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Texto do artigo · p. 22 A Pitoresca, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195236, uma entidade denominada A Pitoresca, Limitada, entre: Alsone Jorge Guambe, casado, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na província de Maputo, distrito de Boane, casa n.º 281, quarteirão 8, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899693P, emitido no dia 23 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sónia Paula Domingos Nuvunga Comé, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na província de Maputo, cidade da Matola, casa n.º 409, quarteirão 3, rés-do-chão, distrito da Matola, bairro da Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670520B, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de A Pitoresca, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na rua 1, bairro Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Comercio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 22 e) Diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Alsone Jorge Guambe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10%, pertencente ao sócio Sónia Paula Domingos Nuvunga Comé.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Alsone Jorge Guambe que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A Pitoresca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195236, uma entidade denominada A Pitoresca, Limitada, entre: Alsone Jorge Guambe, casado, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na província de Maputo, distrito de Boane, casa n.º 281, quarteirão 8, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899693P, emitido no dia 23 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 22: Sónia Paula Domingos Nuvunga Comé, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na província de Maputo, cidade da Matola, casa n.º 409, quarteirão 3, rés-do-chão, distrito da Matola, bairro da Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670520B, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de A Pitoresca, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na rua 1, bairro Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Avicultura;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria diversa;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Comercio a grosso e retalho;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Diversos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Alsone Jorge Guambe;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10%, pertencente ao sócio Sónia Paula Domingos Nuvunga Comé.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Alsone Jorge Guambe que desde já fica designado administrador.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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