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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: AA & JB, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade AA & JB, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro, Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101162087, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominações e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de AA & JB, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer suas actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que os sócios deliberem em assembleia geral e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Arcélio Ana Arnaldo, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 23: b) Augusta José Salvador de Sousa, com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 32% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 23: c) Julinho Bernardo Ernesto, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de gerência, possuindo entretanto um direito ao voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ao conselho de gerência caberá aos senhores Arcélio Ana Arnaldo, Augusta José Salvador de Sousa e Julinho Ernesto Bernardo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral participará obrigatoriamente nas reuniões do conselho de gerência possuindo entretanto direito ao voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As funções dos membros do conselho de gerência subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No desempenho das suas funções,
- Texto do artigo, página 23: o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores responsáveis pelas diversas áreas de funcionamento da sociedade, cabendolhes propor para a nomeação do conselho de gerência os nomes dos empregados da sociedade e das pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 31 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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