Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 AA & JB, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade AA & JB, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro, Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101162087, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominações e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de AA & JB, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer suas actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que os sócios deliberem em assembleia geral e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Arcélio Ana Arnaldo, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 23 b) Augusta José Salvador de Sousa, com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 32% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 23 c) Julinho Bernardo Ernesto, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de gerência, possuindo entretanto um direito ao voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao conselho de gerência caberá aos senhores Arcélio Ana Arnaldo, Augusta José Salvador de Sousa e Julinho Ernesto Bernardo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral participará obrigatoriamente nas reuniões do conselho de gerência possuindo entretanto direito ao voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As funções dos membros do conselho de gerência subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 23 o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores responsáveis pelas diversas áreas de funcionamento da sociedade, cabendolhes propor para a nomeação do conselho de gerência os nomes dos empregados da sociedade e das pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 31 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: AA & JB, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade AA & JB, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro, Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101162087, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominações e sede
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de AA & JB, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de bens;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer suas actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que os sócios deliberem em assembleia geral e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Arcélio Ana Arnaldo, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Augusta José Salvador de Sousa, com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 32% do capital social subscrito;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Julinho Bernardo Ernesto, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de gerência, possuindo entretanto um direito ao voto.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao conselho de gerência caberá aos senhores Arcélio Ana Arnaldo, Augusta José Salvador de Sousa e Julinho Ernesto Bernardo.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral participará obrigatoriamente nas reuniões do conselho de gerência possuindo entretanto direito ao voto.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) As funções dos membros do conselho de gerência subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia.
  30. Número ou marcador, página 23: Cinco) No desempenho das suas funções,
  31. Texto do artigo, página 23: o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores responsáveis pelas diversas áreas de funcionamento da sociedade, cabendolhes propor para a nomeação do conselho de gerência os nomes dos empregados da sociedade e das pessoas estranhas a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 31 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.