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- Texto do artigo, página 11: Associação de Produtores de Arroz de Ngupa – APANGUPA
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUEL 101156281, entre: Fernanda da Costa Quina Sampaio, natural da Beira, residente na Beira, nacionalidade moçambicana, Fernando Manuel Pereira João, natural de Gorongosa, solteiro, residente na Beira, nacionalidade moçambicana, Maria Luís Tomo Chidendere, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Lídia António Braz, natural de Marromeu, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Luísa Ambrósio Sebastião, natural de Búzi, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Augusto Abdula Marichene, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Constantino Edua Manuel, natural do Búzi, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Fátima Cuchequemauana, natural de Dondo, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Inês Jone Cadete, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Teresa Armando, natural de Nhamphoca, Nhamatanda, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa – APANGUPA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro de Vila Massane, Posto Administrativo de Inhamízua, no distrito da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa - APANGUPA, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover
- Texto do artigo, página 11: actividades agro-pecuários, visando o aumento da produção e produtividade, olhando para o mercado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social a nível provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O seu objecto consiste na prestação de serviços de lavouras de terras para fins agropecuários, podendo exercer outras actividades de produção, comercialização de produtos agropecuários e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o cumprimento do disposto no número anterior, utilizará maquinarias, alfaias agrícolas e outros empreendimentos que forem necessários.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderá ser membro da APANGUPA, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro maiores de dezoito anos de idade, que não esteja em conflito com a legalidade moçambicana, desde que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Também podem ser membros, da APANGUPA, todos os moçambicanos maiores de quinze anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da APANGUPA, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Benemérito;
- Número ou marcador, página 11: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 11: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens matérias ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 11: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar ao Conselho da Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar em prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 12: f) Devolver todos bens matérias ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros benemérito e honorário)
- Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 12: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinente á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros benemérito e honorários)
- Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos e honorários, tem o dever de:
- Texto do artigo, página 12: Respeitar os estatutos, regulamentos cívicos e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Demissão de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida que tiver contraída na associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 12: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Texto do artigo, página 12: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados associação se recusarem a sua ponta reparação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação, é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Alterar os estatutos, cujas deliberações deverá ser feita por maior 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Mesa de assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por presidente, um vice-presidente que o substituem nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Dirigir as sessões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 12: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um tesoureiro e técnico.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competência de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: São competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privada e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 13: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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