página 9: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 9: Sessões ordinárias e extraordinárias
  125. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  128. Texto do artigo, página 9: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração e composição
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração da AMME é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Vice-secretário;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: Conselho da Administração e competência
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação.
  149. Número ou marcador, página 10: Cinco) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação.
  150. Número ou marcador, página 10: Seis) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação.
  151. Número ou marcador, página 10: Sete) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados.
  152. Número ou marcador, página 10: Oito) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
  153. Número ou marcador, página 10: Nove) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Presidente
  156. Texto do artigo, página 10: O presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: Competência do presidente
  159. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação ACAMPLA em juízo e fora dele;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar actividades da associação;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Dirigir actividades da associação;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Crias delegações da associação, a nível da província;
  166. Número ou marcador, página 10: g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
  167. Número ou marcador, página 10: h) Procurar doadores e doações para a associação;
  168. Número ou marcador, página 10: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  169. Número ou marcador, página 10: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  170. Número ou marcador, página 10: k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, executar notas promissórias, verificar saldos, requisitar extractos bancários, requisitar talões de cheques e cartões de crédito, cadastrar ou recadastrar senhas, autorizar débitos, transferências e saques bancários, fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento, contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos, solicitar carta de fiança, confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os actos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
  173. Número ou marcador, página 10: Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 10: Secretário e competências
  177. Número ou marcador, página 10: Um) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 10: Vice-secretário e competências
  182. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  192. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  196. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  199. Número ou marcador, página 10: Um) A AMME dissolver-se-á:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previsto na lei.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da AMME, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Os casos omissos nos presentes estatutos,
  206. Texto do artigo, página 11: recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2018. — A Técnica,
  207. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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